terça-feira, 19 de maio de 2009

EMITA A SUA OPINIÃO SOBRE ESTA PORTARIA INSTITUÍDA PELA SEDEST

PORTARIA N° 63 DE 24 DE MARÇO DE 2009.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º É instituída a "Medalha do Mérito Social - Dom Helder Câmara", a ser concedida anualmente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, em solenidade pública, às pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque pela prestação notória de relevantes serviços prestados à comunidade e de responsabilidade social, bem como pela geração de oportunidades aos excluídos.

Parágrafo Único - Os relevantes serviços prestados à comunidade a que se refere o caput deste artigo definem-se como obras e ações socioassistenciais de expressivo conteúdo humanitário  ou filantrópico, promovidas em favor de comunidades, grupos ou indivíduos excluídos.

Art. 2º Serão concedidas até 50 (cinqüenta) medalhas por ano, indicadas pela SEDEST.

Parágrafo Único - Para cada medalha será expedido um diploma, que obedecerá a modelos aprovados pelo Titular da SEDEST.

Art. 3° A concessão da Medalha do Mérito Social - Dom Helder Câmara será precedida de parecer prévio emitido por uma comissão, especialmente constituída, para este fim, a quem compete analisar os elementos e as informações oficiais fidedignas de cada indicação.

Parágrafo Único - Caberá ao Titular da SEDEST, baseado no parecer da Comissão, a deliberação sobre os possíveis agraciados, cuja relação será oficialmente publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4° A entrega das medalhas será realizada, preferencialmente, no dia 15 de maio, Dia do Assistente Social.

Art. 5° A Assessoria de Comunicação Social da SEDEST terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contra da publicação desta Portaria, para apresentar propostas de modelos da medalha e do diploma.

Art. 6° Os agraciados com a Medalha do Mérito Social - Dom Helder Câmara terão seus nomes inseridos em livro próprio.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANA PEDROSA