quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Quem deve atender as denuncias de violação de direitos contra idosos?

Profissionais da Política de Assistência Social  questionam o fluxo de atendimento das denuncias de violação de direitos contra idosos no DF. 
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Este mês a SEJUS divulgou o Disque Idoso que deve atender denuncias, por meio da Centro de Valorização do Idoso. A SEDEST também recebe denuncias por meio do Disque Denuncia 156, que são averiguadas pela equipe da Coordenadoria de Ações Especiais - CAE ou pelas equipes dos CREAS, com atribuição de atender violação de direitos conforme os preceitos do SUAS. Em outra instancia, tem-se ainda a Central Judicial do Idoso, vinculada ao TJDF/MPDF, que tem a competência de aplicar medidas de proteção e requisitar serviços das diversas políticas.  
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A população agradece a facilidade do registro dessas denuncias. Contudo, no campo da atuação dos profissionais, qual Política Social deve ser responsável por atender e averiguar as denuncias de violação de direitos? Ou pelo menos até que ponto cada Secretaria ou instancia deve atuar, imaginando um possível fluxo de atendimento? Que atribuições te'cnicas devem ser delegadas para cada equipe responsável pelo registro, averiguação, acolhida, atendimentos e encaminhamentos, proteção social, etc?
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Verifica-se que ha' uma preocupação do governo do DF em facilitar o registro das denuncias, mas também faz-se necessário pensar na estrutura de atendimento: equipe especializada; fluxo de atendimento (secretaria de assistência social, direitos humanos, judiciário e delegacia), evitando o paralelismo de ações, programas e serviços; implementar o Fundo do Idosos e garantir orçamento por meio de instrumentos de protocolo de gestão  para ações integradas; intervenções que não revitimizam; procedimentos com menos burocracia, entre outros aspectos.  
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COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DO CRESS DF

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