Cabe a esta Comissão manifestar suas ressalvas em relação a alguns aspectos da Portaria n° 63 - SEDEST, de 24/03/2009. O Art. 4° da referida Portaria, registra que a entrega das medalhas aos premiados será realizada preferencialmente no Dia do Assistente Social, 15 de maio. Esclarecemos que o Dia do Assistente Social foi instituído para comemorar e homenagear os profissionais com bacharelado em Serviço Social, assim como outras profissões regulamentadas também possuem uma data comemorativa. Defendemos que este dia deve enaltecer o assistente social como um profissional de formação superior, graduado e devidamente registrado no CRESS, condições estas indispensáveis ao exercício profissional. Assim sendo, não há que se falar em atuação por voluntários motivados pelo humanismo, filantropia ou responsabilidade social. Portanto, torna-se inadequado homenagear uma gama de profissionais, indivíduos e entidades que realizam trabalhos com este cunho vinculando-se ao Dia do Assistente Social. Sabemos da relevância deste profissional para a área social e justamente por tal motivo, o Dia 15 de Maio torna-se tão importante para os assistentes sociais que ainda necessitam reafirmar sua profissão e desvinculá-la das práticas assistencialistas ou de caráter beneficente. Diante do exposto, encaminhamos nossa manifestação para apreciação por parte da SEDEST e colocamo-nos a disposição no sentido de contribuir com as homenagens aos Assistentes Sociais, bem como para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DO CRESS DF