quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Encaminhamentos do Encontro Nacional de Assistentes Sociais no dia 15 de janeiro promovido pela FENASPS

A jornada de 30 horas deve ser estendida para todos os servidores da base do Seguro, Seguridade Social, Anvisa e Funasa.

Representantes da BA, CE, ES, MG, PA, PI, RS, SC, e SP participaram do Encontro Nacional de Assistentes Sociais, no dia 15 de janeiro, em Brasília. O encontro, organizado pela Fenasps, iniciou com o relato dos representantes dos estados sobre o descumprimento da Lei nº. 12.317/2010 e da Portaria nº. 3353/MPOG pela Administração do INSS, que continua protelando a implementação da conquista destes servidores. A resistência do INSS em não reconhecer este direito faz parte da política de descaso e de desvalorização dos servidores do Seguro e da Seguridade Social. Em São Paulo, por exemplo, os servidores do concurso 001/2004 obtiveram uma liminar reconhecendo o direito de exercer a jornada de 30 horas, conforme edital do concurso mas, até hoje, nem a decisão judicial, nem a adequação do Sisref (Sistema de Registro Eletrônico de Freqüência) são cumpridas pelo INSS.

Os assistentes sociais reforçaram o que já havia sido discutido nos encontros anteriores e na Plenária: a necessidade imediata de enfrentamento para garantir o direito conquistado e de demonstração da indignação pela não adequação do Sisref. Os servidores entendem ainda que a conquista das 30 horas deve ser para toda a categoria base da Fenasps (Seguro, Seguridade Social, Anvisa e Funasa) por ser uma conquista de mais de 30 anos. O INSS deve cumpri a Lei nº. 12.317/2010 e a Portaria nº. 3353/Mpog para todos os trabalhadores que tem legislação específica (Assistentes Sociais, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeutas).

A Fenaps orientou novamente os trabalhadores a não ingressar com quaisquer medidas judiciais individuas ou coletivas e não formalizar consultas, petições à administração (RH, Gexs, Superintendências) sobre assuntos já previstos em Lei. Antes do dia 7 de fevereiro, os assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas devem informar à chefia imediata, através de e-mail, o exercício do direito à jornada de trabalho reduzida conforme justificativa “jornada de trabalho amparada pela Lei nº. 8.662/93 art. 5 - A, acrescido pelo art. 1 da Lei nº. 12.317/10 e Portaria nº. 3.353/ MPOG.” 

Encaminhamentos Encontro Nacional de Assistentes Sociais:

• reafirmar a deliberação da Plenária da Fenasps de realizar manifestações nos estados dia 24 de janeiro, (aniversário da Previdência e dia do Aposentado) como forma de divulgar a luta política da categoria e de denunciar o não cumprimento da Lei nº. 12.317/2010 e da Portaria nº. 3353/Mpog; 
• realizar reuniões nos estados para discutir o indicativo da efetivação das 6 horas a partir de 7 de fevereiro, justificando no Sisref “com jornada de trabalho amparada pela Lei nº. 8.662/93 art 5 - A, acrescido pelo art. 1 da Lei nº. 12.317/10 e Portaria nº. 3.353/ Mpog;
• avaliar a mobilização no dia 13 de fevereiro, na plenária da Fenasps; e
• reafirmar que os profissionais com formação em Serviço Social, independente da denominação do cargo são Assistentes Sociais.

Fonte: Fenasps

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