quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Orientações Técnicas para o CRAS elaboradas pelo MDS
"Biblioteca Virtual dos Benefícios Assistenciais"
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Fonte: http://www.mds.gov.br/suas/revisoes_bpc/biblioteca-virtual-do-beneficio-de-prestacao-continuada-da-assistencia-social/biblioteca-virtual-do-beneficio-de-prestacao-continuada-da-assistencia-social
Protocolo de Integração Serviços e Benefícios do SUAS
Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS Conheça o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda, documento pactuado na CIT que ocorreu em 10 de setembro de 2009. - Resolução CIT nº 2, de 12 de março de 2009 Acesso no site do MDS: http://www.mds.gov.br/suas/noticias/protocolo-de-integracao-servicos-e-beneficios |
Concurso para Assistente Social do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde divulgou edital de abertura do concurso público em todos os estados, com vagas na sede do Ministério em Brasília (DF), nos Núcleos Estaduais (NE), que ficam nas capitais dos estados, nas Unidades hospitalares e Institutos do Ministério da Saúde, no Rio de Janeiro. Do total de oportunidades, 72 são para nível médio e 689 para nível superior. A remuneração varia de R$ 1.910,95 a R$ 2.643,28.
Há chances para os cargos de analista - assistente social, sendo que existe ainda reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais. Os interessados podem se inscrever entre o período de 10h. do dia 2 de novembro até às 23h59 do dia 17 de novembro por meio do site Cespe/UnB. As inscrições presenciais podem ser feitas no mesmo período nos endereços especificados no edital, com taxa de inscrição no valor de R$ 44. O processo seletivo constará de provas objetivas, aplicadas na data provável do dia 20 de dezembro e os locais e horários de realização das provas serão divulgados na data provável de 10 de dezembro.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Conferências Regionais Preparatórias - VIII Conferência de Assistência Social DF
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CAS/DF
TEMA: PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
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Macro Região Norte
Data: 20/10/2009
Local: Cose – Sobradinho
Início: 07h30min com café da manhã
Endereço: Quadra 06 Área Especial 03 Lote: 06/07
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Macro Região Sul
Data: 23/10/2009
Local: Cose Parada
Início: 07h30min com café da manhã
Endereço: CNL 01 – A/E
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Macro Região Centro
Data: 27/10/2009
Local: Auditório Dois Candangos
Início: 07h30min com café da manhã
Endereço: Faculdade de Educação - UnB
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
CONFERÊNCIA MUNDIAL DE SISTEMAS UNIVERSAIS DE SEGURIDADE SOCIAL
A Conferência Mundial acontecerá em Brasília, de 22 a 26 de março de 2010. O objetivo é reunir lideranças mundiais ligadas aos temas de seguridade social – envolvendo governos, acadêmicos, representantes de movimentos sociais e de trabalhadores – para promover um diálogo com debates que apontem a consolidação de sistemas universais hoje existentes e o estímulo ao desenvolvimento de novas iniciativas. Mais informações estão disponíveis no site: www.conselho.saude.gov.br/confmundial.html.
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Assembléia Geral Extraordinária - Fórum Nacional de Assistência Social
Podem se candidatar à coordenação colegiada entidades/movimentos que atuem em nível nacional, que assinem a carta de princípios do FNAS e cuja atuação se paute pela defesa da assistência social gratuita, do controle social democrático nos espaços participativos como conselhos e conferências, e pela defesa da autonomia política e do fortalecimento da sociedade civil.
O local da Assembléia será no Conselho Federal de Psicologia em Brasília.
PROJETO VISA ATENDER JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
DIVULGUE:
Vagas existentes no projeto de profissionalização de adolescentes e jovens em situação de exploração sexual, oferecido pelo SESI.
INFORMAÇÕES:
O que é o ViraVida? O Projeto ViraVida é um processo sócio-educativo, voltado a adolescentes e jovens em situação de exploração sexual, que cria um leque de oportunidades aos beneficiados a partir da promoção de direitos, elevação da escolaridade, profissionalização, e encaminhamento ao mundo do trabalho. Um dos principais objetivos do projeto é promover os direitos desses jovens, revelar suas potencialidades através do processo sócio educativo e da inserção no mundo do trabalho, criando as condições para que eles assumam o papel de protagonistas deu suas próprias vidas.
O Projeto é realizado a partir de cursos especiais, com carga horária média de 800 horas, que combinam educação básica e profissional e a transversalidade dos conteúdos: Cidadania, Estatuto da Criança e do Adolescente, Saúde e Cuidados com o Corpo, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Orçamento Familiar e Empreendedorismo. Os alunos, cujas vidas em geral são marcadas por privações e violência, recebem atendimento psicossocial visando o resgate de valores, o reforço dos vínculos familiares e o desenvolvimento humano.
Com a experiência piloto, o Conselho Nacional do Sesi pretende construir uma base; o ideário e os princípios norteadores de uma estratégia de ação fundamentada em valores e oportunidades. Este projeto vem para somar-se à Rede de Enfrentamento existente em cada localidade, contribuindo na geração de oportunidades viáveis para meninos e meninas que não encontraram, até então, uma alternativa sólida para suas vidas.
Desde a implantação em 2008, o Projeto ViraVida tem contado com o apoio efetivo de muitos segmentos da sociedade, incluindo instituições sociais, órgãos públicos e empresas privadas. A Rede de Parceiros – formada por Instituições do Sistema S* (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE e SESCOOP) em estreita relação com o Sistema Público, com as instituições sem fins lucrativos, com empresas públicas e privadas – destaca-se como um dos principais pilares de sustentação do Projeto. Ela assegura atendimento integral aos jovens e adolescentes, oferecendo atendimento médico, odontológico e psicológico, educação e inserção no mercado de trabalho com acompanhamento de egressos.
Público beneficiário
O público a que se destina o Projeto ViraVida é constituído por adolescentes e jovens de ambos os sexos, na faixa etária de 16 a 21 anos, que se encontram em situação de exploração sexual. Em geral pertencem às classes populares, têm renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo (U$ 250), apresentam baixa escolaridade(a partir da 5ª série) , residem na periferia de grandes centros e trazem em sua história de vida experiências relacionadas com trabalho degradante, abuso sexual, gravidez precoce e dependência química.
Para inscrição favor contactar com urgência.
Eliane Campos
Sesi –- Conselho Nacional
Fone: (61) 3217 0723 – 99855684
NOTA PÚBLICA SOBRE A ELEIÇÃO PARA OS CONSELHOS TUTELARES
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Audiência Pública discute funcionamento do ABRIRE
Audiência Pública sobre as condições de
funcionamento do ABRIRE - Abrigo Reencontro
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
PESQUISA SOBRE OS SERVIÇOS DE ABRIGAMENTO
Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em parceria com a Fundação Osvaldo Cruz - Fiocruz, está promovendo o “Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento” cujo objetivo é identificar e caracterizar a rede de serviços de acolhimento existentes no país (abrigos e programas de famílias acolhedoras) bem como as crianças e adolescentes neles atendidos. O projeto conta com o apoio do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e foi submetido e aprovado no Comitê de Ética em Pesquisa.
A construção de informações detalhadas sobre esses serviços, e sobre as crianças e adolescentes neles atendidos, possibilitará às esferas governamentais aprimorar as normas, diretrizes e estratégias voltadas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes e contribuirá para a implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Com a colaboração das Secretarias Municipais e Estaduais de Assistência Social, o MDS identificou aproximadamente 2.800 abrigos governamentais e não-governamentais, nos quais se estima que haja mais de 50.000 crianças e adolescentes acolhidos. Todas as instituições serão visitadas para que se possa identificar e caracterizar tanto os abrigos, como as crianças e adolescentes neles atendidos.
A próxima etapa do trabalho tem início em setembro de 2009, e consiste na visitação de equipes técnicas coordenadas pela Fiocruz para que seja realizada a coleta de informações in loco por meio da aplicação de questionários e de entrevistas com os técnicos ou dirigentes dos abrigos.
Fonte: Noticias do Site do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate 'a Fome - MDS
MOÇÕES APROVADAS NA VII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF
Moção de Repúdio ao Governo do Distrito Federal pela não execução do orçamento público destinado às políticas voltadas à criança e ao adolescente – Orçamento Criança e Adolescente. Em 2008 o Governo do Distrito Federal executou menos de R$ 600,00 com a medida de Liberdade Assistida, medida considerada prioritária pelo SINASE. No enfrentamento a violência sexual, foi gasto, somente no âmbito da Assistência Social, R$ 185.000,00. Na erradicação do trabalho infantil foi gasto somente 60% do orçamento destinado a esta ação. É importante ressaltar que nestas duas últimas ações o dinheiro é proveniente de recursos federais, não tendo a complementação de recursos do Governo do Distrito Federal. No último relatório do GDF sobre Orçamento Criança e Adolescente, foi gasto com crianças e adolescentes somente 19% do orçamento total do Governo do Distrito Federal. Isto retrata o descumprimento do Governo do Distrito Federal com o Artigo 227 da Constituição Federal que estabelece crianças e adolescentes como prioridade absoluta. 7) Mais uma vez a falência do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal leva a morte de mais um adolescente no CAJE. Pela implementação imediata do SINASE, garantindo a estrutura física, material e de pessoal, para viabilização do Sistema, contemplando: formação continuada dos servidores; excepcionalidade da medida de internação; estruturação e autonomia da Defensoria Pública; prioridade do meio-aberto; inclusão e execução de recursos no âmbito do orçamento público. Nossa solidariedade e compromisso de luta com a causa da criança e do adolescente.
Brasília, 16 de setembro de 2009.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA DISTRITAL - CDCA/DF: MILDA LOURDES PALA MORAES, Instituto Marista de Solidariedade – IMS; RENATA RODRIGUES FLORES ALVES, Associação Cristã dos Moços Brasília – ACM; JOSEANE BARBOSA DA SILVA, Centro Salesiano do Menor – CESAM; JOAQUIM SILVA VILELA, Secretaria de Cultura do Distrito Federal; LUCÍOLA JUVENAL MARQUES, Secretaria de Educação do Distrito Federal; ROGÉRIO DIAS PEREIRA, Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Distrito Federal.
DELIBERAÇÕES DA VII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF
Veja as principais Diretrizes aprovadas na VII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 46, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009).
Eixo I – Promoção e Universalização dos Direitos em um Contexto de Desigualdades
- Garantir o atendimento integral com qualidade a todas as crianças e adolescentes nas políticas públicas através da educação.
- Implementar a Rede de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes, principalmente CRAS, CREAS e COSE, conforme o SUAS e a PNAS que garantem o atendimento, prevenção e promoção.
- Criação imediata do cargo de Assistente Social e, por meio de concurso público, selecionar os profissionais para compor o quadro de funcionários das escolas públicas.
- Garantia de recursos orçamentários e financeiros para a execução da política de educação infantil pública com ênfase na edificação de unidades de atendimento infantil, contemplando espaço físico e de profissionais capacitados para exercer suas atribuições.
- Priorizar o investimento do orçamento e sua execução nas políticas públicas, garantindo um sistema educacional eficiente, incorporando o Ensino Técnico Profissionalizante como uma ferramenta essencial na construção da ética cidadã.
- Capacitar de forma continuada todos os profissionais da Educação Básica e do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente, de entidades governamentais e não governamentais, sobre a temática Direitos Humanos, especificamente da infância e juventude e seu Sistema de Garantia de Direitos.
- Incluir como crimes de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa a não execução do orçamento público que garante a proteção integral da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal.
- Execução e o monitoramento (através do Observatório Nacional da Infância e Juventude) de um Plano Decenal de âmbito Municipal, Estadual e Distrital de Políticas de Direitos Humanos para Crianças e Adolescentes.
Eixo II – Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
- Garantir previsão e execução orçamentária para a implementação do Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Distrito Federal.
- Criar plano intersetorial de atenção ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC), com foco na garantia do princípio da prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Garantir previsão e execução orçamentária para a implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária no Distrito Federal, nas diversas Secretarias envolvidas com a temática.
- Garantir a proporcionalidade de uma Vara da Infância e da Juventude no Distrito Federal para cada 300 mil habitantes.
- Criar equipe multidisciplinar voltada para a proteção no enfrentamento das violações de Direitos Humanos da criança e do adolescente em cada escola da Rede Pública, composta por Assistente Social, Psicopedagogo e Psicólogo, com o objetivo de trabalhar articuladamente com o Sistema de Garantia de Direitos.
- Criar e garantir orçamento para implementação de um Plano de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente em Situação de Rua.
- Investir recursos na implementação da rede de saúde mental com a criação de dispositivos como o CAPSI , de modo proporcional à população de cada Região Administrativa.
Eixo III – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos
- Ampliação do nu'mero de Conselhos Tutelares no Distrito Federal, em conformidade com a Resolução nº 75/2000 do CONANDA, bem como a Resolução Normativa nº 36 do CDCA.
- Responsabilizar política e administrativamente os gestores pela não execução das Políticas Públicas destinadas às crianças e adolescentes, bem como as resoluções dos Conselhos.
- O TJDFT deverá implantar e garantir o funcionamento de pelo menos uma VIJ com competência plena, inclusive para processar e julgar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, com salas especiais para tomada de depoimentos de crianças e adolescentes, em cada uma das circunscrições Judiciárias do DF.
- O MPDFT deverá implantar e garantir o funcionamento de Promotorias de Justiça especializadas em infância e juventude com as atribuições definidas no artigo 201 do mesmo Estatuto, em cada uma das circunscrições mencionadas.
- A Defensoria Pública do Distrito Federal deverá implantar e garantir o funcionamento de defensorias especializadas em infância e juventude.
- A Polícia Civil do DF deverá implantar e garantir o funcionamento de Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente em todas as circunscrições judiciárias.
- Todas estas instâncias deverão funcionar no mesmo local conforme preconiza o artigo 88 inciso V do ECA.
- Deverá ser revisto o dispositivo do ECA, que estabelece que a função de Conselheiro não será remunerada, para fixar subsídio equivalente ao do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
-. Na estrutura do CONANDA deverá haver Escola Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes com o objetivo de formação, aperfeiçoamento e pesquisa do Sistema de Garantia de Direitos.
- Execução das eleições do Conselho Tutelar seja feita através da Justiça Eleitoral.
- Garantir implementação e aplicação integral dos recursos destinados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), vetando a possibilidade de terceirização de ações e serviços relacionados às medidas, priorizando aquelas em meio aberto.
Eixo IV – Participação de Crianças e Adolescentes nos Espaços de Construção da Cidadania
- Elaborar Plano de Serviços Socioeducativos, nas três esferas de governo, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Garantir, em lei, a participação da criança e do adolescente como membro efetivo dos Conselhos de Direitos da Infância e Adolescência com direito à voz e voto.
- Criar mecanismos de garantia da participação de criança e adolescentes em audiências públicas nos Conselhos Setoriais, na Câmara Legislativa, Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara Federal e Senado, como convidados permanentes, inclusive em suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho com direito à voz.
Eixo V – Gestão da Política
- Implementar a Educação Básica com universalização da Educação Infantil e Ensino Médio (urbano e rural) garantindo a qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino.
- Criar comissões regionais com a participação da comunidade responsáveis por mapear, fiscalizar e monitorar os recursos destinados à criança e ao adolescente, bem como viabilizar as informações para a comunidade.
- Criar comissão intersetorial em nível de governo nas esferas Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito Federal responsável pela articulação entre as diversas ações das políticas setoriais de atendimento à criança e adolescente.
- Exigir que o orçamento destinado à criança e ao adolescente em âmbito Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito Federal seja executado na íntegra, proibindo o seu contingenciamento.
- Assegurar a implantação das unidades da rede de saúde mental, em especial aquelas responsáveis pelo tratamento e prevenção da dependência química de crianças e adolescentes.