MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PORTARIA N.º 02, de 20 de agosto de 2009
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(...) trechos:
CONSIDERANDO as inúmeras rebeliões ocorridas nos últimos anos, algumas tendo como consequência graves agressões perpetradas contra adolescentes, não raro executadas após estarem os revoltosos contidos;
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CONSIDERANDO as diversas sentenças judiciais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que condenaram o CAJE a uma das sanções previstas no artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
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R E S O L V E
instaurar inquérito civil público, nos termos do artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para devidamente apurar os fatos e buscar providências definitivas, no âmbito judicial ou fora dele, especialmente para evitar que outra vida humana seja ceifada dentro do CAJE, determinando a autuação dos documentos anexos e as seguintes providências:
a) Seja oficiado ao Governador do Distrito Federal, com cópia desta Portaria, para que decline as razões pelas quais não cumpre as decisões judiciais acima citadas e permite que sob o seu governo, adolescentes continuem a morrer dentro do CAJE;
b) Seja oficiado ao Secretario de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para que decline que providências estão sendo tomadas para evitar que outra tragédia ocorra dentro do CAJE.
c) Seja oficiado ao Juiz da Infância e da Juventude do Distrito Federal para que informe quantas vezes foi o CAJE, nos últimos dez anos, condenado judicialmente em processos de apuração de irregularidade em entidade, na forma dos artigos 191 e seguintes do ECA;
d) Seja oficiado ao CAJE para que informe o nome e as circunstâncias de falecimento de adolescentes dentro das dependências da instituição de janeiro de 1997 até a presente data.
e) Seja agendada audiência pública para discussão acerca da conveniência de ajuizamento de ação civil pública que objetive o fechamento do CAJE.
f) Seja solicitado junto aos órgãos de imprensa a realização de levantamento em seus arquivos de material jornalístico pertinente às mazelas do CAJE, especialmente quanto aos episódios trágicos de rebeliões e homicídios no interior da unidade.
g) Remetam-se cópias desta Portaria ao à direção do CAJE, ao CEDECA-DF, à AMAR-DF e a todos os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.