Conheça os trechos das Resoluções pertinentes ao “Orçamento Criança/adolescente no DF” e as disposições quanto à realização de concursos públicos, implantação de 23 Conselhos Tutelares, implantação de novos serviços, construção de unidades de atendimento, entre outras previsões para o exercício de 2010, publicadas na página 16 - Diário Oficial do Distrito Federal Nº 158, segunda-feira, 17 de agosto de 2009:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre o Orçamento Criança/Adolescente.
(...) Art. 2º - As Secretarias de Estado responsáveis pelas áreas de Saúde, Educação, Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social, Esporte, Cultura, Lazer e Trabalho encaminharão anualmente suas propostas referentes ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária Anual, no que diz respeito à área da criança e do adolescente, ao CDCA/DF para análise e deliberação até o dia 31 de maio;
(...) Art. 4º - O CDCA/DF realizará anualmente audiências públicas para discussão sobre as três leis orçamentárias, conforme as datas do ciclo orçamentário, garantida a participação dos Conselhos Tutelares (art. 136, IX, Lei n. 8.069/90).
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre o orçamento Criança e Adolescente para o exercício de 2010.
Art. 1º - Que a Lei Orçamentária para 2010 deverá conter as seguintes políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente:
I – quanto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF:
a) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;
(...) II – quanto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: Retirar as rubricas da política de Assistência Social do Fundo e criar rubrica de ações complementares à política de proteção integral à criança e ao adolescente.
III – quanto aos Conselhos Tutelares:
a) implantação de mais 23 Conselhos Tutelares, garantindo a presença em todas as regiões administrativas do Distrito Federal;
b) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;
(...) IV – quanto à Saúde Mental:
a) implantação de Centros de Atendimento Psicossocial infanto-juvenil (CAPSi) no DF, garantindo a presença de um para cada 100 mil habitantes;
b) criação e/ou destinação de leitos psiquiátricos para crianças e adolescentes em todas as regiões da saúde do DF;
c) criação e/ou provimento de cargos e funções da carreira da saúde para atender à saúde mental infanto–juvenil no DF. (conforme critérios populacionais e territoriais estabelecidos na portaria GM 336/2002);(...)
e) criação de serviços de residenciais terapêuticos para acolhimento de adolescentes portadores de transtornos mentais graves, inclusive os em cumprimento de medida socioeducativa de internação;
V – quanto à Educação:
a) reforma e ampliação de Unidades de Educação Infantil; (...)
d) construção de unidades da Educação Infantil (0 a 6 anos incompletos);
VI – quanto ao Enfrentamento da Violência Sexual: Criação de Programa de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Criança e Adolescente, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
VII – quanto ao sistema socioeducativo: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Distrito Federal, com foco prioritário na estruturação física, material e de pessoal dos núcleos de Liberdade Assistida e da implantação de casa de Semiliberdade feminina.
VIII – quanto ao Enfrentamento do Trabalho Infantil:
a) Fortalecimento do Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
b) Ampliação da escola em tempo integral;
(...) IX – quanto à Convivência Familiar e Comunitária: Criação do Programa de Convivência Familiar e Comunitária, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
X – quanto ao Acolhimento Institucional:
a) Celebração de convênios para o cumprimento das orientações técnicas (CONANDA/CNAS) e da nova Lei da Adoção (Lei n. 12.010/2009) nos serviços de acolhimento das organizações nãogovernamentais do Distrito Federal;
b) Implementação de serviços de acolhimento especializado em espaços terapêuticos para crianças e adolescentes usuários de droga, histórico de rua e psicopatologias, antes da medida de acolhimento institucional na modalidade de casas lares.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre o Orçamento Criança/Adolescente.
(...) Art. 2º - As Secretarias de Estado responsáveis pelas áreas de Saúde, Educação, Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social, Esporte, Cultura, Lazer e Trabalho encaminharão anualmente suas propostas referentes ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária Anual, no que diz respeito à área da criança e do adolescente, ao CDCA/DF para análise e deliberação até o dia 31 de maio;
(...) Art. 4º - O CDCA/DF realizará anualmente audiências públicas para discussão sobre as três leis orçamentárias, conforme as datas do ciclo orçamentário, garantida a participação dos Conselhos Tutelares (art. 136, IX, Lei n. 8.069/90).
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre o orçamento Criança e Adolescente para o exercício de 2010.
Art. 1º - Que a Lei Orçamentária para 2010 deverá conter as seguintes políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente:
I – quanto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF:
a) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;
(...) II – quanto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: Retirar as rubricas da política de Assistência Social do Fundo e criar rubrica de ações complementares à política de proteção integral à criança e ao adolescente.
III – quanto aos Conselhos Tutelares:
a) implantação de mais 23 Conselhos Tutelares, garantindo a presença em todas as regiões administrativas do Distrito Federal;
b) estrutura de pessoal, através de provimento por concurso público de cargos e funções, conforme anexo 1;
(...) IV – quanto à Saúde Mental:
a) implantação de Centros de Atendimento Psicossocial infanto-juvenil (CAPSi) no DF, garantindo a presença de um para cada 100 mil habitantes;
b) criação e/ou destinação de leitos psiquiátricos para crianças e adolescentes em todas as regiões da saúde do DF;
c) criação e/ou provimento de cargos e funções da carreira da saúde para atender à saúde mental infanto–juvenil no DF. (conforme critérios populacionais e territoriais estabelecidos na portaria GM 336/2002);(...)
e) criação de serviços de residenciais terapêuticos para acolhimento de adolescentes portadores de transtornos mentais graves, inclusive os em cumprimento de medida socioeducativa de internação;
V – quanto à Educação:
a) reforma e ampliação de Unidades de Educação Infantil; (...)
d) construção de unidades da Educação Infantil (0 a 6 anos incompletos);
VI – quanto ao Enfrentamento da Violência Sexual: Criação de Programa de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Criança e Adolescente, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
VII – quanto ao sistema socioeducativo: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) no Distrito Federal, com foco prioritário na estruturação física, material e de pessoal dos núcleos de Liberdade Assistida e da implantação de casa de Semiliberdade feminina.
VIII – quanto ao Enfrentamento do Trabalho Infantil:
a) Fortalecimento do Programa de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
b) Ampliação da escola em tempo integral;
(...) IX – quanto à Convivência Familiar e Comunitária: Criação do Programa de Convivência Familiar e Comunitária, com Ações previstas nas Secretarias responsáveis pelas áreas de Assistência social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça, garantindo a implementação do Plano Distrital.
X – quanto ao Acolhimento Institucional:
a) Celebração de convênios para o cumprimento das orientações técnicas (CONANDA/CNAS) e da nova Lei da Adoção (Lei n. 12.010/2009) nos serviços de acolhimento das organizações nãogovernamentais do Distrito Federal;
b) Implementação de serviços de acolhimento especializado em espaços terapêuticos para crianças e adolescentes usuários de droga, histórico de rua e psicopatologias, antes da medida de acolhimento institucional na modalidade de casas lares.
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