terça-feira, 31 de março de 2009

Concurso Ministério do Esporte - Resultado Final

Homologado e publicado o resultado final do concurso no Edital N.º 9 – ME, de 11 de março de 2009.

Parabéns aos aprovados!

Comissão de Seguridade Social
CRESS 8ª Região - DF

segunda-feira, 30 de março de 2009

Novidades envolvendo a Política de Previdência Social

Audiência sobre o Debate do Projeto que Extingue o Fator Previdênciário:

Eleição para Conselheiro Tutelar do DF e algumas considerações do Promotor Otto

De: Oto de Quadros
Enviada: sáb 21.3.2009 15:22
Assunto: ENC: Divulgação: eleições para Conselheiros Tutelares no Distrito Federal e um pouco de história


Link para matéria sobre os Conselhos Tutelares publicada hoje no Correio Braziliense:
http://www.correiobraziliense.com.br/html/sessao_13/2009/03/21/noticia_interna,id_sessao=13&id_noticia=90868/noticia_interna.shtml


EDITAL DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – CDCA-DF –, torna público que estarão abertas, no período de 13 a 18 de abril de 2009, em horário corrido das 9h às 17h, de segunda a sábado, na sede do CDCA-DF, situada na SEPN 515, Bloco “A”, Lote 1, 2º Andar, Sala 207, (referência: prédio do Banco do Brasil), as inscrições para registro de candidatura a Conselheiro Tutelar do Distrito Federal, cujo pleito ocorrerá em 13 de setembro de 2009. A íntegra do Edital foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de março de 2009 (pp. 43-44) e encontra-se disponível nos sítios eletrônicos das Secretarias de Estado do Distrito Federal, do próprio Diário Oficial do Distrito Federal:
(
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2009/03_Mar%C3%A7o/DODF%20055%2020-03-09/Se%C3%A7%C3%A3o03-%20055.pdf)
E da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal (
http://mpdft.gov.br/infancia).

FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO
Presidente do CDCA-DF



Prezados amigas e amigos,

Quanto à necessidade de criação de novos Conselhos Tutelares, o Ministério Público, os Conselheiros Tutelares e a sociedade civil organizada, desde o governo anterior, vêm tentando sensibilizar os governantes para a questão, que resultou na redação de um projeto de lei que foi apresentado ao Executivo em audiência pública. Lembrei desse projeto na primeira oportunidade que tive de falar pessoalmente com o Governador:

http://www.mpdft.gov.br/joomla/pdf/unidades/promotorias/pdij/Pecas/Saudacao.pdf.
(...)
Na segunda e última oportunidade que falei pessoalmente com o Governador, quando nos cruzamos, ao final de uma reunião com os Conselheiros Tutelares realizada em Taguatinga, salvo engano em setembro de 2008, perguntei sobre o projeto. S. Exa. perguntou se havia consenso. Respondi que sim e S. Exa. respondeu que o encaminharia. Todas as promessas foram descumpridas. Oficialmente, até mesmo como forma de registrar uma memória de tudo o que foi feito, assinalamos um prazo ao Governador:
http://www.mpdft.gov.br/joomla/pdf/unidades/promotorias/pdij/Pecas/Oficio%204319-2008.pdf. Por isso, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para que o juiz da 1ª VIJ determine a criação de novos Conselhos Tutelares no Distrito Federal: http://www.mpdft.gov.br/joomla/pdf/unidades/promotorias/pdij/Pecas/Acao%20Publica%20PDIJ%202.pdf.

ACP protocolizada em 17 de novembro de 2008, autuada apenas dois dias depois:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=vjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&CDNUPROC=20080130106796

O juiz despachou determinando que o Distrito Federal se manifestasse. Segundo informação da Secretaria da 1ª VIJ, a Procuradoria do Distrito Federal extrapolou todos os prazos e tiveram que solicitar ao procurador a devolução dos autos, isso, a nosso pedido, em 3 de março de 2009. Desde 16 de março de 2009 o processo está com o juiz para decisão sobre o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, com o objetivo de incluir os novos Conselhos Tutelares já neste processo de escolha. Em razão da demora do Distrito Federal e, agora, do juiz, os Conselheiros Tutelares e a sociedade civil, com o apoio e o incentivo do Ministério Público, estão se mobilizando para apresentar proposta de iniciativa popular diretamente à Câmara Legislativa, mediante a coleta de 20 mil assinaturas.

O orçamento para os Conselhos Tutelares é um capítulo à parte. Apesar da boa-vontade e extrema dedicação do Maurício Albernaz, a Sejus não tem sido eficiente para suprir as necessidades dos Conselhos Tutelares existentes. Em 2007, primeiro ano do governo atual, dos apenas R$ 212.270,00 (duzentos e doze mil e duzentos e setenta reais) previstos para «manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares», cuja quantidade é insuficiente para atender a demanda, somente R$ 11.220,00 (onze mil e duzentos e vinte reais) foram executados, o que implica 5% da previsão inicial que, diga-se de passagem, já era ínfima.

Em contrapartida, as despesas com publicidade e propaganda, em 2007, alcançaram o montante de 116.500.000,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos mil reais), conforme verificou o TCDF ao examinar as contas de 2007, do Governador. Em 2008, a sociedade civil, parlamentares, o MPDFT/PDIJ e a atuação do Coordenador Maurício Albernaz propiciaram uma previsão orçamentária maior, que chegou a R$ 707.307,00 (setecentos e sete mil e trezentos e sete reais), dos quais, porém, apenas R$ 8.179,88 (oito mil e cento e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) restaram efetivamente pagos, o que implica 1,16% (arredondando para cima).

Para despesas com publicidade e propaganda do Poder executivo estavam previstos inicialmente R$ 70.681.495,00 (setenta milhões e seiscentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). O Poder Executivo gastou R$ 86.317.019,00 (oitenta e seis milhões e trezentos e dezessete mil e dezenove reais) com publicidade e propaganda . Desse jeito fica difícil contar com a grande mídia, não acham? Por isso, divulguem essas informações.

São a pura expressão da verdade e de uma atuação totalmente voltada para a defesa institucional dos direitos da criança e do adolescente. Dados sobre a execução orçamentária de 2008 podem ser verificados diretamente no sítio eletrônico da Seplag:
http://www.seplag.df.gov.br/sites/100/132/00000791.pdf.

Da previsão orçamentária de 2009 para os Conselhos Tutelares, ZERO foi executado até agora:
http://www.mpdft.gov.br/joomla/pdf/unidades/promotorias/pdij/dados%20orcamentarios/PDIJ%20-%20Conselhos%20Tutelares.pdf.

Evidentemente, o Distrito Federal descumpre acintosamente a Constituição Federal (art. 227) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 267) que determinam o dever do Estado de garantir com absoluta prioridade os direitos das crianças e adolescentes e, nega vigência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma que a prioridade absoluta implica, entre outras medidas, «destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude» (art. 4º, par. ún. alínea «b»).

O Ministério Público espera que parte da verba de publicidade e propaganda prevista para 2009 seja utilizada para a divulgação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. Esperamos, também, que o TRE-DF pelo menos empreste as urnas eletrônicas e os técnicos para que tenhamos eleições limpas no Distrito Federal para Conselheiros Tutelares. O voto para Conselheiro Tutelar não é menos importante do que o voto dado a outros cargos políticos. Pelo contrário, em razão da prioridade absoluta.

Estamos à disposição para mais informações, que podem ser obtidas, também, com o Conselheiro Tutelar Rafael Madeira da Veiga, salvo engano, integrante da diretoria da Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal: 9291 9019.

Na condição de promotor de justiça, não tenho preferência política por esse ou aquele Governo. Mas a atenção à criança e ao adolescente está muito pior do que o governo anterior. Forte abraço a todos.

Oto de Quadros
MPDFT/PDIJ

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De: Oto de Quadros
Enviada: seg 30.3.2009 12:37
Assunto: Resolução e edital (processo de escolha para Conselheiros Tutelares) republicados em 30mar 2009
Resolução 30 (processo de escolha para Conselheiros Tutelares) e Edital (registro de candidatura para Conselheiro Tutelar) republicados hoje com correções.

Resolução: DODF 30 mar. 2009, pp. 39-40:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2009/03_Março/DODF%20061%2030-03-99/Seção01-%20061.pdf

Edital: DODF 30 mar. 2009, pp. 109-110:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2009/03_Março/DODF%20061%2030-03-99/Seção03-%20061.pdf

Favor colocar em nosso site e divulgar amplamente.

Cordialmente,

Oto de Quadros

REGULAMENTACAO DAS UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS NO AMBITO DO DF

USUÁRIO: CONHECA SEUS DIREITOS!

De forma breve, os direitos dos usuários destas Unidades de atendimento se apresentam com os seguintes aspectos em comum:

· conhecer o nome e a credencial de quem o atende (técnicos de nível superior, técnicos de nível médio, estagiários e servidores administrativos da Casa de Passagem);

· escuta, informação, defesa, provisão direta/ indireta ou encaminhamento de suas demandas de proteção social asseguradas pela Política de Assistência Social;

· local adequado para seu atendimento, tendo o sigilo e sua integridade preservados;

· ter seus encaminhamentos por escrito, identificados com o nome do profissional e seu registro no Conselho ou Ordem Profissional, de forma clara e legível;

· ter protegida sua privacidade, dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas;

· ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada.

· Entre outros aspectos.

A seguir as Portarias que disspõe sobre o funcionamento da Casa de Passagem Masculina, Casa de Passagem Feminina, Abrigo Reencontro (ABRIRE) e ALBERCON, todos õs serviços de execução doreta do estado, via SEDEST/GDF

A SUA OPINIÃO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES SOCIAIS EM CADA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA ALTA COMPLEXIDADE:

PORTARIA Nº 52, DE 10 DE MARÇO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento e organização da Casa de Passagem Masculina no âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º - O funcionamento e a organização da Casa de Passagem - Masculina, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, criada por meio do Decreto nº 29.003, de 29 de abril de 2008, republicado no DODF nº 114, de 16 de junho 2008, obedecerão ao disposto na presente Portaria.

(...)

Art. 22 - São atribuições dos Assistentes Sociais na Casa de Passagem - Masculina, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:

I – trabalhar em equipe multiprofissional, conjuntamente no planejamento e avaliação das ações propostas;

II-realizar escuta qualificada individual ou grupal, com prioridade para intervenção grupal;

III – acolher, diagnosticar e intervir sobre a situação socioeconômica do adolescente e família na perspectiva de cidadão de direitos;

IV – acolher e informar ao adolescente a dinâmica e normas da casa;

V – preparar os adolescentes e seus familiares para a reintegração ou recambiamento;

VI – participar, em conjunto com os demais profissionais, da construção do Plano de Intervenção do Usuário;

VII – realizar, juntamente com o Psicólogo, trabalho com grupos geracionais e intergeracionais

na definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do histórico do trabalho;

VIII – acompanhar e monitorar, em conjunto com o Psicólogo, o desenvolvimento das atividades sócioeducativas geracionais e intergeracionais;

IX – monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos à sua intervenção;

X – participar de reuniões técnicas com a coordenação;

XI – subsidiar e monitorar o processo de adaptação do adolescente no ambiente da casa;

XII – programar, executar e avaliar atividades junto à família do adolescente, visando a sua promoção social e a efetiva participação no processo de reintegração;

XIII – encaminhar o adolescente para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição quando se fizer necessário;

XIV – registrar nos prontuários de cada adolescente, o parecer técnico;

XV - realizar visitas domiciliares para observação da dinâmica familiar, afetividade e acolhimento familiar;

XVI – proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística;

XVII - garantir, por meio de intervenção planejada, que o acolhimento na Casa de Passagem não ultrapasse o tempo definido, junto com o adolescente; e

XVIII - identificar as necessidades específicas dos adolescentes e famílias, com vista a favorecer o acesso aos serviços, programas e projetos da rede de proteção social. XII – organizar e controlar a movimentação dos prontuários dos adolescentes;

(...)

PORTARIA Nº 53, DE 10 DE MARÇO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento e organização da Casa de Passagem Feminina, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º - O funcionamento e a organização da Casa de Passagem - Feminina, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, criada por meio do Decreto nº. 29.003, de 29 de abril de 2008, republicado no DODF nº. 114, de 16 de Junho de 2008, obedecerão ao disposto na presente Portaria.

(...)

Art. 21 - São atribuições dos Assistentes Sociais na Casa de Passagem - Feminina, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:

I - trabalhar em equipe multiprofissional, conjuntamente no planejamento e avaliação das ações propostas;

II - acolher, diagnosticar e intervir sobre a situação socioeconômica da mulher e família na perspectiva de cidadão de direitos;

III - realizar escuta qualificada individual ou grupal, com prioridade para intervenção grupal;

IV - acolher e informar a mulher a dinâmica e normas da casa;

V - preparar as adolescentes e seus familiares para a reintegração ou recambiamento;

VI - participar, em conjunto com os demais profissionais, da construção do Plano de Intervenção do Usuário;

VII - realizar, juntamente com o psicólogo, trabalho com grupos geracionais e intergeracionais na definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do histórico do trabalho;

VIII - acompanhar e monitorar, em conjunto com o psicólogo, o desenvolvimento das atividades sócioeducativas geracionais e intergeracionais;

IX - monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos à sua intervenção;

X - participar de reuniões técnicas com a coordenação;

XI - subsidiar e monitorar o processo de adaptação da mulher no ambiente da casa;

XII - programar, executar e avaliar atividades junto à família da mulher, visando a sua promoção

social e a efetiva participação no processo de reintegração;

XIII - encaminhar a mulher para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição quando se fizer

necessário;

XIV - registrar nos prontuários de cada mulher, o parecer técnico;

XV - realizar visitas domiciliares para observação da dinâmica familiar, afetividade e acolhi-

mento familiar;

XVI - proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatís-

tica;

XVII - garantir, por meio de intervenção planejada, que o acolhimento na Casa de Passagem não

ultrapasse o tempo definido, junto com a mulher; e

XVIII - identificar as necessidades específicas das mulheres e famílias, com vista a favorecer o

acesso aos serviços, programas e projetos da rede de proteção social.

(...)

PORTARIA Nº 56, DE 11 DE MARÇO DE 2009. - Dispõe sobre o funcionamento e organização do Abrigo Reencontro - ABRIRE, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º - O funcionamento e a organização do Abrigo Reencontro, da Proteção Social Especial de

Alta Complexidade, criado por meio do Decreto nº 29.003, de 29 de abril de 2008, republicado no

DODF nº 114 de 19 de Junho de 2008, obedecerão ao disposto na presente Portaria.

(...)

Art. 18 - A direção do Abrigo Reencontro - ABRIRE ficará a cargo de um profissional de nível

superior, preferencialmente do quadro efetivo da SEDEST, com experiência em trabalhos com

crianças e adolescentes, enfrentamento às situações de violação de direitos, gestão de programas,

projetos, serviços e benefícios socioassistenciais e com perfil gerencial e de liderança.

Parágrafo único - Os cargos em comissão de Assistentes (DFA-09) do ABRIRE, criados por meio

do Decreto 27.859, de 09 de abril de 2007, republicado no DODF nº 74 de 18 de abril de 2007

deverão ser preenchidos por profissionais de nível superior, preferencialmente com formação em

Psicologia ou Serviço Social.

(...)

Art. 25 - São atribuições dos Assistentes Sociais do ABRIRE, além daquelas definidas no Manual

de Descrição de Função da SEDEST:

I. seguir a dinâmica operacional básica dos serviços/ ações;

II. acolher e informar ao abrigado a rotina e normas do abrigo;

III. encaminhar para o atendimento médico avaliativo do aspecto geral de saúde do abrigado;

IV. encaminhar crianças e adolescentes para rede pública de ensino e acompanhar o seu desempe-

nho escolar;

V. realizar atendimento sistemático com as crianças/ adolescentes e família;

VI. realizar sistematicamente visitas às casas lares;

VII. realizar reuniões técnicas com a direção;

VIII. realizar contatos com os Conselhos Tutelares e famílias dos abrigados oriundos de outros

Estados e da região do entorno do DF;

IX. realizar visitas domiciliares às famílias dos abrigados;

X. elaborar Plano de Intervenção do Usuário e Relatório do Estudo de Caso de cada abrigado;

XI. prestar orientação sistemática aos cuidadores sociais e abrigados;

XII. preparar os abrigados e seus familiares para a reintegração familiar, quando for o caso;

XIII. subsidiar e monitorar o processo de adaptação da criança/ adolescente no ambiente familiar;

XIV. elaborar e apresentar Planos, Programas e Projetos que visem o desenvolvimento integral da

criança e do adolescente;

XV. registrar diariamente no prontuário da criança/adolescente, todos os dados e procedimentos

realizados;

XVI. programar, executar e avaliar atividades junto à família da criança e do adolescente, visando

a sua promoção social e a efetiva participação no processo de reintegração;

XVII. proporcionar à criança e ao adolescente contato com a comunidade, pela utilização de

seus recursos assistenciais, educacionais, médicos, recreativos, culturais e religiosos;

XVIII. realizar atendimentos individuais e grupais com os abrigados e familiares;

XIX. encaminhar abrigados e familiares para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição, quan-

do se fizer necessário;

XX. registrar nos prontuários o parecer técnico de cada abrigado;

XXI. articular com os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, localizados nas

Regiões Administrativas do Distrito Federal, o atendimento às famílias das crianças e adolescen-

tes abrigados nas Casas Lares, nas diversas programações da SEDEST;

XXII. encaminhar relatórios informativos e avaliativos à Vara da Infância e da Juventude e

Ministério Público acerca do atendimento às crianças e adolescentes abrigados;

XXIII. realizar a execução de todas as ações necessárias ao atendimento às crianças e aos adoles-

centes abrigados, de forma planejada e compatível com as etapas metodológicas estabelecidas no

Programa de Acolhimento da SEDEST;

XXIV. participar do planejamento e da execução do projeto de capacitação dos operadores do

atendimento;

XXV. articular com as demais políticas (trabalho, educação, cultura, lazer, saúde, etc.) ações de

retaguarda para execução do atendimento aos acolhidos;

XXVI. proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística;

XXVII. trabalhar pela garantia do direito à convivência familiar, desempenhando importante

papel no processo de reintegração familiar das crianças e adolescentes, encaminhamentos dos

mesmos junto à rede e articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; e

XXVIII. assessorar a direção nos assuntos de sua competência;

(...)

PORTARIA Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2009. -Dispõe sobre o funcionamento e organização do Albergue Conviver - ALBERCON, no âmbito do Distrito Federal.

(...)

Art. 11 - As pessoas com transtornos mentais deverão ser acompanhadas pelos Centros de Apoio

Psicossocial - CAPS, até que seja viabilizada, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, sua inserção e permanência em residência terapêutica.

(...)

Parágrafo Único. Os cargos em comissão de Assistentes do ALBERCON, criados por meio do

Decreto 27.859, de 09 de abril de 2007, republicado no DODF nº 74 de 18 de abril de 2007

deverão ser preenchidos por profissionais de nível superior, preferencialmente com formação em

Psicologia ou Serviço Social.

(...)

Art. 24 - São atribuições dos Assistentes Sociais no ALBERCON, além daquelas definidas no

Manual de Descrição de Função da SEDEST:

I - trabalhar em equipe multiprofissional conjuntamente, no planejamento e avaliação das ações

propostas;

II - acolher, diagnosticar e intervir sobre a situação socioeconômica do usuário e/ou família na

perspectiva de cidadão de direitos;

III - acolher e informar ao usuário a dinâmica e normas do Albergue;

IV - preparar os usuários e seus familiares para a reintegração ou recambiamento;

V - participar, em conjunto com os demais profissionais, de construção do Plano de Intervenção

do Usuário;

VI - realizar, conjuntamente com o Psicólogo, trabalho com grupos geracionais e intergeracionais

na definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do histórico do trabalho;

VII - definir, em conjunto com os demais profissionais, o tempo de acompanhamento e desliga-

mento dos indivíduos e famílias nos serviços ofertados;

VIII - acompanhar e monitorar, em conjunto com o Psicólogo, o desenvolvimento das atividades

socioeducativas geracionais e intergeracionais;

IX - monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos à sua intervenção;

X - participar de reuniões técnicas com a coordenação;

XI - subsidiar e monitorar o processo de adaptação do usuário no ambiente do Albergue;

XII - encaminhar o usuário e familiares para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição quando

se fizer necessário;

XIII - registrar nos prontuários o parecer técnico de cada usuário; e

XIV - analisar e acompanhar técnica e efetivamente, o livro de registro de ocorrências da unidade.