quinta-feira, 27 de agosto de 2009

MPU instaura inquérito civil público contra o GDF após morte de adolescente no CAJE

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 


PORTARIA N.º 02, de 20 de agosto de 2009 

.

(...) trechos:


CONSIDERANDO as inúmeras rebeliões ocorridas nos últimos anos, algumas tendo como consequência graves agressões perpetradas contra adolescentes, não raro executadas após estarem os revoltosos contidos; 

.

CONSIDERANDO as diversas sentenças judiciais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que condenaram o CAJE a uma das sanções previstas no artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 

.

R E S O L V E 

instaurar inquérito civil público, nos termos do artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para devidamente apurar os fatos e buscar providências definitivas, no âmbito judicial ou fora dele, especialmente para evitar que outra vida humana seja ceifada dentro do CAJE, determinando a autuação dos documentos anexos e as seguintes providências: 

.

a) Seja oficiado ao Governador do Distrito Federal, com cópia desta Portaria, para que decline as razões pelas quais não cumpre as decisões judiciais acima citadas e permite que sob o seu governo, adolescentes continuem a morrer dentro do CAJE; 

b) Seja oficiado ao Secretario de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para que decline que providências estão sendo tomadas para evitar que outra tragédia ocorra dentro do CAJE. 

c) Seja oficiado ao Juiz da Infância e da Juventude do Distrito Federal para que informe quantas vezes foi o CAJE, nos últimos dez anos, condenado judicialmente em processos de apuração de irregularidade em entidade, na forma dos artigos 191 e seguintes do ECA; 

d) Seja oficiado ao CAJE para que informe o nome e as circunstâncias de falecimento de adolescentes dentro das dependências da instituição de janeiro de 1997 até a presente data. 

e) Seja agendada audiência pública para discussão acerca da conveniência de ajuizamento de ação civil pública que objetive o fechamento do CAJE. 

f) Seja solicitado  junto aos órgãos de imprensa a realização de levantamento em seus arquivos de material jornalístico pertinente às mazelas do CAJE, especialmente  quanto aos episódios trágicos de  rebeliões e homicídios no interior da unidade.  

g) Remetam-se cópias desta Portaria ao à direção do CAJE, ao CEDECA-DF, à AMAR-DF e a todos os Conselhos Tutelares do Distrito Federal. 


RECOMENDAÇÕES DA PDIJ:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

2008

 2007

  • Recomendação 01/2007 - Remessa ao MP. Procedimentos de apuração de ato infracional.
  • Recomendação 02/2007 - Reordenamento do programa de semiliberdade. Revisão do projeto pedagógico.
  • Recomendação 03/2007 - Divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes. Veiculação pela imprensa escrita.
  • Recomendação 06/2007 - Liberação de adolescentes. Presença dos pais ou responsáveis.
  • Recomendação 07/2007 - Separação de jovens. Critério de idade. Compleição física. Gravidade do ato infracional. Internação provisória. Atividades profissionalizante.

Quem deve atender as denuncias de violação de direitos contra idosos?

Profissionais da Política de Assistência Social  questionam o fluxo de atendimento das denuncias de violação de direitos contra idosos no DF. 
.
Este mês a SEJUS divulgou o Disque Idoso que deve atender denuncias, por meio da Centro de Valorização do Idoso. A SEDEST também recebe denuncias por meio do Disque Denuncia 156, que são averiguadas pela equipe da Coordenadoria de Ações Especiais - CAE ou pelas equipes dos CREAS, com atribuição de atender violação de direitos conforme os preceitos do SUAS. Em outra instancia, tem-se ainda a Central Judicial do Idoso, vinculada ao TJDF/MPDF, que tem a competência de aplicar medidas de proteção e requisitar serviços das diversas políticas.  
.
A população agradece a facilidade do registro dessas denuncias. Contudo, no campo da atuação dos profissionais, qual Política Social deve ser responsável por atender e averiguar as denuncias de violação de direitos? Ou pelo menos até que ponto cada Secretaria ou instancia deve atuar, imaginando um possível fluxo de atendimento? Que atribuições te'cnicas devem ser delegadas para cada equipe responsável pelo registro, averiguação, acolhida, atendimentos e encaminhamentos, proteção social, etc?
.
Verifica-se que ha' uma preocupação do governo do DF em facilitar o registro das denuncias, mas também faz-se necessário pensar na estrutura de atendimento: equipe especializada; fluxo de atendimento (secretaria de assistência social, direitos humanos, judiciário e delegacia), evitando o paralelismo de ações, programas e serviços; implementar o Fundo do Idosos e garantir orçamento por meio de instrumentos de protocolo de gestão  para ações integradas; intervenções que não revitimizam; procedimentos com menos burocracia, entre outros aspectos.  
.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DO CRESS DF

DISQUE IDOSO

"Começa a funcionar hoje o Disque-Idoso 

A partir das 17h desta terça-feira (25/8) começa a funcionar o Disque Idoso, do Centro de Valorização do Idoso (CVI), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus). O número funcionará para denúncias de maus-tratos. Nele a vítima e qualquer pessoa pode fazer a ligação, que, se preferir, terá sua identidade preservada.

No caso de agressão física, a polícia será acionada para ir até o local, juntamente com o CVI, para as medidas necessárias. Só em 2007, mesmo sem a existência do Disque-Idoso, o CVI recebeu 7.037 denúncias.

No Distrito Federal, conforme dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os idosos constituem 14% da população, ou seja, cerca de 350 mil pessoas. Os maus-tratos sofridos por eles na área da saúde representou 70% das denúncias, seguido do setor transportes, com 20%, e pela segurança, com 10%.

Quanto às agressões, conforme levantamento do CVI, os parentes são os principais agressores, representando 60% das ocorrências. Já entre os denunciantes, o levantamento constatou que os principais delatores são os vizinhos - 70% -, seguido dos familiares - 20% - e somente 10% dos idosos agredidos denunciam os maus-tratos."

Serviço
Disque Idoso: 0800.6441401
De Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h

Fonte: CorreioBraziliense - Cidades DF
Publicação: 25/08/2009

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Resoluções do CDCA/DF e o Orçamento Criança/Adolescente

Conheça os trechos das Resoluções pertinentes ao “Orçamento Criança/adolescente no DF” e as disposições quanto à realização de concursos públicos, implantação de 23 Conselhos Tutelares, implantação de novos serviços, construção de unidades de atendimento, entre outras previsões para o exercício de 2010, publicadas na página 16 - Diário Oficial do Distrito Federal Nº 158, segunda-feira, 17 de agosto de 2009:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre o Orçamento Criança/Adolescente.

(...) Art. 2º - As Secretarias de Estado responsáveis pelas áreas de Saúde, Educação, Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social, Esporte, Cultura, Lazer e Trabalho encaminharão anualmente suas propostas referentes ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária Anual, no que diz respeito à área da criança e do adolescente, ao CDCA/DF para análise e deliberação até o dia 31 de maio;
(...) Art. 4º - O CDCA/DF realizará anualmente audiências públicas para discussão sobre as três leis orçamentárias, conforme as datas do ciclo orçamentário, garantida a participação dos Conselhos Tutelares (art. 136, IX, Lei n. 8.069/90).

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre o orçamento Criança e Adolescente para o exercício de 2010.

Art. 1º - Que a Lei Orçamentária para 2010 deverá conter as seguintes políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente:
I – quanto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF:
a) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;
(...) II – quanto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: Retirar as rubricas da política de Assistência Social do Fundo e criar rubrica de ações complementares à política de proteção integral à criança e ao adolescente.
III – quanto aos Conselhos Tutelares:
a) implantação de mais 23 Conselhos Tutelares, garantindo a presença em todas as regiões administrativas do Distrito Federal;
b) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;
(...) IV – quanto à Saúde Mental:
a) implantação de Centros de Atendimento Psicossocial infanto-juvenil (CAPSi) no DF, garantindo a presença de um para cada 100 mil habitantes;
b) criação e/ou destinação de leitos psiquiátricos para crianças e adolescentes em todas as regiões da saúde do DF;
c) criação e/ou provimento de cargos e funções da carreira da saúde para atender à saúde mental infanto–juvenil no DF. (conforme critérios populacionais e territoriais estabelecidos na portaria GM 336/2002);(...)
e) criação de serviços de residenciais terapêuticos para acolhimento de adolescentes portadores de transtornos mentais graves, inclusive os em cumprimento de medida socioeducativa de internação;
V – quanto à Educação:
a) reforma e ampliação de Unidades de Educação Infantil; (...)
d) construção de unidades da Educação Infantil (0 a 6 anos incompletos);
VI – quanto ao Enfrentamento da Violência Sexual: Criação de Programa de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Criança e Adolescente, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
VII – quanto ao sistema socioeducativo: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Distrito Federal, com foco prioritário na estruturação física, material e de pessoal dos núcleos de Liberdade Assistida e da implantação de casa de Semiliberdade feminina.
VIII – quanto ao Enfrentamento do Trabalho Infantil:
a) Fortalecimento do Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
b) Ampliação da escola em tempo integral;
(...) IX – quanto à Convivência Familiar e Comunitária: Criação do Programa de Convivência Familiar e Comunitária, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
X – quanto ao Acolhimento Institucional:
a) Celebração de convênios para o cumprimento das orientações técnicas (CONANDA/CNAS) e da nova Lei da Adoção (Lei n. 12.010/2009) nos serviços de acolhimento das organizações nãogovernamentais do Distrito Federal;
b) Implementação de serviços de acolhimento especializado em espaços terapêuticos para crianças e adolescentes usuários de droga, histórico de rua e psicopatologias, antes da medida de acolhimento institucional na modalidade de casas lares.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

CONFERÊNCIA DISTRITAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF realiza a 5ª Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, iniciada em 30/06/2009. Tem-se as seguintes cidades participantes da 5ª Conferência Regional do DF: Brasília, Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, SAI, Candangolândia, Varjão, Parkway, Vila Planalto, Sudoeste/Octogonal, Cidade Estrutural, Vila Telebrasília, Lago Sul, Lago Norte, Jardim Botânico, São Sebastião, além dos Conselhos Tutelares.
.
O evento é organizado pela SINTIBREF-DF, a Secretaria de Educação, Associação VIVER e CEAJUR . A Conferência visa discutir o tema “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal” a partir de cinco eixos temáticos abaixo relacionados:
.
• Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades.
• Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
• Fortalecimento do sistema de garantia de direitos;
• Participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania;
• Gestão da política.
.
Durante as plenárias nas diversas cidades, serão eleitos os delegados representantes para apresentar as propostas da Regional na VII Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF a ser promovida pelo CDCA/DF no período de 19 a 21 de agosto de 2009, no Auditórioda Associação Brasil Soka Gakkai Internacional – BSGI –, SGAS 608, Bloco «F».
.
As inscrições dos participantes e credenciamento dos delegados serão realizadas no próprio local do evento a partir das 8h.
.
A VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ficou agendada para o período de 7 a 10 de dezembro de 2009, em Brasília.

CFESS E CFP defendem a inserção de assistentes sociais e psicólogos nas escolas

O Projeto de Lei da Câmara 060/2007, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas de educação básica, estava com votação marcada para dia 11 de agosto de 2009, no Plenário do Senado Federal. O PLC 060 está na ordem do dia do Senado desde 20 de maio. Mas Medidas Provisórias que trancavam a pauta impediam a votação.
.
Para garantir a aprovação do projeto de lei, é importante que assistentes sociais e psicólogos pressionem os senadores durante a sessão deliberativa. O conjunto CFESS/CRESS e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) estão juntos na luta pela ampliação do espaço profissional de assistentes sociais e psicólogos. Os conselhos enviaram uma nota conjunta aos parlamentares.
.
De acordo com o que diz o manifesto do CFESS e do CFP, assistentes sociais e psicólogos (que irão compor as equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros), "contribuirão com a melhoria das condições para o acesso ao direito à educação, tendo em vista a complexidade da realidade social e a crescente percepção de que a escola nela está inserida".
.
Porém, a crise desencadeada no Senado por conta de denúncias de corrupção impediu que o PL fosse votado no dia 11 de agosto. Segundo assessores da Mesa Diretora do Senado é "pouco provável que alguma matéria seja discutida enquanto o clima de tensão não for amenizado". Mas, o PL 060/2007 está na Ordem do Dia novamente e o Conselho federal seguirá acompanhando sua tramitação.
.
Fonte: Bruno Costa e Silva - Assessor de comunicação do CFESS

Veja a nova Lei de Adoção comentada:

.
está comentada pela AMB no endereço:
.

CFESS exige registro e convocação dos assistentes Sociais aprovados no concurso do INSS

Veio ao conhecimento do CFESS a informação de que o INSS não está exigindo o registro nos CRESS de assistentes sociais recém-aprovados para o INSS. A presidente do CFESS participará de uma reunião com o INSS junto com outras conselheiras. Ela informa que "de acordo com o edital do concurso, para assumir o cargo de analista de seguro social é necessária a formação em Serviço Social. E, de fato, as atividades descritas são atribuições privativas de assistentes sociais".
.
Além disso, o CFESS pedirá a convocação de mais 450 assistentes sociais aprovados no recente concurso público para o órgão, além dos 886 que já foram convocados. Segundo levantamento realizado pelo próprio INSS, que levou à concretização do concurso público, ficou constatada a necessidade de contratar cerca de 1.600 assistentes sociais.
.

Participe da luta pela consolidação do SUAS

O conjunto CFESS/CRESS está incentivando a coleta de assinaturas em favor do Projeto de Lei 3077/2008, com a intenção de fortalecer e consolidar a Política de Assistência Nacional e o Sistema Único de Assistência Social por meio da aprovação do PL no Congresso Nacional, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
.
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) solicita todos a colaboração para que a meta de 100 mil assinaturas seja atingida até outubro de 2009. A proposta é enviar as assinaturas coletadas ao CFESS até o dia 9 de outubro de 2009, a serem entregues ao CNAS como contribuição do Conjunto CFESS/CRESS.
.
Segundo avaliação do CFESS e do CNAS, o PL 3077/2008, o PL SUAS, como já ficou conhecido, aperfeiçoa o critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): reduz para 65 anos a idade mínima para o idoso receber o BPC e amplia a definição de família para efeitos de concessão do benefício. Essa mudança irá possibilitar a inclusão dos membros que habitam no mesmo domicílio e que possuem obrigação alimentar, como os filhos e irmãos maiores de vinte e um anos e facilita a operacionalização do benefício ao explicitar suas diferenças com o grupo familiar utilizado para fins de acesso aos benefícios previdenciários.
.
Assine o documento em apoio ao PL 3077/2008 na página do MDS (link abaixo). Se desejar fazer uma coleta de assinaturas em seu bairro, imprima um modelo de abaixo assinado (link abaixo). Depois de reunir as assinaturas, entregue o documento no CRESS DF ou CFESS.