Prestes a completar seis anos, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) agora é lei. Nesta quarta-feira (6), a presidenta Dilma Rousseff assinou o projeto que garante a continuidade do repasse de benefícios de transferência de renda à população vulnerável e para os serviços ofertados nos Cras e Creas
Brasília, 6 de julho – Após aprovação na Câmara Federal e no Senado, o projeto de lei – de autoria do Poder Executivo – que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas), foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com o documento, a gestão das ações na área de assistência social fica formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa, por meio do Suas.
O Suas vigora na prática desde 15 de julho de 2005, por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Durante esses seis anos, tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Isso significa que prefeituras, estados e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do Governo Federal, por meio de repasses de recursos. A adesão do município é voluntária.
A presidenta Dilma Rousseff considera que a nova lei chega em momento propício: “O sistema será determinante para o êxito do Plano Brasil Sem Miséria, pois sua estrutura será a base da busca ativa das famílias para inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais e no encaminhamento das ações do plano”. Para ela, o Suas e o Brasil Sem Miséria passam a ser a imagem um do outro. “O Suas é instrumento extraordinário para alcançar as metas de superação da extrema pobreza”, declarou.
Para a ministra Tereza Campello, os investimentos no sistema vão ajudar a girar a economia e garantir a inclusão das pessoas mais vulneráveis na sociedade brasileira. “A sanção da lei é motivo de comemoração dupla, pois se dá no mesmo período de lançamento do Brasil Sem Miséria”, afirmou a ministra Tereza Campello. “Ambas as medidas trazem, para o centro da agenda do País, a prioridade de superação da extrema pobreza; concentram os holofotes naqueles mais vulneráveis, os que têm seus direitos básicos violados”, complementou.
Com a nova lei, serão adensadas as regulamentações, orientações e financiamentos, permitindo ao Estado assumir plenamente sua responsabilidade. A ministra agradeceu aos profissionais do Suas, conselheiros nacionais, estaduais e municipais de assistência social, gestores, ex-ministros da pasta, a equipe da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e os parlamentares que se empenharam na aprovação do projeto de lei. O ex-presidente Lula e a presidenta Dilma também foram lembrados pela ministra, pois, segundo ela, um sistema somente pode ser construído com decisão e vontade política.
O presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Carlos Ferrari, considera a sanção um grande salto de transformação da Política de Assistência Social, pois “afasta o assistencialismo e consolida, de fato, uma política garantidora de direitos”. Ele prevê que o Suas traga para si a responsabilidade de construir um Brasil Sem Miséria.
O projeto sancionado pela presidenta complementa a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), institui o Suas como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.
Articulação – Com modelo de gestão participativa, o Suas articula esforços e repassa recursos aos três níveis de governo, para execução e financiamento da Política Nacional de Assistência Social. Os recursos para a gestão dos serviços da proteção básica e especial e dos convênios são repassados automaticamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Já os recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão diretamente aos beneficiários por meio de cartão magnético.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Suas é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente da gestão compartilhada, por meio dos conselhos municipais de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.
O Suas também sistematiza a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social. A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (representantes de estados e municípios) e na Comissão Intergestores Tripartite (representantes do Governo Federal, de estados e municípios). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Ela apontou também que a aprovação e sanção da lei que cria o SUAS traz avanços. "A descentralização e o repasse de recursos de forma transparente são vitórias obtidas com essa lei", afirmou. No entanto, Lucia Lopes ponderou que ainda há aspectos a serem aperfeiçoados. "O SUAS, da maneira como foi aprovado, não contemplou, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). Além disso, ainda falta ser implementada uma Política Nacional de capacitação dos/as profissionais, bem como efetivar a realização de concursos públicos para trabalhadores/as do Sistema Único", ressaltou.
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