sábado, 12 de fevereiro de 2011

INSS: assistentes sociais decidem paralizar

Reunidos na sede do Sindisprev-RS, em Porto Alegre, nesse final de semana, os Assistentes Sociais do INSS decidiram parar as atividades, em todo o Estado, na última semana de fevereiro. Desde 2010, através da Lei 12.317/2010, sancionada pelo ex-presidente Lula, e da Portaria nº. 3353, do Ministério do Planejamento, os servidores aguardam o cumprimento da jornada de trabalho semanal, reduzida por lei de 40h para 30 horas. 

"Em total desrespeito a lei nº 12.317 e contradizendo sua própria portaria 3353, de 20 de dezembro de 2010, o Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 1 estabelecendo que os assistentes sociais poderão optar pela jornada de 30 horas com a respectiva redução de seus vencimentos. Isso é um absurdo, uma afronta à democracia e ao cumprimento de uma legislação", ressalta Jorge Moreira, diretor do Sindisprev-RS. 

Além da mobilização, que terá caráter nacional a partir das deliberações da plenária na Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em Brasília, neste final de semana, o Sindisprev-RS elabora uma Ação Coletiva pelo cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas sem a redução de salários.

Conheça as deliberações da reunião no site do Sindisprev/RS: www.sindisprevrs.org.br

Fonte: Sindisprev/RS

Mobilização organizada pela CUT "Assistentes Sociais: 30 horas é lei, não é opção!"

No dia 26 de agosto de 2010, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em 27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei no8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a vigorar como:“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.

Porém, no último dia 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 01/2011, que disciplina a aplicação da lei, instituindo a jornada de 30 horas como opcional. O profissional que optar por ela terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33%, e se optar pela jornada anterior, de 40 horas, terá seu salário integral.

A orientação da Secretaria de Recursos Humanos do ministério causou espanto e indignação aos trabalhadores e trabalhadoras da assistência social e de outras categorias que há anos reivindicam a necessária jornada de 30 horas, como Psicólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos. O texto diz: “o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho “adequada” para (30) trinta horas semanais, mediante opção (…) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho”.

O artigo 2º da Lei 12.317/2010, que criou às 30 horas para os assistentes sociais garante a adequação da jornada de trabalho, com vedação da redução do salário.

“Neste caso, o questionamento jurídico é absolutamente legítimo. As entidades representativas da categoria e de outras que lutam pelas 30 horas já estão mobilizadas para garantir esta conquista que é lei, que preserva a qualidade no trabalho e a qualidade de vida desses profissionais, e ainda eleva o Brasil ao patamar de países desenvolvidos que já atendem a esta que é uma sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz Pedro Armengol, da Executiva Nacional da CUT e da direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF.

O cutista Paulo Henrique dos Santos, da Coordenação Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – Fasubra, cita como exemplo o que vem ocorrendo na Universidade Federal de Uberlândia a partir da publicação da orientação no último dia 2. “É um retrocesso. Os servidores já estavam exercendo a jornada de 30 horas semanais com salário integral, conforme estabelecido pela lei, e agora estão sendo chamados pela reitoria para assinar o termo de opção de 30 horas com redução de salário ou 40 horas com salário integral”.

“Vamos tomar as providências jurídicas, marcar audiências e manter os servidores mobilizados, intensificando a pressão ao governo para que a lei seja cumprida. Exigimos respeito aos trabalhadores e trabalhadoras e não vamos abrir mão desta conquista”, afirma Margareth Alves Dallaruvera presidente da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS. “Alguns procuradores municipais e desembargadores tem interpretado a lei de forma diferenciada, pelo fato de se referir a contrato de trabalho. Nós cutistas vamos lutar por um substitutivo à lei para que abranja os assistentes sociais em cargos de investidura, que é o caso dos servidores”, diz.

Armengol lembra que em 2009 ocorreu uma situação similar com os jornalistas, quando o governo exigiu 40 horas a estes servidores. O Ministério do Planejamento reconsiderou e as 30 horas passaram a valer, respeitando-se a legislação da categoria. “É assim que pretendemos resolver esse caso, ou seja, queremos que o ministério respeite a legislação que rege a profissão de assistente social”.

 Paula Brandão

Fonte: http://www.cutsp.org.br/noticias/2011/02/10/assistentes-sociais-30-horas-e-lei-nao-e-opcao

Lançamento da 9ª edição do Código de Ética do/a Assistente Social

A 9ª edição do Código de Ética do/a Assistente Social já está disponível  para os/as profissionais. Incorporando as alterações discutidas e aprovadas no 39º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, realizado em setembro de 2010 em Florianópolis (SC), a nova edição do documento foi publicada pelo CFESS nesta sexta-feira, 11 de fevereiro.


Revista e atualizada, a publicação inclui as modificações na Lei de Regulamentação da profissão (Lei n.º 8.662/93), decorrentes da aprovação da Lei n.º 12.137/2010, que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais. As alterações no Código de Ética se adequam às correções formais e de conteúdo, conforme consignadas na Resolução CFESS 594, de 21 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de janeiro deste ano. 

A nova edição revista e atualizada do Código de Ética do/a Assistente Social estará disponível no site do CFESS, em formato eletrônico, na próxima semana. Para obter o documento impresso, o/a interessado/a deve entrar em contato com o CRESS de sua região. 
Diogo Adjuto - JP/DF - 7823 - CFESS - Assessoria de Comunicação - comunicacao@cfess.org.b

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Resultados da Conferência Mundial sobre Seguridade Social

Comissão Organizadora divulga primeira versão dos relatórios das Sessões por Região

     Após quatro dias de discussões, a I Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, realizada em Brasília-Brasil, no período de 1 a 5 de dezembro de 2010, encerrou suas atividades com a produção do documento Elementos para uma Agenda sobre Sistemas Universais de Seguridade Social, com diretrizes para a construção de sistemas universais de Seguridade Social.

     Além disso, já está disponível a primeira versão dos relatórios das Sessões por Região, no sentido de possibilitar o desenvolvimento das ações aprovadas na Conferência. 

     A Comissão Organizadora e a Comissão de Relatoria informam, ainda, que estão trabalhando na publicação do Relatório Final da I CMDSUSS, o qual estará disponível em meados de maio de 2011.


 Relatório da Região – Europa

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A luta continua para os assistentes sociais do INSS

Justiça suspende Liminar que garantia 30 horas no INSS

A Justiça é cega, surda e não é para os trabalhadores. É repugnante a comemoração da AGU quando obtém decisões favoráveis nas ações em defesa do governo contra as conquistas judiciais obtidas pelos servidores contra os desmandos e ataques do governo e órgãos públicos. Numa demonstração de que nem sempre a Justiça age com independência, os desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores, acolhem quase instantaneamente as proposições dos advogados do governo, que dão um toque de legalidade na retirada de conquistas históricas como às 30 horas.

Isto vem confirmar que a Justiça também é ágil para um lado, ágil e rápida quando se trata de julgar as questões contra a classe trabalhadora e quão vagarosa (e quase inerte) no julgamento das ações para reparar as injustiças cometidas pelos patrões e governos. Não são poucos os casos de trabalhadores que faleceram sem receber aquilo que é seu por direito, pois estas ações demoram mais de vinte anos para serem julgadas e executadas. É comum os trabalhadores esperarem décadas para terem justiça.

E na eventualidade destes obterem decisões importantes em ações de repercussão nacional, descobrem que a vitória não trará qualquer resultado positivo, como foi o caso do julgamento feito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu ser LEGAL a GREVE NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, realizada em 2010, mas não concedeu nenhuma vantagem financeira para os trabalhadores. Também lembramos a repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu terem direito os servidores a uma Data Base e a Reajuste Anual de Vencimentos. Perguntamos: essa decisão serviu para alguma coisa? A resposta é NÃO! Sempre que uma decisão nos favorece não levamos vantagem alguma. Está na hora dos trabalhadores darem um basta nesta situação, se mobilizando e preparando para irmos à luta em 2011.

Os trabalhadores do Seguro e Seguridade Social, não têm nenhuma ilusão de que governo ou justiça vão conceder alguma conquista, pois sabem que somente na luta é que advêm vitórias.

 


Procuradoria garante que servidores do INSS tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal conforme prevê a legislação

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal. A partir da Lei nº 11.907/2009, o servidor do INSS pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev) ajuizou ação coletiva para que os seus associados tivessem o direito de exercer a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução nos vencimentos. 

O juízo de 1ª instância assegurou à coletividade de servidores o direito de trabalhar 30 horas semanais e receber seus vencimentos acrescidos do valor correspondente a mais 10 horas. Inconformadas, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Regional do INSS recorreram ao TRF3 sustentando que a decisão causaria graves prejuízos aos cofres públicos, assim como desorganização administrativa, já que os servidores que atualmente trabalham 40 horas por semana optariam pela jornada reduzida de 30 horas, uma vez que não haveria impacto financeiro.

Os argumentos foram acolhidos pela relatora do processo que suspendeu os efeitos da decisão anterior. A desembargadora destacou o "presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação advindo da decisão agravada, não só pelo elevado impacto estrutural no âmbito administrativo da autarquia e orçamentário aos cofres públicos, mas, sobretudo, pelo prejuízo à coletividade, que será diretamente atingida pela redução da jornada de trabalho de todos os servidores do INSS nomeados em virtude do concurso público fundado no edital nº 1/2004".
A PRF3 e a Procuradoria Regional do INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2011.03.00.001.226-5/SP - TRF-3ª Região
BRUNO LIMA / BÁRBARA NOGUEIRA – NOTÍCIAS AGU

Fonte: http://www.sindprevspr.org.br/default.asp?secao=noticia.asp&codigo=955&cod_categ=8

domingo, 6 de fevereiro de 2011

MPDFT REQUISITA À SEDEST INFORMAÇÕES SOBRE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide), requisitou informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) sobre a situação de entidades de assistência social. O requerimento foi motivado pela notícia veiculada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de janeiro de 2011.

A matéria “Abrigos ameaçados” tratava da renovação de contratos com entidades de atendimento a crianças, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com a notícia, 13 entidades possuem convênio com o GDF, mas não tiveram o contrato renovado este ano. O não repasse de recursos implicaria fechamento das entidades.

Das instituições citadas na matéria, cinco promovem o atendimento de pessoas com deficiência ou idosos: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga (Apaed); Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia; Associação Obras Pavonianas de Assistência – Ceal; Casa da Criança Ana Maria Ribeiro – Criamar; e Lar Fabiano de Cristo. De acordo com a requisição da Prodide, o Governo do Distrito Federal tem 15 dias para responder ao MPDFT e especificar a situação das entidades relacionadas à atuação da promotoria.

Fonte: MPDFT

Orientação Normativa publicada pelo MPOG causa indignação

Indignação. Esse é o sentimento que toma conta da diretoria do CFESS após ter ciência da Orientação Normativa n.º 1, de 1º de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nesta quarta-feira, 2 de fevereiro.

A referida Orientação, da Secretaria de Recursos Humanos do ministério, diz que "o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção (...) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho". Nesse sentido, o CFESS se manifesta contrário ao posicionamento do ministério, que vai de encontro ao direito garantido por lei aos/às trabalhadores/as do Serviço Social, após anos de luta e após uma manifestação pública que reuniu mais de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF).

O Conselho Federal informa aos/às assistentes sociais que a Orientação Normativa n.º 1/2011 do MPOG será objeto de análise do Conselho Pleno do CFESS, que estará reunido, juntamente com a Assessoria Jurídica, a partir desta quinta-feira, 3 de fevereiro, até o próximo domingo, dia 6.

Tão logo o CFESS tenha uma posição sobre o documento, será divulgada amplamente no site do órgão, por meio do qual a Diretoria orienta os/as profissionais a acompanharem as notícias referentes ao assunto. Além disso, o Conselho Federal reitera o apoio à luta dos trabalhadores por condições mais dignas e igualitárias, conclamando a categoria a não esmorecer na caminhada pela implementação desse direito, garantido pela lei 12.317/2010 e que é de todos/as os/as assistentes sociais.

Clique para ler o documento publicado pelo MPOG

Fonte: Diogo Adjuto - JP/DF - 7823 - Assessoria de Comunicação - CFESS