terça-feira, 12 de julho de 2011

SUAS agora é garantido por Lei Federal

Prestes a completar seis anos, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) agora é lei. Nesta quarta-feira (6), a presidenta Dilma Rousseff assinou o projeto que garante a continuidade do repasse de benefícios de transferência de renda à população vulnerável e para os serviços ofertados nos Cras e Creas

Brasília, 6 de julho – Após aprovação na Câmara Federal e no Senado, o projeto de lei – de autoria do Poder Executivo – que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas), foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com o documento, a gestão das ações na área de assistência social fica formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa, por meio do Suas.

O Suas vigora na prática desde 15 de julho de 2005, por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Durante esses seis anos, tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Isso significa que prefeituras, estados e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do Governo Federal, por meio de repasses de recursos. A adesão do município é voluntária.

A presidenta Dilma Rousseff considera que a nova lei chega em momento propício: “O sistema será determinante para o êxito do Plano Brasil Sem Miséria, pois sua estrutura será a base da busca ativa das famílias para inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais e no encaminhamento das ações do plano”. Para ela, o Suas e o Brasil Sem Miséria passam a ser a imagem um do outro. “O Suas é instrumento extraordinário para alcançar as metas de superação da extrema pobreza”, declarou.

Para a ministra Tereza Campello, os investimentos no sistema vão ajudar a girar a economia e garantir a inclusão das pessoas mais vulneráveis na sociedade brasileira. “A sanção da lei é motivo de comemoração dupla, pois se dá no mesmo período de lançamento do Brasil Sem Miséria”, afirmou a ministra Tereza Campello. “Ambas as medidas trazem, para o centro da agenda do País, a prioridade de superação da extrema pobreza; concentram os holofotes naqueles mais vulneráveis, os que têm seus direitos básicos violados”, complementou.

Com a nova lei, serão adensadas as regulamentações, orientações e financiamentos, permitindo ao Estado assumir plenamente sua responsabilidade. A ministra agradeceu aos profissionais do Suas, conselheiros nacionais, estaduais e municipais de assistência social, gestores, ex-ministros da pasta, a equipe da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e os parlamentares que se empenharam na aprovação do projeto de lei. O ex-presidente Lula e a presidenta Dilma também foram lembrados pela ministra, pois, segundo ela, um sistema somente pode ser construído com decisão e vontade política.

O presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Carlos Ferrari, considera a sanção um grande salto de transformação da Política de Assistência Social, pois “afasta o assistencialismo e consolida, de fato, uma política garantidora de direitos”. Ele prevê que o Suas traga para si a responsabilidade de construir um Brasil Sem Miséria.

O projeto sancionado pela presidenta complementa a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), institui o Suas como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.

Articulação – Com modelo de gestão participativa, o Suas articula esforços e repassa recursos aos três níveis de governo, para execução e financiamento da Política Nacional de Assistência Social. Os recursos para a gestão dos serviços da proteção básica e especial e dos convênios são repassados automaticamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Já os recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão diretamente aos beneficiários por meio de cartão magnético.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Suas é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente da gestão compartilhada, por meio dos conselhos municipais de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.

O Suas também sistematiza a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social. A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (representantes de estados e municípios) e na Comissão Intergestores Tripartite (representantes do Governo Federal, de estados e municípios). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Números do SUAS (Fonte MDS)

99,5% dos municípios já aderiram ao sistema
7,6 mil Centros de Referência de Assistência Social (Cras)
2,1 mil Centros Especializados de Assistência Social (Creas)
3,7 milhões de idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência recebem o Benefício de Prestação Continuada (um salário mínimo)
220 mil profissionais
642 mil no Projovem Adolescente
819 mil crianças no Peti


Fonte: http://civitaspam.com/blog/2011/07/07/suas-agora-e-lei/

CRESS/DF participa da cerimônia de sancionamento do Sistema Único de Assistência Social no Palácio do Planalto

O CRESS DF marcou presença com a Conselheira Cilene Braga, Handerson Nunes e Graziele Lima, juntamente com o CFESS, representado pelas conselheiras Sâmya Ramos e Lúcia Lopes. Conselheiros/as de alguns CRESS também estiveram presentes ao evento.

Segundo a conselheira do CFESS Lucia Lopes, a sanção do SUAS é uma conquista importante. "O Sistema agora passa a ter um pressuposto legal, de modo que os serviços aos/às usuários/as terão respaldo para serem cobrados e as demandas dos/as trabalhadores/as possuirão embasamento para serem pleiteadas, como a implementação das 30 horas, no caso de assistentes sociais integrantes das esquipes", destacou.

Ela apontou também que a aprovação e sanção da lei que cria o SUAS traz avanços. "A descentralização e o repasse de recursos de forma transparente são vitórias obtidas com essa lei", afirmou. No entanto, Lucia Lopes ponderou que ainda há aspectos a serem aperfeiçoados. "O SUAS, da maneira como foi aprovado, não contemplou, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). Além disso, ainda falta ser implementada uma Política Nacional de capacitação dos/as profissionais, bem como efetivar a realização de concursos públicos para trabalhadores/as do Sistema Único", ressaltou.

Fonte: CFESS e Site do CRESS/DF

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