quarta-feira, 6 de abril de 2011

Entidades precisam fazer nova inscrição nos Conselhos de Assistência Social

Orientação vale para aquelas que se inscreveram no Conselho Municipal antes da publicação da Resolução 16, do Conselho Nacional de Assistência Social

As entidades de assistência social inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) antes da Resolução nº 16, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), publicada em 5 de maio de 2010, precisam solicitar nova inscrição no conselho de sua cidade. O prazo é 19 de maio deste ano, mas o ato agora requer novos parâmetros. 

A resolução visa “definir os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal”. 

Ela vincula os conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal, a partir da data de sua publicação, ou seja, após 19 de maio de 2010, à aplicação obrigatória dos parâmetros estabelecidos para os novos pedidos de inscrição, assim como para as entidades já inscritas nos conselhos. Reforça, ainda, a necessidade de investir em recursos humanos e materiais para o funcionamento dos conselhos e para sua implementação.  

O Conselho Nacional disponibilizou documentos com orientações sobre a resolução no seguinte endereço eletrônico:


Fonte: Ana Soares - Ascom/MDS - (61) 3433-1065/3433-1051 - www.mds.gov.br/saladeimprensa

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