O Presidente da República assinou o DECRETO nº 7.237, de 20 de julho 2010, publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2010, que REGULAMENTA a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social para a obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, para as entidades que atuam nas áreas de Educação, Saúde ou Assistência Social.
Editada em 27 de novembro de 2009, a referida legislação (Lei 12101/2009) dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e prevê os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social, porém não havia sido regulamentada até o momento.
Também foi publicada em 21/07/10 a Portaria nº 920/2010 do Ministério da Educação, por meio da qual foram estabelecidos procedimentos para o recadastramento de entidades sem fins lucrativos atuantes na área da educação. Clique aqui para ler a íntegra da portaria.
Maiores informações no site http://www.mds.gov.br/
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