USUÁRIO: CONHECA SEUS DIREITOS!
De forma breve, os direitos dos usuários destas Unidades de atendimento se apresentam com os seguintes aspectos em comum:
A seguir as Portarias que disspõe sobre o funcionamento da Casa de Passagem Masculina, Casa de Passagem Feminina, Abrigo Reencontro (ABRIRE) e ALBERCON, todos õs serviços de execução doreta do estado, via SEDEST/GDF
DÊ A SUA OPINIÃO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES SOCIAIS EM CADA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA ALTA COMPLEXIDADE:
PORTARIA Nº 52, DE 10 DE MARÇO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento e organização da Casa de Passagem Masculina no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º - O funcionamento e a organização da Casa de Passagem - Masculina, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, criada por meio do Decreto nº 29.003, de 29 de abril de 2008, republicado no DODF nº 114, de 16 de junho 2008, obedecerão ao disposto na presente Portaria.
(...)
Art. 22 - São atribuições dos Assistentes Sociais na Casa de Passagem - Masculina, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I – trabalhar em equipe multiprofissional, conjuntamente no planejamento e avaliação das ações propostas;
II-realizar escuta qualificada individual ou grupal, com prioridade para intervenção grupal;
III – acolher, diagnosticar e intervir sobre a situação socioeconômica do adolescente e família na perspectiva de cidadão de direitos;
IV – acolher e informar ao adolescente a dinâmica e normas da casa;
V – preparar os adolescentes e seus familiares para a reintegração ou recambiamento;
VI – participar, em conjunto com os demais profissionais, da construção do Plano de Intervenção do Usuário;
VII – realizar, juntamente com o Psicólogo, trabalho com grupos geracionais e intergeracionais
na definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do histórico do trabalho;
VIII – acompanhar e monitorar, em conjunto com o Psicólogo, o desenvolvimento das atividades sócioeducativas geracionais e intergeracionais;
IX – monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos à sua intervenção;
X – participar de reuniões técnicas com a coordenação;
XI – subsidiar e monitorar o processo de adaptação do adolescente no ambiente da casa;
XII – programar, executar e avaliar atividades junto à família do adolescente, visando a sua promoção social e a efetiva participação no processo de reintegração;
XIII – encaminhar o adolescente para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição quando se fizer necessário;
XIV – registrar nos prontuários de cada adolescente, o parecer técnico;
XV - realizar visitas domiciliares para observação da dinâmica familiar, afetividade e acolhimento familiar;
XVI – proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística;
XVII - garantir, por meio de intervenção planejada, que o acolhimento na Casa de Passagem não ultrapasse o tempo definido, junto com o adolescente; e
XVIII - identificar as necessidades específicas dos adolescentes e famílias, com vista a favorecer o acesso aos serviços, programas e projetos da rede de proteção social. XII – organizar e controlar a movimentação dos prontuários dos adolescentes;
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PORTARIA Nº 53, DE 10 DE MARÇO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento e organização da Casa de Passagem Feminina, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º - O funcionamento e a organização da Casa de Passagem - Feminina, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, criada por meio do Decreto nº. 29.003, de 29 de abril de 2008, republicado no DODF nº. 114, de 16 de Junho de 2008, obedecerão ao disposto na presente Portaria.
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Art. 21 - São atribuições dos Assistentes Sociais na Casa de Passagem - Feminina, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - trabalhar em equipe multiprofissional, conjuntamente no planejamento e avaliação das ações propostas;
II - acolher, diagnosticar e intervir sobre a situação socioeconômica da mulher e família na perspectiva de cidadão de direitos;
III - realizar escuta qualificada individual ou grupal, com prioridade para intervenção grupal;
IV - acolher e informar a mulher a dinâmica e normas da casa;
V - preparar as adolescentes e seus familiares para a reintegração ou recambiamento;
VI - participar, em conjunto com os demais profissionais, da construção do Plano de Intervenção do Usuário;
VII - realizar, juntamente com o psicólogo, trabalho com grupos geracionais e intergeracionais na definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do histórico do trabalho;
VIII - acompanhar e monitorar, em conjunto com o psicólogo, o desenvolvimento das atividades sócioeducativas geracionais e intergeracionais;
IX - monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos à sua intervenção;
X - participar de reuniões técnicas com a coordenação;
XI - subsidiar e monitorar o processo de adaptação da mulher no ambiente da casa;
XII - programar, executar e avaliar atividades junto à família da mulher, visando a sua promoção
social e a efetiva participação no processo de reintegração;
XIII - encaminhar a mulher para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição quando se fizer
necessário;
XIV - registrar nos prontuários de cada mulher, o parecer técnico;
XV - realizar visitas domiciliares para observação da dinâmica familiar, afetividade e acolhi-
mento familiar;
XVI - proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatís-
tica;
XVII - garantir, por meio de intervenção planejada, que o acolhimento na Casa de Passagem não
ultrapasse o tempo definido, junto com a mulher; e
XVIII - identificar as necessidades específicas das mulheres e famílias, com vista a favorecer o
acesso aos serviços, programas e projetos da rede de proteção social.
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PORTARIA Nº 56, DE 11 DE MARÇO DE 2009. - Dispõe sobre o funcionamento e organização do Abrigo Reencontro - ABRIRE, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º - O funcionamento e a organização do Abrigo Reencontro, da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade, criado por meio do Decreto nº 29.003, de 29 de abril de 2008, republicado no
DODF nº 114 de 19 de Junho de 2008, obedecerão ao disposto na presente Portaria.
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Art. 18 - A direção do Abrigo Reencontro - ABRIRE ficará a cargo de um profissional de nível
superior, preferencialmente do quadro efetivo da SEDEST, com experiência em trabalhos com
crianças e adolescentes, enfrentamento às situações de violação de direitos, gestão de programas,
projetos, serviços e benefícios socioassistenciais e com perfil gerencial e de liderança.
Parágrafo único - Os cargos em comissão de Assistentes (DFA-09) do ABRIRE, criados por meio
do Decreto 27.859, de 09 de abril de 2007, republicado no DODF nº 74 de 18 de abril de 2007
deverão ser preenchidos por profissionais de nível superior, preferencialmente com formação em
Psicologia ou Serviço Social.
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Art. 25 - São atribuições dos Assistentes Sociais do ABRIRE, além daquelas definidas no Manual
de Descrição de Função da SEDEST:
I. seguir a dinâmica operacional básica dos serviços/ ações;
II. acolher e informar ao abrigado a rotina e normas do abrigo;
III. encaminhar para o atendimento médico avaliativo do aspecto geral de saúde do abrigado;
IV. encaminhar crianças e adolescentes para rede pública de ensino e acompanhar o seu desempe-
nho escolar;
V. realizar atendimento sistemático com as crianças/ adolescentes e família;
VI. realizar sistematicamente visitas às casas lares;
VII. realizar reuniões técnicas com a direção;
VIII. realizar contatos com os Conselhos Tutelares e famílias dos abrigados oriundos de outros
Estados e da região do entorno do DF;
IX. realizar visitas domiciliares às famílias dos abrigados;
X. elaborar Plano de Intervenção do Usuário e Relatório do Estudo de Caso de cada abrigado;
XI. prestar orientação sistemática aos cuidadores sociais e abrigados;
XII. preparar os abrigados e seus familiares para a reintegração familiar, quando for o caso;
XIII. subsidiar e monitorar o processo de adaptação da criança/ adolescente no ambiente familiar;
XIV. elaborar e apresentar Planos, Programas e Projetos que visem o desenvolvimento integral da
criança e do adolescente;
XV. registrar diariamente no prontuário da criança/adolescente, todos os dados e procedimentos
realizados;
XVI. programar, executar e avaliar atividades junto à família da criança e do adolescente, visando
a sua promoção social e a efetiva participação no processo de reintegração;
XVII. proporcionar à criança e ao adolescente contato com a comunidade, pela utilização de
seus recursos assistenciais, educacionais, médicos, recreativos, culturais e religiosos;
XVIII. realizar atendimentos individuais e grupais com os abrigados e familiares;
XIX. encaminhar abrigados e familiares para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição, quan-
do se fizer necessário;
XX. registrar nos prontuários o parecer técnico de cada abrigado;
XXI. articular com os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, localizados nas
Regiões Administrativas do Distrito Federal, o atendimento às famílias das crianças e adolescen-
tes abrigados nas Casas Lares, nas diversas programações da SEDEST;
XXII. encaminhar relatórios informativos e avaliativos à Vara da Infância e da Juventude e
Ministério Público acerca do atendimento às crianças e adolescentes abrigados;
XXIII. realizar a execução de todas as ações necessárias ao atendimento às crianças e aos adoles-
centes abrigados, de forma planejada e compatível com as etapas metodológicas estabelecidas no
Programa de Acolhimento da SEDEST;
XXIV. participar do planejamento e da execução do projeto de capacitação dos operadores do
atendimento;
XXV. articular com as demais políticas (trabalho, educação, cultura, lazer, saúde, etc.) ações de
retaguarda para execução do atendimento aos acolhidos;
XXVI. proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística;
XXVII. trabalhar pela garantia do direito à convivência familiar, desempenhando importante
papel no processo de reintegração familiar das crianças e adolescentes, encaminhamentos dos
mesmos junto à rede e articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; e
XXVIII. assessorar a direção nos assuntos de sua competência;
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PORTARIA Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 2009. -Dispõe sobre o funcionamento e organização do Albergue Conviver - ALBERCON, no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 11 - As pessoas com transtornos mentais deverão ser acompanhadas pelos Centros de Apoio
Psicossocial - CAPS, até que seja viabilizada, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, sua inserção e permanência em residência terapêutica.
(...)
Parágrafo Único. Os cargos em comissão de Assistentes do ALBERCON, criados por meio do
Decreto 27.859, de 09 de abril de 2007, republicado no DODF nº 74 de 18 de abril de 2007
deverão ser preenchidos por profissionais de nível superior, preferencialmente com formação em
Psicologia ou Serviço Social.
(...)
Art. 24 - São atribuições dos Assistentes Sociais no ALBERCON, além daquelas definidas no
Manual de Descrição de Função da SEDEST:
I - trabalhar em equipe multiprofissional conjuntamente, no planejamento e avaliação das ações
propostas;
II - acolher, diagnosticar e intervir sobre a situação socioeconômica do usuário e/ou família na
perspectiva de cidadão de direitos;
III - acolher e informar ao usuário a dinâmica e normas do Albergue;
IV - preparar os usuários e seus familiares para a reintegração ou recambiamento;
V - participar, em conjunto com os demais profissionais, de construção do Plano de Intervenção
do Usuário;
VI - realizar, conjuntamente com o Psicólogo, trabalho com grupos geracionais e intergeracionais
na definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do histórico do trabalho;
VII - definir, em conjunto com os demais profissionais, o tempo de acompanhamento e desliga-
mento dos indivíduos e famílias nos serviços ofertados;
VIII - acompanhar e monitorar, em conjunto com o Psicólogo, o desenvolvimento das atividades
socioeducativas geracionais e intergeracionais;
IX - monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos à sua intervenção;
X - participar de reuniões técnicas com a coordenação;
XI - subsidiar e monitorar o processo de adaptação do usuário no ambiente do Albergue;
XII - encaminhar o usuário e familiares para tratamento psicoterapêutico e antidrogadição quando
se fizer necessário;
XIII - registrar nos prontuários o parecer técnico de cada usuário; e
XIV - analisar e acompanhar técnica e efetivamente, o livro de registro de ocorrências da unidade.