segunda-feira, 30 de abril de 2012

Aprovados em concurso dentro das vagas serão chamados, garante ministra

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, tranquilizou os candidatos aprovados em concursos públicos do Executivo que estão dentro das vagas estabelecidas nos editais e ressaltou, nesta quinta-feira (26), que eles serão chamados para tomar posse. Segundo ela, isso será feito dentro do prazo do concurso, ainda que seja necessário prorrogar sua validade, se isso estiver previsto no edital.

A ministra participou de debate da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público para discutir os efeitos da portaria (39/11) que suspendeu concursos públicos e nomeações desde março de 2011. Miriam Belchior explicou que, na prática, o governo vem analisando caso a caso as necessidades dos ministérios e já autorizou a contratação de mais de 17 mil pessoas após a portaria.

Ela disse que poderão ser chamados inclusive os aprovados que não estão dentro das vagas previstas nos editais. E negou que o governo venha represando contratações à espera da sanção do novo regime de aposentadoria dos servidores públicos, aprovado na Câmara em fevereiro.

A ministra disse que o Executivo contratou 177,5 mil servidores entre 2003 e 2011, a maior parte nas áreas da Educação e da Ciência e Tecnologia. O total de servidores federais hoje, fora militares, é de 571 mil.

A deputada Andreia Zito criticou o fato de a ministra não ter apresentado o número de concursados aprovados que ainda aguardam nomeação e o cronograma de convocação. "Achei estranho não ter esses dados aqui, já que foi uma audiência marcada há pelo menos há um mês”, disse. ( FONTE: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/04/27/aprovados-em-concurso-dentro-das-vagas-serao-chamados-garante-ministra.jhtm)

http://www.perito.med.br/

sexta-feira, 27 de abril de 2012

ASSISTENTES SOCIAIS CONSEGUEM A CONFIRMAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE MAIS 200 ASSISTENTES SOCIAIS PARA O INSS DURANTE O ANO DE 2012


Foi nesta quinta-feira (26/04), a Audiência Pública com a Ministra do Planejamento Miriam Belchior. O encontro tinha como pauta ouvir da Ministra explicações sobre os impactos para o Serviço Publico Federal a cerca das medidas tomadas pelo governo em 2012 de parar com a realização de Concurso Público e a nomeação de candidatos em concursos já realizados. A explicação da ministra foi de que são medidas justificáveis pela necessidade de ajuste fiscal.    

Com relação ao nosso concurso ficou confirmada a nomeação de 200 Assistentes Sociais para o INSS este ano. Também para este mesmo dia estava prevista uma reunião com o ministro da Previdência Social Garibalde Alves para definição de um cronograma de contratação para o INSS, o que acabou não acontecendo em virtude da reunião  ter sido cancelada e remarcada  para o dia 02/05. 

FONTE: http://insshomologados2009.blogspot.com.br/

segunda-feira, 23 de abril de 2012

TCU encontra indícios de irregularidades em trabalho de ONGs conveniadas com o MDS


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com o objetivo de verificar a regularidade da execução, por parte de organizações não governamentais (ONGs), de convênios, acordos e outros ajustes voltados a programas sociais e financiados com recursos públicos, em especial, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
A auditoria detectou problemas como inexistência de análises detalhadas de custo do objeto conveniado, pesquisas de preços em convites realizadas junto a empresas que apresentavam atividade econômica diversa da dos itens cotados e celebração de convênios e termos de parcerias com ONG sem capacidade técnica operacional ou infraestrutura.
Além disso, o tribunal verificou o descumprimento de dispositivos legais relacionados à prestação de contas e impropriedades na comprovação de despesas. “Essas ocorrências configuram-se em alto risco de desvios de recursos públicos, onde deveria haver interesse mútuo entre o poder público e as entidades, ditas sem fins lucrativos e de interesse público, de beneficiar a sociedade com projetos relevantes na área social”, ressaltou a ministra relatora do processo, Ana Arraes.
O TCU determinou ao MDS que encaminhe, no prazo de 60 dias, plano de trabalho que mostre as medidas que serão implementadas para verificar os critérios de elegibilidade das ONGs que recebem recursos públicos provenientes dos convênios do MDS com outras ONGs. Além disso, o MDS deverá fiscalizar os convênios para verificar a veracidade dos comprovantes de despesas e a realização dos eventos pelas ONGs envolvidas.
O tribunal determinou também que, ao celebrar compromissos com transferência de recursos financeiros, o MDS observe e analise os custos para que os recursos envolvidos sejam compatíveis com o seu objeto, sem permitir transferência de valores insuficientes ou excessiva.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Acórdão: 734/2012-Plenário
Processo: TC 027.709/2010-8
Sessão: 28/3/2012
Secom – IA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Portaria da SES/DF prevê lotação de pelo menos 60 assistentes sociais para implementar os Serviços de Saúde Mental no DF

A Secretaria de Saúde do DF publicou neste mês a Portaria que prevê a Implementação dos Serviços de Saúde Mental do DF, com vista a atender a pactuação com o governo federal para executar a Política Nacional e Distrital de Enfrentamento ao Crack. Para atender ao objetivo, tem-se a previsão de reformas de unidades, bem como, construção de centros de atendimento, consultórios de ruas e criação de leitos. Neste sentido, também regulamenta o quantitativo de profissionais de saúde necessários para os respectivos serviços, dentre estes assistentes sociais.

PORTARIA Nº 62, DE 17 DE ABRIL DE 2012. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso “X”, do art. 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Gestão Integrada para Implementação dos Serviços de Saúde Mental do SUS-DF, composto pelos representantes a seguir relacionados, para, sob a Coordenação do primeiro, adotar as providências necessárias visando à execução das ações expressas no Anexo I desta Portaria, sem prejuízos de outras que se mostrem necessárias ao longo da implantação, nos termos do Decreto GDF 33.164, de 31 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 171, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas: MÔNICA JUSSARA REIS L. SANTANA, Mat. 146.769-7; FÁBIA APARECIDA CARVALHO LASSANCE, Mat. 130.404-6; AUGUSTO CESAR DE FARIAS COSTA, Mat. 1431489-4; SANDRA DUARTE N. MANCH, Mat. 131.960-4; ALINE DE MELO SOARES, Mat. 135.547-3;  MÁRCIA CELESTE SOUZA LESSA, Mat. 1.434.192-1; ALINE CRISTINA MONTES, Mat. 138.237-3; SÉRGIO DE SOUZA MARQUES, Mat. 131.178-6; CELINE MARIA CÂMARA PESSOA, Mat. 120.540-4; RENATA RODRIGUES REZENDE DE ALENCAR, Mat. 151.395-8 e; MARCOS MOUSINHO QUARESMA, Mat. 140.818-6. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA 

ANEXO – I AÇÕES PRIORITÁRIAS A SEREM EXECUTADAS E RESPECTIVOS CRONOGRAMAS REFERENTES À PACTUAÇÃO DA SES/GDF COM A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIO DA SAÚDE FRENTE À POLÍTICA NACIONAL E DISTRITAL DE ENFRENTAMENTO AO CRACK. 
1) Reforma do CAPS ad III Rodoviária, a ser concluída até 30 de junho de 2012; 
2) Construção do CAPS ad i III – Brasília, a ser concluída em dezembro de 2012, cuja solicitação do terreno consta no processo nº 111.002.103/2009. 
3) Implantação CAPS ad i III – Taguatinga, cuja confirmação da cessão do imóvel situado na Área Especial 24, Setor F Norte, Taguatinga Norte, consta no Ofício n° 354/2011, da Secretária de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, destinado a Coordenação Regional de Saúde de Taguatinga, enviado então para o GAB/SES e de lá para SULIS/Gerência de Patrimônio, em março de 2012, solicitando avaliação e reforma necessária. A data definida para inauguração do serviço é dezembro de 2012. 
4) Construção do CAPS ad III – Ceilândia, que já possui processo em trâmite nessa Secretaria desde 2008, n° 060.012.658/2008. Prazo para funcionamento: dezembro de 2012. 
5)Implantação do CAPS ad III – Samambaia, conforme processo 060.001.651/2010 que visa aluguel de imóvel localizado na QN 512 conjunto 2 lotes 1 a 5 e necessita de reforma/adequações para o devido serviço. Os arquitetos José Carlos e Flávia Maroja já visitaram o referido imóvel em companhia desta Diretoria de Saúde Mental – DISAM, para prévia avaliação. 
6) Implantação de uma Unidade de Acolhimento – Adulto, que funcionará no piso superior do imóvel em Samambaia (a ser reformado), mencionado no item anterior (n° 5) sob o mesmo processo e com prazo de funcionamento acordado para 30 de dezembro   de 2012. 
7) Aquisição e/ou construção de uma Unidade de Acolhimento-Adulto em Brasília, de caráter residencial transitório, com capacidade de acolher até 15 adultos, em conformidade com as Portarias do MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 e  nº 121,  de 25 de janeiro de 2012. Data para entrada em funcionamento: dezembro de 2012. 
8) Aquisição e/ou construção de uma Unidade de Acolhimento-Adulto em Ceilândia, de caráter residencial transitório, com capacidade de acolher até 15 adultos, em conformidade com as portarias do MS 3.088, de 23 de dezembro de 2011 e nº 121, de 25 de janeiro de 2012. Data para entrada em funcionamento: dezembro de 2012. 
9) Aquisição e/ou construção de uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil em Brasília, de caráter residencial transitório, com capacidade de acolher até 10 crianças, em conformidade com as portarias do MS 3.088, de 23 de dezembro de 2011 e  nº 121,  de 25 de janeiro de 2012. Data para entrada em funcionamento: dezembro de 2012. 
10) Aquisição e/ou construção de uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil em Taguatinga, de caráter residencial transitório, com capacidade de acolher até 10 crianças, em conformidade com as Portarias do MS Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 e  nº 121,  de 25 de janeiro de 2012. Data para entrada em funcionamento: dezembro de 2012. 
11) Capacitação da equipe do Consultório de Rua do CAPS ad III Rodoviária até junho/2012. 
12) Implantação de Consultório de Rua em Taguatinga sob coordenação da Subsecretaria de Atenção Primaria a Saúde (SAPS), com inicio de atendimento até julho de 2012.  
13) Implantação de Consultório de Rua em Ceilândia sob coordenação da Subsecretaria de Atenção Primaria a Saúde (SAPS), com inicio de atendimento até julho de 2012.  
14) Criação de 26 leitos de Atenção Integral em Saúde Mental no Hospital Universitário de Brasília (HUB), que depende de reforma a ser realizada pela SES/DF, com data estabelecida de entrega para outubro de 2012. 
15) Criação de 10 leitos de Atenção Integral em Saúde Mental  no Hospital Materno-Infantil(HMIB), sendo 05 à gestantes/puérperas e 05 destinadas a crianças,  a serem ativados até julho de 2012. 
16) Criação de 10 leitos de Atenção Integral em Saúde Mental no Hospital Regional   da Asa Norte(HRAN), a serem ativados até julho de 2012. 
17) Criação de 03 leitos de Atenção Integral em Saúde Mental no Hospital Regional de Ceilândia(HRC), a serem ativados até julho de 2012.

Vale ressaltar que para implantar e compor os CAPS supracitados será necessária a convocação/contratação/remanejamento dos seguintes quantitativos de profissionais, com base na Portaria MS Nº. 130, de 26 de janeiro de 2012: 
Caps ad iIII Brasília 
Caps ad iIII Taguatinga 
Caps ad III Ceilândia 
Caps ad III Rodoviária 
Caps adIII Samambaia 

Total por categoria profissional (para cada unidade na seqüência discriminada e o seu total): 
Médico psiquiatra 03 04 03 02 04 16 
Médico Clínico 02 02 03 03 03 13 
Médico Pediatra 02 02 00 00 00 04 
Farmacêutico 01 03 03 03 03 13 
Enfermeiro 08 10 08 05 10 41 
Psicólogo 05 10 06 02 10 33 
Assistente Social 09 10 10 06 10 45 
Terapeuta Ocupacional 09 10 07 10 10 46 
Técnico de Enfermagem 15 20 11 08 20 74 
Técnico Administrativo 06 10 08 08 10 42 
TOTAL 60 81 59 47 80 327 

Em se tratando das 05 (cinco) Unidades de Acolhimento, segundo Portaria N° 121 de 25 de janeiro de 2012, faz-se necessário um total de 15 (quinze) Enfermeiros, 15 (quinze) Assistentes Sociais, 90 (noventa) Técnicos de Enfermagem e 72 (setenta e dois) Agentes Comunitários de Saúde, com devida capacitação

De acordo com a Portaria N°160, de 25 de janeiro de 2012, que preconiza 03 modalidades de equipes técnicas dos Consultórios na Rua, a menor delas é composta por 04 profissionais, sendo 02 de nível universitário e 02 de nível médio; portanto para implantação dos 02 Consultórios na Rua, será necessária a contratação/convocação/remanejamento de 02 Enfermeiros, 02 Assistentes Sociais e 04 Auxiliares de Enfermagem.

Por fim, resta salientar a Portaria N° 2.842, de 20 de setembro de 2010, que determina a implantação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas – SHRad, cabendo aos hospitais de referência, disponibilizar leitos específicos. Quanto ao quantitativo de Recursos Humanos necessários para a execução desses Serviços, esses parâmetros variam conforme o número de leitos disponibilizados por cada hospital e encontra-se descritos no item ‘3.4’ do Anexo da citada Portaria, considerando obviamente os profissionais que cada hospital de referência já dispõe.

Impasse dificulta tramitação do PL piso salarial dos assistentes sociais e CFESS busca estratégias também para o cumprimento da jornada de 30 horas pelo Ministério do Planejamento

Na última quarta-feira, 18/4, além de acompanhar a votação do PL Educação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o CFESS também se reuniu com o relator do projeto de lei que dispõe sobre o piso salarial para assistentes sociais, o deputado Mauro Nazif (PSB/RO). A tramitação do PL 5278/2009, de autoria da deputada Alice Portugal (PC do B/BA), que institui o piso salarial de R$ 3.720,00 para uma jornada de trabalho semanal de 30 horas para a categoria, está interrompida na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) por um impasse entre a Casa e o relator. "Meu parecer está pronto e é favorável ao Projeto. Entretanto, há uma orientação da Comissão que seja anexada uma emenda saneadora, que diz que a lei não se aplicará aos cargos, empregos e funções da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, estados e municípios. Por discordar, não assinei a emenda. Por isso, o PL ainda não foi colocado em votação na CFT", explicou Nazif, que é autor da lei que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas para assistentes sociais sem redução de salário. 

Uma das tarefas da Comissão de Finanças e Tributação é examinar um PL quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, e analisar se haverá impacto nos cofres públicos. Outros projetos que tratam de pisos salariais de outras categorias, como de enfermeiros/as, fonoaudiólogos/as e médicos/as, também estão parados na Comissão. Para tentar pressionar a CFT a colocar o PL do Piso Salarial em pauta, o CFESS vai agendar audiências com os/as parlamentares que integram a Comissão, inclusive com o presidente, Antônio Andrade (PMDB/MG). Os/as assistentes sociais podem começar a enviar e-mails para os/as deputados/as, solicitando agilidade na análise do projeto. Para saber quem faz parte da Comissão, visite o site da Câmara. 

30 horas também é pauta da reunião 
O CFESS também conversou com o deputado Nazif sobre a insistência recorrente de diversos órgãos públicos em não acatarem a Lei nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993 que regulamenta a profissão, instituindo as 30 horas sem redução salarial para assistentes sociais. O deputado recebeu uma cópia da nota do CFESS, lançada no dia 13/4, sobre as novas estratégias de luta para implementação da Lei. Nazif se prontificou a agendar uma audiência com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), um dos primeiros a desrespeitar a Lei, para uma nova tentativa de diálogo. O CFESS será convidado a participar dessa audiência. Para a presidente do CFESS Sâmya Ramos, as medidas que têm dificultado a aprovação do PL do piso salarial e a implementação das 30 horas demonstram a resistência do governo federal em aprovar e cumprir leis que garantam direitos aos/às trabalhadores/as. "Esta postura expressa uma das contradições do sistema capitalista que, ao mesmo tempo em que permite a aprovação de leis que viabilizem conquistas para a classe trabalhadora, fruto de muitas lutas desta classe, obstaculiza a materialização destas leis, devido à desigualdade inerente a sua estrutura de organização. 

Fonte: CFESS 

39% da população do DF recebe entre zero e três salários-mínimos

Reportagem de capa do Jornal de Brasília desta segunda (23) mostra que 39,7% da população do DF recebe entre zero e três salários-mínimos (R$ 1.866). Considerando a renda domiciliar, 2,7% da população do DF vive sem rendimentos. Mais de 8,2% vivem com até um salário-mínimo (R$ 622) e quase 28,8% recebem mais de um até três salários. Recebendo de três a cinco salários estão 16,1% da população do DF. Em contrapartida, os que recebem de cinco a dez salários-mínimos representam 18,6%. Apenas 14,3% formam a parcela da população que recebe até 20 salários. Recebendo até 30 salários-mínimos estão 5,7% da população e 5,6% recebem mais que isso. 

Para a presidente da Codeplan, Ivelise Longhi, as desigualdades são nítidas e precisam de atenção extra. “Temos que trabalhar as desigualdades e voltar as políticas públicas para esse tema. A desigualdade ainda é um grande problema para o DF”, comenta. De acordo com o estudo Situação Social nos Estados, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil, que apresentava renda domiciliar per capita de R$ 511,5 em 2001, subiu para R$ 631,7 em 2009, totalizando um aumento real de 23,5%. No caso do DF, o indicador era de R$ 939,8 em 2001, elevando-se para R$ 1.326,2 em 2009, um aumento de 41,1%. 

Fonte: claudiohumberto.com.br

sexta-feira, 20 de abril de 2012

MDS seleciona consultor na área de politicas sociais com ênfase em politicas sobre drogas

Solicitamos a volorosa colaboração  no  sentido de  divulgar para profissionais com  pós  graduação  na área de gestão de  políticas  sociais a publicação do Edital, em anexo, referente a  contratação de 6 (seis) consultores para  desenvolver ações voltadas ao aprimoramento do  apoio  federal a  Estados, Capitais  e Distrito Federal – DF, na gestão, organização e implementação das ações do Programa Nacional CRACK, É POSSÍVEL VENCER. Maiores detalhes podem ser no edital.    

ENTREGA DE CURRÍCULO ATÉ DIA 20 DE ABRIL.               

O trabalho dos consultores consiste numa parceria entre a Secretaria  Nacional de  Assistência Social – SNAS/MDS, e o  Programa das  Nações Unidas para o Desenvolvimento  – PNUD e, terá como  referência os Estados, DF e Capitais definidos como prioritários, em 2012, para  implementação  do Programa Nacional “Crack é Possível Vencer".   

Edital No. 82/2012 publicado domingo, dia 15/04/2012, folha de São Paulo.  Os interessados deverão enviar o currículo, para o endereço: sedp.pnud04046@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.

Informações complementares:   - TR prevê como requisitos:   
- Formação Acadêmica -  Requisitos mínimos exigidos para seleção:                               
• Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Humanas e/ ou Saúde. 
• Especialização em gestão pública e/ou políticas sociais.
                     
- Requisito desejável para a seleção:    
• Especialização na temática do uso/abuso de crack e/ou outras drogas. 
• Mestrado em gestão pública, políticas sociais e/ou na temática uso/abuso de Crack e/ ou outras drogas.
• Doutorado em gestão pública, políticas sociais e/ou na temática uso/abuso de Crack e/ ou outras drogas.   

- Experiência Profissional - Requisitos mínimos exigidos para seleção:    
• Experiência de trabalho mínima de 3 (três) anos na área de gestão de políticas sociais: coordenação, planejamento, acompanhamento da oferta de serviços, programas e/ou projetos sociais.            

- Requisitos desejáveis para a seleção - pontuação:    
• Experiência de trabalho na área da Política de Assistência Social: coordenação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da oferta de serviços, programas e/ou projetos socioassistenciais. 
• Experiência de trabalho em gestão, consultoria, assessoria, avaliação ou monitoramento, articulação intersetorial de ações, nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, voltada para a temática uso/abuso de crack e /ou drogas; 
• Experiência na área de gestão pública com recorte na área de gestão orçamentária e financeira. 
• Experiência de trabalho com capacitação profissional de equipes técnicas e/ou facilitação e moderação de grupos na área das políticas de Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social). 
• Ter publicação na área de políticas públicas sociais, com recorte na política de Assistência Social ou na temática do uso/abuso de drogas;  

- Entrevista - pontuação   
• Conhecimento sobre normativas e documentos orientadores do SUAS, dentre os quais: Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e suas alterações, especialmente aquelas advindas da Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011;  Política Nacional de Assistência Social; Norma Operacional Básica - NOB/SUAS; NOB/RH; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS; Orientações Técnicas: CRAS Orientações Técnica: CREAS; Orientações Técnicas: Centro POP; 
• Capacidade de relacionar o papel do Sistema Único de Saúde- SUS e Sistema Único de Assistência Social-SUAS na atenção integrada a famílias/indivíduos que vivenciam uso/abuso de Crack ou outras drogas; 
• Conhecimento sobre o Plano Integrado de enfrentamento ao Crack e outras drogas e sobre o Programa Crack é Possível Vencer; 
• Trabalho em equipe, comunicação verbal, coerência e consistência argumentativa, demonstração de competência para o cargo, disponibilidade de tempo para a realização de viagens semanais.     

Juliana M. Fernandes Pereira 
Coordenadora-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos 
DPSE / SNAS / MDS 
Telefone: 61 - 3433- 8920  

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Audiência Pública - LDO 2013 dia 25/04


Está marcada para o próximo dia 25 de abril a Audiência Pública de discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. O evento, que é aberto ao público, será realizado no Edifício Sede do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a partir das 9h. Na ocasião, a equipe técnica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) apresentará os principais pontos do Projeto e colherá sugestões do participantes. 

A audiência pública é realizada anualmente pela Seplan e conta com a presença de representantes da sociedade civil organizada, líderes comunitários, representantes das Unidades Orçamentárias do GDF, especialmente das Administrações Regionais, e da população em geral. Para participar, basta apenas comparecer ao local no dia da audiência. 

Durante o evento serão debatidos temas relacionados à evolução da execução de receita e despesa do Distrito Federal, para que a população conheça onde e como estão sendo aplicados os recursos dos contribuintes. Também serão discutidas as formas de participação popular no processo de elaboração do Orçamento do GDF para o exercício de 2013, acompanhando as orientações do Orçamento Participativo do Distrito Federal. 

O Secretário de Planejamento e Orçamento, Luiz Paulo Barreto, destaca que esse é o primeiro passo para a elaboração do orçamento de 2013. “É importante que os representantes da sociedade estejam presentes e compartilhem conosco suas sugestões para o aprimoramento do orçamento do GDF”, afirma. 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma norma autorizativa que orienta a elaboração da lei orçamentária anual. Ela deve ser elaborada em conformidade com o Plano Plurianual e tem entre suas funções a atribuição de estabelecer metas e prioridades para a administração pública, dispor sobre as alterações da legislação tributária e definir a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.

Fonte: Ascom/Seplan

quarta-feira, 18 de abril de 2012

REUNIÃO DO FÓRUM OCA DIA 23.04.12


O Fórum de Monitoramento do Orçamento Público destinado a Crianças e Adolescentes - Fórum OCA - DF CONVIDA os parceiros para reunião a ser realizada em 23 de abril de 2012às 14:00h,na sala múltiplo uso, no subsolo da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, situada na SEPN 711/911, Bloco "B", Asa Norte, Brasília-DF.

Pauta:  

1 - Saudações dos participantes;
2 - Apresentação dos participantes;
3 - Fundo da Criança e do Adolescente do DF;
4 - Outros assuntos; e
5 - Encerramento
   
Acrescentamos que segue abaixo link de acesso a memória da última reunião do Fórum OCA.
Coordenação do Fórum OCA
OBS: Presenças confirmadas na reunião do Fórum OCA do dia 23/04/12:
A)  representante (s) da Unidade Gestora do Fundo da Secretaria da Criança; e
B)  representante (s) da Comissão de Finanças e Orçamento do CDCA.

PL "Serviço Social na Educação" é aprovado na Comissão de Seguridade da Câmara

Projeto de Lei 3688/2000 segue para análise dos/as deputados/as da Comissão de Educação e Cultura. Mobilização da categoria é fundamental


A luta pela inserção de assistentes sociais e psicólogos/as nas escolas públicas de educação básica obteve uma importante vitória nesta quarta-feira, 18/4. O Projeto de Lei 3688/2000 que trata do tema foi aprovado por unanimidade pelos/as deputados/as da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF). O PL segue para a Comissão de Educação e Cultura (CEC) e, se aprovado, passará para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). "Podemos considerar esta aprovação como um grande passo para a luta pela implementação do Serviço Social na educação básica do país. E a Política de Educação será a principal beneficiada, tendo em vista que, se o PL se tornar lei, contará com profissionais cuja formação possibilita uma intervenção crítica nesta política pública. Os/as assistentes sociais poderão compor equipes multiprofissionais dentro das escolas públicas de educação básica e contribuirão com seu saber específico para a formação de sujeitos sociais em uma perspectiva crítica para o exercício da cidadania", explicou a conselheira do CFESS Heleni Ávila. Ela e a presidente Sâmya Ramos acompanharam a votação do PL na CSSF. 

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) também esteve presente. A maioria dos/as deputados/as da Comissão destacou a relevância da matéria, seguindo o parecer favorável do relator Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), lido pelo parlamentar que solicitou que o PL fosse incluído na Ordem do Dia, Amauri Teixeira (PT/BA). "As equipes multiprofissionais são capazes de atuar tecnicamente na mediação das relações sociais e institucionais, ao desenvolver ações voltadas para a melhor qualidade do processo de ensino-aprendizado, com a participação da comunidade escolar. O trabalho dessa equipe deve considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino", diz trecho do parecer. Para a deputada Érica Kokay (PT/DF), o Serviço Social é uma das profissões que mais assegura direitos no país. "Assegurar direitos em uma das políticas públicas mais acessíveis e capilares do país, a Educação, que engloba 98% das crianças em sua fase de formação inicial, é fundamental. Por isso, é necessária a presença de assistentes sociais nesta Política", afirmou. Ela ainda parafraseou Paulo Freire: "se a educação não resolve tudo, sem ela não se resolve nada".

Após a votação, as conselheiras do CFESS iniciaram uma maratona de visitas aos gabinetes dos/as parlamentares que fazem parte da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, para pedir urgência na avaliação e votação do PL 3688/2000. Além disso, foi solicitada uma audiência com o presidente da comissão, Newton Lima (PT/SP), já para a próxima semana. "Ainda não sabemos quem será o/a relator, mas é importante que a categoria envie e-mails aos/às parlamentares da comissão para que o PL seja analisado com brevidade, mostrando a mobilização da categoria. E quando o projeto entrar em pauta, a participação dos/as assistentes sociais na plenária de votação será fundamental, como foi hoje", completou a conselheira Heleni. 

Histórico de tramitação 
O projeto de lei que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas escolas públicas de educação básica, de autoria do deputado José Carlos Elias, foi apresentado em 2000 na Câmara dos Deputados. Tramitou na casa até 2007, quando foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Com o número de PLC 060/2007, o projeto também passou por diversas comissões no Senado até novembro de 2009, quando foi apreciado e aprovado pela casa com emendas, como a necessária alteração do termo "profissionais de assistência social", que constava no projeto original, para "profissionais de serviço social". O PL foi então devolvido para a Câmara, que desde então analisa novamente a matéria, só que com as emendas. Se aprovado pelas comissões (ainda restam duas) e pelo plenário, irá para a sanção presidencial.



Fonte: CFESS

Congresso de Direito Constitucional discute aborto de feto anencéfalo e CFESS comenta decisão do STF

O 4º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional da OAB discute, nesta semana, a forma como o direito à morte é contemplado na Constituição Federal. O tema veio à tona após o Supremo Tribunal Federal considerar que a mulher que aborta o feto anencéfalo não está cometendo crime. O primeiro painel do evento abordou temas relacionados ao “Orçamento, Políticas Públicas e Judicialização” e contou com a participação do coordenador do curso de Direito da PUCSP, Roberto Dias. Diversos outros temas foram debatidos, a exemplo da renúncia ao direito à saúde e a limitação à atuação do Estado. “Os direitos fundamentais impõem às demais normas do ordenamento jurídico, permitindo que o Código Penal seja reinterpretado de modo a autorizar o titular do direito à vida decida, livremente, sobre a intenção de continuar a viver ou como pretende morrer”, disse Roberto Dias.

Fonte: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/



"Aborto de fetos anencéfalos não é crime"

Nesta quinta-feira, 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, autorizar a mulher a decidir se interrompe ou não a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004. Por isso, o CFESS entrevistou o conselheiro da Comissão de Ética e Direitos Humanos, Maurílio Matos, para esclarecer à categoria o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS e as implicações desta decisão, tanto para a sociedade quanto para a atividade profissional do/a assistente social. Confira abaixo a entrevista completa.

Qual a importância da decisão do STF sobre a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos com anencefalia? 
Desde 2008, aguardava-se um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à interrupção da gestação de fetos anencefálicos, caso seja essa a necessidade da gestante. O que se conquistou no Brasil, nesses dois dias de julgamento (11 e 12 de abril) no STF, foi um avanço para a qualidade de vida de muitas mulheres. Afinal, a anencefalia é diagnosticada no processo de pré-natal da gestante por meio de exames. Ou seja, mesmo que tenha sido uma gravidez inesperada ou inicialmente indesejada, é no cuidado de ser mãe, e no processo de gestação, que a mulher descobre que está gerando um feto que não sobreviverá. Quando descobre, a mulher pode ter tanto a reação de querer seguir com a gestação como de interrompê-la. Nada pressiona a mulher à interrupção: ela pode continuar a gestação mesmo sabendo que não terá um filho. Contudo, para aquelas que vivem tal quadro como um sofrimento, a decisão do STF vai contribuir para a melhoria das suas condições de vida.

Qual o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS sobre a decisão do STF?
O Conjunto CFESS-CRESS vem historicamente fortalecendo as ações do movimento feminista brasileiro e, nesse sentido,  integrou todos os esforços coletivos de defesa da legalização da interrupção da gravidez em casos de anencefalia. Além disso, o Conjunto CFESS-CRESS, desde 2009, tem uma deliberação a favor da descriminalização do aborto e, desde 2010, sobre a defesa da legalização do aborto no Brasil. Tais posicionamentos foram deliberados coletivamente por assistentes sociais representantes de base e das diretorias de CRESS de todas as regiões do país, além dos/as representantes da diretoria do CFESS, nos Encontros Nacionais que acontecem anualmente. Essa decisão do Conjunto CFESS-CRESS reconhece todas as dimensões que envolvem a questão do aborto (especialmente que a sua criminalização não impede a sua realização, que devido ao contexto de proibição, muitas vezes é realizada pondo em risco a saúde e a vida das mulheres, por vezes decorrendo em mortes que poderiam ser evitáveis), na compreensão de que cabe à mulher a definição da escolha pela interrupção da gravidez (que sempre se dá num contexto complexo, não sendo uma escolha fácil e nem corriqueira) e da defesa do direito a um atendimento de qualidade, humanizado e de respeito a essa mulher quando do abortamento (uma vez que são inúmeros os relatos de mulheres que foram mal tratadas quando procuraram uma unidade de saúde em caso de curetagem, seja o aborto provocado ou não).

Como a decisão do STF implicará no exercício profissional dos/as assistentes sociais?
Com a decisão do STF, alteram-se para três as prerrogativas legais para a realização do aborto no Brasil: em situações de gravidez com risco de morte à mulher ou advinda de um estupro ou de gestação de fetos anencefálicos. As duas primeiras permissivas estão previstas desde o Código Penal de 1940. Mas, ainda que muito restrito, esse direito só começou a existir quando da regulação do primeiro serviço de abortamento legal, no final da década de 1980 em São Paulo. Hoje em dia, a maioria dos serviços de aborto legal está disponível apenas na capital dos estados e, em algumas, não existe ainda esse serviço na prática, o que dificulta o acesso de muitas mulheres. Algumas pesquisas e relatos de experiência vêm mostrando a dificuldade de garantia desse serviço em todos os dias da semana e com profissionais preparados/as - com condições de trabalho e eticamente - para a garantia desse serviço com qualidade e respeito à usuária. Os/as assistentes socias são profissionais que historicamente trabalham na garantia de direitos. Assim, o Conjunto CFESS-CRESS vem se colocar ao lado dos/as assistentes sociais para que o atendimento a mulheres na situação de interrupção da gravidez de fetos com anencefalia seja realmente implantado nos serviços de saúde, de forma articulada à ampliação com qualidade dos serviços de aborto legal no país.

Por que a sociedade brasileira tem tanta dificuldade em tratar a questão de forma mais científica e menos como um tabu?
Por que a forma como o debate sobre o aborto vem sendo tratado está errada. Temos que sair da falsa polarização entre ser contra ou favor. Para uma discussão séria sobre o aborto, temos, no Brasil, que abordar quatro questões: o grave problema de saúde pública; a autonomia da mulher e o respeito, num Estado laico, à diferença; a diferenciação das fases de gestação (diferenciar embrião e feto de vida humana); e chamar a atenção da população brasileira para a questão de, se quer realmente que as mulheres que realizem o aborto sejam presas. Sobre esse último, ponto parece que não: a população pode até - de forma pouco refletida - ser contra a descriminalização do aborto, mas não quer ver a mulher presa por isso. Então: que lei é essa que se quer manter, mas que não se quer que seja cumprida?

Leia o CFESS Manifesta do Dia latino-americano e caribenho pela descriminalização e legalização do aborto
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

Planejamento autoriza nomeação de assistentes sociais para a Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho


Portaria nº. 159, de 11 de abril de 2012

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 209 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de nível superior e intermediário da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho - CPST, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº. 185, de 9 de julho de 2009, retificada pela Portaria MP nº. 307, de 17 de setembro de 2009, e regido pelo Edital MS nº. 50, de 22 de outubro de 2009, para os seguintes cargos: Administrador (80 vagas), Arquivista (4 vagas), Assistente Social (2 vagas), Bibliotecário (4 vagas), Contador (14 vagas), Economista (2 vagas), Estatístico (1 vaga), Farmacêutico (2 vagas), Fonoaudiólogo (5 vagas), Médico Cardiologista (5 vagas), Médico - Clínica Médica (7 vagas), Médico - Medicina do Trabalho / Saúde Ocupacional (20 vagas), Médico Psiquiatra (1 vaga), Nutricionista (2 vagas), Psicólogo (2 vagas), Técnico em Assuntos Educacionais (14 vagas), Técnico em Comunicação Social - Jornalismo (8 vagas), Técnico em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (2 vagas), Técnico de Contabilidade (36 vagas).
A nomeação dos candidatos de que trata o art. 1º, será efetivada a partir de abril de 2012, e está condicionada:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ex-secretário de Saúde é condenado pelo TCDF por desvios de recursos públicos


O Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou Arnaldo Bernardino Alves, secretário de Saúde do DF entre 23 de novembro de 2003 e 20 de março de 2005, ao pagamento de multa de R$ 23.396,00 por utilizar a máquina pública para beneficiar o Hospital Santa Juliana e a Clínica de Especialidades Médicas Planaltina (Hospital CEMEP), dos quais era sócio-oculto. Em sessão realizada nesta terça-feira, 17 de abril, o TCDF também decidiu inabilitá-lo por cinco anos. Isso significa que, durante esse período, ele fica proibido de ocupar cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública do DF. A decisão do Tribunal se deu em razão da análise e posterior rejeição das justificativas do ex-secretário para fatos relatados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Saúde, realizada pela Câmara Legislativa do DF.  

Segundo a apuração da CPI da Saúde, Arnaldo Bernardino Alves transferiu Alberto Jorge Madeiro Leite, médico do Hospital Regional de Planaltina, para o seu gabinete, conforme a Portaria de 10 de fevereiro de 2003. Mas o servidor, que era compadre do ex-secretário e sócio oculto dele no Hospital Santa Juliana, não comparecia ao trabalho. A CPI da Saúde registrou a incompatibilidade da carga horária de 40 horas na SES com as atividades de médico na Polícia Militar do DF e que esta ilegalidade era de conhecimento do então secretário de Saúde. “Apesar disso, durante vários meses, o Sr. Alberto Jorge Madeiro Leite assinou a folha de ponto na SES nos mesmos horários em que estava na PMDF e que a disponibilidade, segundo os registros no Relatório Final da CPI da Saúde, seria usada para tratar de assuntos particulares em empresas com interesses financeiros na SES, incluindo o HSJ (Relatório Final da CPI da Saúde, fl. 279 e 283/284)”, ressalta o relatório dos auditores do TCDF. 

A denúncia ainda revela que o ex-secretário também nomeava agentes públicos sem critério técnico e de cunho eleitoreiro para facilitar o desvio de dinheiro público em favor do Hospital Santa Juliana. Um deles, inclusive, foi nomeado como Gerente do Laboratório Regional do Guará apesar de não ter capacidade técnica para o cargo. A Diretoria Regional de Saúde do Guará, ao verificar que o servidor não era farmacêutico, devolveu-o ao setor de Recursos Humanos da SES. Diante da situação, o ex-secretário exigiu que o indicado assumisse a administração do Posto de Saúde da Estrutural “imediatamente”. A nomeação da esposa do então secretário de Saúde em um cargo de comissão também foi caracterizada como “política e configuradora de nepotismo” pelos membros da CPI da Saúde.   

O Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e o MPDFT comprovaram a existência de tratamento privilegiado ao Hospital Santa Juliana na gestão do ex-secretário, incluindo aí a transferência de pacientes e contratação de serviços sem o devido processo licitatório. Arnaldo Bernardino Alves também exerceu a função de sócio-gerente de empresas privadas enquanto servidor público, o que é proibido pela Lei Federal nº 8.112/90. Ele ainda realizou viagens nacionais e internacionais com Alberto Jorge Madeiro Leite e as respectivas esposas, pagas com recursos do Hospital Santa Juliana e da Clínica de Especialidades Médicas Planaltina, empresas que possuíam interesses financeiros com a Secretaria de Saúde. 

Os fatos foram confirmados em provas documentais e testemunhas apuradas pela CPI da Saúde e representam a prática de ato de gestão que resultou em injustificado dano ao Erário e afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Diante disso, o TCDF já havia determinado a instauração de uma Tomada de Contas Especial na Secretaria de Saúde, conforme Decisão nº 3.553/07. Além disso, cópia de todo o processo será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios para a investigação de possível prática de crime de improbidade administrativa.  

Denúncias contra o ex-secretário: 
-Transferência de servidor para ocupar cargo comissionado no Gabinete da Secretaria, sem que  comparecesse ao trabalho 
- Depósito de dinheiro na conta de Hospital privado (exige exame de documentos protegidos por  sigilo fiscal e bancário e, portanto, será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios para ciência e adoção das providências que julgar cabíveis) 
- Recebimento de propina para financiar campanha eleitoral (exige exame de documentos protegidos por sigilo fiscal e bancário e, portanto, será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios para ciência e adoção das providências que julgar cabíveis) 
- Violações ao Regime Jurídico dos Servidores Civis do Distrito Federal 
- Nomeação de servidores para facilitar o desvio de dinheiro público em favor de hospital privado 


INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TCDF 
www.correioweb.com.br

segunda-feira, 16 de abril de 2012

CFESS é reeleito para a coordenação do FNTSUAS

Após um ano de lutas com o desafio da manutenção do espaço construído coletivamente, do conhecimento mútuo e da definição de sua natureza, finalidades, objetivos e organização, o Fórum Nacional de Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS) realizou sua primeira Plenária Nacional convocada pela coordenação, na última sexta-feira, 13 de abril, no Rio de Janeiro (RJ). Além da eleição de uma nova gestão da coordenação nacional, foram apresentados, discutidos e aprovados a Carta de Princípios e o Regimento Interno do FNTSUAS. Representaram o CFESS as conselheiras Lucia Lopes, Esther Lemos e Marinete Moreira. O encontro contou com 73 presentes, de 15 entidades representativas de segmentos de trabalhadores/as. Além desses, representantes de 13 Fóruns Estaduais de Trabalhadores do SUAS (FETSUAS) marcaram presença, apresentando seu processo organizativo. Cabe destacar que o Serviço Social foi a categoria com mais profissionais, chegando a 40% dos/as presentes. 

A nova coordenação será formada por 26 representações, sendo 13 de entidades nacionais e outras 13 de Fóruns Estaduais de Trabalhadores do SUAS (FETSUAS). As entidades nacionais eleitas foram: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS); Grupo Nacional dos Pedagogos (GNPe); Federação Nacional dos Sociólogos (FNS);  Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); Conselho Federal de Psicologia (CFP); Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO); Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO); União Brasileira de Associações de Musicoterapia (UBAM); Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV); Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS); Federação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENATIBREF) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM). Já os FETSUAS são dos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piaui, Rio De Janeiro, Rio Grande Do Sul, Santa Catarina e São Paulo. 

Segundo a conselheira do CFESS Lucia Lopes, os resultados da plenária nacional apontam caminhos significativos para os/as trabalhadores/as do SUAS no que se refere à sua organização, à mesa de negociação nacional permanente  e aos princípios orientadores de suas intervenções. "O CFESS, mais uma vez, procurou cumprir o seu papel, ajudando a construir estes caminhos, tendo em vista a ampliação dos direitos e a melhoria das condições de trabalho dos/as trabalhadores/as do SUAS, além do aperfeiçoamento da Política de assistência social. A continuidade do CFESS na coordenação nacional do fórum expressa o seu compromisso com esta luta", ressaltou a conselheira. Para a conselheira Esther Lemos, a Plenária Nacional de Trabalhadores do SUAS, embora convocada sem a devida antecedência para permitir maior mobilização e representação, foi um marco no processo de organização deste segmento de trabalhadores/as. "Aprovamos a Carta de Princípios e o Regimento Interno, que deverão orientar o processo organizativo.
Neste sentido, destaco a definição da natureza do Fórum e a composição da coordenação nacional tendo a ativa participação das representações dos Fóruns Estaduais e do DF. Após a votação destes dois documentos centrais, tivemos a adesão das entidades nacionais presentes à Carta de Princípios e a eleição da coordenação nacional para gestão nos próximos dois anos. Iniciamos um novo momento no FNTSUAS, no qual a participação dos/as assistentes sociais é fundamental", completou Esther Lemos. 

A luta do FNTSUAS agora segue na direção da consolidação e ampliação de estruturação dos Fóruns Municipais de Trabalhadores do SUAS, além da presença nos espaços coletivos, para efetivação da Política de Assistência Social como política de direito e, como expressa um dos princípios defendidos pelos/as trabalhadores/as do SUAS, no "reconhecimento da unidade entre política econômica e política social no âmbito e defesa da Seguridade Social brasileira". 

Veja a Minuta da Carta de Princípios 
Leia a Minuta do Regimento Interno Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

Fonte: CFESS

Conselho Federal divulga nota sobre as 30 horas semanais

A luta dos trabalhadores e trabalhadoras pela redução da carga horária de trabalho é histórica e deve ser empreendida dentro de uma análise que permita desvendar as diferentes dimensões presentes nas relações estabelecidas em uma sociedade que prima pela lógica do lucro do capital e pela restrição dos direitos dos/as trabalhadores/as. Nós, assistentes sociais brasileiros/as, conquistamos o direito de usufruir as 30 horas semanais de trabalho, com a aprovação da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, após inúmeras ações de mobilização e articulação com o parlamento, Poder Executivo e movimentos sociais e sindicais, culminando com ato público na Esplanada dos Ministérios em Brasília, por ocasião do XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS). 

Esta significativa conquista, para muitas/os profissionais, concretizou-se logo após a aprovação da lei, traduzindo-se em melhores condições de trabalho, o que consequentemente gera melhor qualidade do serviço prestado à população, além de contribuir significativamente para a preservação da saúde das/os assistentes sociais. Mas a resistência ao cumprimento da lei, principalmente por parte do poder público, com destaques para instituições do Poder Executivo e do Poder Judiciário, exige-nos mobilização constante. A adoção do modelo gerencial na gestão do trabalho, com ênfase na produtividade baseada em indicadores nem sempre adequados às missões institucionais de diferentes órgãos públicos responsáveis pela operacionalização de políticas sociais, mostra-se incompatível com o reconhecimento de direitos duramente conquistados. Os argumentos e ações por parte dos referidos poderes para não cumprir a implementação da carga horária sem redução salarial, conforme previsto na Lei  12.317/2010,   causa-nos perplexidade e indignação. 

Em dezembro de 2010, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a Portaria SRH nº 3353, que alterou o anexo da Portaria SRH nº 1.100 de 4/7/2006, ao incluir o/a assistente social no rol de profissionais que têm carga horária reduzida. O que aparentemente podia significar conquista, pois alguns órgãos públicos e ministérios expediram atos internos, orientando a implantação das 30 horas, sofreu regressão com a publicação da Orientação Normativa SRH nº 1, de 1º/2/2011, que reconhecia as 30 horas semanais, porém com redução salarial. E mais recentemente, em fevereiro de 2012,  o MPOG publicou a Portaria  nº 97/2012, que revogou a portaria SRH 3353 e a Orientação Normativa SRH nº 1/11, retornando a vigorar o anexo da Portaria SRH nº 1.100/2006, com a exclusão do/a assistente social como profissional que tem carga horária reduzida. Fato este que teve como consequências o retorno à implantação da carga horária de 40 horas em alguns órgãos que tinham adotado a redução anteriormente.  

O CFESS repudia todas estas interpretações e ações que primam em não reconhecer direitos conquistados.  O CFESS, desde a implantação da Lei, realizou audiências com o MPOG, com órgãos como Ministério Público do Trabalho, INSS, Advocacia-geral da União (AGU), além de enviar documentação sobre a questão, incluindo parecer jurídico, aos diferentes ministérios e instituições. Muitas são as ações empreendidas nas articulações com movimento de trabalhadores/as, como a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional.  

Diversas ações também foram e estão sendo implementadas pelos CRESS em todos os estados, a exemplo do  Dia Nacional de Luta em 30 de agosto de 2011, data em que ocorreram mobilizações em todo o país. A história nos mostra que, sem luta, não há a concretização das conquistas e direitos. E não vamos esmorecer!  O momento exige a continuidade das ações e a intensificação da luta. Importante registrar que diferentes ações, políticas e jurídicas, podem ser empreendidas pela categoria e pelo Conjunto. Estas dimensões não são excludentes. Neste sentido, é importante esclarecer que a decisão de entrar com ação judicial pelo CFESS foi objeto de análise, em diferentes momentos, por esta gestão.  

A decisão de pleitearmos judicialmente o nosso direito, se, por um lado, sempre esteve no horizonte, também sempre nos exigiu ter nitidez no que se refere às consequências e repercussões de tal ato, enquanto instância federal.  Também nos leva a intensificarmos ainda mais as ações políticas, pois sabemos dos limites e contradições de ações judiciais na conquista de direitos.  A nossa mobilização política é que nos deve mover para inclusive concretizar possíveis ganhos judiciais.  

Neste sentido, parabenizamos o CRESS/RJ pelo êxito de sua ação judicial pelo cumprimento das 30 horas, ao mesmo tempo em que intensifica ações políticas para o cumprimento desta conquista. O CFESS conclama toda a categoria a seguir na luta e definiu um calendário de lutas e atividades, envolvendo ação jurídica e ações políticas, com respaldo nas deliberações aprovadas no 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em setembro de 2011: 
 - impetrar ação judicial – estudos e elaboração da ação já estão sendo realizados pela assessoria jurídica do CFESS; 
- solicitar novas audiências ao MPOG, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal reafirmando a defesa intransigente da implementação das 30 horas sem redução salarial; 
- promover mobilização nacional com intensificação das ações no dia 30 de maio – Dia Nacional de Luta – em todos os estados e no Distrito Federal, a exemplo do que já realizamos em agosto de 2011. 

O CFESS reproduzirá material como adesivos, CFESS Manifesta, etc; - intensificar as articulações com organizações dos/as trabalhadores/as que historicamente participam desta luta, como entidades sindicais por ramo e  fóruns de trabalhadores/as;  - pautar e solicitar posicionamentos e ações nos espaços de controle do Estado, como conselhos de políticas e direitos, além de solicitar apoio aos diversos segmentos de trabalhadores/as e usuários/as das políticas sociais. Seguiremos firmes na luta para garantir o direito à redução da jornada de trabalho para os/as assistentes sociais e para toda a classe trabalhadora! 

Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Encontro reunirá assistentes sociais do INSS de todo o Brasil

Será realizado no dia 21 de abril, em Brasília (DF), o Encontro Nacional de Assistentes Sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Promovido pela Federação Nacional de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) em parceria com o CFESS, o evento tem como tema central "As políticas sociais e o trabalho do/a assistente social na conjuntura". A proposta é debater o trabalho desse/a profissional no INSS no contexto da crise do capital, do desmantelamento das políticas sociais e do aprofundamento da privatização da Previdência Social. Além disso, serão traçadas estratégias que propiciem a ampliação dos direitos previdenciários e da autonomia profissional no âmbito dessa instituição. São 200 vagas e as inscrições serão feitas a partir das 8h do dia 21/4, no local do evento: Auditório do Senac, localizado no SEUPS 703/903, Asa Sul, Brasília (DF). 

Outras informações estão disponíveis pelo site da Fenasps ou pelo telefone (61) 3226-7214. Veja a programação completa do Encontro "No ano de 2012, o Serviço Social do INSS completa 68 anos de existência. O Conjunto CFESS-CRESS vem empreendendo inúmeras ações em defesa desta importante área de atuação profissional, com destaque para a luta do concurso público para assistentes sociais e a nomeação dos/as concursados/as. No 40º Encontro Nacional, realizado em Brasília no ano passado, reafirmamos, em diversas deliberações no eixo da Seguridade Social, o nosso compromisso em lutar pelo Serviço Social do INSS enquanto direito da população usuária na sua relação com a política previdenciária, o que exige condições técnicas e éticas de trabalho", explica a conselheira do CFESS Lucia Lopes. 

Além dela, estarão presentes nas mesas de debates a conselheira Marinete Moreira, representantes da Fenasps e a professora da UERJ Marilda Iamamoto. Está programado para acontecer também um ato político em comemoração aos 68 anos do serviço social da Previdência, repúdio às perseguições políticas e homenagem a assistentes sociais com história de resistência e luta em defesa do Serviço Social. "A defesa de uma previdência social pública, universal, de qualidade e com a participação efetiva dos/as trabalhadores/as é uma luta de todas/os, e o Serviço Social do INSS muito contribui neste processo. 

Neste sentido, este Encontro também se configura como importante espaço de organização da categoria", conclui Lucia. Participe! 

Encontro Nacional de Assistentes Sociais do INSS 
Quando: 21 de abril de 2012, sábado, a partir das 8h 
Onde: Auditório do Senac – SEUPS 703/903, Asa Sul, Brasília (DF). 
Inscrições no local do evento. 
Vagas limitadas 
Outras informações: http://www.fenasps.org.br/ ou pelo telefone (61) 3226-7214.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Planejamento vai autorizar concurso para 725 vagas de analistas sociais


A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou que vai assinar, provavelmente na semana que vem, uma portaria para a realização de um concurso para 725 de analistas técnicos de políticas sociais em órgãos da administração pública federal. Eles serão responsáveis pelo desenvolvimento de programas e projetos sociais.
Segundo nota divulgada no site do Ministério do Planejamento, nesta quinta-feira (5), "o governo federal vai abrir concurso para selecionar candidatos ao cargo de analista técnico de políticas sociais. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou que assinará, possivelmente na semana que vem, a portaria autorizativa para o preenchimento de 725 vagas em órgãos da administração pública federal."
Os candidatos deverão ter nível superior compatível com a área. Os detalhes do concurso estarão no edital, que tem prazo legal de publicação de 180 dias após a portaria, mas que deverá ser publicado em menor tempo.
O salário inicial será de R$ 3.966,53, considerando o vencimento básico (R$ 2.906,66), a  vantagem pecuniária individual (R$ 59,87) e a Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais – GDAPS – correspondente inicialmente a 40 pontos (R$ 1 mil). A remuneração pode chegar a R$ 5.466,53, após o servidor passar pelo primeiro ciclo de avaliação.
Nos anos seguintes os profissionais terão direito à progressão funcional (mudança de padrão dentro de uma mesma classe) e à promoção (mudança de classe). Pela tabela atual, a remuneração no topo é de R$ 10.210,87.
Atuação e nomeação
O servidor vai realizar as atiidades de assistência técnica nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.

A lotação será definida pelo Ministério do Planejamento. Antes da nomeação, os aprovados passarão por um curso de formação em que serão direcionados para os diversos órgãos públicos.
A lei que criou a carreira estabeleceu, também, a criação de 2, 4 mil cargos de analista técnico de políticas sociais, que serão distribuídos por 14 ministérios e seus órgãos vinculados. As 725 vagas deste primeiro concurso serão destinadas a substituir, em nove deles, servidores terceirizados em desacordo com a legislação.
Fonte: http://www2.jornaldacidade.net/oportunidades_ver.php?id=26501

Participe do "Debate sobre as Trinta Horas" promovido pelo CRESS/DF


O Cress 8ª Região convida profissionais e estudantes de Serviço Social para participarem do debate acerca da questão das 30 horas de trabalho para o Assistente Social. 

O evento contará com a presença da Conselheira Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, Sâmya Rodrigues Ramos e da Assessora Jurídica, Sylvia Helena Terra.


O debate será realizado no dia 25 de abril de 2012, às 19h, no Auditório pequeno da Legião da Boa Vontade - LBV, na SGAS 915, Asa Sul Brasília - DF. Atrás do Setor Hospitalar Sul - Auditório Tom Jobim.


Participe e Fortaleça nossa Luta! 30 Horas para os Assistentes Sociais Já!

Inscrições no Local do evento a partir de 17h.




CFESS participa de debate sobre as 30h semanais
Encontro realizado pelo CRESS-DF ocorreu nesta quarta-feira

Determinado a construir novas estratégias de luta pela implementação da jornada semana de 30h sem redução salarial para todos/as os/as assistentes sociais do Brasil, conforme garantido pela lei 12.317/2010, o CFESS participou de um debate sobre a questão, nesta quarta-feira, 25 de abril, em Brasília (DF). A mobilização foi organizada pelo CRESS-DF e contou com a participação de 50 profissionais e conselheiros/as. Pelo CFESS, estiveram presentes a presidente, Sâmya Ramos, e a assessora jurídica, Sylvia Terra. A presidente ressaltou a importância do encontro, na perspectiva da construção coletiva de estratégias de luta pela implementação do direito garantido pela lei 12.317/2010.

“Precisamos enfrentar a questão das 30h no contexto da crise do capital, que hoje vivenciamos: em uma sociedade que dificulta a materialização dos direitos conquistados pela classe trabalhadora. Por isso, temos a certeza de que muitas batalhas ainda teremos que travar, para elaborar estratégias de luta para serem colocadas em prática por nossa categoria conjuntamente”, destacou a presidente do CFESS, que orientou os/as assistentes sociais a conferirem a nota divulgada no site do Conselho Federal, com as novas estratégias de luta pelas 30h (clique e leia)Sâmya Ramos também divulgou aos/às participantes as últimas mobilizações do CFESS, que esteve em reuniões na Câmara dos Deputados para lutar também pelo PL do piso salarial do/a assistente social (leia) e pelo PL Educação (saiba mais).

Em seguida, a assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, explicou que a discussão da redução da jornada de trabalho é um assunto atualmente em pauta no mundo inteiro, destacando, entretanto, que as lutas para garantir direitos para a classe trabalhadora caminham de encontro aos anseios da lógica capitalista. “Isso não só no campo legal, mas também no campo político e econômico”, afirmou.A assessora enfatizou que a lei 12.317/2010 é uma lei especial, uma vez que ela altera a lei 8662/93 (regulamentação profissional ) e, desse modo, ela se sobrepõe a qualquer outra norma relativa ao Serviço Social ou ao/à assistente social. “Não aplica-la a todos/as os/as profissionais fere absolutamente o principio da isonomia, previsto na própria Constituição Federal. O CFESS está elaborando uma ação judicial para ser impetrada brevemente”, concluiu.

Por fim, a presidente do CRESS-DF, Cilene Braga, enfatizou que o Conselho está atento às denúncias recebidas sobre a resistência no cumprimento à lei, porém conclamou os/as assistentes sociais a fortalecerem o trabalho do CRESS, informando-o sobre os casos de que ainda não tem conhecimento. “Nosso papel é fiscalizar e disponibilizamos inclusive uma ferramenta no site do CRESS para que o/a profissional possa nos informar das irregularidades”, completou. 

Fonte: CFESS