MDS contrata:
Consultor para a Formulação de Orientações Técnicas sobre o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é o principal serviço de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi criado em 18 de abril de 2004 (Portaria nº 78), pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Teve origem na experiência do Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF) implantado pelo Governo Federal no ano de 2003. Em 19 de maio de 2004, tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal (Decreto 5.085/2004).
O PAIF consta atualmente no documento Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais o qual normatiza todos os serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, estabelecendo nomenclaturas padrões e regulamentando os conteúdos das provisões de cada serviço ofertado no âmbito da política de assistência social. Atualmente o MDS cofinancia a implementação do PAIF em 3.916 CRAS, em 3.187 municípios em todo o país. O PAIF consiste na oferta de trabalho social a famílias, no âmbito da proteção social básica do SUAS, por meio de ações socioassistenciais de caráter continuado desenvolvidas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS: unidades públicas nas quais, necessariamente, desenvolve-se o PAIF.
O PAIF ainda possui papel estratégico na integração entre transferências de renda, benefícios assistenciais e serviços socioassistenciais. Nessa direção destaca-se um importante mecanismo de integração entre serviços e benefícios/transferência de renda no âmbito do SUAS: o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que foi instituído por meio da Resolução nº 7, de 10 de setembro de 2009 da CIT. Dada sua importância para o SUAS, o Programa de Atenção Integral à Família –PAIF, durante os últimos anos, vem passando por processos de obtenção de informações, tais como:
a) Censo CRAS (instituído por meio da Resolução CIT Nº 1 de 18/04/07): Tem por objetivo avaliar o estágio de funcionamento e organização dos CRAS e a implementação do PAIF, consolidando informações sobre estrutura física, horário de funcionamento, recursos humanos e atividades. O Censo CRAS, posteriormente denominado Monitoramento SUAS – Censo CRAS possibilitou, ainda, o estabelecimento de indicadores para o Índice de Desenvolvimento dos CRAS (IDC);
b) Estudos Quali-Quantitativos sobre o PAIF: Estudo realizado a partir do contrato de Serviços de Consultoria no BRA 10-2864/2008, no âmbito do Programa PNUD BRA/04/046 (Consórcio Gesaworld S.A. e Via Pública). A pesquisa durou 15 meses (setembro/2008 a novembro/2009) e teve como objetivo geral produzir, sistematizar e analisar informações sobre as experiências de implementação e gestão do PAIF para subsidiar o aperfeiçoamento das normas, diretrizes metodológicas e operacionais do Serviço; e
c) Estudo sobre metodologias de trabalho social com famílias no âmbito do PAIF: Estudo realizado a partir do contrato de Serviços de Consultoria no BRA 2009/000669 no âmbito do Programa PNUD BRA 04/046/2009. A pesquisa, ainda não concluída, terá 06 meses de duração e a previsão de término é março/2009.
Requisitos mínimos exigidos para seleção
a) Graduação em curso de Ciências Sociais e/ou Humanas e áreas afins, com mestrado ou doutorado nestas áreas;
b) Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS), da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), da NOB RH/SUAS e das Orientações Técnicas da Proteção Social Básica do SUAS;
Vigência do Contrato: até 8 meses
OS INTERESSADOS DEVERÃO ENVIAR O CURRÍCULO DO DIA 31/05/2010 A 04/06/2010 PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO sedpunesco914bra3026@mds.gov.br, EM FORMATO PDF (EXCLUSIVAMENTE), INDICANDO O NÚMERO DO EDITAL NO CAMPO ASSUNTO. SERÃO DESCONSIDERADOS OS E-MAILS ENVIADOS, QUE NÃO ATENDAM A TAIS REQUISITOS. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. A entrevista será realizada por meio de vídeo conferência ou presencial. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário