A Organização das Nações Unidas e o governo federal lançaram nesta sexta (5), a campanha Mulheres e Direitos, que pretende mostrar para a população a necessidade de denunciar casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo a representante brasileira do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids, Jacqueline Côrtes, três filmes foram produzidos para a TV e internet, para conscientizar melhor os brasileiros sobre a situação de quem sofre com este tipo de agressão. “Vamos mostrar o fenômeno da violência, muito presente ainda no cotidiano de diversas mulheres, mas evidenciar também que há saídas, como delegacias e abrigos, que oferecem ajuda a essas vítimas”, disse. A iniciativa nasce dois dias antes do aniversário de cinco anos da lei Maria da Penha, no próximo domingo (7). Para a psicanalista Tatiana Ades, o crescente número de mulheres mortas por seus parceiros é preocupante e, infelizmente, a lei não é aplicada como deveria. “Está aí, mas não é usada de forma correta, homens matam mulheres e estão em liberdade, mulheres fazem boletins de ocorrência e mesmo assim são agredidas e mortas”, afirma.
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
Assembléia Geral dos Assistentes Sociais
CRESS/DF CONVOCA:
ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA
Data: 17 de agosto às 14:00hs
Local: Auditório do Instituto de Humanas - UnB
Fonte: Site do CRESS/DF
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
MPOG resiste à implementação das 30h sem redução salarial
Em reunião com o CFESS, Governo se mostra irredutível e força a judicialização da questão
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) continua resistente na implementação da jornada de trabalho semanal de 30h, sem redução salarial para assistentes sociais, conforme garantido pela lei 12.317/2010. Em reunião com a conselheira do CFESS Lucia Lopes e com a assessora jurídica, Sylvia Terra, nesta segunda-feira, 1º de agosto, o secretário de recursos humanos do Ministério, Duvanier Ferreira, se mostrou irredutível e alegou que o governo fez “a melhor leitura possível da lei na aplicação aos/às servidores/as públicos/as”. De início, a conselheira do CFESS entregou ao secretário um exemplar do livro Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais, que retratou todo o processo de articulação e mobilização da categoria pela aprovação da lei 12.317/2010.
Além disso, Lucia Lopes também falou sobre o Parecer Jurídico do CFESS, que questiona a Orientação Normativa 1/11 do MPOG e que apresenta argumentos concretos sobre a necessidade da jornada de 30h para os/as assistentes sociais. “Saber que há uma lei, que garante o direito à jornada de 30h, e não poder cumpri-la devido a uma orientação administrativa é, mais que um constrangimento para o/a profissional, um caso evidente de assédio moral”, afirmou a conselheira.
Outro ponto importante e utilizado pelo secretário na negação desse direito da categoria é o argumento de que a lei compreende a designação “contrato de trabalho”, abrangendo apenas os/as assistentes sociais que atuam no âmbito privado ou nas empresas estatais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Parecer divulgado pela assessoria jurídica do CFESS mostra que, ao se falar em “contrato”, a lei se refere às diversas modalidades contemporâneas de inserção do/a assistente social na atividade profissional. “O contrato, ali, se refere a seu conceito genérico, significando qualquer relação de trabalho que estabeleça um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito. O servidor, ao ser empossado, também integra um contrato com o Estado, que é a parte responsável por oferecer condições de trabalho dignas”, explicou Sylvia Terra.
Em contrapartida, o secretário novamente negou a possibilidade de aplicação da lei aos/às servidores/as públicos/as. “Enquanto gestores públicos, devemos cumprir a lei que rege a relação com o/a servidor/a, que é a lei 8.112/90. A jornada de trabalho regulamentada por lei específica se distingue da questão da remuneração, da qual somente uma lei de iniciativa do Poder Executivo pode tratar”, rebateu Duvanier Ferreira. Sem margem para negociação, a conselheira Lucia Lopes fez um desabafo, relembrando de toda a luta e mobilização da categoria pela aprovação das 30h semanais sem redução salarial, passando por inúmeras reuniões com parlamentares, ministros, entidades parceiras durante 3 anos, e com muito sucesso, terminando com uma marcha de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, que garantiu a aprovação, por unanimidade, do então projeto de lei 152/2008 e posterior promulgação da Lei 12.317/2010.
“O servidor, para ter seus direitos viabilizados, recorre ao setor de recursos humanos, e a dificuldade que se coloca é, para além da insensibilidade com o/a trabalhador/a, a existência de uma orientação normativa que contraria uma lei promulgada pelo próprio presidente da República. O governo força a judicialização dessa luta”, concluiu.Agora, o CFESS, além de intensificar a mobilização da categoria pela plena aplicabilidade da Lei 12.317/2010 administrativamente, coloca em pauta a via judicial para garanti-la.
ABAIXO-ASSINADO CONTRA A ADIN 4.468
É importante lembrar que o Conjunto CFESS-CRESS está na luta contra a ADIN 4.468 da Confederação Nacional da Saúde (CNS), que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei 12.317/2010. A participação dos/as assistentes sociais é fundamental nessa luta e o CFESS conclama todos/as a participarem da Campanha “STF, vote contra a ADIN 4.468”, assinando o abaixo-assinado virtual que será entregue aos/às ministros/as do STF e que já conta com mais de 13 mil assinaturas, número que precisa ser aumentado. Vale dizer que, caso o STF vote pela procedência da ADIN, os/as assistentes sociais de todo o Brasil podem perder o direito às 30h semanais, conquistado legal e democraticamente pela classe trabalhadora. Entre nessa luta e não deixe de assinar!
Fonte: CFESS
Depoimento Sem Dano é pauta de reunião com a ministra de Direitos Humanos
A atuação de assistentes sociais em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes como vítimas e/ou testemunhas em processo judicial sob a procedimentalidade do "Projeto Depoimento Sem Dano" não é reconhecida como atribuição e nem competência de assistentes sociais. Esse é o artigo 1º da Resolução CFESS nº 554/2009. O tema foi discutido em reunião com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), Maria do Rosário Nunes, da qual participaram a conselheira do CFESS Erivã Velasco; a conselheira do CRESS-9ª Região/SP Eloisa Gabriel; a conselheira do CFP Sandra Amorim, a primeira-tesoureira da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ) Esther Katayama, a professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) Esther Arantes e a assistente social e ex-presidente do CRESS-SP Áurea Fuziwara. O encontro ocorreu no gabinete da ministra nesta terça-feira, 2 de agosto, em Brasília (DF).
As representantes das entidades foram solicitar a titular da pasta o apoio a modificações que, segundo elas, são urgentes de serem efetivadas sobre a questão do Depoimento Sem Dano (DSD). Inicialmente historicizando o processo de debate sobre o DSD no âmbito das organizações e movimentos pela infância, o grupo informou sobre o estágio de implantação de salas de inquirição por meio do Sistema de Justiça."A utilização da criança em situação de violência, seja como vítima ou testemunha, não pode servir como uma fórmula de extração da verdade. A convocação da criança só deve ser feita em último caso pelo juiz e, mesmo assim, é preciso saber se a criança está preparada e se dispõe a falar. Precisamos modificar esse tipo de estrutura de apuração do judiciário, que coloca a criança como objeto de prova", reivindicou a conselheira Erivã Velasco, demarcando o posicionamento do CFESS, favorável à ampliação do debate sobre escuta especial, passando pelo Sistema de Garantia de Direitos.No mesmo sentido, a conselheira do CFP Sandra Amorim acrescentou que a antecipação da prova da violência é um fator relevante e fundamental, enfatizando que "não podemos permitir que, após 2 ou 3 anos de procedimentos de apuração, a criança seja revitimizada ao, novamente, falar sobre as circunstâncias da violência sofrida".
A assistente social Áurea Fuziwara também ressaltou que a tomada de depoimento da criança, em sala especial dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conforme propõe o Projeto piloto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), "não é função do/a profissional da assistência social, bem como também não faz parte das atribuições do/a assistente social, conforme a Resolução CFESS 554/2009". Aberta ao debate e às propostas, a ministra se solidarizou com a causa e afirmou que é preciso reduzir a judicialização do procedimento. "A convocação da criança torna-se um elemento a mais no processo, caso seja estritamente necessário. Além disso, a revitimização, quando a criança é chamada a depor depois de certo período, termina por negar as especificidades das profissões, ao questionar a validade do laudo emitido pelo/a psicólogo/a e pelo/a assistente social", observou.
Como encaminhamentos, Maria do Rosário se comprometeu a levar o debate ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do qual é também presidente, se comprometendo com a ampliação e com o aprofundamento da discussão, e convidando as entidades a participarem de outros debates públicos sobre o tema, em parceria com a SDH. A ministra também solicitou ao grupo a elaboração de um documento com propostas concretas de alterações para o Projeto Depoimento Sem Dano, que será produzido conjuntamente entre as entidades e brevemente enviado à Secretaria.
Fonte: CFESS - Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Ministério Público deve acompanhar crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou no DOU, Seção 1, de 07/07/2011, págs. 67/68, a Resolução nº 071/2011, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento, considerando que o Ministério Público tem o dever institucional de defender a ordem jurídica e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública destinados à efetivação dos direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Lei e pela Constituição Federal, observados os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta inerentes à matéria.
A Resolução garante que o membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente, com a periodicidade mínima trimestral, as entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio e após realizando relatório a ser encaminhado à Corregedoria, indicando as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, seja administrativas ou judiciais.
Acesse a Resolução na íntegra no link:http://www.congemas.org.br/legislacao.php
A Resolução garante que o membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente, com a periodicidade mínima trimestral, as entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio e após realizando relatório a ser encaminhado à Corregedoria, indicando as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, seja administrativas ou judiciais.
Acesse a Resolução na íntegra no link:http://www.congemas.org.br/legislacao.php
Proposta prevê ajuda a dependentes químicos com recursos do tráfico
Está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que torna exclusivo e imediato a aplicação de recursos obtidos pela venda de bens apreendidos nas ações de combate ao tráfico de drogas, em serviços públicos de saúde e de assistência social para usuários ou dependentes químicos. Em sua proposta, o senador argumenta que apesar do Fundo Nacional Antidrogas já existir há 25 anos e sua aplicação ser definida pela Política Nacional sobre Drogas, a aplicação continua a ser pouco efetiva. Ainda conforme o texto, os órgãos receptores dos recursos ficam obrigados anualmente a fazer a prestação de contas discriminada e pública sobre sua aplicação.
Fonte: www.claudiohumberto.com.br
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Jornada nacional de lutas: “nossa luta é uma só”
É com a chamada “nossa luta é uma só” que as entidades sindicais e os movimentos populares convocam os/as trabalhadores/as brasileiros/as a participarem da Jornada Nacional de Lutas, de 17 a 26 de agosto. “Uma jornada marcada por greves, paralisações, passeatas, ocupações, acampamentos por todo o país e com uma grande manifestação no dia 24/8”, diz o manifesto.
E fazem parte da pauta de reivindicações: defesa da aposentadoria a previdência pública: pelo fim do fator previdenciário; aumento geral dos salários; redução da jornada de trabalho sem redução salarial; defesa do serviço público e dos direitos sociais do povo; suspensão do pagamento da dívida externa e interna aos grandes especuladores; em defesa da educação e da saúde pública; em defesa dos/as servidores/as públicos; em defesa do direito à moradia digna e da reforma agrária; contra a terceirização e precarização do trabalho; contra as privatizações e defesa do patrimônio e dos recursos naturais do Brasil; contra a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais; em defesa do meio ambiente; e contra toda forma de discriminação e opressão.
“Como vimos, é uma pauta que se assemelha muito ao que o Serviço Social tem defendido publicamente. Por isso, a participação da categoria na jornada, enquanto classe trabalhadora, é fundamental para dar força ao movimento”, enfatizou Sâmya.
Veja o documento do ANDES-SN assinado pelo CFESS
Ainda não conhece a campanha "Educação não é fast-food"? Entre no hotsite e manifeste seu apoio à luta pela educação presencial, pública, gratuita, laica e de qualidade
Relembre: Queremos a aplicação de 10% do PIB na Educação pública
Fonte: CFESS - Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014 - Comissão de Comunicação - Rafael Werkema - JP/MG 11732
E fazem parte da pauta de reivindicações: defesa da aposentadoria a previdência pública: pelo fim do fator previdenciário; aumento geral dos salários; redução da jornada de trabalho sem redução salarial; defesa do serviço público e dos direitos sociais do povo; suspensão do pagamento da dívida externa e interna aos grandes especuladores; em defesa da educação e da saúde pública; em defesa dos/as servidores/as públicos; em defesa do direito à moradia digna e da reforma agrária; contra a terceirização e precarização do trabalho; contra as privatizações e defesa do patrimônio e dos recursos naturais do Brasil; contra a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais; em defesa do meio ambiente; e contra toda forma de discriminação e opressão.
“Como vimos, é uma pauta que se assemelha muito ao que o Serviço Social tem defendido publicamente. Por isso, a participação da categoria na jornada, enquanto classe trabalhadora, é fundamental para dar força ao movimento”, enfatizou Sâmya.
Veja o documento do ANDES-SN assinado pelo CFESS
Ainda não conhece a campanha "Educação não é fast-food"? Entre no hotsite e manifeste seu apoio à luta pela educação presencial, pública, gratuita, laica e de qualidade
Relembre: Queremos a aplicação de 10% do PIB na Educação pública
Fonte: CFESS - Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014 - Comissão de Comunicação - Rafael Werkema - JP/MG 11732
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