segunda-feira, 30 de março de 2009

Eleição para Conselheiro Tutelar do DF e algumas considerações do Promotor Otto

De: Oto de Quadros
Enviada: sáb 21.3.2009 15:22
Assunto: ENC: Divulgação: eleições para Conselheiros Tutelares no Distrito Federal e um pouco de história


Link para matéria sobre os Conselhos Tutelares publicada hoje no Correio Braziliense:
http://www.correiobraziliense.com.br/html/sessao_13/2009/03/21/noticia_interna,id_sessao=13&id_noticia=90868/noticia_interna.shtml


EDITAL DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO DISTRITO FEDERAL

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – CDCA-DF –, torna público que estarão abertas, no período de 13 a 18 de abril de 2009, em horário corrido das 9h às 17h, de segunda a sábado, na sede do CDCA-DF, situada na SEPN 515, Bloco “A”, Lote 1, 2º Andar, Sala 207, (referência: prédio do Banco do Brasil), as inscrições para registro de candidatura a Conselheiro Tutelar do Distrito Federal, cujo pleito ocorrerá em 13 de setembro de 2009. A íntegra do Edital foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de março de 2009 (pp. 43-44) e encontra-se disponível nos sítios eletrônicos das Secretarias de Estado do Distrito Federal, do próprio Diário Oficial do Distrito Federal:
(
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2009/03_Mar%C3%A7o/DODF%20055%2020-03-09/Se%C3%A7%C3%A3o03-%20055.pdf)
E da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal (
http://mpdft.gov.br/infancia).

FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO
Presidente do CDCA-DF



Prezados amigas e amigos,

Quanto à necessidade de criação de novos Conselhos Tutelares, o Ministério Público, os Conselheiros Tutelares e a sociedade civil organizada, desde o governo anterior, vêm tentando sensibilizar os governantes para a questão, que resultou na redação de um projeto de lei que foi apresentado ao Executivo em audiência pública. Lembrei desse projeto na primeira oportunidade que tive de falar pessoalmente com o Governador:

http://www.mpdft.gov.br/joomla/pdf/unidades/promotorias/pdij/Pecas/Saudacao.pdf.
(...)
Na segunda e última oportunidade que falei pessoalmente com o Governador, quando nos cruzamos, ao final de uma reunião com os Conselheiros Tutelares realizada em Taguatinga, salvo engano em setembro de 2008, perguntei sobre o projeto. S. Exa. perguntou se havia consenso. Respondi que sim e S. Exa. respondeu que o encaminharia. Todas as promessas foram descumpridas. Oficialmente, até mesmo como forma de registrar uma memória de tudo o que foi feito, assinalamos um prazo ao Governador:
http://www.mpdft.gov.br/joomla/pdf/unidades/promotorias/pdij/Pecas/Oficio%204319-2008.pdf. Por isso, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para que o juiz da 1ª VIJ determine a criação de novos Conselhos Tutelares no Distrito Federal: http://www.mpdft.gov.br/joomla/pdf/unidades/promotorias/pdij/Pecas/Acao%20Publica%20PDIJ%202.pdf.

ACP protocolizada em 17 de novembro de 2008, autuada apenas dois dias depois:
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=vjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&CDNUPROC=20080130106796

O juiz despachou determinando que o Distrito Federal se manifestasse. Segundo informação da Secretaria da 1ª VIJ, a Procuradoria do Distrito Federal extrapolou todos os prazos e tiveram que solicitar ao procurador a devolução dos autos, isso, a nosso pedido, em 3 de março de 2009. Desde 16 de março de 2009 o processo está com o juiz para decisão sobre o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, com o objetivo de incluir os novos Conselhos Tutelares já neste processo de escolha. Em razão da demora do Distrito Federal e, agora, do juiz, os Conselheiros Tutelares e a sociedade civil, com o apoio e o incentivo do Ministério Público, estão se mobilizando para apresentar proposta de iniciativa popular diretamente à Câmara Legislativa, mediante a coleta de 20 mil assinaturas.

O orçamento para os Conselhos Tutelares é um capítulo à parte. Apesar da boa-vontade e extrema dedicação do Maurício Albernaz, a Sejus não tem sido eficiente para suprir as necessidades dos Conselhos Tutelares existentes. Em 2007, primeiro ano do governo atual, dos apenas R$ 212.270,00 (duzentos e doze mil e duzentos e setenta reais) previstos para «manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares», cuja quantidade é insuficiente para atender a demanda, somente R$ 11.220,00 (onze mil e duzentos e vinte reais) foram executados, o que implica 5% da previsão inicial que, diga-se de passagem, já era ínfima.

Em contrapartida, as despesas com publicidade e propaganda, em 2007, alcançaram o montante de 116.500.000,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos mil reais), conforme verificou o TCDF ao examinar as contas de 2007, do Governador. Em 2008, a sociedade civil, parlamentares, o MPDFT/PDIJ e a atuação do Coordenador Maurício Albernaz propiciaram uma previsão orçamentária maior, que chegou a R$ 707.307,00 (setecentos e sete mil e trezentos e sete reais), dos quais, porém, apenas R$ 8.179,88 (oito mil e cento e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) restaram efetivamente pagos, o que implica 1,16% (arredondando para cima).

Para despesas com publicidade e propaganda do Poder executivo estavam previstos inicialmente R$ 70.681.495,00 (setenta milhões e seiscentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). O Poder Executivo gastou R$ 86.317.019,00 (oitenta e seis milhões e trezentos e dezessete mil e dezenove reais) com publicidade e propaganda . Desse jeito fica difícil contar com a grande mídia, não acham? Por isso, divulguem essas informações.

São a pura expressão da verdade e de uma atuação totalmente voltada para a defesa institucional dos direitos da criança e do adolescente. Dados sobre a execução orçamentária de 2008 podem ser verificados diretamente no sítio eletrônico da Seplag:
http://www.seplag.df.gov.br/sites/100/132/00000791.pdf.

Da previsão orçamentária de 2009 para os Conselhos Tutelares, ZERO foi executado até agora:
http://www.mpdft.gov.br/joomla/pdf/unidades/promotorias/pdij/dados%20orcamentarios/PDIJ%20-%20Conselhos%20Tutelares.pdf.

Evidentemente, o Distrito Federal descumpre acintosamente a Constituição Federal (art. 227) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 267) que determinam o dever do Estado de garantir com absoluta prioridade os direitos das crianças e adolescentes e, nega vigência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma que a prioridade absoluta implica, entre outras medidas, «destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude» (art. 4º, par. ún. alínea «b»).

O Ministério Público espera que parte da verba de publicidade e propaganda prevista para 2009 seja utilizada para a divulgação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. Esperamos, também, que o TRE-DF pelo menos empreste as urnas eletrônicas e os técnicos para que tenhamos eleições limpas no Distrito Federal para Conselheiros Tutelares. O voto para Conselheiro Tutelar não é menos importante do que o voto dado a outros cargos políticos. Pelo contrário, em razão da prioridade absoluta.

Estamos à disposição para mais informações, que podem ser obtidas, também, com o Conselheiro Tutelar Rafael Madeira da Veiga, salvo engano, integrante da diretoria da Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal: 9291 9019.

Na condição de promotor de justiça, não tenho preferência política por esse ou aquele Governo. Mas a atenção à criança e ao adolescente está muito pior do que o governo anterior. Forte abraço a todos.

Oto de Quadros
MPDFT/PDIJ

--------------------------------------------------------
De: Oto de Quadros
Enviada: seg 30.3.2009 12:37
Assunto: Resolução e edital (processo de escolha para Conselheiros Tutelares) republicados em 30mar 2009
Resolução 30 (processo de escolha para Conselheiros Tutelares) e Edital (registro de candidatura para Conselheiro Tutelar) republicados hoje com correções.

Resolução: DODF 30 mar. 2009, pp. 39-40:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2009/03_Março/DODF%20061%2030-03-99/Seção01-%20061.pdf

Edital: DODF 30 mar. 2009, pp. 109-110:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2009/03_Março/DODF%20061%2030-03-99/Seção03-%20061.pdf

Favor colocar em nosso site e divulgar amplamente.

Cordialmente,

Oto de Quadros