O MPDFT Recomenda:
"A Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e ao Coordenador do Albergue CONVIVER que adotem, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, providências para sanar as irregularidades constatadas no Relatório NITS Nº 004/2011 expedido pelo Núcleo de Inspeção de Taguatinga Sul da Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância a Saúde do Distrito Federal".
O MPDFT Encaminha:
"Cópias desta Recomendação a Excelentíssima Senhora Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, conforme solicitação contida no ofício nº 4166/20110DDH/OUV/SDH/PR, ao Senhor Diretor do Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República".
Fonte: http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=619&Itemid=102
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