quinta-feira, 1 de outubro de 2009

DELIBERAÇÕES DA VII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DF

Veja as principais Diretrizes aprovadas na VII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO  DISTRITO FEDERAL  (RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 46, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009).

 (Síntese)

Eixo I – Promoção e Universalização dos Direitos em um Contexto de Desigualdades

- Garantir o atendimento integral com qualidade a todas as crianças e adolescentes nas políticas públicas através da educação.

- Implementar a Rede de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes, principalmente CRAS, CREAS e COSE, conforme o SUAS e a PNAS que garantem o atendimento, prevenção e promoção.

- Criação imediata do cargo de Assistente Social e, por meio de concurso público, selecionar os profissionais para compor o quadro de funcionários das escolas públicas.

-  Garantia de recursos orçamentários e financeiros para a execução da política de educação infantil pública com ênfase na edificação de unidades de atendimento infantil, contemplando espaço físico e de profissionais capacitados para exercer suas atribuições.

- Priorizar o investimento do orçamento e sua execução nas políticas públicas, garantindo um sistema educacional eficiente, incorporando o Ensino Técnico Profissionalizante como uma ferramenta essencial na construção da ética cidadã.

- Capacitar de forma continuada todos os profissionais da Educação Básica e do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente, de entidades governamentais e não governamentais, sobre a temática Direitos Humanos, especificamente da infância e juventude e seu Sistema de Garantia de Direitos.

- Incluir como crimes de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa a não execução do orçamento público que garante a proteção integral da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal.

- Execução e o monitoramento (através do Observatório Nacional da Infância e Juventude) de um Plano Decenal de âmbito Municipal, Estadual e Distrital de Políticas de Direitos Humanos para Crianças e Adolescentes.

Eixo II – Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

- Garantir previsão e execução orçamentária para a implementação do Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Distrito Federal.

- Criar plano intersetorial de atenção ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC), com foco na garantia do princípio da prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Garantir previsão e execução orçamentária para a implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária no Distrito Federal, nas diversas Secretarias envolvidas com a temática.

- Garantir a proporcionalidade de uma Vara da Infância e da Juventude no Distrito Federal para cada 300 mil habitantes.

- Criar equipe multidisciplinar voltada para a proteção no enfrentamento das violações de Direitos Humanos da criança e do adolescente em cada escola da Rede Pública, composta por Assistente Social, Psicopedagogo e Psicólogo, com o objetivo de trabalhar articuladamente com o Sistema de Garantia de Direitos.

- Criar e garantir orçamento para implementação de um Plano de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente em Situação de Rua.

- Investir recursos na implementação da rede de saúde mental com a criação de dispositivos como o CAPSI , de modo proporcional à população de cada Região Administrativa.

Eixo III – Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos

- Ampliação do nu'mero de Conselhos Tutelares no Distrito Federal, em conformidade com a Resolução nº 75/2000 do CONANDA, bem como a Resolução Normativa nº 36 do CDCA.

- Responsabilizar política e administrativamente os gestores pela não execução das Políticas Públicas destinadas às crianças e adolescentes, bem como as resoluções dos Conselhos.

- O TJDFT deverá implantar e garantir o funcionamento de pelo menos uma VIJ com competência plena, inclusive para processar e julgar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, com salas especiais para tomada de depoimentos de crianças e adolescentes, em cada uma das circunscrições Judiciárias do DF.

- O MPDFT deverá implantar e garantir o funcionamento de Promotorias de Justiça especializadas em infância e juventude com as atribuições definidas no artigo 201 do mesmo Estatuto, em cada uma das circunscrições mencionadas.

- A Defensoria Pública do Distrito Federal deverá implantar e garantir o funcionamento de defensorias especializadas em infância e juventude.

- A Polícia Civil do DF deverá implantar e garantir o funcionamento de Delegacias de Proteção da Criança e do Adolescente em todas as circunscrições judiciárias. 

- Todas estas instâncias deverão funcionar no mesmo local conforme preconiza o artigo 88 inciso V do ECA.

- Deverá ser revisto o dispositivo do ECA, que estabelece que a função de Conselheiro não será remunerada, para fixar subsídio equivalente ao do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

-. Na estrutura do CONANDA deverá haver Escola Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes com o objetivo de formação, aperfeiçoamento e pesquisa do Sistema de Garantia de Direitos.

- Execução das eleições do Conselho Tutelar seja feita através da Justiça Eleitoral.

- Garantir implementação e aplicação integral dos recursos destinados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), vetando a possibilidade de terceirização de ações e serviços relacionados às medidas, priorizando aquelas em meio aberto.

Eixo IV – Participação de Crianças e Adolescentes nos Espaços de Construção da Cidadania

- Elaborar Plano de Serviços Socioeducativos, nas três esferas de governo, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

- Garantir, em lei, a participação da criança e do adolescente como membro efetivo dos Conselhos de Direitos da Infância e Adolescência com direito à voz e voto.

- Criar mecanismos de garantia da participação de criança e adolescentes em audiências públicas nos Conselhos Setoriais, na Câmara Legislativa, Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara Federal e Senado, como convidados permanentes, inclusive em suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho com direito à voz.

Eixo V – Gestão da Política

- Implementar a Educação Básica com universalização da Educação Infantil e Ensino Médio (urbano e rural) garantindo a qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino.

- Criar comissões regionais com a participação da comunidade responsáveis por mapear, fiscalizar e monitorar os recursos destinados à criança e ao adolescente, bem como viabilizar as informações para a comunidade.

- Criar comissão intersetorial em nível de governo nas esferas Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito Federal responsável pela articulação entre as diversas ações das políticas setoriais de atendimento à criança e adolescente.

- Exigir que o orçamento destinado à criança e ao adolescente em âmbito Nacional, Estadual, Municipal e do Distrito Federal seja executado na íntegra, proibindo o seu contingenciamento.

- Assegurar a implantação das unidades da rede de saúde mental, em especial aquelas responsáveis pelo tratamento e prevenção da dependência química de crianças e adolescentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário