sábado, 12 de fevereiro de 2011
INSS: assistentes sociais decidem paralizar
Mobilização organizada pela CUT "Assistentes Sociais: 30 horas é lei, não é opção!"
No dia 26 de agosto de 2010, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em 27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei no8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a vigorar como:“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
Porém, no último dia 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 01/2011, que disciplina a aplicação da lei, instituindo a jornada de 30 horas como opcional. O profissional que optar por ela terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33%, e se optar pela jornada anterior, de 40 horas, terá seu salário integral.
A orientação da Secretaria de Recursos Humanos do ministério causou espanto e indignação aos trabalhadores e trabalhadoras da assistência social e de outras categorias que há anos reivindicam a necessária jornada de 30 horas, como Psicólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos. O texto diz: “o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho “adequada” para (30) trinta horas semanais, mediante opção (…) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho”.
O artigo 2º da Lei 12.317/2010, que criou às 30 horas para os assistentes sociais garante a adequação da jornada de trabalho, com vedação da redução do salário.
“Neste caso, o questionamento jurídico é absolutamente legítimo. As entidades representativas da categoria e de outras que lutam pelas 30 horas já estão mobilizadas para garantir esta conquista que é lei, que preserva a qualidade no trabalho e a qualidade de vida desses profissionais, e ainda eleva o Brasil ao patamar de países desenvolvidos que já atendem a esta que é uma sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz Pedro Armengol, da Executiva Nacional da CUT e da direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF.
O cutista Paulo Henrique dos Santos, da Coordenação Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – Fasubra, cita como exemplo o que vem ocorrendo na Universidade Federal de Uberlândia a partir da publicação da orientação no último dia 2. “É um retrocesso. Os servidores já estavam exercendo a jornada de 30 horas semanais com salário integral, conforme estabelecido pela lei, e agora estão sendo chamados pela reitoria para assinar o termo de opção de 30 horas com redução de salário ou 40 horas com salário integral”.
“Vamos tomar as providências jurídicas, marcar audiências e manter os servidores mobilizados, intensificando a pressão ao governo para que a lei seja cumprida. Exigimos respeito aos trabalhadores e trabalhadoras e não vamos abrir mão desta conquista”, afirma Margareth Alves Dallaruvera presidente da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS. “Alguns procuradores municipais e desembargadores tem interpretado a lei de forma diferenciada, pelo fato de se referir a contrato de trabalho. Nós cutistas vamos lutar por um substitutivo à lei para que abranja os assistentes sociais em cargos de investidura, que é o caso dos servidores”, diz.
Armengol lembra que em 2009 ocorreu uma situação similar com os jornalistas, quando o governo exigiu 40 horas a estes servidores. O Ministério do Planejamento reconsiderou e as 30 horas passaram a valer, respeitando-se a legislação da categoria. “É assim que pretendemos resolver esse caso, ou seja, queremos que o ministério respeite a legislação que rege a profissão de assistente social”.
Fonte: http://www.cutsp.org.br/noticias/2011/02/10/assistentes-sociais-30-horas-e-lei-nao-e-opcao
Lançamento da 9ª edição do Código de Ética do/a Assistente Social
A 9ª edição do Código de Ética do/a Assistente Social já está disponível para os/as profissionais. Incorporando as alterações discutidas e aprovadas no 39º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, realizado em setembro de 2010 em Florianópolis (SC), a nova edição do documento foi publicada pelo CFESS nesta sexta-feira, 11 de fevereiro.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Resultados da Conferência Mundial sobre Seguridade Social
Comissão Organizadora divulga primeira versão dos relatórios das Sessões por Região
Após quatro dias de discussões, a I Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, realizada em Brasília-Brasil, no período de 1 a 5 de dezembro de 2010, encerrou suas atividades com a produção do documento Elementos para uma Agenda sobre Sistemas Universais de Seguridade Social, com diretrizes para a construção de sistemas universais de Seguridade Social.
Além disso, já está disponível a primeira versão dos relatórios das Sessões por Região, no sentido de possibilitar o desenvolvimento das ações aprovadas na Conferência.
A Comissão Organizadora e a Comissão de Relatoria informam, ainda, que estão trabalhando na publicação do Relatório Final da I CMDSUSS, o qual estará disponível em meados de maio de 2011.
. Relatório da Região – Europa
- . Relatório da Região – África do Norte, Oriente Médio e Golfo Pérsico
- . Relatório da Região – África Subsaariana
- . Relatório da Região – Ásia
- . Relatório da Região – América do Sul
- . Relatório da Região – América Central-Caribe-Norte
- Fonte: http://conselho.saude.gov.br/cm/index.html
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
A luta continua para os assistentes sociais do INSS
domingo, 6 de fevereiro de 2011
MPDFT REQUISITA À SEDEST INFORMAÇÕES SOBRE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide), requisitou informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) sobre a situação de entidades de assistência social. O requerimento foi motivado pela notícia veiculada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de janeiro de 2011.
A matéria “Abrigos ameaçados” tratava da renovação de contratos com entidades de atendimento a crianças, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com a notícia, 13 entidades possuem convênio com o GDF, mas não tiveram o contrato renovado este ano. O não repasse de recursos implicaria fechamento das entidades.
Das instituições citadas na matéria, cinco promovem o atendimento de pessoas com deficiência ou idosos: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga (Apaed); Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia; Associação Obras Pavonianas de Assistência – Ceal; Casa da Criança Ana Maria Ribeiro – Criamar; e Lar Fabiano de Cristo. De acordo com a requisição da Prodide, o Governo do Distrito Federal tem 15 dias para responder ao MPDFT e especificar a situação das entidades relacionadas à atuação da promotoria.
Fonte: MPDFT
Orientação Normativa publicada pelo MPOG causa indignação
Indignação. Esse é o sentimento que toma conta da diretoria do CFESS após ter ciência da Orientação Normativa n.º 1, de 1º de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nesta quarta-feira, 2 de fevereiro.
A referida Orientação, da Secretaria de Recursos Humanos do ministério, diz que "o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção (...) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho". Nesse sentido, o CFESS se manifesta contrário ao posicionamento do ministério, que vai de encontro ao direito garantido por lei aos/às trabalhadores/as do Serviço Social, após anos de luta e após uma manifestação pública que reuniu mais de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF).
O Conselho Federal informa aos/às assistentes sociais que a Orientação Normativa n.º 1/2011 do MPOG será objeto de análise do Conselho Pleno do CFESS, que estará reunido, juntamente com a Assessoria Jurídica, a partir desta quinta-feira, 3 de fevereiro, até o próximo domingo, dia 6.
Tão logo o CFESS tenha uma posição sobre o documento, será divulgada amplamente no site do órgão, por meio do qual a Diretoria orienta os/as profissionais a acompanharem as notícias referentes ao assunto. Além disso, o Conselho Federal reitera o apoio à luta dos trabalhadores por condições mais dignas e igualitárias, conclamando a categoria a não esmorecer na caminhada pela implementação desse direito, garantido pela lei 12.317/2010 e que é de todos/as os/as assistentes sociais.
Clique para ler o documento publicado pelo MPOG
Fonte: Diogo Adjuto - JP/DF - 7823 - Assessoria de Comunicação - CFESS
