domingo, 17 de julho de 2011

Sindsprev-PE conquista 3º liminar da jornada de 30 horas para os assistentes sociais do INSS

Na última quinta, 07/07, o Sindsprev obteve a terceira liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º- A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).

O Sindsprev já conquistou liminares para três grupos de servidores. Em relação aos demais está aguardando decisão. Para o advogado do Sindicato, Fabiano Parente (foto), a decisão proferida no Processo Nº 0008567-87.2011.4.05.8300, 12ª Vara Federal, da juíza Ivana Mafra Marinho, afasta a tese do INSS de aplicar a Lei10.855/2004, que obriga os servidores a relizarem a opção de carga horária, com redução salarial.

Na decisão a juíza fundamentou que " a Lei N º 8.663/93 não sucumbe se confrotada com a Lei nº 10855/2004, uma vez que essa dirigiu-se indistintamente a todos os servidores da Carreira do Seguro Social, dispondo-lhes uma faculdade de redução de jornada. Entretanto, tal norma não deve ser aplicada aos assistentes sociais, porquanto esta categoria dispõe de lei especial ( de nº12.317/2010), na qual foi fixada norma cogente de jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial " .

Ainda nesta decisão, a juíza esclareceu que " a norma estatuída no art. 5º - A da Lei nº 8.663/93 não faz limitação aos assistentes sociais vinculados aos regimes celetistas ou estatuários, porquanto se foi verificada a necessidade de redução de jornada de trabalho deste profissional, a ponto de ser editada lei, tal redução deve estendida a todos os assistentes sociais, haja vista as condições inerentes à atividade desenvolvida " .

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