quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Abaixo-assinado em prol da implementação da Lei- 30 horas do Assistente Social

OS ASSISTENTE SOCIAIS DA SEDET E SEJUS DIVULGAM O ABAIXO-ASSINADO ELETRÔNICO PARA REIVINDICAR PERANTE O GDF A IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS DO ASSISTENTE SOCIAL SEM REDUÇÃO  SALARIAL. 

O SITE É 
Assunto: Posicionamento oficial sobre a implementação, no âmbito das respectivas Secretarias, da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010


Excelentíssimos Senhores, 
Secretário de Estado da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Distrito Federal/SEJUS; Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal/SEDEST.

Nós, Assistentes Sociais abaixo-assinados, servidores da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal - lotados e em exercício nas diversas Unidades da SEDEST e da SEJUS – vimos solicitar a Vossas Excelências a implementação, no âmbito das respectivas Secretarias, da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010 (cópia anexa), sancionada pelo Presidente da República e publicada em Diário Oficial da União de nº 165, em 27 de agosto de 2010, que altera a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.
Tal solicitação se justifica devido à constatação de que os editais dos concursos realizados nos anos de 1986, 2008 e 2010 para preenchimento de vagas referentes ao cargo de Assistente Social da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal previam jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
É oportuno ressaltar que a Lei Distrital nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009 (de reestruturação da carreira) não dispõe sobre a jornada de trabalho, sendo que a alusão à carga horária semanal somente foi feita no corpo do texto referente à reestruturação da carreira ocorrida no ano de 2001, versando na ocasião, sobre jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, excluindo-se dessa condição os servidores de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade que obrigatoriamente deveriam adotar o regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Entretanto, à época da reestruturação da carreira do ano de 2001, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS - 2004) - atualmente em vigor - não havia sido implementada, assim como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS – 2005). Tais legislações marcaram um novo olhar sobre a Política de Assistência Social norteando a implantação, implementação e gestão da proteção social - dividida por níveis de complexidade - e das ações socioassistenciais. Diante dessa nova configuração, a reestruturação de 2001 tornou-se obsoleta, conforme veio requerer a sanção da Lei Distrital nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009.
Torna-se, ainda, imperioso reconhecer a natureza extenuante do trabalho realizado pelos profissionais da Carreira Pública de Assistência Social, devido à sua submissão cotidiana a atividades permeadas de situações de violação de direitos - nas diversas esferas - bem como de violência, privação e abandono, entre outras situações desgastantes, que provocam profundo estresse.
Portanto, tem este pleito o condão de obter a urgente implementação da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, para que Assistentes Sociais da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal tenham sua carga horária reduzida para 30 horas semanais, os que perfazem atualmente 40 horas semanais, sem redução salarial. Conseqüentemente, é necessário assegurar a isonomia de remuneração para aqueles profissionais que atualmente cumprem 30 horas semanais.
A não implementação da lei requerida tem a similitude de não atendimento aos misteres das próprias Secretarias tendo em consideração ser seu dever institucional dar concretude às açõessocioeducativas e socioassistenciais de proteção social, sob a ótica da viabilização de direitos. Portanto, torna-se incompreensível, inaceitável e incoerente a exclusão dos profissionais do contexto das preocupações institucionais, por configurar-se como violação de direito legalmente constituído, deflagrando deste modo, intrigada contradição por parte das instâncias institucionais.
Na certeza do atendimento ao pleito, fazemos anexar, em duas vias, os documentos legais que o sustentam.

Anexos:
a) Folhas das assinaturas dos Assistentes Sociais servidores da SEJUS e SEDEST;
b) Cópia do Diário Ofical nº 165, pagina 3 SEÇÃO 1; em duas vias de igual teor a serem protocoladas nas respectivas Secretarias;
c) Outros documentos que se fazem necessários para maiores esclarecimentos do pleito.

Brasília, 30 de setembro de 2010.

Reunião Ampliada com os Assistente Sociais da SEDEST e SEJUS

ATA DE REUNIAO AMPLIADA DA COMISSAO SE SEGURIDADE SOCIAL

Em 27 de setembro de 2009, as 14 horas e 30 minutos ocorreu a primeira reunião ampliada da Comissão de Seguridade Social do CRESS/DF, na sala de reunião do CFESS, em que foram convocados os assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST e  Secretaria de justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUS para tratar da seguinte pauta: 1. Discussão sobre a implementação do direito à jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social; 2. Socialização do Encontro Nacional CFESS/CRESS; 3. Socialização do Encontro Regional do Fórum dos Trabalhadores do SUAS; 4. Eleição para o segmento trabalhador do Conselho de Assistência Social do DF - CAS e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF – CDCA; 5. Informes; Estiveram presentes uma média de 40 profissionais, além do Sindicato que representa os trabalhadores da rede privada de Assistência Social na condição de ouvinte, 01 advogada particular convidada para assessorar a reunião e 02  Conselheiras do CRESS/DF. Sobre o primeiro item da pauta, houve o entendimento do grupo de assistentes sociais presentes que primeiramente é necessário tentar negociar a redução da jornada de trabalho para 30 horas (perfazendo o salário correspondente a 40 horas) com o governo, para então se pensar em outras medidas como mandato de segurança ou greve de servidores. A conselheira Lívia questionou sobre quais serão as estratégias adotadas pelo CRESS-DF nesse contexto, citando a possibilidade de divulgação de uma carta aberta e a formação de uma comissão com representantes da SEDEST, SEJUS e CRESS-DF para realização de reuniões estratégicas. Citou também a iniciativa de servidoras do MDS que fizeram um abaixo-assinado pela implementação da lei 12.317 de 2010. A assistente social Ludmila (SEJUS) sugeriu que se buscasse a unificação da jornada de trabalho dos servidores em 40 horas semanais para que depois se lutasse pelas 30 horas semanais. Alguns assistentes sociais manifestaram preocupação com aqueles que estão com jornada obrigatória de 40 horas (lotados nas medidas socioeducativas), bem como, aqueles que estão para se aposentar e podem sofrer prejuízos. O CRESS reforçou que neste momento a categoria precisa estar unida, definindo-se o interesse comum de todos para não haver fragmentação na luta por este direito. Também foi esclarecido que o CRESS está mobilizado pela implementação da lei 12.317 de 2010. A advogada particular presente na reunião afirmou que de acordo com o bom senso jurídico tem-se 45 (quarenta e cinco) dias para a aplicação da lei, o que não é regra. Que em casos similares, a partir de mandatos de segurança individuais, o STF proferiu sentenças favoráveis à redução da jornada de trabalho sem redução salarial. Explicitou ainda que o plano de carreira tem que se adequar à lei. O assistente social Fábio (SEDEST) pontuou a importância de a categoria expressar densidade política. Foi encaminhamento da reunião um abaixo-assinado a ser apresentado na assembléia do Sindicato, assim, os profissionais presentes devem se comprometer com o efeito multiplicador dessa reunião. A categoria apresentou o seguinte ponto em consenso: Que os assistentes sociais reivindicam o direito à jornada semanal de 30 horas, perfazendo o salário de 40 horas, conforme prevê a lei a todos os assistentes sociais inseridos nesta carreira, garantindo-se assim a isonomia e o adequado nivelamento entre os assistentes sociais.  Ato contínuo, foi encaminhado que a comissão já existente, somando-se a ela o assistente social Fábio, buscará organizar um ato público pela implementação da lei no âmbito do GDF, bem como contribuirá para a realização de um debate sobre os desafios para a sua implementação. Por fim, foi encaminhado que o CRESS articulará reunião com o Ministério Público do Trabalho, e fará consulta ao CFESS sobre a possibilidade de um jurista reconhecido nacionalmente na área trabalhista redigir um parecer jurídico sobre a lei. Para as informações do segundo e terceiro ponto da pauta desta reunião teve a participação da assistente social Leiliane que representou o CRESS no Encontro Regional do Fórum de Trabalhadores do SUAS (Setembro/2010). Sua fala foi breve mas ressaltou que no referido evento a implementação da lei que define a jornada de 30 horas teve destaque e ressaltou-se que o próprio Ministério de Desenvolvimento Social – MDS ainda não a implementou oficialmente, embora o CRESS tenha conhecimento de que alguns profissionais lotados neste órgão já estão cumprindo a carga horária de 30 horas semanais por meio de negociação com as chefias imediatas. Concluindo com o quarto ponto da pauta em que a assistente social Lucia, servidora aposentada da SEDEST, manifestou interesse pela indicação de seu nome para representar o CRESS no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do DF – CDCA ou no Conselho de Assistência Social do DF – CAS. Encerrou-se a reunião com o informe de que o Sindsasc (Sindicato da SEDEST e SEJUS) agendou Assembléia com todos os Assistentes Sociais desta carreira no dia 30/09/2010 para apresentação de Relatório Jurídico  e deliberar quanto ao posicionamento da categoria junto ao GDF sobre a implementação das 30 horas semanais sem redução de salário.

 Brasília, 27 de setembro de 2010. 

Lívia Vasco Mota                                                                    Mariana Souza

Conselheira                                                                             Conselheira      

Comissão de Seguridade Social – CRESS DF

Documento preliminar do Conjunto CFESS-CRESS sobre o trabalhador no SUAS

Com o objetivo de contribuir para o debate sobre a definição de trabalhadores na Assistência Social, o Conjunto CFESS-CRESS lançou no último dia 22 de setembro o documento “Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos Direitos da Seguridade Social”. Ainda em versão preliminar, o material oferece subsídios à categoria para os debates que o Conselho Nacional de Assistência Social vem realizando em todas as regiões do país acerca do tema.

“A concepção de cidadania, presente no projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro, articula direitos amplos, universais e equânimes, orientados pela perspectiva de superação das desigualdades sociais e pela igualdade de condições nos marcos de uma sociedade não capitalista. São estes parâmetros que balizam a defesa da Assistência Social como Política de Seguridade Social, entendendo que esta última deve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social) de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, que possa garantir mudanças efetivas nas perversas condições de vida da classe trabalhadora”, diz trecho do documento. 

O material aponta também que o debate deve pautar-se em dimensões éticas, políticas e técnicas que reconheçam o trabalho na Assistência Social como espaço de defesa e ampliação de direitos, de reconhecimento dos usuários dessa política como sujeitos coletivos partícipes de sua construção, e de respeito às competências e atribuições de cada profissão, regidas por suas regulamentações específicas, bem como seus códigos de ética.

O documento faz ainda um resgate histórico da luta do Conjunto CFESS/CRESS em defesa da Política de Assistência Social, traça pressupostos para definição de trabalhadores nesta Política, aponta as condições adequadas de trabalho e as garantias de condições técnicas e éticas para o exercício profissional, e define também as competências e as atribuições do/a assistente social como trabalhador/a da Assistência Social.

Após os debates regionais e as contribuições dos CRESS ao documento, uma versão final será elaborada para o Encontro Nacional de Trabalhadores da Assistência Social, que acontecerá nos dias 16 e 17 de dezembro, em Belo Horizonte (MG).


Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessoria de Comunicação - comunicacao@cfess.org.br

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Nomeações publicadas para a Secretaria de Saúde

GDF publicou no Diário Oficial do DF do dia 29/09/2010 
a nomeação de 03 Assistentes Sociais para a Secretaria de Saúde. 
 

NOMEAR os candidatos abaixo relacionados para exercerem o cargo de Especialista em Saúde na especialidade de ASSISTENTE SOCIAL da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma da Lei n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, para lotação em qualquer das Unidades de Saúde da referida secretaria, por terem sido aprovados em Concurso Público, conforme Edital Normativo n° 13/2006-SES, publicado no DODF nº 101, de 29 de maio de 2006 e Edital de Resultado Final n° 40/2006-SES, publicado no DODF n° 225, de 24 de novembro de 2006, conforme segue:

(NOME/CLASSIFICAÇÃO): 

VILMARA CARDOSO DE MACEDO, 174º; JULIANA PIRES MARTINS, 175º; JULIANA RETAMEIRO SILVA, 176º.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Reunião sobre a jornada de trabalho no INSS.

Estiveram presentes no dia 15 de setembro em reunião com o diretor do RH do INSS Jose Nunes Filho, em Brasília, Maria Aparecida Faria e Terezinha de Jesus Aguiar, da direção da CNTSS/CUT para discutir vários assuntos dos servidores do INSS, entre eles o Código 28 da Greve de 2009, Jornada 30H das Assistentes Social; Aposentadoria Especial e Contagem de Tempo Especial com Conversão de Tempo e as novas carreiras. 
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Segundo José Nunes, o Código 28 Greve de 2009, foi encaminhada uma orientação a todos os RH nas Gerencias Executivas, visando uniformizar os procedimentos necessários a fim de promover a efetivação adequada para o registro de falta greve. Portanto todos os PAD-Processo Administrativos Disciplinar, que foram abertos nesse período devem ser arquivados e que seja feito as devidas correções no SISREF com os códigos de greve. “Para CNTSS foi uma vitória pois, isso muda a situação para muitos servidores no que se refere as condições para aposentadoria”, relata Maria Aparecida Faria, presidente da CNTSS/CUT. 
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Jornada 30 H das Assistentes Sociais: 
Outro assunto abordado junto ao diretor do INSS, foi a jornada 30H das Assistentes Sociais, sancionada dia 26 de agosto último pelo presidente Lula, acrescentando na Lei 8.662, de 7 de junho de 1.993 que regulamenta o exercício profissional dos Assistentes Sociais, a Jornada de trabalho ser de 30h semanais, sem redução de salário, para o(as) profissionais que estão lotados no INSS. De acordo com Jose Nunes, esta consulta foi encaminhada para a SRH/MPOG que tem competência de interpretar se é possível aplicar a Lei no INSS, ou seja, a redução da Jornada de trabalho, sem redução dos salários. 
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Segundo Nunes, “os Servidores do INSS- Assistentes Sociais fizeram uma opção pela Carreira do Seguro Social e lá também tem descrição das Tabelas Salariais e Jornada de Trabalho de 40 e 30hs , como também temos o caso dos Analistas do Seguro Social, com formação em Serviço Social, que fizeram um concurso e no Edital estava bem claro a jornada de 40hs e ao cargo de Analista do Seguro Social. Quanto as atribuições das Assistentes Sociais, encontra-se uma minuta na Procuradoria do INSS para um parecer final e quanto as atribuições dos Analistas esta no Edital dos Concursos”, concluiu ele. 
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“Para a direção da CNTSS o momento é aguardar a consulta feita pela Diretoria do INSS a SRH/MOPG, quanto a jornada de trabalho das Assistentes Sociais. Destacamos que foi uma vitória para os profissionais do Serviço Social e, no caso necessário, novos procedimentos políticos serão adotados, bem como procedimentos jurídicos na luta necessária para buscar os direitos em defesa das 30h para essa categoria”, afirma a vice-presidente Terezinha de Jesus Aguiar. 
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Aposentadoria Especial e Contagem de Tempo Especial com Conversão de Tempo: 
Destacado pela CNTSS quanto a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 6 de 21/06/10, estabelecendo orientações aos órgãos quanto a concessão de Aposentadorias e conversação de Tempo exercido em condições especiais e a Instrução Normativa nº 1, de 22/07/10 do Ministério da Previdência Social, da Secretaria de Políticas de Previdência Social estabelecendo instruções quanto ao reconhecimento do tempo de serviço público exercido em condições especiais para fins da concessão e/ou conversão de tempo estão conflitantes, portanto em desacordo com a ON do SRH/MPOG; de acordo com Nunes, a Diretoria de RH do INSS esta aguardando uma consulta feita à SRH e em seguida orientações aos RH das Gerências Executivas os devidos procedimentos a serem adotados. “Nós compreendemos que no momento o melhor procedimento é aguardar o parecer da SRH/MPOG quanto à decisão proferida pelo STF, bem como as Orientações da ON nº 06 da SRH/MPOG quanto ao direto de contagem de tempo especial pos 90 e a concessão da Aposentadoria especial”, finaliza Maria Aparecida Faria. 

Fonte – Imprensa CNTSS/CUT
 http://www.cntsscut.org.br/


Oportunidade para Tutoria em Serviço Social

A Faculdade Anhanguera de Sobradinho está precisando de tutor para o curso de Serviço Social. É necessário possuir pelo menos graduação em Serviço Social.

O horário de trabalho é às segundas e quartas de 19:20 às 22:30.

O trabalho consiste em tirar as dúvidas dos acadêmicos, aplicar provas, acompanhar as aulas interativas, controlar a frequencia e corrigir os trabalhos bimestrais. 

O salário é de R$ 515,00 (líquidos). E a contratação será imediata. Interessados favor enviar currículo em word para luanamara2@gmail.com.
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Ass: Luana Mara

Encontro do Centro-oeste e o debate sobre os trabalhadores do SUAS

Cerca de 250 conselheiros, gestores e profissionais da Assistência Social dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal estiveram reunidos no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá (MT), na quarta e quinta-feira (22 e 23), para debater a definição dos Trabalhadores da Assistência Social. O encontro foi realizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para levantar proposições para a elaboração da resolução do CNAS que definirá quais categorias profissionais compõe o Sistema Único de Assistência Social. Com a definição dos trabalhadores, os gestores terão uma referência de quais profissionais são necessários para o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
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A diretora de Gestão do Suas, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Simone Albuquerque, representa o MDS no Encontro e falou sobre a concepção do Suas na perspectiva da gestão e dos serviços socioassistenciais. “O MDS coloca na agenda não só a importância de se ter serviços e benefícios, mas também ofertar serviços de qualidade para a população mais pobre do Brasil“, afirmou. Conselheiros estaduais e municipais também participam do encontro. “Os conselhos são reponsavéis por aprovar os recursos e acompanhar sua utilização pelos gestores para que as políticas públicas sejam feitas com qualidade e responsabilidade“, afirmou o presidente em exercício do CNAS, Renato dos Santos Paula. Este é o primeiro de uma série de debates regionais no Brasil. O próximo será na região Sudeste, em São Paulo (SP), nos dias 28 e 29 de setembro.
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Participaram da abertura do encontro o presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), Arlindo Arruda Filho; a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Regina Duarte; o secretário e o secretário adjunto de Estado do Trabalho, Emprego, Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social, Jean Estevan e José Rocha Jr., respectivamente; o secretário municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Jader Moraes; o representante do Fórum Estadual dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, Edvaldo Ramos; o representante do Forúm Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social (Fonaceas), Geraldo Gonçalves; gestores, conselheiros, pesquisadores, representantes de classes, entre outros.
Fonte: site do MDS