"Os Benefícios eventuais compõem junto com o Benefício de Prestação Continuada o conjunto de benefícios assistenciais no âmbito da Política de Assistência Social, contudo sua regulamentação até o momento carente de efetividade nos municípios brasileiros tem implicado em uma diversidade de formas e em muitos casos na sua ausência em boa parte do país.
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A recente publicação do Decreto nº. 6.307, de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, reascende a discussão sobre estes benefícios, relembra sua importância no âmbito do SUAS e chama os municípios e estados brasileiros ao compromisso pela regulamentação e efetivação destes benefícios no âmbito da política pública de assistência social.
A recente publicação do Decreto nº. 6.307, de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, reascende a discussão sobre estes benefícios, relembra sua importância no âmbito do SUAS e chama os municípios e estados brasileiros ao compromisso pela regulamentação e efetivação destes benefícios no âmbito da política pública de assistência social.
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Os benefícios eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Eles são benefícios da política de assistência social de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Os benefícios eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Eles são benefícios da política de assistência social de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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Os benefícios eventuais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, portanto os seus beneficiários também são potenciais usuários dos serviços socioassistenciais no município."
.Os benefícios eventuais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, portanto os seus beneficiários também são potenciais usuários dos serviços socioassistenciais no município."
Fonte: Por Marlene Santos
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