PORTARIA Nº 45, DE 12 DE MARÇO DE 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, com fundamento no
artigo 27, inciso I e Parágrafo único da Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, Resoluções de nº 01/04 e nº 04/01 do Conselho Nacional de
Educação/MEC e nas Portarias/SES, nº 48/02, 154/04, 12/05 e 61/05, em conformidade com o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Disciplinar a utilização das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde e dos seus
órgãos vinculados, para o desenvolvimento de atividades curriculares por alunos regularmente
matriculados nos cursos técnicos e de graduação na área de saúde de instituições privadas de ensino.
Art. 2º. A utilização, das Unidades de Saúde desta Secretaria e dos seus órgãos vinculados, como
campo de estágio somente ocorrerá mediante celebração de convênio precedido de prévio creden-
ciamento das instituições privadas de ensino interessadas.
(…)
§ 3º Somente será credenciada, para fins de celebração de convênio, a Instituição de Ensino que
obtiver o conceito mínimo de 3, em cada curso pretendido, junto ao ENADE, bem como no
Relatório do Instrumento de Avaliação do Curso. Caso a Instituição de Ensino não tenha conclu-
ído o ciclo de avaliação do ENADE, será exigido o conceito 3 no Relatório de Credenciamento de
Instituição de Educação Superior emitido pelo MEC.
(…)
§ 1º As Instituições de Ensino Filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para
formalização de Convênio.
(…)
Art. 11. A título de contrapartida as Instituições de Ensino contribuirão com a SES/DF, da
seguinte forma: doação de material permanente; realização de reformas em unidades de saúde;
capacitação de pessoal e disponibilização de área física para uso em atividades institucionais a
serem desenvolvidas pela FEPECS e SES/DF.
(…)
DOS SUPERVISORES, PROFESSORES, PRECEPTORES E INSTRUTORES
I - Supervisor: Servidor da SES/DF responsável pela recepção, acompanhamento e avaliação das
atividades do Professor/Preceptor e estagiários nas Unidades da SES/DF, de forma que as Insti-
tuições se beneficiem, sem prejuízo de suas atribuições específicas;
II - Instrutor: Profissional da Instituição de Ensino responsável pelo acompanhamento, orienta-
ção e avaliação dos estagiários dos cursos técnicos em saúde, nas Unidades da SES/DF;
III - Professor: Profissional da Instituição de Ensino Superior responsável pelo acompanhamen-
to, orientação e avaliação dos estagiários, dos cursos de graduação, nas Unidades da SES/DF;
IV - Preceptor: servidor da SES/DF, responsável pelo acompanhamento, supervisão e avaliação
das atividades dos estagiários do curso de medicina relativo ao internato.
Subcláusula Primeira - Para exercer as funções descritas nesta Cláusula, o Supervisor, Professor,
Instrutor e o Preceptor, devem preencher os seguintes requisitos: nível superior, registro no
Órgão de Classe local e experiência profissional comprovada inerente à área específica onde
ocorrerá o estágio, sob pena de não ser autorizada a atividade educativa prevista.
(…)
ORIENTAÇÕES BÁSICAS AOS ESTAGIÁRIOS:
Direitos dos Alunos Estagiários:
1. Ser respeitado como pessoa, independente do seu grupo social, etnia, nacionalidade, convicção religiosa, política ou filosófica;
2. Ter oportunidade para desenvolver suas habilidades e potencialidades no campo, de acordo com o Plano de Estágio previsto pela Instituição de Ensino e, ações pactuadas com a chefia da Unidade;
3. Utilizar as instalações físicas e os equipamentos da SES-DF, de acordo com o Plano de estágio, desde que devidamente autorizado pelo professor da Instituição de Ensino ou pelo supervisor da SES-DF (conforme o caso).
Deveres dos Alunos Estagiários:
1. Respeitar as autoridades presentes na Unidade, quais sejam, o professor da Instituição de Ensino, o supervisor da SES-DF, funcionários e demais responsáveis pelo funcionamento da Unidade;
2. Comparecer ao campo de estágio de acordo com o previsto no Termo de Compromisso e plano de Estágio, observando rigorosamente os dias e horários estabelecidos, inclusive às trocas de plantão nos cursos de enfermagem (graduação e técnico) e internato de Medicina;
3. Apresentar-se no campo de estágio devidamente uniformizado, portando crachá de identificação emitido pela Fepecs, e todos os materiais de uso individual necessários ao desenvolvimento
de suas atividades em campo. Solicita-se ao estagiário, discrição no uso de jóias, maquiagem, pintura, decotes e transparência das roupas;
4. Guardar sigilo profissional e manter atitude ética no seu cotidiano, solicitando de forma discreta e adequada às informações necessárias para o atendimento do paciente ao professor ou supervisor da SES-DF, conforme o caso;
5. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos pacientes, às instalações e aos equipamentos da SES-DF quando no desenvolvimento das suas atividades;
6. Deixar o material e o setor em ordem e limpo, tanto no desenvolvimento de suas atividades, quanto ao término das mesmas;
7. Devolver a Instituição de Ensino o crachá expedido pela Fepecs ao término do estágio;
8. Demonstrar ordem, limpeza, segurança na execução de suas atividades, bem como, delicadeza e respeito às pessoas;
9. Evitar o uso do celular nas áreas de Estágio durante o atendimento dos pacientes, em reuniões clínicas e outras atividades desenvolvidas no campo de estágio;
10. Ater-se aos princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Humanização, observando a ética e a responsabilidade no desempenho do seu papel.
É vedado ao estagiário:
1. Ocupar-se, durante o estágio, com atividades não previstas no plano de Estágio;
2. Apresentar-se em campo de estágio sem a presença de professor da Instituição de Ensino ou supervisor da SES-DF (conforme o caso), bem como nele permanecer desacompanhado;
3. Usar qualquer tipo de droga, inclusive cigarro, nas dependências da SES-DF;
4. Retirar os prontuários do local de Estágio, bem como, qualquer outro documento referente ao paciente e/ou a Unidade;
5. Realizar quaisquer atividades em campo de Estágio sem a autorização prévia do professor da Instituição de Ensino ou do supervisor da SES-DF (conforme o caso);
6. Utilizar o seu crachá de identificação como estagiário em horário e local diverso do previsto no seu plano de estágio e termo de compromisso;
7. Ausentar-se da área de Estágio no período de atividade (para lanchar, telefonar, entre outros) sem a expressa autorização do professor ou supervisor da SES-DF (conforme o caso);
8. Emprestar o seu crachá de identificação para qualquer outra pessoa, ou utilizar crachá de outro estagiário ou local nas dependências da SES-DF.