quinta-feira, 21 de maio de 2009

ACOMPANHE AS INVESTIGAÇÕES SOBRE O CIAGO

MPDFT contesta contrato com o instituto responsável por gestão do Ciago

"A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude propôs nesta terça-feira (28/4) uma ação civil pública solicitando a rescisão do contrato entre o governo do Distrito Federal e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional (IDP) para a gestão do Centro de Internação Granja das Oliveiras (Ciago). A liminar pede também a suspensão imediata do repasse de recursos, mais de R$ 1,4 milhão mensal, ao Instituto. O IDP é responsável pela gestão do Ciago desde maio de 2008, quando foi feio o primeiro contrato entre o Instituto e o governo. 

O contrato foi renovado em janeiro deste ano por um prazo de 180 dias. “Recebemos muitas denúncias de pais e dos próprios internos sobre as péssimas condições do local e de maus-tratos sofridos pelos internos”, afirma a promotora Selma Sauerbronn. Há ainda acusações feitas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa e pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) apontando os mesmos problemas. 

De acordo com a promotora, a liminar impõe que o GDF assuma imediatamente a gestão do Ciago e, caso isso não ocorra, o governador José Roberto Arruda terá de arcar com uma multa diária de R$ 1 mil do próprio bolso.A direção do IDP informou que os advogados do instituto já estão analisando a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e que recorrerá de qualquer decisão contra a gestão. Antes da assinatura do contrato entre o IDP e o governo, o MPDFT havia se posicionado contra, pois alegava que o Instituto não tem experiência no atendimento de jovens em conflito com a lei. 

Segundo a promotora o IDP também não possui registro junto CDCA, além disso foram encontradas irregularidades no projeto pedagógico do Instituto. “O registro no CDCA foi negado justamente pelas condições do local”, afirma a promotora.Também não há notícia de prestação de serviço de saúde de forma continua. Os atendimentos médicos e odontológicos são realizados em situações emergenciais e de forma não planejada. O MPDFT espera agora o deferimento do pedido para que o GDF passe a cumprir as exigências. A assessoria do IDP explicou que o instituto existe desde 1998, com ampla experiência na capacitação profissional."

Fonte: Correioweb
.


Cedeca DF solicita interrupção da atuação do IDP no CIAGO

 

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – Cedeca DF informa que entrou com uma representação no Ministério Público, para que sejam tomada as medidas cabíveis para interromper a execução da medida socioeducativa de internação pelo Instituto de Desenvolvimento Profissional (IDP) no Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (Ciago).

 

Desde abril de 2008 o IDP vem descumprindo o mandamento do artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atuando sem o devido registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). Destaca-se que o pedido de registro foi negado por duas vezes pelo CDCA/DF, assim como foi indeferido o recurso interposto pela instituição requerente, em função de inúmeras irregularidades praticadas.

 

Fabrício Cândido
Assessor de Comunicação do Cedeca DF


ACOMPANHE AS INVESTIGAÇÕES SOBRE O CIAGO

MPDFT contesta contrato com o instituto responsável por gestão do Ciago

"A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude propôs nesta terça-feira (28/4) uma ação civil pública solicitando a rescisão do contrato entre o governo do Distrito Federal e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional (IDP) para a gestão do Centro de Internação Granja das Oliveiras (Ciago). A liminar pede também a suspensão imediata do repasse de recursos, mais de R$ 1,4 milhão mensal, ao Instituto. O IDP é responsável pela gestão do Ciago desde maio de 2008, quando foi feio o primeiro contrato entre o Instituto e o governo. 

O contrato foi renovado em janeiro deste ano por um prazo de 180 dias. “Recebemos muitas denúncias de pais e dos próprios internos sobre as péssimas condições do local e de maus-tratos sofridos pelos internos”, afirma a promotora Selma Sauerbronn. Há ainda acusações feitas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa e pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) apontando os mesmos problemas. 

De acordo com a promotora, a liminar impõe que o GDF assuma imediatamente a gestão do Ciago e, caso isso não ocorra, o governador José Roberto Arruda terá de arcar com uma multa diária de R$ 1 mil do próprio bolso.A direção do IDP informou que os advogados do instituto já estão analisando a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e que recorrerá de qualquer decisão contra a gestão. Antes da assinatura do contrato entre o IDP e o governo, o MPDFT havia se posicionado contra, pois alegava que o Instituto não tem experiência no atendimento de jovens em conflito com a lei. 

Segundo a promotora o IDP também não possui registro junto CDCA, além disso foram encontradas irregularidades no projeto pedagógico do Instituto. “O registro no CDCA foi negado justamente pelas condições do local”, afirma a promotora.Também não há notícia de prestação de serviço de saúde de forma continua. Os atendimentos médicos e odontológicos são realizados em situações emergenciais e de forma não planejada. O MPDFT espera agora o deferimento do pedido para que o GDF passe a cumprir as exigências. A assessoria do IDP explicou que o instituto existe desde 1998, com ampla experiência na capacitação profissional."

Fonte: Correioweb
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Cedeca DF solicita interrupção da atuação do IDP no CIAGO

 

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – Cedeca DF informa que entrou com uma representação no Ministério Público, para que sejam tomada as medidas cabíveis para interromper a execução da medida socioeducativa de internação pelo Instituto de Desenvolvimento Profissional (IDP) no Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (Ciago).

 

Desde abril de 2008 o IDP vem descumprindo o mandamento do artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atuando sem o devido registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). Destaca-se que o pedido de registro foi negado por duas vezes pelo CDCA/DF, assim como foi indeferido o recurso interposto pela instituição requerente, em função de inúmeras irregularidades praticadas.

 

Fabrício Cândido
Assessor de Comunicação do Cedeca DF


terça-feira, 19 de maio de 2009

Evento do Mês de Maio

"Nos dias 19 e 20 de maio (3ª e 4ª feira), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome promoverá o II ENCONTRO NACIONAL SOBRE POPULAÇAO EM SITUAÇÃO DE RUA, em Brasília."

Maiores informações no site do MDS. 

SERVIÇO SOCIAL NA SAUDE

As inscrições para o Seminário Nacional de Serviço Social na Saúde já estão abertas. Garanta a sua vaga preenchendo o formulário disponível na página eletrônica do CFESS.

 

Clique aqui para fazer sua inscrição

 

As inscrições abriram neste dia 11 de maio e seguem até o dia 20 de maio, ou até que as vagas sejam preenchidas.

 

São 675 vagas para profissionais e 75 para estudantes. Todos devem se inscrever preenchendo corretamente os campos do formulário, que incluem registro no CRESS ou número de matrícula na universidade.

 

Será levada em consideração a ordem de preenchimento do formulário, mas também a autenticidade das informações. Todas as fichas serão avaliadas e uma lista com os nomes dos participantes confirmados será disponibilizada no site do CFESS. No primeiro dia do evento (8 de junho), entre 7h e 9h da manhã, os participantes terão suas inscrições checadas antes de fazer o credenciamento.

CONCURSO DO INSS

AUTORIZADA A NOMEAÇÃO DE 900 APROVADOS

O Diário Oficial da União publicou em sua edição do dia 13 de maio a autorização do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para nomeação dos 900 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Analista do Seguro Social.
 
Agora o CFESS aguarda a nomeação para retomar as mobilizações para a assunção imediata aos cargos de mais 450 profissionais, o que está previsto em lei. E vem insistindo numa reunião com o Diretor de Benefícios ou Diretor de Recursos Humanos do INSS. 
 
 
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta - 2008-2011

PLC DA EDUCAÇÃO SERA VOTADO DIA 20 DE MAIO

O PLC 060/2007, que garante a atuação de assistentes sociais e psicólogos nas unidades de ensino da rede publica de educação básica, será votado no Plenário do Senado Federal dia 20/05/09. A proposta visa ampliar o campo de trabalho como um espaço de atuação profissional das categorias e tem sido defendida pelo CFESS. O CFESS enviou a todos os senadores Nota de Apoio ao PLC 060/2007, a favor da aprovação, e está articulando com os CRESS a vinda de representantes a Brasília para marcar a presença de assistentes sociais no plenário do Senado, durante a votação. Para que o projeto seja aprovado é fundamental a mobilização de assistentes sociais, estudantes e a sociedade em geral. Participe enviando email aos senadores – veja a lista de endereços eletrônicos abaixo – e fazendo ligações gratuitas para o Senado Federal: 0800 61 22 11. Peça pela aprovação do PLC 060/2007, informando seus dados pessoais. 


Link da notícia: 
http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=209


POSICIONAMENTO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL SOBRE A PORTARIA N. 63 - SEDEST

Cabe a esta Comissão manifestar suas ressalvas em relação a alguns aspectos da Portaria n° 63 - SEDEST, de 24/03/2009. O Art. 4° da referida Portaria, registra que a entrega das medalhas aos premiados será realizada preferencialmente no Dia do Assistente Social, 15 de maio. Esclarecemos que o Dia do Assistente Social foi instituído para comemorar e homenagear os profissionais com bacharelado em Serviço Social, assim como outras profissões regulamentadas também possuem uma data comemorativa. Defendemos que este dia deve enaltecer o assistente social como um profissional de formação superior, graduado e devidamente registrado no CRESS, condições estas indispensáveis ao exercício profissional.  Assim sendo, não há que se falar em atuação por voluntários motivados pelo humanismo, filantropia ou responsabilidade social. Portanto, torna-se inadequado homenagear uma gama de profissionais, indivíduos e entidades que realizam trabalhos com este cunho vinculando-se ao Dia do Assistente Social. Sabemos da relevância deste profissional para a área social e justamente por tal motivo, o Dia 15 de Maio torna-se tão importante para os assistentes sociais que ainda necessitam reafirmar sua profissão e desvinculá-la das práticas assistencialistas ou de caráter beneficente. Diante do exposto, encaminhamos nossa manifestação para apreciação por parte da SEDEST e colocamo-nos a disposição no sentido de contribuir com as homenagens aos Assistentes Sociais, bem como para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DO CRESS DF

EMITA A SUA OPINIÃO SOBRE ESTA PORTARIA INSTITUÍDA PELA SEDEST

PORTARIA N° 63 DE 24 DE MARÇO DE 2009.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º É instituída a "Medalha do Mérito Social - Dom Helder Câmara", a ser concedida anualmente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, em solenidade pública, às pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque pela prestação notória de relevantes serviços prestados à comunidade e de responsabilidade social, bem como pela geração de oportunidades aos excluídos.

Parágrafo Único - Os relevantes serviços prestados à comunidade a que se refere o caput deste artigo definem-se como obras e ações socioassistenciais de expressivo conteúdo humanitário  ou filantrópico, promovidas em favor de comunidades, grupos ou indivíduos excluídos.

Art. 2º Serão concedidas até 50 (cinqüenta) medalhas por ano, indicadas pela SEDEST.

Parágrafo Único - Para cada medalha será expedido um diploma, que obedecerá a modelos aprovados pelo Titular da SEDEST.

Art. 3° A concessão da Medalha do Mérito Social - Dom Helder Câmara será precedida de parecer prévio emitido por uma comissão, especialmente constituída, para este fim, a quem compete analisar os elementos e as informações oficiais fidedignas de cada indicação.

Parágrafo Único - Caberá ao Titular da SEDEST, baseado no parecer da Comissão, a deliberação sobre os possíveis agraciados, cuja relação será oficialmente publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4° A entrega das medalhas será realizada, preferencialmente, no dia 15 de maio, Dia do Assistente Social.

Art. 5° A Assessoria de Comunicação Social da SEDEST terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contra da publicação desta Portaria, para apresentar propostas de modelos da medalha e do diploma.

Art. 6° Os agraciados com a Medalha do Mérito Social - Dom Helder Câmara terão seus nomes inseridos em livro próprio.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANA PEDROSA