quarta-feira, 20 de abril de 2011

STF aceitou pedido do cfess para proceder contestação oral contra ADIN

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao CFESS o direito de participar do processo que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.468 na condição de “amicus curiae”. A ADIN 4.468 foi impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a lei n.º 12.317/2010, que garantiu a jornada semanal de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais.


Na qualidade de Amicus Curiae, o CFESS requereu a intervenção no processo ainda no ano passado, para defender e reafirmar a legalidade e legitimidade da Lei. Nesta semana, o relator do processo, ministro Celso de Mello, reconhecendo a “alta relevância da questão versada no processo”, divulgou despacho favorável à participação do CFESS, que terá 10 dias para se manifestar, apresentando os argumentos favoráveis à lei n.º 12.317/2010 e contestando as alegações da CNS. Após esse prazo, o STF marcará a sessão de julgamento da ADIN 4.468 para análise do parecer do relator, quando, então, a assessora jurídica do Conselho Federal, Sylvia Helena Terra, terá direito a fazer uma sustentação oral.
É importante relembrar que a CNS, entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronais, solicita a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º
12.317/2010, por considerá-la incompatível com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de Estado adotado pela Constituição de 1988.
A entidade alega que “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para edição da lei federal nº
12.317/2010”. A petição apresentada pelo CFESS para requerer a participação no processo entende que “a referida ADI ataca parte da lei do Serviço Social, o que impõe ao Conselho Federal de Serviço Social a contraposição, por todos os meios legais e legítimos, a essa investida da Confederação que atua no sentido contrário à defesa das conquistas dos trabalhadores”.
O Conselho Federal, na qualidade de entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, defende os interesses da sociedade e dos usuários dos serviços sociais. A presidente do CFESS Ivanete Boschetti destaca a importância e a legalidade da lei n.º12.317/2010. “A declaração de constitucionalidade dessa lei contribuirá para que os serviços realizados pelos/as assistentes sociais sejam prestados com absoluta qualidade e competência, uma vez que a diminuição da jornada possibilitará melhores condições de trabalho, permitindo, inclusive, o aperfeiçoamento profissional”, afirma.


Fonte: CFESS

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