A chapa única que concorre à direção do CFESS, "Tempo de Luta e Resistência", divulgou sua carta-programa. O material possui duas versões: completa e resumida. Os/as candidatos da "Tempo de Luta e Resistência" também lançaram um blog, que traz, além das propostas, os/as apoiadores/as da chapa. Saiba mais em http://chapacfesstempodelutaeresistencia.blogspot.com/.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
ELEIÇÕES PARA A GESTÃO DO CRESS-DF 2011/2014
A chapa única que concorre à direção do CFESS, "Tempo de Luta e Resistência", divulgou sua carta-programa. O material possui duas versões: completa e resumida. Os/as candidatos da "Tempo de Luta e Resistência" também lançaram um blog, que traz, além das propostas, os/as apoiadores/as da chapa. Saiba mais em http://chapacfesstempodelutaeresistencia.blogspot.com/.
ELEIÇÕES PARA A GESTÃO DO CRESS/DF
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Sindicato ganha ação que determina 30 horas para assistentes sociais de Campinas
Processo n° 1470/2010 da 1ª. Vara da Fazenda Pública*. Despacho :
Vistos. Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas em face do Município de Campinas em que se pleiteia a condenação da Municipalidade na obrigação fazer visando a adequação e regulamentação da jornada de trabalho da categoria de assistente social, nos termos da Lei nº 12.317 de 26 de agosto de 2010. Referida Lei acrescentou o artigo 5º-A à Lei nº 8.662/1993 determinando que “A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”. E o artigo 2º da Lei nº 12.317/2010 dispôs que “Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”. Tal lei entrou em vigor na data de sua publicação (DOU 27/08/2010). Analisando as referidas leis federais, em cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pretendida, na forma do artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil. Com efeito, tais leis em momento algum especificam a natureza da contratação dos assistentes sociais, seja celetista, seja estatutária, de forma que deve ser aplicado o princípio básico de direito de que se a lei não discrimina não cabe ao intérprete crias distinções, sob pena de ilegalidade. O importante, na hipótese, é qualificação do profissional, vale dizer, assistente social. E possuindo as Leis nºs. 12.317/2010 e 8.662/1993 caráter federal, devem aplicadas à todas esferas, até porque possuem natureza cogente, regulamentando condições de trabalho e situações relacionadas à saúde dos trabalhadores, que no caso específico é a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sendo vedada, ainda, a redução do salário. Acrescente-se que, conforme lembrado na inicial, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já regulamentou a questão por meio do Provimento nº 1.824/2010 do Conselho Superior da Magistratura (fls. 109). E o I. Prefeito de São Paulo também regulamentou a matéria por meio de Decreto (fls. 108). Portanto, entendo que a recusa do Município de Campinas (fls. 107) em regulamentar a jornada de trabalho dos assistentes sociais submetidos ao regime estatutário revela-se ilegal, por violar a legislação federal acima mencionada. Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o réu regulamente a jornada de trabalho dos assistentes sociais, tanto do regime celetista, quanto do regime estatutário, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.317 de 26 de agosto de 2010. Concedo para tal providência o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 10.000,00 em caso de descumprimento. Intime-se o Município réu desta decisão e cite-se para contestar no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Int. Campinas, 17 de dezembro de 2010.
RICARDO AUGUSTO RAMOS
Juiz Substituto
Fonte: http://groups.google.com/group/supervisores-da-essufrj/
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Desembargadores questionam a aplicação de lei federal no âmbito estadual e não reconhece direito a jornada de 30 horas
Os desembargadores do Órgão Especial negaram por unanimidade nesta quinta-feira o recurso de uma assistente social que pedia para que a administração estadual acatasse lei federal, sobre a jornada de trabalho de seis horas por dia.
Pela Lei nº 12.317/10, o assistente social deve cumprir jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para os profissionais com contrato em vigor, a carga horária seria adequada, sem redução do salário.
Na primeira decisão, o Desembargador João Carlos Brandes Garcia negou liminar para aplicação da lei federal. No entendimento do magistrado, o pedido da assistente social Andrea Carolina Caldas Martins não é plausível, uma vez que é preciso que a aplicação da lei no âmbito estadual seja investigada.
O Desembargador manteve a decisão no julgamento desta quinta-feira. “Como frisei, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida. Não é absoluto que a legislação invocada seja aplicável no âmbito estadual”, votou o relator.
Fonte: http://www.campograndenews.com.br
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Conselho Nacional convoca Conferencias de Saúde e propõe eixo no campo da seguridade social
14ª Conferência Nacional de Saúde
Tema |
“Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro” |
Eixo |
“Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS” - Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade; - Participação da comunidade e controle social; - Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde). |
Questões Orientadoras |
Está em elaboração pela Comissão Organizadora um texto orientador e o Regimento Interno que irão subsidiar as etapas municipais e estaduais da 14ª CNS.
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Etapas |
Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011; Estadual – 16 de julho a 31 de outubro de 2011; Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011
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Convocada 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social
Durante o evento de celebração do Dia Internacional pela Integridade e contra a Corrupção, realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), em Brasília, foi anunciada a convocação da 1ª Conferência nacional sobre Transparência e Participação Social. - a 1 ª Consocial. De acordo com o decreto que cria a Consocial, assinado pelo presidente Lula, a conferência está prevista para ocorrer entre 13 e 15 de outubro deste ano, em Brasília, com o tema “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. O documento prevê ainda que sejam realizadas conferências municipais, regionais, estaduais e distrital sobre o tema antes do encontro nacional. A organização destas ficará a cargo do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Os objetivos da 1a Consocial, segundo o decreto, são debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo e incentivar o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública.
Leia a íntegra do decreto aqui.
Abracci
No dia 9 de dezembro de 2009, as organizações da ABRACCI (Associação Brasileira Contra a Corrupação e a Impunidade), da qual a ABONG faz parte, entregaram à CGU e ao TCU uma moção de apoio à convocação da Conferência Nacional. O evento é um marco importante para a luta contra a corrupção e a impunidade, o fortalecimento do controle social, e uma oportunidade para participação e articulação das organizações da rede ABRACCI. Essa organização será pauta de nossa Plenária Geral da ABRACCI que deve ser convocada no início de 2011.
Fonte: http://www.abong.org.br/noticias.php?id=3272
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Projeto de Lei prevê jornada de 30 horas para assistente social no DF
Jornada de 30 horas para assistente social no âmbito do DF
De acordo com a deputada, é mais que justo os assistentes sociais do DF cumprirem a mesma jornada que os profissionais de todo o Brasil. “É importante ter um profissional preparado e descansado para atender melhor as pessoas em situação de risco. E com isso, nos adequamos à legislação federal”, justificou Eliana.
Foi no dia 26 de agosto de 2010 que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal 12.317/2010. A nova lei acrescentou o art. 5ᵒ-A na Lei Federal 8.662/93, que estabelece em 30 horas semanais a jornada de trabalho do Assistente Social."
Fonte: http://www.elianapedrosa.com.br - Publicado em: 10 de fevereiro de 2011 por Ederson
