quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Abaixo-assinado em prol da implementação da Lei- 30 horas do Assistente Social

OS ASSISTENTE SOCIAIS DA SEDET E SEJUS DIVULGAM O ABAIXO-ASSINADO ELETRÔNICO PARA REIVINDICAR PERANTE O GDF A IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS DO ASSISTENTE SOCIAL SEM REDUÇÃO  SALARIAL. 

O SITE É 
Assunto: Posicionamento oficial sobre a implementação, no âmbito das respectivas Secretarias, da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010


Excelentíssimos Senhores, 
Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Distrito Federal/SEJUS; Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal/SEDEST.

Nós, Assistentes Sociais abaixo-assinados, servidores da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal - lotados e em exercício nas diversas Unidades da SEDEST e da SEJUS – vimos solicitar a Vossas Excelências a implementação, no âmbito das respectivas Secretarias, da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010 (cópia anexa), sancionada pelo Presidente da República e publicada em Diário Oficial da União de nº 165, em 27 de agosto de 2010, que altera a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.
Tal solicitação se justifica devido à constatação de que os editais dos concursos realizados nos anos de 1986, 2008 e 2010 para preenchimento de vagas referentes ao cargo de Assistente Social da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal previam jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
É oportuno ressaltar que a Lei Distrital nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009 (de reestruturação da carreira) não dispõe sobre a jornada de trabalho, sendo que a alusão à carga horária semanal somente foi feita no corpo do texto referente à reestruturação da carreira ocorrida no ano de 2001, versando na ocasião, sobre jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, excluindo-se dessa condição os servidores de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade que obrigatoriamente deveriam adotar o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Entretanto, à época da reestruturação da carreira do ano de 2001, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS - 2004) - atualmente em vigor - não havia sido implementada, assim como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS – 2005). Tais legislações marcaram um novo olhar sobre a Política de Assistência Social norteando a implantação, implementação e gestão da proteção social - dividida por níveis de complexidade - e das ações socioassistenciais. Diante dessa nova configuração, a reestruturação de 2001 tornou-se obsoleta, conforme veio requerer a sanção da Lei Distrital nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009.
Torna-se, ainda, imperioso reconhecer a natureza extenuante do trabalho realizado pelos profissionais da Carreira Pública de Assistência Social, devido à sua submissão cotidiana a atividades permeadas de situações de violação de direitos - nas diversas esferas - bem como de violência, privação e abandono, entre outras situações desgastantes, que provocam profundo estresse.
Portanto, tem este pleito o condão de obter a urgente implementação da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, para que Assistentes Sociais da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal tenham sua carga horária reduzida para 30 horas semanais, os que perfazem atualmente 40 horas semanais, sem redução salarial. Conseqüentemente, é necessário assegurar a isonomia de remuneração para aqueles profissionais que atualmente cumprem 30 horas semanais.
A não implementação da lei requerida tem a similitude de não atendimento aos misteres das próprias Secretarias tendo em consideração ser seu dever institucional dar concretude às açõessocioeducativas e socioassistenciais de proteção social, sob a ótica da viabilização de direitos. Portanto, torna-se incompreensível, inaceitável e incoerente a exclusão dos profissionais do contexto das preocupações institucionais, por configurar-se como violação de direito legalmente constituído, deflagrando deste modo, intrigada contradição por parte das instâncias institucionais.
Na certeza do atendimento ao pleito, fazemos anexar, em duas vias, os documentos legais que o sustentam.

Anexos:
a) Folhas das assinaturas dos Assistentes Sociais servidores da SEJUS e SEDEST;
b) Cópia do Diário Ofical nº 165, pagina 3 SEÇÃO 1; em duas vias de igual teor a serem protocoladas nas respectivas Secretarias;
c) Outros documentos que se fazem necessários para maiores esclarecimentos do pleito.

Brasília, 30 de setembro de 2010.

Reunião Ampliada com os Assistente Sociais da SEDEST e SEJUS

ATA DE REUNIAO AMPLIADA DA COMISSAO SE SEGURIDADE SOCIAL

Em 27 de setembro de 2009, as 14 horas e 30 minutos ocorreu a primeira reunião ampliada da Comissão de Seguridade Social do CRESS/DF, na sala de reunião do CFESS, em que foram convocados os assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST e  Secretaria de justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUS para tratar da seguinte pauta: 1. Discussão sobre a implementação do direito à jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social; 2. Socialização do Encontro Nacional CFESS/CRESS; 3. Socialização do Encontro Regional do Fórum dos Trabalhadores do SUAS; 4. Eleição para o segmento trabalhador do Conselho de Assistência Social do DF - CAS e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF – CDCA; 5. Informes; Estiveram presentes uma média de 40 profissionais, além do Sindicato que representa os trabalhadores da rede privada de Assistência Social na condição de ouvinte, 01 advogada particular convidada para assessorar a reunião e 02  Conselheiras do CRESS/DF. Sobre o primeiro item da pauta, houve o entendimento do grupo de assistentes sociais presentes que primeiramente é necessário tentar negociar a redução da jornada de trabalho para 30 horas (perfazendo o salário correspondente a 40 horas) com o governo, para então se pensar em outras medidas como mandato de segurança ou greve de servidores. A conselheira Lívia questionou sobre quais serão as estratégias adotadas pelo CRESS-DF nesse contexto, citando a possibilidade de divulgação de uma carta aberta e a formação de uma comissão com representantes da SEDEST, SEJUS e CRESS-DF para realização de reuniões estratégicas. Citou também a iniciativa de servidoras do MDS que fizeram um abaixo-assinado pela implementação da lei 12.317 de 2010. A assistente social Ludmila (SEJUS) sugeriu que se buscasse a unificação da jornada de trabalho dos servidores em 40 horas semanais para que depois se lutasse pelas 30 horas semanais. Alguns assistentes sociais manifestaram preocupação com aqueles que estão com jornada obrigatória de 40 horas (lotados nas medidas socioeducativas), bem como, aqueles que estão para se aposentar e podem sofrer prejuízos. O CRESS reforçou que neste momento a categoria precisa estar unida, definindo-se o interesse comum de todos para não haver fragmentação na luta por este direito. Também foi esclarecido que o CRESS está mobilizado pela implementação da lei 12.317 de 2010. A advogada particular presente na reunião afirmou que de acordo com o bom senso jurídico tem-se 45 (quarenta e cinco) dias para a aplicação da lei, o que não é regra. Que em casos similares, a partir de mandatos de segurança individuais, o STF proferiu sentenças favoráveis à redução da jornada de trabalho sem redução salarial. Explicitou ainda que o plano de carreira tem que se adequar à lei. O assistente social Fábio (SEDEST) pontuou a importância de a categoria expressar densidade política. Foi encaminhamento da reunião um abaixo-assinado a ser apresentado na assembléia do Sindicato, assim, os profissionais presentes devem se comprometer com o efeito multiplicador dessa reunião. A categoria apresentou o seguinte ponto em consenso: Que os assistentes sociais reivindicam o direito à jornada semanal de 30 horas, perfazendo o salário de 40 horas, conforme prevê a lei a todos os assistentes sociais inseridos nesta carreira, garantindo-se assim a isonomia e o adequado nivelamento entre os assistentes sociais.  Ato contínuo, foi encaminhado que a comissão já existente, somando-se a ela o assistente social Fábio, buscará organizar um ato público pela implementação da lei no âmbito do GDF, bem como contribuirá para a realização de um debate sobre os desafios para a sua implementação. Por fim, foi encaminhado que o CRESS articulará reunião com o Ministério Público do Trabalho, e fará consulta ao CFESS sobre a possibilidade de um jurista reconhecido nacionalmente na área trabalhista redigir um parecer jurídico sobre a lei. Para as informações do segundo e terceiro ponto da pauta desta reunião teve a participação da assistente social Leiliane que representou o CRESS no Encontro Regional do Fórum de Trabalhadores do SUAS (Setembro/2010). Sua fala foi breve mas ressaltou que no referido evento a implementação da lei que define a jornada de 30 horas teve destaque e ressaltou-se que o próprio Ministério de Desenvolvimento Social – MDS ainda não a implementou oficialmente, embora o CRESS tenha conhecimento de que alguns profissionais lotados neste órgão já estão cumprindo a carga horária de 30 horas semanais por meio de negociação com as chefias imediatas. Concluindo com o quarto ponto da pauta em que a assistente social Lucia, servidora aposentada da SEDEST, manifestou interesse pela indicação de seu nome para representar o CRESS no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do DF – CDCA ou no Conselho de Assistência Social do DF – CAS. Encerrou-se a reunião com o informe de que o Sindsasc (Sindicato da SEDEST e SEJUS) agendou Assembléia com todos os Assistentes Sociais desta carreira no dia 30/09/2010 para apresentação de Relatório Jurídico  e deliberar quanto ao posicionamento da categoria junto ao GDF sobre a implementação das 30 horas semanais sem redução de salário.

 Brasília, 27 de setembro de 2010. 

Lívia Vasco Mota                                                                    Mariana Souza

Conselheira                                                                             Conselheira      

Comissão de Seguridade Social – CRESS DF

Documento preliminar do Conjunto CFESS-CRESS sobre o trabalhador no SUAS

Com o objetivo de contribuir para o debate sobre a definição de trabalhadores na Assistência Social, o Conjunto CFESS-CRESS lançou no último dia 22 de setembro o documento “Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos Direitos da Seguridade Social”. Ainda em versão preliminar, o material oferece subsídios à categoria para os debates que o Conselho Nacional de Assistência Social vem realizando em todas as regiões do país acerca do tema.

“A concepção de cidadania, presente no projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro, articula direitos amplos, universais e equânimes, orientados pela perspectiva de superação das desigualdades sociais e pela igualdade de condições nos marcos de uma sociedade não capitalista. São estes parâmetros que balizam a defesa da Assistência Social como Política de Seguridade Social, entendendo que esta última deve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social) de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, que possa garantir mudanças efetivas nas perversas condições de vida da classe trabalhadora”, diz trecho do documento. 

O material aponta também que o debate deve pautar-se em dimensões éticas, políticas e técnicas que reconheçam o trabalho na Assistência Social como espaço de defesa e ampliação de direitos, de reconhecimento dos usuários dessa política como sujeitos coletivos partícipes de sua construção, e de respeito às competências e atribuições de cada profissão, regidas por suas regulamentações específicas, bem como seus códigos de ética.

O documento faz ainda um resgate histórico da luta do Conjunto CFESS/CRESS em defesa da Política de Assistência Social, traça pressupostos para definição de trabalhadores nesta Política, aponta as condições adequadas de trabalho e as garantias de condições técnicas e éticas para o exercício profissional, e define também as competências e as atribuições do/a assistente social como trabalhador/a da Assistência Social.

Após os debates regionais e as contribuições dos CRESS ao documento, uma versão final será elaborada para o Encontro Nacional de Trabalhadores da Assistência Social, que acontecerá nos dias 16 e 17 de dezembro, em Belo Horizonte (MG).


Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessoria de Comunicação - comunicacao@cfess.org.br

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Nomeações publicadas para a Secretaria de Saúde

GDF publicou no Diário Oficial do DF do dia 29/09/2010 
a nomeação de 03 Assistentes Sociais para a Secretaria de Saúde. 
 

NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para exercerem o cargo de Especialista em Saúde na especialidade de ASSISTENTE SOCIAL da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, para lotação em qualquer das Unidades de Saúde da referida secretaria, por terem sido aprovados em Concurso Público, conforme Edital Normativo n° 13/2006-SES, publicado no DODF nº 101, de 29 de maio de 2006 e Edital de Resultado Final n° 40/2006-SES, publicado no DODF n° 225, de 24 de novembro de 2006, conforme segue:

(NOME/CLASSIFICAÇÃO): 

VILMARA CARDOSO DE MACEDO, 174º; JULIANA PIRES MARTINS, 175º; JULIANA RETAMEIRO SILVA, 176º.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Reunião sobre a jornada de trabalho no INSS.

Estiveram presentes no dia 15 de setembro em reunião com o diretor do RH do INSS Jose Nunes Filho, em Brasília, Maria Aparecida Faria e Terezinha de Jesus Aguiar, da direção da CNTSS/CUT para discutir vários assuntos dos servidores do INSS, entre eles o Código 28 da Greve de 2009, Jornada 30H das Assistentes Social; Aposentadoria Especial e Contagem de Tempo Especial com Conversão de Tempo e as novas carreiras. 
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Segundo José Nunes, o Código 28 Greve de 2009, foi encaminhada uma orientação a todos os RH nas Gerencias Executivas, visando uniformizar os procedimentos necessários a fim de promover a efetivação adequada para o registro de falta greve. Portanto todos os PAD-Processo Administrativos Disciplinar, que foram abertos nesse período devem ser arquivados e que seja feito as devidas correções no SISREF com os códigos de greve. “Para CNTSS foi uma vitória pois, isso muda a situação para muitos servidores no que se refere as condições para aposentadoria”, relata Maria Aparecida Faria, presidente da CNTSS/CUT. 
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Jornada 30 H das Assistentes Sociais: 
Outro assunto abordado junto ao diretor do INSS, foi a jornada 30H das Assistentes Sociais, sancionada dia 26 de agosto último pelo presidente Lula, acrescentando na Lei 8.662, de 7 de junho de 1.993 que regulamenta o exercício profissional dos Assistentes Sociais, a Jornada de trabalho ser de 30h semanais, sem redução de salário, para o(as) profissionais que estão lotados no INSS. De acordo com Jose Nunes, esta consulta foi encaminhada para a SRH/MPOG que tem competência de interpretar se é possível aplicar a Lei no INSS, ou seja, a redução da Jornada de trabalho, sem redução dos salários. 
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Segundo Nunes, “os Servidores do INSS- Assistentes Sociais fizeram uma opção pela Carreira do Seguro Social e lá também tem descrição das Tabelas Salariais e Jornada de Trabalho de 40 e 30hs , como também temos o caso dos Analistas do Seguro Social, com formação em Serviço Social, que fizeram um concurso e no Edital estava bem claro a jornada de 40hs e ao cargo de Analista do Seguro Social. Quanto as atribuições das Assistentes Sociais, encontra-se uma minuta na Procuradoria do INSS para um parecer final e quanto as atribuições dos Analistas esta no Edital dos Concursos”, concluiu ele. 
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“Para a direção da CNTSS o momento é aguardar a consulta feita pela Diretoria do INSS a SRH/MOPG, quanto a jornada de trabalho das Assistentes Sociais. Destacamos que foi uma vitória para os profissionais do Serviço Social e, no caso necessário, novos procedimentos políticos serão adotados, bem como procedimentos jurídicos na luta necessária para buscar os direitos em defesa das 30h para essa categoria”, afirma a vice-presidente Terezinha de Jesus Aguiar. 
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Aposentadoria Especial e Contagem de Tempo Especial com Conversão de Tempo: 
Destacado pela CNTSS quanto a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 6 de 21/06/10, estabelecendo orientações aos órgãos quanto a concessão de Aposentadorias e conversação de Tempo exercido em condições especiais e a Instrução Normativa nº 1, de 22/07/10 do Ministério da Previdência Social, da Secretaria de Políticas de Previdência Social estabelecendo instruções quanto ao reconhecimento do tempo de serviço público exercido em condições especiais para fins da concessão e/ou conversão de tempo estão conflitantes, portanto em desacordo com a ON do SRH/MPOG; de acordo com Nunes, a Diretoria de RH do INSS esta aguardando uma consulta feita à SRH e em seguida orientações aos RH das Gerências Executivas os devidos procedimentos a serem adotados. “Nós compreendemos que no momento o melhor procedimento é aguardar o parecer da SRH/MPOG quanto à decisão proferida pelo STF, bem como as Orientações da ON nº 06 da SRH/MPOG quanto ao direto de contagem de tempo especial pos 90 e a concessão da Aposentadoria especial”, finaliza Maria Aparecida Faria. 

Fonte – Imprensa CNTSS/CUT
 http://www.cntsscut.org.br/


Oportunidade para Tutoria em Serviço Social

A Faculdade Anhanguera de Sobradinho está precisando de tutor para o curso de Serviço Social. É necessário possuir pelo menos graduação em Serviço Social.

O horário de trabalho é às segundas e quartas de 19:20 às 22:30.

O trabalho consiste em tirar as dúvidas dos acadêmicos, aplicar provas, acompanhar as aulas interativas, controlar a frequencia e corrigir os trabalhos bimestrais. 

O salário é de R$ 515,00 (líquidos). E a contratação será imediata. Interessados favor enviar currículo em word para luanamara2@gmail.com.
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Ass: Luana Mara

Encontro do Centro-oeste e o debate sobre os trabalhadores do SUAS

Cerca de 250 conselheiros, gestores e profissionais da Assistência Social dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal estiveram reunidos no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá (MT), na quarta e quinta-feira (22 e 23), para debater a definição dos Trabalhadores da Assistência Social. O encontro foi realizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para levantar proposições para a elaboração da resolução do CNAS que definirá quais categorias profissionais compõe o Sistema Único de Assistência Social. Com a definição dos trabalhadores, os gestores terão uma referência de quais profissionais são necessários para o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
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A diretora de Gestão do Suas, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Simone Albuquerque, representa o MDS no Encontro e falou sobre a concepção do Suas na perspectiva da gestão e dos serviços socioassistenciais. “O MDS coloca na agenda não só a importância de se ter serviços e benefícios, mas também ofertar serviços de qualidade para a população mais pobre do Brasil“, afirmou. Conselheiros estaduais e municipais também participam do encontro. “Os conselhos são reponsavéis por aprovar os recursos e acompanhar sua utilização pelos gestores para que as políticas públicas sejam feitas com qualidade e responsabilidade“, afirmou o presidente em exercício do CNAS, Renato dos Santos Paula. Este é o primeiro de uma série de debates regionais no Brasil. O próximo será na região Sudeste, em São Paulo (SP), nos dias 28 e 29 de setembro.
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Participaram da abertura do encontro o presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), Arlindo Arruda Filho; a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Regina Duarte; o secretário e o secretário adjunto de Estado do Trabalho, Emprego, Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social, Jean Estevan e José Rocha Jr., respectivamente; o secretário municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Jader Moraes; o representante do Fórum Estadual dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, Edvaldo Ramos; o representante do Forúm Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social (Fonaceas), Geraldo Gonçalves; gestores, conselheiros, pesquisadores, representantes de classes, entre outros.
Fonte: site do MDS

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

SINDSASC convoca Assembléia dos Assistentes Sociais

CONVOCAÇÃO 

A Direção do SINDSASC/GDF convoca todas e todos Assistentes Sociais, lotados na SEDEST e SEJUS, pertencentes à Carreira Pública de Assistência Social, a participar de Assembleia a se realizar na próxima quinta-feira dia 30, às 14:00 h, no Auditório da LBV, com a seguinte pauta: 

·     30 HORAS SEMANAIS:

Ø Apresentação de Relatório Jurídico;

Ø Deliberar quanto ao posicionamento da categoria junto ao GDF. 

Informamos que estaremos convidando a participar da Assembléia o CRESS e CFESS. 

Atenciosamente,

A Direção

domingo, 26 de setembro de 2010

Workshop- Diálogo sobre trauma e Abuso na Infância









Convocação Reunião: Implementação Jornada de 30h

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - DF
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL







CONVOCAÇÃO

O Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal - CRESS 8ª Região, convoca os Assistentes Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF e da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF para 1° Reunião da Comissão de Seguridade Social do 2° semestre/2010 que acontecerá no dia 27/09/2010, às 14 horas na sala de reunião do Conselho Federal de Serviço Social (SCS Quadra 2 Bloco C Ed. Serra Dourada salas 312/17).

A referida reunião terá como pauta:

1. Discussão sobre a implementação do direito à jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social.

2. Socialização do Encontro Nacional CFESS/CRESS.

3. Socialização do Encontro Regional do Fórum dos Trabalhadores do SUAS.

4. Eleição para o segmento trabalhador do Conselho de Assistência Social do DF - CAS e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF – CDCA.

5. Informes.

Contamos com a participação de todos e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do Blog da Comissão de Seguridade Social: http://cress-df.blogspot.com

Atenciosamente,


Lívia Vasco Mota

CRESS 8ª Região

Coordenadora do Comissão de Seguridade Social

Conselheira Suplente


quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Verba suspensa para as Entidades de Assistência Social

"GDF não repassa recursos a entidades de assistência social. A Secretaria de Desenvolvimento Social alega que não há verba porque teve um corte de 50% no orçamento. Distritais querem fazer uma emenda na Lei Orçamentária para garantir repasses.
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Nove mil crianças de até cinco anos e 30 mil beneficiados da assistência social podem ser prejudicados se entidades conveniadas ao GDF fecharem as portas. Há dois meses, o governo não repassa dinheiro a elas e os atendimentos podem ser suspensos. Dia 20/09/2010, o assunto foi discutido na Câmara Legislativa, em que cerca de 600 pessoas participaram da audiência pública que discutiu o atraso no repasse das verbas para creches e entidades assistenciais.
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“Existem entidades que não recebem nenhum recurso nem da Sedest nem da Secretaria de Educação desde o mês de julho. É por isso que estamos aqui, para garantir o pagamento de todas as conveniadas e também para pedir a garantia do orçamento do ano que vem, que está sendo votado aqui na Câmara”, fala a presidente do Conselho de Entidade de Promoção de Assistência Social, Karla Valadares.
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Representantes do governo e deputados se comprometeram a resolver o problema nos próximos dias. Os distritais querem fazer uma emenda na Lei Orçamentária de R$ 9,5 milhões e para pagar garantir o pagamento até dezembro. O Conselho das Entidades Assistenciais avisa que, se até o fim deste mês o dinheiro não for repassado, as 97 instituições credenciadas terão de fechar as portas. "

sábado, 18 de setembro de 2010

Reunião entre CRESS e Sindicato para implementar as 30 horas semanais

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – DF

Ata de Reunião sobre a Implementação da carga horária de 30 horas aos Assistentes Sociais da SEDEST e SEJUS

Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e dez foi realizada reunião entre o CRESS DF, SINSASC e Comissão dos Assistentes Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferencia de Renda - SEDEST e Secretaria de Direito Humanos, Justiça e Cidadania - SEJUS, na sede do Sindicato, 315 Norte – Brasília, às 15 horas. O CRESS estava representado pelas conselheiras Lívia e Ethel, mediante convite da Comissão de Assistentes Sociais. Sobre a implementação da LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 para a redução da jornada de trabalho do assistente social sem redução salarial, o representante do Sindicato, Sr. Cássio, informou que a Carreira da SEDEST/SEJUS possui 89 assistentes sociais com contratos antigos da época da Fundação do Serviço Social (CLT). Além disso, o Ex-Governador Arruda definiu por Decreto (2008) que os servidores de carreiras com carga horária diferenciada deveriam cumprir a partir de então 40 horas. Tem-se também o Decreto Distrital N° 2663 (2001) que regulamenta a opção por 40 horas. No decorrer dos anos a carreira teve concurso nos anos de 1986, 2008 e 2009. Atualmente, os servidores se encontram pela Lei da Carreira com carga horária de 30 horas (sendo possível a opção por 40 horas), porém tem-se que os recentes editais do concurso para a SEDEST e SEJUS definiram carga horária de 40 horas (visando atender o Decreto Distrital). Registra-se ainda que mesmo o edital exigindo 40 horas, alguns profissionais assumiram o concurso já com 30 horas, com exceção para aqueles que foram lotados nas medidas socioeducativas, pois havia obrigatoriedade de carga horária de 40 horas (conforme a própria Lei da Carreira). Ha' servidores que afirmaram terem sido coagidos a assumirem a carga horária de 40 horas, em função da necessidade do serviço e do edital do concurso. O CRESS ponderou que esta exigência de maior carga horária para as medidas socioeducativas é um equívoco, pois estes profissionais deveriam, pela natureza da atividade, ter prioritariamente ao direito da redução da carga horária, mas esta não foi a lógica defendida na época da reestruturação da carreira. O Sindicato manifestou que a sua principal preocupação é no sentido de como aplicar a lei de regulamentação da profissão sem trazer prejuízos à aqueles que estão para se aposentar, bem como aqueles dos contratos antigos. Há o entendimento, segundo o Sindicato, de que a Lei da carreira é juridicamente maior que o edital publicado na ocasião do concurso. Contudo, o assessor jurídico do Sindicato, Sr. Moisés, declarou que devido às diferenças do edital, em que há opção de 30h e de 40h, pode-se gerar uma situação em que assistentes sociais da mesma carreira terão salários diferenciados e ainda atuando com a mesma carga horária. Segundo a assistente social Daiane (SEDEST), nesta carreira há 142 assistentes sociais lotados na SEDEST, sendo 28 com carga horária de 30h, ou seja, 19,7%. Destas, 36 são da antiga Fundação e somente 02 trabalham 30h. Neste sentido, o assessor jurídico ressaltou que este levantamento reforça o argumento de que a redução da carga horária sem redução de salário não deverá gerar grande impacto orçamentário ao GDF, já que mais da maioria recebe atualmente o salário correspondente a 40h. Diante do exposto, o CRESS se dispõe a assessorar o Sindicato no que for necessário, ressaltando que o CRESS atua no sentido de defender o direito para todos e não somente o direito de alguns, pois entendemos que os casos particulares não podem se sobrepor ao direito da categoria como um todo. A conselheira Ethel também se posicionou no sentido de que neste momento devemos defender o direito de redução da carga horária, em detrimento da defesa p/ a opção por 40 horas, considerando os argumentos que embasaram a defesa do referido projeto de lei federal. O sindicato reforçou sua preocupação neste momento caso essa lei venha gerar prejuízos individuais e sugere que seja proposto um Projeto de Lei à Câmara Distrital enquadrando todas as situações. A conselheira Lívia esclareceu que esta proposta deve ser encaminhada no sentido de regulamentar a carga horária de todos os assistentes sociais do DF, pois esta exigência não é exclusiva para a SEDEST/SEJUS. Além disso, as ações pertinentes podem acontecer paralelas à elaboração e encaminhamento do projeto de lei, não precisando  esperar tal regulamentação, pois a Lei federal já dispõe que seus efeitos estão em vigor a partir da publicação. A Lei Distrital apenas reforçaria esse direito conquistado pelos assistentes sociais. Por fim, o CRESS sugeriu que o Sindicato convocasse assembléia com a categoria p/ que as decisões fossem tomadas de forma coletiva, ouvindo a maioria. Além disso, caberia ao Sindicato apresentar nesta assembléia todo o levantamento de possíveis prejuízos e as situações diferenciadas no âmbito da própria carreira, subsidiando assim as decisões dos assistentes sociais enquanto sindicalizados. Sugerimos que  tanto o jurídico do CRESS quanto do Sindicato podem atuar em parceria. Neste sentido, o sindicato sugeriu que o jurídico do CRESS encaminhe parecer ou esclarecimento sobre a interpretação de não vedação das 40 horas já que a lei federal não faz referência explícita quando do direito do profissional em optar pelas 40 horas. Portanto, o CRESS se comprometeu a dar este retorno e se colocou mais uma vez disponível p/ outras reuniões, inclusive com a SEPLAG e demais órgãos estratégicos do DF. Nada mais havendo a tratar,  encerra-se a presente Ata.


Lívia Vasco Mota  e Ethel Proenca Braga

Conselheiras Suplentes                              

Comissão de Seguridade Social – CRESS DF

Fiocruz prorroga as inscrições até dia 22 de setembro


A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) prorrogou até as 23h59 do dia 22 de setembro o período de inscrições para o concurso que oferece 850 vagas. Os interessados podem se cadastrar por meio dos sites http://www.fgv.br/concursowww.fiocruz.br. A taxa de participação varia de R$ 65 para postos de nível médio e R$ 150 para funções de nível superior. O pagamento do valor poderá ser feito até o dia 23 de setembro, conforme o horário bancário.

As oportunidades são para os cargos de analista de gestão em saúde; assistente técnico de gestão; técnico em saúde pública; especialista em ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde pública; pesquisador em saúde pública e tecnologista em saúde pública. Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o certame oferece salários de até R$ 12,5 mil para uma jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas objetivas estão marcadas para o dia 24 de outubro.

Os novos servidores vão trabalhar no Distrito Federal (12) e nos estados do Rio de Janeiro (730), Minas Gerais (25), Pernambuco (25), Bahia (15), Paraná (15), Amazonas (9), Rondônia (9), Mato Grosso do Sul (7) e Ceará (6). Confira outras informações sobre os cargos:

Analista de gestão em saúde
São 257 vagas de nível superior em perfis como os de Gestão em Qualidade, Gestão de Tecnologia da Informação, Gestão de Ensino e Gestão de Infraestrutura. A remuneração básica é de R$ 3.048,03 e a gratificação, de R$ 2.272,80. Os servidores também poderão receber retribuição por títulos, que variam de R$ 909 para quem tem especialização a R$ 2.235 para quem possui doutorado. Os inscritos serão submetidos a provas objetivas e de títulos. 

Assistente técnico de gestão e técnico em saúde pública
Para os dois cargos, estão previstas 218 chances com remuneração básica de R$ 1.678,28 e gratificação de R$ 826,40. A Fiocruz também prevê gratificação por qualificação, que varia de R$ 452 a R$ 1.762. Para disputar as duas especialidades, é necessário ter nível técnico nos perfis exigidos. Os interessados deverão ser submetidos a provas objetivas e provas práticas. 

Especialista em ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde pública
Neste caso, estão disponíveis 19 oportunidades. Os vencimentos básicos previstos em edital são de R$ 5.558,82, além de gratificação no valor de R$ 2.566,40. Os novos servidores também terão direito a R$ 4.410 de retribuição por titulação. Há vagas nos perfis de Análises Físico-Químicas, Bioinformática e Medicina, entre outros. Inscritos passarão por provas discursivas, análise de títulos e defesa pública de memorial. 

Pesquisador em saúde pública
Esta seleção oferece 96 postos de nível superior em várias especialidades. Há chances para as áreas de Bacteriologia, Biologia Molecular, Epidemiologia e Genômica Funcional, entre outras. A remuneração inicial é de R$ 3.475,87 e a gratificação, de R$ 2.476. Haverá também retribuição por titulação nos valores entre R$ 1.382 e R$ 2.508. Os participantes devem passar por provas discursivas, análise de títulos e defesa pública de memorial.

Tecnologista em saúde pública
Por último, estão disponíveis 266 vagas para a função de tecnologista em saúde pública, que exige nível superior. As oportunidades são para os perfis de Arquitetura e Urbanismo, Arquivologia, Biologia Celular, Experimentação Animal, Comunicação Institucional e Coleções Biológicas em Saúde, entre outros. O salário básico é de R$ 3.048,03 e a gratificação de R$ 2.272,80. Está prevista também retribuição por titulação que varia de R$ 909 para quem tem especialização a R$ 2.235 para quem possui doutorado. O concurso é composto de provas objetivas e análise de títulos.

Confira aqui os editais de abertura dos concursos públicos.

Fonte: 17/09/2010 10:33 - Cristiane Bonfanti - Do CorreioWeb


quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Fórum dos Trabalhadores do SUAS / Encontro da Região Centro-oeste

As reuniões para discutir a atuação dos trabalhadores do Suas são organizadas pelo CNAS com apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Esse processo tem como objetivo construir e consolidar o Fórum Nacional dos Trabalhadores do Suas, que foi uma deliberação da VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília no final de 2009. Para o encontro da região Centro Oeste, o CRESS DF será representado por duas assistentes sociais, sendo uma trabalhadora da área não-governamental e outra da área governamental. 

Calendário das reuniões - 2010

Reunião de Trabalho dos Articuladores Estaduais/Regionais
Local: Brasília, DF
Data: 31 de agosto de 2010

Encontros regionais dos trabalhadores do Suas
1º Encontro: Região Centro Oeste:
Local: Cuiabá, MT
Data: 22 e 23  de setembro de 2010

2º Encontro: Região Sudeste:
Local: São Paulo, SP
Data:  28 e 29 de setembro de 2010

3º Encontro: Região Nordeste:
Local: Fortaleza, CE
Data: 18 e 19 de outubro de 2010

4º Encontro: Região Norte:
Local: Belém, PA
Data: 28 e 29 outubro de 2010

5º Encontro: Região Sul:
Local: Curitiba, PR
Data: 4 e 5 de novembro de 2010

Encontro Nacional dos Trabalhadores do Suas
Local: Belo Horizonte, MG
Data: 25 e 26 de novembro de 2010



Servidores da Saúde Prisional reivindicam condições de trabalho

Servidores da saúde prisional paralisam as atividades nesta manhã

Lucas Tolentino

Publicação: 15/09/2010 10:54 Atualização: 15/09/2010 13:39

Os servidores da saúde prisional do Distrito Federal cruzaram os braços na manhã desta quarta-feira (15/9). Cerca de 50 pessoas estão em frente ao Complexo da Papuda, desde 7h, para reivindicar melhores condições de trabalho e resolução do desfalque na equipe.

De acordo com o assistente social, Lenilton de Sousa Martins, 32 anos, desde a semana passada, a classe conversa com a Secretaria de Saúde do DF para que seja tomada uma atitude. "Eles já falaram claramente que a saúde prisional não é prioridade, por estar afastada da sociedade", conta.

Ainda segundo o assistente, a equipe, formada por cerca de 60 profissionais, atende 7 mil presos, no total. "Eu sou o único assistente social daqui (Distrito Federal). Existem apenas dois médicos e um psiquiátra". Queremos que, pelo menos, chamem as pessoas que já fizeram concurso para cá. A maioria é mandada para hospitais", reclama.

Os contratos, estatutários e temporários, são firmados entre a Secretaria de Segurança Pública e a de Saúde. "Até servidores temporários paralisaram hoje". A categoria ficará em greve hoje e nesta quinta (16/9). Caso a secretaria não assuma uma posição, haverá uma reunião para decisões futuras.

No entanto, segundo o subsecretário de Saúde, Berardo Augusto Nunan, o anúncio da paralisação foi feito na terça-feira (14/9) à Secretaria. Ele afirma que a gerente dos servidores prisionais até pediu que eles não entrassem em greve, antes de conversarem com o órgão. "Assumi o cargo há 30 dias, as reivindicações não passaram por mim. Estou aqui para ouvi-los e mostrar o que a gente está fazendo para melhor atendê-los", explica.

De acordo com Berardo, na próxima segunda-feira (20/9), serão nomeados cerca de 100 profissionais de diversas áreas da Saúde. "Serão disponibilizadas as vagas nos presídios. Mas estamos tendo dificuldade. Não é um lugar muito atraente para os profissionais", esclare o subsecretário. A ideia é expandir o número de equipes de saúde nos presídios. "A gente tem o compromisso de montar dez equipes no serviço prisional, com cerca de 80 profissionais. A média é que cada equipe atenda, em média, 50 presos", afirma Berardo. 

Outra dificuldade apontada por Berardo Nunan é a remuneração. "Eles recebem menos que os profissionais locados em outras unidades. Mas já encaminhamos ao governador um pedido para encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal uma lei para mudar a gratificação", explica. 

Estrutura Física
Em relação as condições físicas de trabalho, o subsecretário informa que a responsabilidade é da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Mesmo assim, ele afirma que a Secretaria de Saúde já viabilizou recursos e um projeto de adequação do espaço dedicado aos servidores prisionais, que já foi encaminhado à Procuradoria do DF no começo deste ano.

Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Saiu hoje 59 nomeações para o Serviço Social da Secretaria de Saúde

PARABÉNS A TODOS!!!!!!!!!!!!!!!

DEPOIS DE MUITA NEGOCIAÇÃO E PERSISTÊNCIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS APROVADOS E O COMPROMISSO DESTA GESTÃO, FORAM PUBLICADAS NO DODF DE HOJE AS SEGUINTES NOMEAÇÕES: 

NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para o cargo de Especialista em Saúde na especialidade de ASSISTENTE SOCIAL da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, para lotação em qualquer das Unidades de Saúde da referida secretaria, por terem sido aprovados em Concurso Público, conforme Edital Normativo n° 13/2006-SES, publicado no DODF nº 101, de 29 de maio de 2006 e Edital de Resultado Final n° 40/2006-SES, publicado no DODF n° 225, de 24 de novembro de 2006, conforme segue:  (NOME/CLASSIFICAÇÃO): 
ELOISA DE OLIVEIRA VARELA ALVES, 115º; ANA ALICE DA S MEIRELLES VIEIRA, 116º; MARTA CRISTINA LANGKAMMER RODRIGUES, 117º; SOLIANE MELO RIOS, 118º; CECILIA RIBEIRO LEITE, 119º; GRASIELA TOLEDO DE PAULA, 120º; LIVIA VASCO MOTA, 121º; GABRIELA SILVA ARANA, 122º; MARY PAIXAO MACANTI, 123º; JULIANA DE O SAMPAIO S QUEIROGA, 124º; PAULA DA SILVA REIS, 125º; NADJA ACHKAR P. DE M. COE, 126º; JOSE ROBERTO DA SILVA, 127º; MICHELLYNE VAZ DA CUNHA, 128º; QUEZIA ARCOVERDE MEDEIROS, 129º; VERONICA GAMBARRA NITAO MILANE, 130º; CRISTINA AGUIAR LARA, 131º; LEONARDO RODRIGUES DE O. ORTEGAL, 132º. 

NOMEAR os candidatos abaixo relacionados por ordem de classificação para o cargo de Especialista em Saúde, na especialidade de ASSISTENTE SOCIAL, da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, para lotação em quaisquer das Unidades de Saúde da referida secretaria, por terem sido aprovados em Concurso Público, conforme Edital Normativo n° 13/2006-SES, publicado no DODF nº 101, de 29 de maio de 2006 e Edital de Resultado Final n° 40/2006-SES, publicado no DODF n° 225, de 24 de novembro de 2006, conforme segue: (NOME/CLASSIFICAÇÃO): 
NATÁLIA MASHIBA PIO, 133º; THAIS NEVES DE MENEZES COSTA, 134º; THAIS KRISTOSCH IMPERATORI, 135º; MARILENE ALVES DA CONCEICAO BISOLO, 136º; ELIANA DE FATIMA FERNANDES DE SOUZA, 137º; ELAINY APARECIDA DE FREITAS, 138º; MONICA GODINHO RIBAS, 139º; NEYANE NUBIA MACEDO INFURNA, 140º; MARIA SELMA GONCALVES PIGNATA, 141º; SOLANGE MARIA DE L LEITE, 142º; MARIA GIRLENE DE OLIVEIRA, 143º; LIVIA DA COSTA, 144º; SUELCI DA ROSA CANKO, 145º; ETHEL PROENCA BRAGA, 146º; CRISTIANE CALDEIRA DE ARAÚJO, 147º; LARISSA MIGLIORINI DE ARAUJO, 148º; VANIRA FRANCISCA DA SILVA, 149º; CLAUDIA MARIA MEDEIROS ASEVEDO, 150º; CRISTIANE LOPES MAGALHÃES, 151º; LETICIA MARIA FERREIRA, 152º; VIVIANE K T DO ESPIRITO SANTO, 153º; PAULEANA MARTINS NUNES, 154º; KARINE MARQUES R TEIXEIRA, 155º; BIANCA DE SOUZA MARQUES, 156º; BERTA PAULA BARBOSA E GOMES, 157º; CRISTINA MARIA GUSMAO DE MOURA, 158º; KARINA RIBEIRO, 159º; LETICIA BLUMM MATSUDA, 160º; MARISA BARBOSA DE SOUZA, 161º; IZAURA CRISTINA F DE MORAIS, 162º; GIULIANA PIANTINO GIONGO, 163º; VANIA VENZEL IMAMURA, 164º; CLISCIENE DUTRA DO PRADO, 165º; SHIRLEY APARECIDA SILVA ROCHA, 166º; JULIANE CRISTINA O DA COSTA, 167º; FABIOLA CALLAND DE A R PAIXAO, 168º; PALOMA DOS SANTOS FIGUEIREDO, 169º; SHEYLA DA SILVA CHALEGRE, 170º; DIANA MACHADO RODRIGUES, 171º; JULYANA ANANDA LIMA BATISTA, 172º; MARCELA REIS DA SILVA, 173º.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Moção de Apoio aprovada no CBAS para nomeação dos assistentes sociais da Saúde do DF

Nós, assistentes sociais, presentes no XIII Congresso Brasileiro 
de Assistentes Sociais, 
realizado do dia 31/07/2010 a 05/08/2010, Brasília, DF, 
apoiamos a nomeação dos aprovados no concurso 
da Secretaria de Saúde do DF, para o cargo de Assistente Social
Considerando a grande demanda no  campo da saúde para todo o DF e entorno; 
considerando a escassez de assistentes sociais na atenção básica, 
no sistema prisional, 
na saúde mental e nos serviços de média e alta complexidade;  
considerando que o atual quantitativo deste profissional na rede de saúde 
não atende toda essa necessidade e que sua atuação é primordial para a qualidade dos serviços prestados; 
considerando  o levantamento da Gerência de Serviço Social desta pasta 
e o nosso compromisso com o usuário,  
reivindicamos   nomeação  de  212  assistentes  sociais  antes  do  encerramento  
da  vigência  do concurso em novembro de 2010.   

MOÇÕES APROVADAS PELO CBAS NO CAMPO DA SEGURIDADE SOCIAL

Destino da moção: 

Ministro da Previdência Social (MPS), Presidente do INSS, 

Diretor de Recuros do INSS (DRH), Diretor de Benefícios do INSS (DIRBEN), 

Diretor de Saúde do Trabalhador do INSS (DIRSAT), 

Diretor  de  Atendimento  do  INSS  (DIRAT), 

Divisão  de  Serviço  Social  do  INSS,  Superintendentes Regionais do INSS, 

Gerentes Executivos do INSS, Gerentes das Agências da Previdência Social (INSS):

 1.  Pelo  apoio  do  INSS  à  capacitação  formação  continuada  dos  assistentes  sociais  demais servidores, independentemente do tempo de exercício profissional;

2. Pela garantia da autonomia profissional dos assistentes sociais, em matéria de Serviço Social, conforme atos regulatórios da profissão.

3. Pela garantia da avaliação do estágio probatório dos assistentes sociais,

por profissionais ou com participação de profissionais de Serviço Social;

4.  Exercício  profissional  com  condições  de  qualidades  éticas  técnicas,  isto  é,  espaço físico adequado, que respeite ao sigilo profissional, 

a saúde dos trabalhadores e usuários,

presença de mobiliário, linhas telefônicas e equipamentos de informáticas

adequados e outros necessários ao desenvolvimento do trabalho, 

conforme preconizado pela Resolução CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006, 

e Código de Ética do Assistente Social.

 

Destino da moção: 

Ministro da Previdência Social (MPS), 

Presidente do INSS, Diretor de Recursos do INSS (DRH), 

Diretor de Benefícios do INSS (DIRBEN),

Diretor de Saúde do Trabalhador do INSS  (DIRSAT), 

Diretor de Atendimento do INSS (DIRAT),

Divisão de Serviço Social do INSS, 

Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG),

Ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

 Manifestam‐se em defesa da nomeação imediata das vagas ociosas 

do concurso público regulamentado pelo edital  N. 01/2008, publicado no DOU de 11 de novembro de 2008, 

voltado para Assistentes Sociais (pertencente à carreira de Analista do Seguro  Social 

com  formação  em  Serviço  Social), tendo  em  vista  preencher  as  900  vagas inicialmente homologadas. Manifestam‐se também pelo apoio à nomeação imediata de mais 450 assistentes sociais

do banco de reservas do concurso acima citado, já homologadas 

pelo edital nº 10,  de  de  julho  de  2010, e  necessidade  de  lotação  dos  novos  assistentes.  sociais, prioritariamente em Agências da Previdência Social 

que não possuam esses profissionais ou que estejam com quadro insuficiente. 

A inserção dos mesmos visa otimizar o cumprimento do Art. 16 do Decreto 6.214/2007 e do artigo 88 da Lei 8.213/1991.

 

Apoiamos a proposta da implementação, no âmbito do Ministério Público, 

de uma promotoria responsável exclusivamente  pela Política de Assistência Social

na defesa e garantia dos direitos sociassistenciais dos usuários 

no controle  social  da  execução  da  política, na  fiscalização  dos  recursos  orçamentários  na implementação das normas e legislação,

inclusive no cumprimento da NOB‐RH, que garante o assistente social

nas equipes mínimas de todos os equipamentos do SUAS.

 

Nós, assistentes sociais presentes no XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, de 31/07  05/08  em  Brasília‐DF, manifestamos  nossa  indignação  pela  não  participação  das assistentes sociais servidoras (es) da política de assistência social do DF, uma vez que o GDF prometeu o pagamento 

das inscrições para o CBAS e não cumpriu com a promessa. 

Essa atitude comprometeu a presença dos profissionais e, conseqüentemente,

a formação continuada, tão importante para a consolidação do SUAS no DF.