quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Previdência Social tem déficit? Auditora-Fiscal defende superávit da Seguridade Social

A Auditora-Fiscal Clemilce Sanfim Carvalho, associada da ANFIP, apresentou todos os dados necessários para desmitificar o déficit da Previdência Social. “É preciso parar com as mentiras”, enfatizou. Baseada na publicação da ANFIP “Análise da Seguridade Social em 2010”, Clemilce Sanfim contestou a existência do déficit e defendeu a aprovação das PECs 555 e 270. A ANFIP tem colocado estudos à disposição da sociedade, do Congresso Nacional e de todas as entidades mostrando que, somente em 2010, a Seguridade Social teve superávit de R$ 58 bilhões. “Esses estudos são verdadeiros. Não tem alguém que apareça para dizer que não são”, frisou.

Os técnicos de plantão fazem cálculos de um déficit que não existe, argumentou Clemilce. Conforme explicou, o Governo se apropria do orçamento da Seguridade Social. “A Previdência Social é a solução do governo”, citou. Para mostrar como o déficit é fabricado, Clemilce apresentou os dispositivos constitucionais que mostram a configuração da Seguridade Social, onde também estão as determinações da formação de seu orçamento.

Diante do quadro, Clemilce mostrou o procedimento do Governo para retirar recursos do orçamento da Seguridade. “O governo está desvirtuando os orçamentos, tão claramente distintos na Constituição”, demonstrou, lembrando ainda que é preciso tirar a DRU (Desvinculação da Receitas da União) das receitas da Seguridade Social.

“O déficit é de propósito. A Constituição é clara: é vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o artigo 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.” Segundo avaliou, a ANFIP faz o exercício certo. “A Constituição é clara”, enfatizou. A Previdência Social é solidária, precisa ser preservada, defendeu. “Ela é a maior distribuidora de renda desse Brasil. Quem faz a grandeza do país é o sistema de Seguridade Social”, reforçou.

Clemilce também relembrou o histórico da instituição da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas, quando o Congresso aprovou “a jato” uma reforma da Previdência. Posteriormente a cobrança foi contestada no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, a cobrança foi mantida. “Na Previdência existe um princípio da contrapartida. Eu pago para ter direito de receber. Não existe na Previdência Social essa possibilidade de, na inatividade, voltar a contribuir novamente sem ter direito a nada”, disse.

*Fonte: Anfip
http://www.sintsprevmg.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=857&Itemid=65

Confira o resultado final do Concurso para Assistente Social da Secretaria de Saúde do DF (2011)

DODF - Nº 175, 8 de setembro de 2011

EDITAL Nº 28, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

RESULTADO FINAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO a homologação do resultado final dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Especialista em Saúde, da carreira de Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, nas especialidades de Assistente Social, Farmacêutico-Bioquímico – Farmácia, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional, em conformidade com o Edital Normativo n.º 17/2011 – SES/DF e suas retificações, conforme segue:

1. Resultado final dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Especialista em Saúde – Especialidade: Assistente Social - Código 101, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final no concurso público e ordem de classificação no concurso público.

118108423, ADELINA MARIA CARDOSO DE CASTRO, 49.00, 57; 118106335, ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO, 51.00, 34; 118110643, AMANDA GONTIJO TORRES LANDIM, 50.00, 44; 118107783, ANA ALINE DA SILVA, 57.00, 5; 118101620, ANA PAULA LOPES, 53.00, 22; 118106708, ANDREA MATA MAVHADO FERNANDES DIAS, 49.00, 59; 118111979, ANDREIA RUTH DEUSDEDITH, 45.00, 111; 118107002, ANTONIO DOS REIS SANTIAGO, 48.00, 83; 118110237, APARECIDA MARIA DA SILVA, 47.00, 91; 118103356, BARBARA SANARA SILVEIRA, 55.00, 12; 118108553, BIANCA MENDES DE FREITAS, 55.00, 10; 118109723, CAMILA FERNANDES DE OLIVEIRA, 50.00, 51; 118104157, CAMILA GUIMARAES TORRES, 47.00, 99; 118100037, CARLA SENE DE FREITAS, 48.00, 79; 118101225, CAROLINA SAMPAIO VAZ, 53.00, 21; 118109507, CAROLINE SOUZA NEVES, 46.00, 108; 118111463, CHARLES BARROS DE FIGUEIREDO, 49.00, 64; 118101087, CINTHIA MARIA DE LIMA DA COSTA E SILVA, 49.00, 67; 118101553, DANIEL GUILHERME RODRIGUES GAMA, 46.00, 107; 118111155, DANIELLE ARAUJO MONTEIRO, 54.00, 14; 118101502, DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE, 47.00, 94; 118106488, DEBORA BRASIL MIRANDA, 51.00, 39; 118103522, DENISE RABELLO DE BRITO FRANCO, 49.00, 62; 118100396, DENISE SILVA COSTA, 50.00, 49; 118105056, EDILENE MARIA BANDEIRA DE ALMEIDA, 48.00, 75; 118101295, ELAINNE MARIA DA SILVA ROCHA, 51.00, 35; 118106953, ELIANE GOMES DA SILVA, 53.00, 20; 118113130, ELIZANGELA CARDOSO RODRIGUES, 48.00, 74; 118109556, ELVANA MILHOMEM JACOBINA, 50.00, 43; 118109772, EMANUELLA DE CARVALHO LUZ, 52.00, 25; 118101358, ERICA RAMOS ANDRADE, 52.00, 27; 118107558, ESTER DANTAS DE MOURA, 47.00, 89; 118109406, EULA MARIA DA SILVA CARNEIRO, 44.00, 117; 118104828, FABRICIA DA HORA PEREIRA, 51.00, 40; 118105829, FERNANDA SCALON JUNGERMANN, 46.00, 106; 118101279, GETULIO HENRIQUE FERREIRA ALVES, 52.00, 29; 118105868, GEUCILENE VIEIRA LOPES DA SILVA, 51.00, 36; 118102913, GIANE RODRIGUES COSTA RIBEIRO, 49.00, 63; 118105182, GRACIELA JAQUELINE DANIANI PAULI GIL CARDOSO, 63.00, 1; 118108026, GRAZIELA ANDREGHETTO SPONCHIADO, 44.00, 119; 118101236, GUAIA MONTEIRO SIQUEIRA, 53.00, 23; 118102870, HELEN TALITA SANTOS NUNES, 48.00, 87; 118103956, HELLAYNE CRISTINA DA SILVA CORREA, 44.00, 121; 118106526, IDA TEIXEIRA DE ASSUNCAO, 44.00, 120; 118106843, IRENE OLIVEIRA DE ARAUJO, 50.00, 50; 118110829, ISAMARA GASPAROTTI, 55.00, 8; 118102040, IVY DANTAS SILVEIRA, 49.00, 69; 118112333, JAMAIRA LANNA E SILVA ANCHIETA, 51.00, 41; 118104876, JOSE ROBERTO DA SILVA, 55.00, 9; 118100393, JOSEANE ROTATORI COURI, 52.00, 28; 118103775, JOSIANA ALZIRA BRAGA BRITO, 48.00, 85; 118108324, JOVANE BELARMINO CORDEIRO, 52.00, 24; 118100440, JULIANA SALERNO BORGES, 54.00, 16; 118102338, JURACY GOMES SANTIAGO, 48.00, 72; 118112420, KARINA APARECIDA FIGUEIREDO, 51.00, 31; 118106345, KARINE VIEIRA SOUZA, 48.00, 84; 118106969, KELVIA DE ASSUNCAO FERREIARA BARROS, 60.00, 3; 118107857, LARISSA CARVALHO TOTH, 49.00, 71; 118105977, LILIAN CAROLINA DE ARAUJO SANTANA, 46.00, 105; 118111478, LORENA SOARES ABREU, 55.00, 11; 118107852, LUANA REGINA FERREIRA DO NASCIMENTO, 50.00, 53; 118102992, LUCIANA MENDES RABELO, 63.00, 2; 118107048, LUCIANO AMORIM MESQUITA, 49.00, 70; 118105008, LUCILENE DA CONCEICAO JACOBINA, 51.00, 38; 118109319, LUIZA MATHEUS OLIVEIRA, 45.00, 115; 118106890, LUSA FONTOURA PORTUGUEZ, 57.00, 6; 118107533, MAIRLA SOARES ROLIM, 48.00, 81; 118107610, MARCIA REGINA MASSARI, 50.00, 42; 118107227, MARIA ALICE DIAS DE ALMEIDA NEVES, 45.00, 112; 118105718, MARIA DA CONCEICAO PAULA, 54.00, 13; 118111605, MARIA DA GRACA CORREA LOPES WOHLGEMUTH, 44.00, 118; 118104949, MARIA FATIMA DE CARVALHO PORTO, 45.00, 110; 118107359, MARIA ISABEL MEGRES DE SOUSA, 48.00, 73; 118113370, MARIA JOSE ESTRELA MARQUES, 49.00, 56; 118106420, MARIA JOSE FERREIRA DA COSTA, 46.00, 102; 118101318, MARIA JOSENILDA CAVALCANTI DE LIMA, 55.00, 7; 118113097, MARIA SUZANA LOPES DE AQUINO, 47.00, 98; 118104383, MARIA VALDENIA SANTOS DE SOUZA, 51.00, 32; 118100562, MARIANA TORRES BEHR, 48.00, 77; 118103798, MARIELA DIAS BORGES, 47.00, 96; 118106640, MARINA DA PAZ MONTE, 50.00, 52; 118100452, MARINA TOSTA DE ALMEIDA, 48.00, 76; 118108998, MARTA MOREIRA VARGAS, 47.00, 88; 118103946, MAYUMY YAMAGUCHI MACHADO, 45.00, 113; 118107395, MEIRE LIMA DE PAIVA, 52.00, 26; 118112718, MICHELLE DENISE GOMES MARTINS, 48.00, 78; 118113010, MICHELLE MENEZES DE FREITAS, 45.00, 114; 118110002, MIRELLA DANTAS PORTO, 48.00, 82; 118109886, MIRELLA THAIS ARAUJO SANTOS, 47.00, 100; 118105251, MIRIAN DA SILVA QUEIROZ, 50.00, 47; 118103733, MIVALDA ROSA CAIADO LOPES, 46.00, 101; 118109051, MOACIR PAULA AVELAR SEGUNDO, 47.00, 95; 118111262, NORMELIA SANTOS PEREIRA, 47.00, 93; 118111381, PATRICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LEAL, 53.00, 18; 118104999, PATRICIA SOARES CAMPOS, 53.00, 19; 118104037, RAFAELA DE FRANCA RAMALHO, 50.00, 55; 118111475, RAIMUNDA MARCIA DA SILVA RESENDE, 50.00, 46; 118107420, REGIANE RODRIGUES DA SILVA, 48.00, 86; 118101073, RENATA CRISTINA ABREU DA SILVA, 50.00, 48; 118108921, RENATA DE ALMEIDA CAVALCANTE, 51.00, 37; 118104111, RENATA RODRIGUES DE MELO E SILVA, 45.00, 116; 118107678, ROSANGELA DE FATIMA BAIA FERREIRA, 46.00, 103; 118108262, ROSE DE PINHO BORGES, 49.00, 60; 118102393, ROSSIRLEZ RODRIGUES DA SILVA, 46.00, 104; 118112410, SANDRA MARLY DO NASCIMENTO FORTUNATO, 45.00, 109; 118105739, SARA MARIA AIRES DE SOUSA, 48.00, 80; 118110153, SHEILA BARBOSA CABRAL MACIEL, 49.00, 65; 118107773, SIMONE MARIA NOGUEIRA, 47.00, 90; 118102163, STELLA MARY PAREDES ARAUJO, 47.00, 92; 118106146, SUZANA RODRIGUES COUTINHO, 47.00, 97; 118110151, TATIANE LEONEL SILVARES RESENDE, 51.00, 33; 118102582, TECLA NOVAES MEDRADO NUNES, 49.00, 66; 118108501, TEREZA CRISTINA DA SILVA, 49.00, 58; 118113506, TEREZINHA BORGES DA SILVA, 51.00, 30; 118103326, THAIS KRISTOSCH IMPERATORI, 54.00, 17; 118101006, THATIELY LEITE ARARUNA, 58.00, 4; 118101761, VALERIA SOUZA PEREIRA DE OLIVEIRA, 49.00, 61; 118102627, VANGERLINA DIAS CARVALHO, 50.00, 45; 118111812, VANIA DE SOUZA FERREIRA, 54.00, 15; 118102022, VIVIANE GOMES DE PAULA NOVAES, 49.00, 68; 118108213, WALESKA BATISTA FERNANDES, 50.00, 54.


terça-feira, 6 de setembro de 2011

CNAS se manifesta e divulga moções sobre Projetos de lei polêmicos que envolvem os usuários da assistencia social e trabalhadores

Conforme deliberado na última reunião plenária do CNAS, foram disponibilizadas as seguintes moções:


Fonte: http://www.mds.gov.br/cnas

Instituições se manifestam em defesa da autonomia profissional no INSS

MANIFESTO DO CFESS

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) registra sua solidariedade à assistente social do INSS, Lucia Lopes, referência na luta em defesa do Serviço Social do INSS. Lucia tem uma trajetória profissional de 34 anos de profissão, atuando de forma relevante, nas políticas de seguridade social, com destaque para as políticas de previdência social e assistência social. Lucia também compõe a atual gestão do CFESS.

O CFESS lamenta informação recebida, enviada por inúmeros profissionais do INSS, das diferentes regiões do país, moções e manifestações referendadas em espaços coletivos dos Conselhos Regionais, instituições de pesquisa e outros espaços organizativos da categoria, referente à decisão dos gestores do INSS em determinar a saída desta profissional da Divisão de Serviço Social, na qual estava lotada, e colocar a mesma à disposição do Setor de Recursos Humanos do órgão, justamente no momento em que as/os assistentes sociais do INSS lutam contra determinações institucionais de realizar atribuições e competências estranhas à profissão. Inclusive, o CFESS tem realizado diversas ações junto ao INSS e ao MPOG, em defesa da autonomia profissional e do desenvolvimento de ações em conformidade com as atribuições e competências previstas na Lei que regulamenta a profissão e na legislação previdenciária, especialmente o artigo 88 da Lei nº 8213/91. Lucia Lopes tem se posicionado publicamente contra estas imposições. Registra-se a necessidade de ser garantida ao/à profissional a defesa de suas posições, em consonância com o Estado democrático de direito em que vivemos e tanto preservamos.

Acreditamos que retaliações só demonstram que possíveis atos de intransigência e autoritarismo não podem vigorar sobre a responsabilidade dos gestores do INSS em oferecer à população usuária da previdência social um serviço de qualidade, o que exige condições de trabalho e respeito ao estatuto profissional. O CFESS se solidariza a Maria Lúcia Lopes da Silva e solicita que a decisão seja revista, garantindo o direito de realizar o trabalho profissional com dignidade e autonomia, conforme suas atribuições e competências, na Divisão de Serviço Social do INSS.

Conselho Federal de Serviço Social
Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014)

MANIFESTO DA FENASPS

Fenasps repudia ato

A FENASPS repudia veementemente o ato autoritário do INSS, que por meio da Diretoria de Saúde do Trabalhador, em conjunto à Divisão do Serviço Social, colocou a servidora Maria Lucia Lopes da Silva “à disposição” do Recursos Humanos do Instituto. Para a Federação, esse ato é considerado assédio moral, uma vez que essa servidora sempre lutou em defesa dos direitos e conquistas da categoria, e da manutenção do Serviço Social no INSS. Essa atitude arbitrária demonstra o total desprezo do INSS pelo Serviço Social como um direito do cidadão brasileiro. Além disso, esse ato é uma afronta a todos os trabalhadores que têm o compromisso com os usuários que buscam ter seus direitos reconhecidos pelo INSS.

Os trabalhadores estão de olho e não aceitarão essa barbárie!
Brasília-DF, 02 de setembro de 2011.
Fonte: Plantão FENASPS

CFESS e Fenasps se reúnem com Advogados da União para fazer a valer a jornada sem redução salarial

Na tarde desta sexta-feira, 2 de setembro, as conselheiras do CFESS Sâmya Ramos e Lucia Lopes , juntamente com integrantes da diretoria da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), participaram de uma reunião na Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília (DF).

O encontro foi com o Adjunto do Advogado-Geral da União, José Weber Alves, e com o Consultor-Geral da União, Arnaldo Sampaio. Na pauta, a reivindicação do cumprimento da lei 12.317/2010 pelo Poder Executivo. A normativa estabeleceu a jornada de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais, porém diversos órgãos da Administração Pública Federal ainda estão descumprindo.

É importante ressaltar que a AGU é um órgão de assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

Assim, diante da recusa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) em cumprir a lei, o CFESS e a Fenasps solicitaram um posicionamento da AGU a respeito do assunto e uma possível orientação ao Governo Federal. A presidente do CFESS, Sâmya Ramos, entregou aos advogados o CFESS Manifesta do Dia Nacional de Luta pelas 30h, um exemplar do livro “Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30h semanais” e a lista do Observatório das 30h, em que constam diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que já estabeleceram a jornada de 30h sem redução salarial. “Nossa intenção foi mostrar os anos de luta da categoria pela aprovação da lei, bem como a importância da redução da jornada para os/as profissionais do Serviço Social”, explicou.

Ao final da reunião, os representantes da AGU se comprometeram a analisar a questão e a se posicionar a respeito, em uma próxima reunião que será agendada em breve com o grupo. Vale lembrar que o órgão, intimado a se manifestar no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.468, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) no Supremo Tribunal Federal (STF), já se posicionou pela constitucionalidade da lei 12.317/2010.

Fonte: CFESS

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Agora, Lei permite trabalho para beneficiários do BPC

A alteração na Lei Orgânica de Assistência Social autoriza pessoas com deficiência a trabalhar como aprendizes, sem perder o benefício. Também assegura que o beneficiário, se necessário, retorne ao BPC sem passar pela reavaliação médica

Brasília, 2 – Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), conforme publicado no Diário Oficial da União, projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), muda a definição conceitual de pessoa com deficiência e amplia a possibilidade de inclusão profissional desse público.

Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período o beneficiário não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O período de suspensão não é determinado pela lei, mas o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do BPC, proporá ao Legislativo que seja de dois anos. Embora operacionalizado pelo INSS, o BPC não é pensão vitalícia nem aposentadoria. Os beneficiários passam por revisão do INSS a cada dois anos.

Aprendiz – Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato. “Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao ensino e é remunerado por hora de trabalho. No caso da pessoa com deficiência, não há limitação de idade”, explica a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS Maria José de Freitas.

A lei também define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

O benefício é gerido pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. O recurso para pagamento do BPC sai do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários em todo o País, dos quais 1,8 milhão de pessoas com deficiência.

Projeto piloto – Em parceria com a Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (Fenapave) e os ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, o MDS realiza projeto piloto do BPC Trabalho em dez cidades, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, no mercado de trabalho.

Os municípios de São Paulo e Santo André, no interior paulista, executam o projeto desde o ano passado. Nesta quinta-feira (1º), a secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, assinou a ampliação do projeto para mais oito capitais: João Pessoa (Paraíba), Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Recife (Pernambuco), Belém (Pará), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Teresina (Piauí), Fortaleza (Ceará) e Curitiba (Paraná).

O BPC Trabalho prevê visitas domiciliares, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços da assistência social. Com apoio das entidades socioassistenciais, os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas, identificadas para inserção profissional.

FONTE: Cristiane Hidaka - Ascom/MDS (61) 3433-1065 - www.mds.gov.br/saladeimprensa

Redução de danos aos usuários de drogas

O uso de cachimbos artesanais por parte de pacientes usuários de crack é explicado pelo coordenador do programa de DST/Aids da secretaria de Saúde, Luiz Fernando Marques, como uma estratégia de acesso ao dependente. Segundo ele, a entrega é feita por agentes redutores de danos, especialmente treinados, e somente para pacientes que se recusam ou não conseguem abandonar o vício e apresentam situações que favoreçam a disseminação de doenças.

“Precisamos ter em mente que o nosso objetivo é impedir a transmissão da hepatite e do HIV, presentes no sangue e, portanto, em latinhas que passam de boca em boca e que são utilizadas para o uso do crack. Com o uso do cachimbo individual, esse risco diminui porque não há o contato do sangue de um usuário com o do outro”, observou o médico, acrescentando que é comum aparecerem fissuras labiais entre esse público devido à desidratação e ao contato dos lábios com alumínio.

O Distrito Federal não é a única unidade da federação a contar com o Programa de Redução de Danos. O projeto é nacional e está implantado em vários estados, sendo que o primeiro deles foi São Paulo, em 1985.

Em Brasília, o Programa foi implantado há 12 anos e atendeu cerca de 20 mil pessoas, somente no ano passado, sempre com o objetivo de evitar ao máximo os danos às pessoas que já estão com a saúde comprometida. “A entrega do cachimbo faz parte de uma estratégia que chamamos de prevenção 4, ou seja, quando todas as outras formas de prevenção não surtiram efeito”, comenta o especialista.

Segundo a psicóloga Aline de Melo Soares, coordenadora do Programa de Redução de Danos, que é subordinado à Gerência de DST/Aids, em nenhum momento da abordagem ao paciente, é dado qualquer incentivo ao uso de drogas. “Muito pelo contrário. Tentamos de todas as maneiras orientar o paciente a buscar tratamento. Só que existe uma clientela que não pode, não quer ou não consegue parar e são justamente essas pessoas a quem tentamos orientar”, explica.

O cachimbo é entregue ao paciente que está com a boca cortada e divide latinha com outras pessoas em situação de rua. Essa entrega é feita somente na rua, durante as abordagens feitas pelos agentes, nunca em unidades vinculadas à Secretaria de Saúde. Além desse material, os usuários de crack também podem receber protetor labial, folhetos informativos, preservativos, seringas e outros materiais que são repassados pelo Ministério da Saúde. O objetivo é sempre o mesmo: evitar mais danos a quem já está com muitos danos à saúde.

Portaria Ministerial

O Programa de Redução de Danos do Ministério da Saúde atende a Portaria 1.028 de 1º de julho de 2005, que determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas pela mesma.

No artigo 3º, a portaria define que as ações de redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, compreendam uma ou mais das medidas de atenção integral à saúde, praticadas respeitando as necessidades do público alvo:
I - informação, educação e aconselhamento;
II - assistência social e à saúde; e
III - disponibilização de insumos de proteção à saúde e de prevenção ao HIV/Aids e Hepatites.

Arielce Haine - SES-DF