quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

PROJETO PARA POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO?

Projeto institui moradia social para famílias de baixa renda


26/01/2010 - Paulo Teixeira: acesso à moradia é um dos principais desafios do País.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6342/09, dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Zezéu Ribeiro (PT-BA), que institui o Serviço de Moradia Social (SMS) para famílias de baixa renda, no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). O objetivo é permitir a universalização do acesso à moradia, como determina o artigo 6º da Constituição.

Segundo o projeto, o Poder Público vai arcar com os custos do aluguel das moradias, que poderão ser imóveis públicos ou privados em condições adequadas de uso. Já os beneficiários pagarão as tarifas de serviços públicos da moradia, os impostos e taxas municipais e parte dos custos de manutenção do imóvel.

No caso dos imóveis públicos, deverão ser priorizados aqueles que se encontrem vazios ou subutilizados. A proposta também exige a disponibilidade de unidades adaptadas para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosa.

Teixeira afirma que esse modelo de acesso à habitação já vem sendo aplicado com sucesso em diversos países e inclusive em alguns projetos pioneiros no Brasil.

Bolsa aluguel
O projeto também prevê o pagamento de "bolsa aluguel", em caráter emergencial, para as famílias de baixa renda que estiverem em situação de risco, desastre natural ou em área sujeita a remoção para intervenção pública. Nesses casos, o imóvel deverá ser de propriedade privada e de uso exclusivo residencial.

Outras medidas previstas são a integração do Serviço de Moradia Social à rede de assistência social e a preservação e recuperação do patrimônio cultural. "Trata-se de pensar a moradia como forma de inserção e desenvolvimento social, aliando-a a redes de apoio, sistemas de acompanhamento sócio assistencial e políticas de desenvolvimento econômico e geração de renda", afirma Teixeira.

Gestão compartilhada
Segundo o projeto, a gestão do Serviço de Moradia Social será compartilhada entre os entes federados, por meio da assinatura de contratos de gestão. As ações necessárias para viabilizar as moradias poderão ser executadas pela União, de forma direta, ou por meio do repasse de recursos a estados e municípios.

Já a gestão do parque imobiliário, que inclui o monitoramento dos imóveis públicos e privados, será de responsabilidade do ente local, que poderá realizá-la de maneira direta ou indireta.

O Serviço de Moradia Social será financiado por fundos públicos direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários e oriundos de parcerias e doações.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar o serviço, especialmente em relação aos valores e limites máximos de subvenção e à distribuição regional dos recursos.

Acesso à moradia
Paulo Teixeira lembra que o acesso à moradia é um dos principais desafios para a inclusão social no País. "Políticas públicas recentes têm ampliado a oferta de recursos e elevado a produção habitacional, mas são ainda insuficientes frente ao passivo habitacional", diz o deputado.

Teixeira cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) que apontam um déficit nacional de 7,9 milhões de residências em 2006, sendo 6,5 milhões em áreas urbanas. O deputado ressalta que esse déficit é composto quase totalmente por famílias de baixíssima renda, cujas fontes de renda e capacidade de pagamento não se enquadram facilmente nas normas do Sistema Financeiro de Habitação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Distrito Federal pede suspensão de ato que obriga implantação de mais 23 Conselhos Tutelares

O Distrito Federal (DF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 405) contra decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, que impôs ao DF a obrigação de implantar mais 23 Conselhos Tutelares, a fim de que cada região administrativa fosse atendida. A determinação contestada ocorreu na Ação Civil Pública nº 2008.01.3.010679-6 proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O DF alega que o conteúdo da decisão “viola flagrantemente a ordem e a economia públicas, bem como o próprio princípio da separação de poderes”.

A implantação de mais 23 Conselhos Tutelares teria o objetivo de contemplar todas as regiões administrativas do DF, inclusive as mais recentes, além de inserir dois conselhos em Brasília, Taguatinga, Ceilândia e Planaltina por terem ultrapassado o número de 200 mil habitantes. O MP informou que a Lei Distrital nº 234/92 criou os Conselhos Tutelares no DF e que, segundo o artigo 16 dessa norma, seriam instalados em todas as regiões administrativas do DF, os quais funcionariam em horário padrão, com plantões nos fins de semana. Sendo assim, haveria um órgão por região administrativa.

De acordo com o Ministério Público, com a criação da Lei Distrital nº 2640, em 2000, houve uma inovação no sistema criado pelo diploma legal anterior, fato que traria prejuízo para os serviços prestados “na exata medida em que previu a instalação de um Conselho Tutelar em cada Circunscrição Judiciária do DF, coincidindo a instalação com as sedes dos fóruns”. Dessa forma, com a diminuição da quantidade de Conselhos a serem instalados, o MPDFT sustenta que a nova legislação trouxe retrocesso em relação à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, infringindo princípios constitucionais referentes à matéria. 

Assim, na ação civil pública, o MPDFT pediu a antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º, da Lei 2.640/00, com base nos artigos 10, 267 e 268, da Lei de Orgânica do DF, e no artigo 227, parágrafo 7º, bem como no artigo  204, da Constituição Federal. Por essas razões pediu que fosse imposta a obrigação de fazer ao Distrito Federal para a implantação de mais 23 Conselhos Tutelares, sendo um para cada região administrativa. Ainda por meio da ação civil pública, o MPDFT solicitou a disponibilização de espaços físicos para os novos Conselhos, a alteração da Lei Orçamentária para realização das despesas necessárias e a realização de eleição, nomeação e posse de conselheiros tutelares.

Na Suspensão de Tutela Antecipada ajuizada no Supremo, o governo do Distrito Federal pede a suspensão da decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude, que concedeu a tutela antecipada nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.01.3.010679-6 até o trânsito em julgado da STA.

EC/LF - Roberto Carlos Silva

Notícias STF, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2010



"Pressionado pelas decisões firmes do CDCA-DF (e de certa forma, também pela decisão judicial do juiz da 1ª VIJ restaurada, pelo último despacho do Presidente do TJDFT de 19 de novembro), além do escândalo que ganhou a mídia nacional, o Governador encaminhou, em 3 de dezembro de 2009, o projeto de lei para criar mais 23 Conselhos Tutelares. Publicada a Lei 4.451 em 24 de dezembro de 2009, não há mais que se falar em inconstitucionalidade da Lei 2.640, de 2000. Mas resta a questão da implantação efetiva dos novos Conselhos Tutelares em espaços adequados e a multa pessoal de mil reais por dia aplicada à pessoa física do Governador e dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. Vamos ficar de olho no que o Presidente do STF vai fazer e esperar que a decisão judicial seja mantida em todos os seus termos, até mesmo porque, em caso semelhante, relativo ao Estado de Tocantins, o Ministro Gilmar Ferreira Mendes decidiu a favor dos direitos da criança e do adolescente, fazendo prevalecer a força normativa da Constituição Federal (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2411148&tipoApp=RTF)."


Promotor Oto de Quadros

Portaria Interministerial sobre Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde

Veja trechos desta Portaria entre o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 que "Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde."

Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde e criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS; Considerando o término da vigência da Portaria Interministerial nº 698, de 19 de julho de 2007, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Interministerial nº 45, de 12 de janeiro de 2007, resolvem:

Art. 1º A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos.

Parágrafo único O disposto nesta Portaria abrange as seguintes profissões: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social  e Terapia Ocupacional.

(...)

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 nov. 2009. Seção I, p. 7

Promotor denuncia irregularidades na saúde do DF

O Promotor Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Jairo Bisol denunciou irregularidades cometidas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) em Reunião Ordinária. Segundo Bisol, em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) foi descoberto que dos R$ 378 milhões repassados pelo Ministério da Saúde ao Governo do Distrito Federal, R$ 238 milhões estavam, em março, aplicados em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) do Banco de Brasília (BRB). Ou seja, o dinheiro, que deveria estar sendo usado na compra de medicamentos e vacinas, realização de exames, consultas e partos, estava investido em aplicações financeiras. De acordo com o Promotor, a soma de recursos parada já subiu para R$ 280 milhões, sendo que R$ 120 milhões estão reservados como restos a pagar, referente aos anos de 2006 e 2007. Para o Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior, a situação é “vergonhosa”. “Fizeram tanta coisa errada nesses 20 anos do SUS que hoje o sistema vive o seu pior momento. O DF é o principal exemplo da desconstrução da saúde pública no País, com um descarado processo de privatização do Sistema Único de Saúde.” 

Fonte: www.cebes.org.br