terça-feira, 31 de maio de 2011

Procuradorias revertem decisão que assegurava jornada de 30 horas a servidores do INSS sem redução remuneratória

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão de 1ª instância que havia deferido liminar para assegurar a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem redução de salários.

Diversos servidores públicos do quadro de pessoal do INSS, ocupantes de cargo de Analista do Seguro Social com função de Assistente Social, entraram com Mandado de Segurança buscando a redução da jornada, com fundamento na Portaria n.º 3.353/10, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, introduzido pela Lei n.º 12.317/10, sem nenhum prejuízo em seus vencimentos.

A liminar foi deferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Pernambuco, garantindo aos servidores o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, "sem implicar em decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art.37, XV, da CF/88)". A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto entraram com Agravo de Instrumento junto ao TRF5.

As procuradorias explicaram que o direito dos servidores de exercerem a jornada de trabalho de 30 horas semanais não está baseado na Lei n.º 8.662/93, mas sim na Lei n.º 10.855/2004 pelo fato de se tratarem de servidores públicos do INSS. Para esses funcionários, o parágrafo 1.º do art.4-A da Lei n.º 10.855/2004, acrescentado pela Lei n.º 11.907/2009, facultou a opção pela jornada reduzida, ressaltando, entretanto, que a opção por tal jornada implicaria na redução proporcional da remuneração.

Os procuradores ressaltaram que o direito dos servidores de exercerem jornada de 30 horas semanais nada tem a ver com profissão de Assistente Social e que se trata de direito assegurado pela Lei n.º 10.855/2004 aos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social.

As procuradorias também fizeram menção à recente precedente da Terceira Turma do TRF5 (AGTR nº. 105011-PE), semelhante ao este caso, no qual se decidiu que os titulares dos cargos de analista do seguro social, mesmo que com formação na área de terapia ocupacional, se submetem ao regime jurídico específico da Lei n. 8.112/90 (40 horas semanais), sem direito à redução da carga horária previsto em legislação genérica.

Acolhendo os argumentos das procuradorias, o Desembargador relator afirmou que "cabe ao Poder Público, considerando critérios de conveniência e oportunidade, no exercício de sua competência discricionária, definir a jornada de trabalho do servidor, observados os limites estabelecidos pelo art. 19 da Lei nº. 8.112/90".

A PRF5 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com/2011/05/procuradorias-revertem-decisao-que_31.html

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Relatório da Reunião Nacional dos Profissionais com Jornada de 30 Horas Regulamentada em Lei

A mobilização da categoria foi fundamental para que fossem abertos espaços de negociação junto ao governo (GT do Seguro social e audiências), os integrantes desta comissão reafirmam a importância desses espaços, entretanto é fundamental explicitar que se a categoria não se mantiver mobilizada no sentido de pressionar por negociações reais que atendam aos seus interesses, estes espaços se tornarão inócuos.


INFORMES:


ASSESSOR JURÍDICO DA FENASPS, LUÍS FERNANDO, sobre a ADIN 4468:


Esclareceu sobre o que versa a argumentação da CNS = > que a lei 12.317/2010 fere a autonomia sindical tendo em vista que as negociações de trabalho devem ser tratadas coletivamente e não por meio de leis específicas. Pontua que o julgamento da ADIN trata-se tão somente de sua legalidade, sua constitucionalidade e não a forma como se dará sua aplicação. Após discussão o assessor ficou de verificar no regimento do STF quais entidades poderiam participar do processo enquanto Amicus Curiae a exemplo do CFESS, para que se possa articular a participação das mesmas contra a ADIN.


Reforçou que o parecer favorável da AGU, solicitado pelo STF, é mecanismo importante para luta contra a ADIN e que após manifestações do Congresso e Presidência da República, o próximo passo é solicitar a manifestação da Procuradoria Geral da República.


INFORMES DOS ESTADOS:


SP - Inicialmente 42 assistentes sociais e 1 TO encontravam-se registrando 06 horas no SISREF, desde 02 de março de 2011, muitos sofrem pressões, sendo que 18 profissionais tiveram o indicativo de desconto relativo ao mês de março na prévia do último dia 18, e os mesmos incidiram sobre todas as rubricas (GDASS, aux. Alimentação, transporte etc.). Os profissionais do Estado estão estudando as estratégias políticas e judiciais para reverter a punição. Os profissionais continuam usando as camisetas de manifestação às quintas-feiras como forma de reivindicação da Lei 12.317/2010;


RS - 28 assistentes sociais e alguns Terapeutas Ocupacionais estavam fazendo 06 horas desde o dia 02/03/11, no período de 08 a 19 de março, período em vigorou a liminar, alguns assistentes sociais não fizeram às 06 horas. Após a cassação da liminar 15 profissionais mantiveram o registro das 06 horas, e hoje 12 profissionais mantiveram esta posição. A discussão do Estado é no sentido de voltar a fazer às 08 horas, mas com indicativo de fazer reunião dia 04/06/2011 para dialogar sobre próximos encaminhamentos, bem como indicativo de seminário a ser realizado até a primeira quinzena de julho.
Já houve desconto em apenas uma gerência (Pelotas) onde a maioria dos profissionais aderiu ao movimento de registro de 6 horas no SISREF;

RJ - A maioria dos Assistentes Sociais tem participado das reuniões com regularidade. Informa que a gerência de Petrópolis entrou com ação judicial com advogado de MG, sendo a ação ajuizada contra o Superintendente Regional, que fica em Belo Horizonte, tendo liminar deferida. Na última reunião ocorrida em 14 de maio no CRESS-RJ, com a presença do SINDSPREV, os profissionais deliberaram por: 1- confeccionar camisetas para uso uma vez por semana como forma de protesto; 2 – aprovado texto para panfletagem como chamamento de todos assistentes sociais dos Estados, independente de esfera ou área de atuação;


CE - São 03 gerências, sendo que algumas profissionais entraram com ação individual, mas ninguém faz 06 horas. Em reunião foi aprovada a judicialização e uma comissão se reuniu com a assessoria jurídica do sindicato e na próxima semana haverá assembléia para que a categoria autorize a ação coletiva. Jossuleide deu o informe sobre o contato com a Vice-Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, Marinete Moreira, ela reforçou a importância da luta conjunta das entidades pelas reivindicações dos Assistentes Sociais, particularmente, no momento, pelo cumprimento da Lei 12.317/2010 e se colocou a disposição para participar da reunião da Comissão;


PR – Houve uma Reunião Estadual com representantes das 5 Gerências Executivas. Orientação da assessoria jurídica do SINDSPREV em não judicializar o movimento. Proposição de Encontro Estadual dos profissionais com indicativo para o mês de junho, com apoio do sindicato e do CRESS/PR. Houve ações individuais impetradas por alguns assistentes sociais, sem êxito. A categoria dos assistentes sociais, a partir dessa reunião realizada no dia 30 de abril, em Curitiba, na sede do SINDISPREV, vem construindo estratégias políticas para mobilização desses profissionais no Estado.


ENCAMINHAMENTOS:


  • Após retorno da consulta a ser realizada pela assessoria jurídica da FENASPS para averiguar quais entidades podem ser incluídas no processo da ADIN na qualidade de Amicus Curiae, as entidades serão convidadas para reunião, com indicativo de realização no dia 18/06/2011 em Brasília;
  • Para esta mesma reunião serão também convidados representantes do Conselho Federal de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - COFFITO e CFESS para discutir a realização de um encontro nacional sobre a jornada de 30 horas;
  • Orientação para que os Assistentes Sociais, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais participem da marcha do funcionalismo a ser realizada em 16/06/2011 em Brasília;
  • Levar indicativo para os Estados de participação nas assembléias ordinárias dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS (no primeiro semestre), levando propostas de ações regionais, bem como propostas a serem referendadas nos encontros descentralizados e 40º Encontro Nacional CFESS/CRESS;
  • Discutir nos Estados a viabilidade de articulação com os Fóruns dos Conselhos Profissionais de atividades fim da saúde (profissões regulamentadas), para a inclusão da ADIN 4468 na pauta da reunião mensal;
  • Trabalhar junto aos Conselhos de Políticas Públicas, parceiros, e onde for possível, articular ações políticas que visem ampliação da mobilização a fim de fortalecer o movimento pelo cumprimento da Lei;
  • Indicação para que nas reuniões dos Estados se discuta o desvio de função, tendo como um dos subsídios o Parecer da Assessoria Jurídica da FENASPS.
Comissão das Assistentes Sociais/FENASPS
Plantão FENASPS
Fonte: http://www.sintsprevmg.org.br/

PL altera renda per capita do BPC - Beneficio de Prestação Continuada

O deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 130/11, que eleva de um quarto (25%) para a metade (50%) do salário mínimo a renda mensal per capita que garante às famílias o direito de receber benefício de prestação continuada destinado a auxiliar a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa.

Serão alterados os artigos 20 e 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93). Além do benefício de prestação continuada, as famílias enquadradas nessa renda per capita terão direito também a outros benefícios eventuais, como o auxílio por natalidade ou morte.

Corte baixo
A Constituição garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Esse dispositivo foi regulamentado pela Loas, que hoje considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso a família com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. “A lei estabeleceu um valor de corte bastante baixo, que exclui da percepção do benefício um grupo grande de idosos e pessoas com deficiência carentes”, argumenta o deputado.

Gastos com saúde
Antônio Bulhões acrescenta que as famílias desse grupo de pessoas necessitam de mais recursos que as demais, em razão dos gastos com saúde. A Loas, sustenta ele, necessita ser atualizada. O deputado destaca que o objetivo do projeto é dar vida mais digna a um número maior de pessoas que hoje sobrevivem com imensa dificuldade. “Ainda que necessitemos de muitas outras ações para efetivamente construir uma sociedade justa, esta mudança certamente contribuirá para melhorar a vida de milhares de brasileiros, que hoje vivem à margem da nossa sociedade”, afirma ele.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 117/11 nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As proposições serão analisadas em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:PL-130/2011Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro. Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: http://minutonoticias.com.br

quarta-feira, 25 de maio de 2011

SINPECPF vai à justiça requerer redução de jornada para assistentes sociais




O SINPECPF ajuizou na última semana ação coletiva com pedido de tutela antecipada que requer a adequação da jornada de trabalho dos assistentes sociais integrantes do PECPF aos comandos da Lei nº. 12.317/2010, que estipula a redução da jornada de trabalho desses profissionais para 30 horas semanais sem que haja qualquer tipo de redução salarial no processo.




Apesar de a Lei nº. 12.317/2010 ser bastante clara quanto à impossibilidade de prejuízo salarial, a PF só concede a adequação da jornada se ela for acompanhada de redução proporcional nos vencimentos desses servidores, contrariando expressamente a previsão legal.




O SINPECPF chegou a alertar à Direção-Geral do órgão sobre a questão, requisitando no Ofício nº 26/2011 que a jornada dos assistentes sociais fosse ajustada aos comandos da Lei nº.12.317/2010. Contudo, o pedido acabou sendo indeferido pela PF, que alegou não poder contrariar as determinações do Ministério do Planejamento contidas na Orientação Normativa nº 1, de 1º de fevereiro de 2011.




Para o departamento jurídico do SINPECPF, o texto da Lei nº. 12.317 não deixa qualquer margem de interpretação que possibilite à Administração negar o direito. “A Administração Pública só pode agir de acordo com a lei, e a Lei nº. 12.317/2010 determina que a redução não implique perda salarial”, explica o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite.




A ação ajuizada pelo sindicato também requer que a PF faça o ressarcimento dos assistentes sociais pelas horas extras trabalhadas desde a data da publicação da lei, ocorrida no dia 27 de agosto de 2010.




Vale destacar que a redução de jornada só será possível para os servidores lotados no cargo de assistente social. Desta forma, servidores com formação na área, mas que estejam ocupando outro cargo dentro da Polícia Federal, não fazem jus ao direito.


Fonte: SINPECPF - 9/5/2011

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Veja projeto de resolução para serviços de assistência social no âmbito do Senado Federal


PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 9, DE 2011


Altera o art. 311 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, para ampliar a competência do Serviço de Assistência Social e dá outras providências.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 311 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 311.

...................................................................................

§1º O Serviço de Assistência Social receberá, encaminhará ou dará atendimento a pessoas não servidoras do Senado Federal que venham a ser encaminhadas por Gabinetes Parlamentares ou outros órgãos administrativos.

§2º Com o objetivo de atender o proposto no §1º, fica a Diretoria Geral do Senado Federal autorizada a efetuar convênios, sem ônus para o Senado Federal, com entidades de assistência social públicas ou privadas,. (NR)

Art. 2º Ao Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, que integra o Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a ser incorporado o Art. 87A com a seguinte redação:

Art. 87A Ao Técnico Legislativo, Área de Assistência Social, especialidade em Assistência Social, incumbem atividades de assistência social e outras tarefas correlatas. (NR)

Art. 3º Acrescente-se, onde couber, no quadro de servidores efetivos que consta do Regulamento Administrativo do Senado Federal, 3(três) servidores da carreira de Técnico Legislativo, Área de Assistência Social, especialidade em Assistência Social.

Art. 4º Fica autorizada a criação, mediante transformação de vagas existentes e decorrentes de aposentadoria, de três cargos de Técnico Legislativo da Área de Assistência Social, especialidade em Assistência Social, a serem preenchidas mediante concurso público.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Poder Legislativo, em geral, e o Senado Federal, em particular, recebe milhares de pessoas diariamente. Entre estas, várias com necessidades que demandam pronto atendimento de um profissional de Assistência Social. Atualmente, quando algum setor da Casa se depara com um cidadão com estas características tem pouco a fazer: não presta atendimento algum ou, por conta própria, desenvolve alguns mecanismos de encaminhamento a órgão de assistência social do Governo do Distrito Federal.

O Senado Federal já conta em sua estrutura, mais especificamente no Serviço de Assistência Médica e Social, de um serviço de Assistência Social. Contudo, este serviço está voltado apenas ao atendimento de servidores da Casa. Minha proposta amplia, sem custos adicionais, este Serviço para que passe também a fazer atendimentos preliminares e, se for o caso, proceder encaminhamentos ao Governo do Distrito Federal, a Organizações não Governamentais ou mesmo entidades particulares. Para tanto, o projeto autoriza o Senado Federal a promover parcerias com essas entidades, desde que sem custos para o erário.

Sala das Sessões,

Senador ITAMAR FRANCO

LEGISLAÇÃO CITADA

REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO SENADO FEDERAL

PARTE II

Regulamento Orgânico do Senado Federal

Art. 311. Ao serviço de Assistência Social compete planejar, executar e acompanhar programas de assistência e orientação social para os servidores do Senado Federal e Órgão Supervisionado e respectivo dependentes; atuar junto a grupos e programas de assistência social promovidos pela Secretaria; realizar visitas domiciliares e hospitalares, quando solicitado; zelar pela reintegração de pacientes à força de trabalho; prover o apoio requerido às famílias de pacientes em tratamento; e executar outras atividades correlatas.

PARTE III

Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal

Art. 87. Ao Técnico Legislativo, área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Reabilitação, incumbem atividades de assistência social ao reabilitando: e executar outras tarefas correlatas.

Publicado no DSF, em 24/03/2011.

Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF

OS: 10951/2011


Ministério Público Federal aciona conselhos profissionais sobre o Depoimento sem Dano

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, impetrou na Justiça Federal, um mandado de segurança que considera ilegal a Resolução nº 554/2009 do Conselho Federal de Serviço Social, que impede os assistentes sociais de atuarem junto ao Projeto Depoimento Sem Dano, que objetiva fazer de forma diferenciada a oitiva de crianças e adolescentes, geralmente, em processos de abuso sexual, promovendo a proteção psicológica de supostas vítimas.

A decisão, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, do dia 15 de abril de 2011, reconheceu a ilegalidade da Resolução 554, determinando que o Conselho Federal de Serviço Social e o Conselho Regional de Serviço Social se abstenham de impor penalidades ou restrições aos profissionais assistentes sociais envolvidos no Projeto Depoimento Sem Dano.


Por meio da Resolução 554/2009, o Conselho Federal de Serviço Social decidiu que a atuação no Depoimento Sem Dano não é de competência dos assistentes sociais. Fato este que nos reporta a publicação da resolução CFP nº 010/2010 do Conselho Federal de Psicologia do dia 1º de Julho de 2010, que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes, envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção. De acordo com o texto, é vedado ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência.

Em meio à grande polêmica, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão instituiu um inquérito civil, em 28 de julho de 2010, que teve por objeto apurar a legalidade e a constitucionalidade da Resolução do CFP nº 10/2010.

No dia 26 de agosto de 2010, o Ministério Público Federal expediu a Recomendação PRDC nº 01, requerendo a suspensão imediata de todos os efeitos da Resolução 010/2010, sob pena de o CFP ter de responder a Ação Civil Pública. Todavia, o CFP não acatou o pedido de suspensão da Resolução. Isso porque entende que “a inquirição de crianças e adolescentes em juízo, pelo psicólogo, não corresponde aos limites do exercício da Psicologia e aos limites éticos da profissão”

Diante dessa resposta, no dia 03 de fevereiro de 2011, o Ministério Público Federal impetrou um mandado de segurança coletivo de âmbito nacional, para anular a Resolução CFP nº 10/2010, por ser inconstitucional e ilegal, de modo a não mais produzir qualquer efeito. Leia aqui o texto do mandato de segurança.

Segundo a Procuradoria da República, a Constituição Federal estabelece como regra o livre exercício profissional, desde que atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer, descabendo aos conselhos profissionais, por meio de resoluções, estabelecerem vedações ao exercício profissional não previstas em lei.

Fonte: http://www.crp-01.org.br/navegacao.asp?id=745&pagina=12&sub_pagina=20&sub_sub_pagina=0

INSS prorroga concurso para assistentes sociais

Quem foi aprovado no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social, ganha hoje uma nova vitória. Após diversas reuniões da diretoria do CFESS com a presidência do Instituto, o concurso foi prorrogado. A determinação foi publicada nesta segunda-feira, 23 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), Seção 3, página 124. 

De acordo com o texto da publicação, a prorrogação será válida a partir de 4 de junho de 2011 e irá valer por mais 2 anos, conforme subitem 13.4 do Edital nº 1/INSS, de 6 de novembro de 2008, publicado no DOU de 10 de novembro de 2008. Isso significa que a "turma do dobro", como foi intitulado o grupo aprovado além das 900 vagas iniciais lançadas pelo concurso, poderá ser convocada para trabalhar no órgão nesse período.

Essa é mais uma vitória obtida pelo Conjunto CFESS-CRESS, após várias reuniões realizadas pela diretoria do Conselho Federal, acompanhada de conselheiros/as dos CRESS, com o antigo e com o atual presidente do Instituto. Na última reunião, realizada em 10 de maio de 2011, a ex-presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, e a atual presidente, Sâmya Ramos, reiteraram os esforços para que o concurso fosse prorrogado e para que os excedentes aprovados sejam nomeados em breve.

Para a conselheira do CFESS Lúcia Lopes, também presente à última reunião no INSS, esta prorrogação é uma  conquista espetacular neste momento conjuntural em que há limites para a realização de novos concursos para o governo federal. "Agora, nossa luta volta-se para assegurar, com brevidade, a autorização do Ministério do Planejamento para a contratação dos 450 profissionais, conforme previsão em negociações anteriores", destaca.

Veja a prorrogação publicada no DOU desta segunda-feira, 23 de maio

Fonte: CFESS

Conheça o Parecer Jurídico do CFESS sobre as 30 horas

Nesta sexta-feira, 20 de maio, o CFESS divulga mais uma estratégia de fortalecimento do processo de implementação da jornada semanal de 30 horas sem redução salarial para assistentes sociais. Trata-se do Parecer Jurídico n.º 10/11, elaborado pela assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra.

O documento aborda a Orientação Normativa nº 01, de 1º de fevereiro de 2011, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH-MPOG), que estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de Assistente Social. A referida Orientação indicou que, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, os/as assistentes sociais que optassem pela carga horária estabelecida pela lei n.º 12.317/2010, passariam a receber remuneração proporcional, o que fere o que é determinado legal e constitucionalmente pela referida lei. 

O objetivo da elaboração do Parecer é subsidiar os/as profissionais em seus locais de trabalho e nas contestações judiciais, bem como os CRESS e Seccionais no processo de fiscalização, por meio de argumentos legalmente embasados, de jurisprudência, de casos concretos de diversos estados e de aspectos teóricos do Direito. 

Um dos argumentos utilizados, nas palavras da assessora jurídica do CFESS, é de que “a Orientação Normativa nº 01 de 01 de fevereiro de 2011 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, afronta o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos”. Nesse sentido, alega o documento, “é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que considera o princípio da irredutibilidade de vencimentos uma garantia que envolve a remuneração do servidor”. Ou seja, torna-se inequívoca a orientação de redução da remuneração do/a trabalhador/a. 

Cabe destacar que o Parecer Jurídico também atenta para o fato de que várias entidades da administração pública têm reconhecido e aplicado, adequadamente, a Lei 12.317/2010 aos/às assistentes sociais, cumprindo, assim, “os princípios da moralidade e legalidade que compõem a conduta que deve estar presente nos atos praticados pela Administração”.

Outro ponto importante e muito utilizado por órgãos empregadores na negação desse direito da categoria é o argumento do MPOG que compreende a designação “contrato de trabalho” abrangendo apenas os/as assistentes sociais que atuam no âmbito privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Parecer divulgado mostra que, ao se falar em “contrato”, a lei se refere às diversas modalidades contemporâneas de inserção do/a assistente social na atividade profissional. “O contrato, ali, se refere a seu conceito genérico, significando qualquer relação de trabalho que estabeleça um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito”, afirma a assessora.

Fonte: CFESS

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Liminar que garantia direito dos assistentes sociais do INSS foi suspensa

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que permitia a diminuição indevida de jornada de trabalho de assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem redução de remuneração. O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no estado do Rio Grande do Sul (RS) acionou a Justiça para que os assistentes sociais tivessem direito a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem redução da remuneração.

A entidade alegou que esses servidores realizavam um regime de trabalho além do adequado e superior ao previsto em novo regramento da categoria. O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos do Sindicato, determinando a diminuição da jornada de trabalho com manutenção do valor da remuneração correspondente às 40 horas semanais. No entanto, contra essa decisão, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) recorreu ao TRF4.

Os procuradores federais defenderam a necessidade da suspensão da decisão de 1ª instância, por gerar risco de lesão à ordem e à economia públicas. A Procuradoria sustentou que a decisão causaria graves prejuízos aos serviços prestados pelo INSS, uma vez que haveria redução da capacidade de atendimento aos segurados que procuram a autarquia previdenciária. A PRF4 argumentou, ainda, que a lei que reduziu a carga horária dos assistentes sociais não se aplica aos servidores públicos da Administração Pública Federal.

Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TRF4. De acordo com a decisão, “a redução da carga horária em ¼ implica, automaticamente, redução idêntica da capacidade de atendimento desses profissionais nos postos do INSS, acarretando, assim, grave dano à ordem social, econômica e administrativa”.

A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar nº 5004983-22.2011.404.0000/RS TRF- 4ª Região

Daniela Boldrini / Bárbara Nogueira

Fonte: http://jusclip.com.br/revertida-decisao-que-permitiu-diminuicao-ilegal-na-jornada-de-trabalho-de-servidores-do-inss-sem-reducao-de-salario/

Divulgue a Carta Aberta que Protesta o Descaso com o CDCA/DF

CARTA ABERTA 

AO Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, AGNELO DE QUEIROZ 

 

PROTESTO/INDIGNAÇÃO PELO DESCASO AO CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL 

 

A Sociedade Civil do Distrito Federal, eleita democraticamente para a Gestão  2010-2012, entre as Entidades não governamentais que prestam serviços complementares ao Estado para cumprir a Prioridade Absoluta da Constituição Federal: CRIANÇA E ADOLESCENTE, neste ato, representada pelos membros abaixo assinado.  

  

Considerando que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente estão incorporados à estrutura do Estado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de controle social das políticas públicas asseguradoras dos direitos de crianças e adolescentes; 

  

Considerando que a criação dos Conselhos de Direitos, obedece a lógica do princípio federativo que regeu a elaboração da Constituição Federal de 1988, com a descentralização politica-administrativa do governo federal para os Estados e o  Distrito Federal; 

  

Considerando os princípios de paridade, participação e do controle social que estabelecem poderes iguais a todos os Conselheiros de Direitos nos processos decisórios de formulação da politica de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 

  

Considerando que a não observância dos princípios como estrutura administrativa do Estado, gera a impossibilidade de ação, o desconforto de seus membros pelo sentimento de inoperância e descrédito do órgão, para além do descumprimento da Constituição Federal, que estabelece à prioridade absoluta a criança e ao adolescente; 

 

Considerando a recente e trágica inoperância por parte do governo anterior, findo em 31 de dezembro de 2010, em assegurar o interesse superior da criança e do adolescente, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos da Criança; 

 

Considerando que apesar da inoperância do governo anterior, muito se alcançou unidade na diversidade entre os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF, representantes da Sociedade Civil e do Governo em nome da prioridade absoluta a criança e ao adolescente; 

 

Considerando que o atual governador Agnelo Queiróz assinou um Termo de Compromisso de Priorização de Políticas voltadas para a Criança e ao Adolescente, fruto da mobilização do CDCA- DF, mostrando a coerência democrática e constitucional em obediência a Constituição e ao povo que o elegeu; 

 

Nós, Sociedade Civil do Distrito Federal, com essa NOTA DE INDIGNAÇÃO PROTESTAMOS, sem perder a fé no diálogo e na esperança que nos move como cidadãos e ativistas dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: 

 

1. Pela atitude arbitrária, sem diálogo, de exoneração das colaboradoras Liliane Leles e Lucíola Marques, Secretária Executiva e Assessora, respectivamente, do CDCA-DF, profissionais identificadas com a causa prioritária da criança e do adolescente, que desde janeiro de 2011, carregam com seriedade, extrema dedicação e conhecimento dos trâmites processuais o serviço de secretaria do CDCA-DF, contribuindo assim, sobremaneira, apesar das condições precárias, para o bom funcionamento do CDCA-DF, o que assegurou a continuidade dos trabalhos com as plenárias acontecendo, as reuniões das Comissões e o grande acontecimento participativo do Plano Estratégico do CDCA-DF para a Gestão 2011-2012; 

 

2. Contra as promessas e as eloqüentes falas de todo o esforço do novo Governo, através da Secretaria da Criança, para resolver as deficiências estruturais do CDCA-DF, mas que não se sustentavam para além de boas intenções, o que sinaliza o descaso continuado de Governo a outro, jogando para a vala comum dos problemas de gestão insolúvel e secundária uma questão social decisiva para a erradicação da pobreza e o abandono das famílias pelo Estado em favor da proteção da Infância e da Adolescência, tema este e bandeira resoluta da Presidente Dilma; 

 

3. Contra a ação autoritária, equivocada e desmobilizadora de alguns agentes do Governo, a exemplo do descaso em relação às deliberações do CDCA em relação à desativação do CAJE, a recente exoneração das servidoras supracitadas, a negação do diálogo, a campanha difamatória e conflituosa contra conselheiros representantes da sociedade civil, que sobrepõe os interesses pessoais e políticos a prioridade absoluta a criança e ao adolescente; 

 

4. Contra a aparente falta de firmeza do Governador, que apesar de palavra assegurada no Termo de Compromisso assinado na frente dos eleitores que acreditaram em sua liderança e depositaram esperanças de que a criança e o adolescente seriam de fato prioridade absoluta em sua gestão; 

 

5. Por fim, protestamos e nos indignamos diante do ainda não cumprimento do item 4 do Termo de Compromisso com a Prioridade Absoluta a Criança e ao Adolescente no âmbito do Distrito Federal: "Disponibilização de espaço e estrutura física necessária e adequada, bem como um quadro de recursos humanos suficientes e qualificado, para perfeito funcionamento do CDCA-DF e dos Conselhos Tutelares". 


Diante de tais fatos, alheios a nossa vontade e interesse, reafirmamos nossa disposição e interesse em continuar lutando pela prevalência do interesse superior da criança preconizada na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, pelo cumprimento da prioridade absoluta estabelecida na Constituição Federal e pela efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Distrito Federal, em perfeita sintonia e harmonia com o Governo do Distrito Federal. 

 

Para tanto, reivindicamos: 

 

1º. Imediata reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Executiva, com profissionais devidamente qualificados e habilitados para o exercício das funções inerentes ao Conselho e perfil estreitamente identificado com a causa da criança e do adolescente conforme disposto no Regimento Interno do Conselho, a saber: 1 secretária executivo, 2 assessores jurídicos, 2 assessores financeiro-orçamentário, 1 assessor de políticas públicas, 5 assessores para as comissões temáticas, 5 assistentes administrativos, 1 assistente de serviços gerais e 2 motoristas, bem como a recondução das colaboradoras Liliani Leles e Lucíola Marques aos respectivos cargos a fim de evitar maiores prejuízos aos trabalhos do CDCA/DF;  

2º. Recomendação aos Conselheir@s Governamentais do CDCA/DF, para que entendam e desempenhem seu papel, a luz do regimento interno do Conselho, acima de interesses pessoais e políticos, com disposição constante ao diálogo saudável na perspectiva do interesse superior da criança e do adolescente; 

3º. Respeito ao CDCA/DF, enquanto instância de deliberação de políticas públicas e controle social, disposição ao constante diálogo em todas as questões afetas ao CDCA/DF e as políticas públicas garantidoras de direitos da criança e do adolescente; 

4º. Assunção e efetivo desempenho das funções por parte do Vice- Presidente do CDCA/DF, nos termos do disposto no regimento interno do Conselho (participação nas reuniões ordinárias, reuniões de comissões, reuniões da Diretoria Executiva do Conselho e demais atividades que  se fizerem necessário); 

5º. Que a Secretaria da Criança, no uso de suas atribuições, tenha disposição ao constante diálogo e esteja sempre imbuída do cumprimento de seu papel primordial de “articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da criança”; 

6º. Publicação imediata do decreto que dispõe sobre o funcionamento do CDCA-DF e sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, fruto de amplo processo de discussão, encaminhado anteriormente ao Governo; 

7º. Pronto atendimento e encaminhamento, pela Secretaria da Criança, das solicitações de custeio de despesas do Conselho, conforme “Orçamento 2011” devidamente aprovado em plenário no CDCA em 2010; 

8º. Inclusão dos compromissos assumidos pelo Governador Agnelo, no Termo de Compromisso com a Infância e Adolescência do Distrito Federal, nas ações estratégicas do Governo de forma a sua total efetivação; 

9º. Agenda de imediata reunião com o Governador Agnelo e o Secretário da Criança, com a participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para que possamos obter respostas as nossas reivindicações.   

 

Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF; 

 Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil Distrito Federal 

Fórum de Aprendizagem Profissional do Distrito Federal 

Comitê de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal 

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil no CDCA/DF 

Rede Social de Sobradinho 

Rede Social de São Sebastião 

Rede Social do Paranoá/Itapuã 

 Rede Social de Ceilândia 

Rede Social de Varjão e Lago Norte 

Rede Social de Planaltina 

Rede Social do Gama 

Fórum de Monitoramento da Estrutural 

Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal 

Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal 

2ª. Promotoria de Justiça Civil e de Defesa dos Direitos Individuais Difusos e Coletivos da Infância e 

Juventude do Distrito Federal 


segunda-feira, 16 de maio de 2011

FUNASA convoca assistentes sociais aprovados em concurso

O Ministério da Saúde convocou na última quinta-feira, 5, 144 profissionais de saúde aprovados no processo seletivo simplificado, realizado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2010. Os profissionais de nível superior irão recompor a força de trabalho dos 34 Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI) e da recém criada Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A convocação é imediata e integra o projeto de Reestruturação e Qualificação da Atenção à Saúde Indígena no país.

A chegada do grupo ajudará no fortalecimento da rede de atenção do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, formado - além dos 34 DSEI - por 358 Pólos-base e 62 Casas de Saúde Indígena (Casai), distribuídos em 4.917 aldeias, em todo o país. Entre os profissionais convocados, estão Médicos, Farmacêuticos, Dentistas, Psicólogos, Assistentes Sociais, Enfermeiros, Nutricionistas, Pedagogos, Antropólogos e Biólogos. "Esses profissionais são um reforço à Sesai e aos DSEI, na perspectiva da estruturação dos distritos como unidades gestoras autônomas", explicou o secretário especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, Antônio Alves de Souza.

De acordo com o Edital nº 10/SE/MS, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio, os 144 candidatos serão convocados para contratação por meio de telegrama, que será enviado para o endereço indicado no formulário de inscrição. Se o candidato não se pronunciar no prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, será excluído do processo seletivo. Neste caso, será convocado o candidato com classificação subsequente. Conforme o edital, os profissionais deverão comparecer ao endereço do DSEI para a qual concorreram a uma vaga, das 9h às 17h.

A remuneração para os cargos de nível superior varia de R$ 4,2 mil a R$ 12 mil, conforme decreto nº 7.395, de 22/12/2010. Esta norma estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas às atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, conforme o previsto na Lei nº 8.745/93.

CONCURSO - No total, foram autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a convocação de 269 vagas para profissionais de saúde de nível superior e 533 para atividades administrativas de nível superior e médio (ainda serão convocados os aprovados), que devem ser preenchidas por completo, respeitando os trâmites legais. A autorização do MPOG foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril 2011.

Fonte: portal.saude.gov.br e Diário Oficial da União. - Edital nº 10, de 4 de maio de 2011 - FUNASA

18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Em 2000, o dia 18 de maio foi instituído pela Lei Federal n° 9.970 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em razão de um crime que comoveu toda a nação brasileira em 1973, que ficou conhecido como Caso Araceli - uma menina de oito anos de idade foi assassinada após ter sido violentada em Vitória, no Espírito Santo.

Desde o surgimento da data, a sociedade civil, em parceria com o governo federal, organiza e promove atos de mobilização social e política na perspectiva de avançar no processo de conscientização da população sobre a gravidade da violência sexual.

Prêmio - No 18 de maio do ano passado, foi lançado o Prêmio Neide Castanha. A iniciativa é uma parceria da Comissão Intersetorial e do Comitê Nacional de Enfrentamento em homenagem à assistente social Neide Castanha, reconhecida militante da causa que faleceu em janeiro de 2010. O Prêmio é destinado a pessoas físicas e jurídicas que mereçam destaque por sua atuação no enfrentamento da violência sexual. A 1° entrega do Prêmio ocorrerá no 18 de maio de 2011.

Fonte: http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/04/05-abr-2011-comissao-intersetorial-prepara-mobilizacao-do-18-de-maio-dia-nacional-de-combate-ao-abuso-e-a-exploracao-sexual-de-criancas-e-adolescentes

Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO parabenizam os/as assistentes sociais

Neste 15 de maio, dia do/a Assistente Social, as entidades representativas da categoria - CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO - lançam um manifesto em conjunto, reverenciando o Serviço Social pela sua dimensão política de compromisso de classe com uma sociedade emancipada. 

O documento reúne também as manifestações e as homenagens dessas entidades ao/à assistente social.


Fonte: CFESS

quarta-feira, 11 de maio de 2011

CFESS Manifesta: assédio moral nas relações de trabalho

A pouco menos de uma semana do encerramento da gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta (2008-2011), o CFESS publica seu penúltimo manifesto antes da posse da nova diretoria. O tema, com certeza, deixou a arte do CFESS Manifesta "menos colorida" do que a usual. Entretanto, exige um posicionamento firme do Conjunto CFESS-CRESS. 

É o assédio moral, uma violência insidiosa e difícil (porém, não impossível) de ser identificada. Fenômeno que se manifesta tanto no cenário nacional como internacional, atingindo homens e mulheres, altos executivos e trabalhadores/as braçais, a iniciativa privada e o setor público, o tema requer atenção por parte dos/as assistentes sociais.

"Em suas manifestações públicas, o CFESS tem se posicionado contrário às violações dos direitos humanos, repudiando ações desrespeitosas, atitudes racistas, homofóbicas, de criminalização dos movimentos sociais e todas as formas de violência e preconceito. Assim, o Conselho Federal diz não também ao assédio moral e reafirma seu compromisso ético-político de lutar contra a violação de direitos dos/as trabalhadores/as", afirma trecho do documento. 

O CFESS Manifesta apresenta também as situações/ações mais frequentes de assédio moral e conclama os/as assistentes sociais a denunciarem essa forma de violência.


Fonte: Rafael Werkema - JP/MG - 11732 - Assessor de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

CFESS se reúne com representantes do MDS e com presidente do INSS

A última semana de trabalho da Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta (2008-2011) começou intensa no CFESS. Duas importantes reuniões estiveram na agenda da diretoria nesta terça-feira, 10 de maio. Pela manhã, o grupo formado pela presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, pela presidente eleita da Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014), Sâmya Rodrigues e pela assessora especial Cristina Abreu se encontrou com a secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin. A secretária estava acompanhada pela diretora do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Simone Albuquerque, e pela coordenadora do Departamento de Proteção Social Básica, Socorro Tabosa.

O primeiro ponto de pauta foi a demanda oriunda de alguns CRESS a respeito do espaço físico de atendimento do/a assistente social nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com base nas diretrizes do documento CRAS – A melhoria da estrutura física para o aprimoramento dos serviços: orientações para gestores e projetistas municipais, de autoria do MDS. A solicitação se refere à garantia que deve ser dada ao/à assistente social para realizar atendimento individual, quando necessário, posto que, de acordo com o documento, o atendimento em questão tem sido prejudicado em alguns casos. 

Questionada a respeito pela presidente do CFESS, a secretária Denise Colin se comprometeu a rever os trechos citados da publicação do MDS, de modo a torná-los mais precisos, para não deixar dúvidas quanto à necessidade de os CRAS assegurarem as condições materiais para preservar o sigilo profissional, nos termos do Código de Ética Profissional e da Resolução CFESS 493/2006. No mesmo sentido, a diretora Simone Albuquerque ressaltou a importância da participação do CFESS no processo de discussão de outro documento sobre as diretrizes de atendimento nos CREAS, que ainda será elaborado. "É essencial para nós que o CFESS faça parte desse processo, para auxiliar na concepção de qual é o lugar ideal para o atendimento do/a assistente social", destacou, acrescentando que convidará o CFESS para participar das discussões sobre o novo caderno que está em fase de elaboração no ministério.

Outros dois assuntos tratados foram a implantação das 30 horas semanais para os/as assistentes sociais vinculados ao órgão e a denúncia recebida no CFESS de contratação de profissionais por Prefeituras brasileiras por meio de pregão. "A partir da determinação dos editais dessas licitações e dos municípios que as estão praticando, entraremos em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para as devidas providências", afirmou a diretora Simone Albuquerque. 

Quanto ao cumprimento da lei 12.317/2010, a presidente do CFESS informou às representantes do MDS que o Conselho Federal está elaborando uma representação judicial contra a Orientação Normativa do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) n.º 1/2011, que condicionou a opção pela jornada de 30 horas semanais à redução salarial. "Além disso, lançamos a Campanha contra a ADIN 4.468 no site do CFESS, que já está com 6 mil assinaturas no abaixo-assinado que será entregue aos ministros do STF", reforçou Ivanete Boschetti. A secretária nacional da SNAS se mostrou favorável à lei 12.317/2010 e explicou que o ministério está analisando a possibilidade de seu cumprimento. "Tão logo haja uma decisão do órgão, o CFESS será informado", comprometeu-se. 

30 horas e prorrogação do concurso no INSS
Durante a tarde, o CFESS se reuniu com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, e com o procurador-chefe da instituição, Alessandro Stefanutto, ambos empossados este ano. Pelo CFESS, além de Ivanete, participaram também Samya Rodrigues e Lucia Lopes, conselheiras eleitas da Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014), e ainda a conselheira do CRESS-SP Kátia Cilene Barbosa.

Os assuntos discutidos foram: implementação da jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, sem redução salarial; prorrogação do concurso para Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social, regido pelo edital 01/2008, e nomeação de 450 aprovados/as na seleção pública (50% além das vagas previstas no edital) e o andamento da minuta de Decreto que estabelece as atribuições do cargo de assistente social dentro do INSS.

Sobre as 30 horas no INSS, Ivanete fez um resgate histórico ao presidente do INSS de toda a luta da categoria e do Conjunto CFESS-CRESS para sanção da Lei 12.317/2010, contextualizando com as batalhas que vêm sendo travadas por assistentes sociais no âmbito jurídico por esse direito da categoria.

Hauschild afirmou que tem conhecimento das ações judiciais, mas que a procuradoria do INSS está analisando com cuidado a questão para não tomar nenhuma decisão que possa ser contestada posteriormente. O presidente do INSS disse também que "o que vai pautar a decisão do Instituto é a experiência da aplicação da Lei em outras instituições no âmbito do Executivo", por isso, ressaltou a importância de o CFESS continuar municiando o INSS de documentos e informações favoráveis sobre a implementação da Lei. Ele ainda destacou que "é possível se fazer uma leitura diferente da que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) tem feito", afirmou. 

Sobre o concurso, as representantes do Conjunto CFESS-CRESS deram um panorama sobre a necessidade de contratação de mais assistentes sociais para o INSS, afirmando, inclusive, que existem cerca de 480 agências no Brasil que ainda não possuem assistente social em sua estrutura. Por esse motivo, enfatizaram a urgência de prorrogação do vencimento do edital do concurso e convocação de, pelo menos, mais 450 assistentes sociais. 

Além disso, o CFESS entregou os documentos enviados pelos/as assistentes sociais aprovados/as e ainda não convocados/as que fazem parte do Fórum virtual "Pessoal do dobro", criado em 2009, e de um grupo de profissionais de Goiás. Este último, inclusive, elaborou o documento com o apoio da Comissão de Fiscalização do CRESS-GO.

Imediatamente, Mauro Hauschild solicitou à sua assessoria que elaborasse o ato para prorrogação do concurso. Mas apesar de toda a expectativa da categoria, ainda é preciso aguardar a decisão e o despacho do Ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.  Sobre a convocação de mais 450 assistentes sociais, o presidente do INSS também se mostrou cauteloso: "nem todas essas agências que vocês citaram necessitam, necessariamente, de assistentes sociais. Por isso, vamos aguardar", pediu.

Para finalizar, Ivanete falou sobre a minuta de Decreto que estabelece as atribuições do cargo de assistente social dentro do INSS, do seu processo de elaboração à tramitação atual (o documento está no Ministério da Previdência). Hauschild disse que vai solicitar que o documento volte ao INSS para que ele e sua equipe conheçam seu teor e possam posteriormente discuti-lo. Ivanete fez questão de ressaltar que o documento foi elaborado coletivamente por um Grupo de Trabalho, com aval, inclusive, da gestão anterior do INSS.

Avaliação positiva 
Para Ivanete e Sâmya, as reuniões foram importantes porque demonstraram que o CFESS continua na luta pela implementação das 30 horas e pela convocação de pelo menos mais 450 assistentes sociais no INSS, afirmando que "as reuniões foram fundamentais, pois sinalizaram a possibilidade de termos, em breve, boas notícias sobre a implementação das 30 horas no MDS e da prorrogação do concurso do INSS. O CFESS continuará atento e partícipe nessas lutas fundamentais do Conjunto CFESS-CRESS".

Fonte: Diogo Adjuto - JP/DF 7823 - Rafael Werkema - JP/MG - 11732 - Assessoria de Comunicação

Trabalhador tem direito a acompanhante durante perícia médica no INSS

Os trabalhadores segurados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) têm o direito de solicitar a presença de um acompanhante e do seu médico assistente no ato da perícia médica. A possibilidade foi explicitada em memorando, assinado pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild. A solicitação deve ser feita por escrito. De acordo com o documento, para formalizar a solicitação, o trabalhador deve preencher um formulário, disponibilizado nas agências, no qual fará a identificação pessoal e grau de parentesco do acompanhante.


O memorando do presidente do INSS diz que, no caso do segurado desejar ser acompanhado pelo seu médico assistente, ele também deve pedir esse acompanhamento, formalmente, através da identificação no formulário. "Essa é uma importante conquista dos trabalhadores e uma atitude positiva do INSS no sentido de humanizar a perícia médica, que hoje apresenta inúmeros problemas", afirma Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf-CUT.

"A presença de um acompanhante dá mais segurança para o trabalhador na perícia, situação em que está fragilizado. O direito ao acompanhamento está previsto no código de ética médica, mas os peritos do INSS não permitiam. Precisamos ficar vigilantes para que a orientação seja cumprida", conclui.

Fonte: http://www.seebt.com.br/index.php/imprensa/noticias/1208-trabalhador-tem-direito-a-acompanhante-durante-pericia-medica-no-inss