Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
MANIFESTO DO CNAS SOBRE O ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2011
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social - Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, como órgão de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios legais. A nossa missão é promover o controle social sobre a política pública de assistência social, contribuindo para o seu permanente aprimoramento em consonância com as necessidades da população brasileira. Como desafios a serem enfrentados por este Conselho estão o fortalecimento do exercício do controle social da política pública de assistência social nas três esferas de governo; a contribuição para a consolidação do SUAS no país e a defesa dos recursos para o Financiamento da Política Pública de Assistência Social. No dia 1º de março de 2011, tomamos conhecimento dos decretos e portarias sobre programação orçamentária e financeira para o exercício 2011 e deliberamos por nos manifestar por meio do presente instrumento para colocarmo-nos contrários aos limites orçamentários para a assistência social estabelecidos no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a referida programação, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício 2011, e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias e passagens e locomoção no exercício de 2011. Frente aos valores constantes na Resolução CNAS nº 25/2010 e os apresentados na proposta orçamentária do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome encaminhado ao Congresso Nacional, constatam-se significativas diferenças de redução de valores destinados aos serviços da Rede Socioassistencial, fragilizando a proteção social devida pela Política de Assistência Social. Igualmente, declaramo-nos contrários as alterações orçamentárias estabelecidas nos dispositivos acima citados, que impactuam negativamente a gestão e a garantia dos serviços. Isto posto, solicitamos informações e esclarecimentos urgentes em relação às diferenças observadas e seu impacto na execução dos serviços socioassistenciais planejados, que atingem diretamente os usuários da Assistência Social. No que se refere ao Controle Social e funcionamento deste Conselho, defendemos a importância da recomposição do orçamento com vista a garantir o exercício de suas atribuições, como por exemplo, a realização das reuniões ordinárias; a presença deste Conselho nas Conferências Estaduais e Municipais das Capitais, bem como a realização da Conferência Nacional e demais participações deste colegiado, conforme planejamento. Pleiteamos o resgate da autonomia do Conselho Nacional, no que diz respeito à execução orçamentária e financeira, assegurada por meio da ação 8249-Funcionamento dos Conselhos de Assistência social, historicamente conquistada (Comprometida pela Portaria MDS nº 77, de 11 de março de 2011). Diante do que expusemos neste documento e do compromisso nacional de erradicação da extrema pobreza no país e das responsabilidades deste órgão colegiado, reivindicamos que sejam garantidos os recursos orçamentários e financeiros necessários à continuidade da Política Nacional de Assistência Social, bem como ao funcionamento pleno do Conselho Nacional de Assistência Social.
Presidente do CNAS
Leia o documento na íntegra.
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