segunda-feira, 30 de março de 2009

INVESTIGAÇÃO DO TCDF APOS DENUNCIAS SOBRE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DO DF

PROCESSO Nº 17.965/08 - Contratação emergencial do Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional - IDP, efetuada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para a prestação de serviços técnicos, administrativos e operacionais de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas no Centro de Internação de Adolescentes da Granja das Oliveiras. - DECISÃO Nº 6.232/08.- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento do Contrato Emergencial nº 021/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional - IDP; II. tendo em vista o disposto no art. 57, inc. II, da Lei Complementar nº 1/94, autorizar a audiência da autoridade identificada no parágrafo 45 da instrução para que, em 30 (trinta) dias, justifique: a) a retomada do Processo Licitatório nº 0400.000.424/2007 - paralisado desde a emissão do Parecer nº 2/2007-DMSE - somente em 13/02/2008, tendo em vista datar de 17/10/2007 a sua nomeação como Diretor-Geral da então Diretoria de Medidas Sócio-Educativas, da Subsecretaria de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; b) a escolha, como contratado, do Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional, e a desqualificação da empresa Yumatã Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda., que não teria projeto pedagógico adequado, nem adequação à legislação menorista, segundo entendimento externado no Memorando nº 200/2008 - SUB- SIS, em razão dos seguintes fatos: b.1) a conclusão acerca da qualificação da Yumatã Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda. conflita com os termos do Parecer nº 2/2007-DMSE, da então Diretoria de Medidas Sócio-Educativas, e com o Despacho nº 06/2008 - SUBSIS, de 13/02/2008, no qual a Subsecretaria do Sistema Sócio-Educativo, ao apresentar solicitação de prorrogação da validade da proposta oferecida por aquela empresa para a retomada do processo licitatório, destaca que atualmente não existem, no âmbito do Distrito Federal, outras empresas/entidades que demonstrem interesse na apresentação de proposta técnica, tampouco comprovada capacidade técnica; b.2) o Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional não dispunha, à época da contratação, de experiência no desenvolvimento de projetos de internação de adolescentes e apenas dera entrada no Registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA/DF, sem o qual as entidades não-governamentais não podem desenvolver as atividades previstas no art. 90 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); III. determinar à Corregedoria-Geral do Distrito Federal que, por intermédio da Supervisão de tomada de contas especial, com fulcro no estabelecido no parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 27.591/2007, instaure, nos moldes indicados no Proc. TCDF nº 2100/2008, tomada de contas especial com o objetivo de apurar os indícios de superfaturamento referentes à execução do Convênio nº 01/2006, celebrado entre a SEJUS e a Congregação dos Religiosos Terciários Capuchinhos de Nossa Senhora das Dores - Amigonianos, estendendo o procedimento ao Contrato nº 21/2008, firmado entre aquela pasta e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Profissional, dado o valor do ajuste e a manutenção da estrutura de custos e do modelo de prestação de serviços anteriores; IV. autorizar o encaminhamento de cópia da instrução à Corregedoria-Geral do Distrito Federal, com vistas a subsidiar o desenvolvimento da TCE; V. autorizar, ainda, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em face de seu interesse na matéria; VI. devolver os autos à 1ª ICE, para os devidos fins.