Mais uma batalha foi vitoriosa. A 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP) determinou que a prefeitura do município deverá cumprir o que manda a lei n.º 12.317/2010, ou seja, reduzir a jornada de trabalho dos/as assistentes sociais para 30 horas semanais. A sentença, de primeira instância, determina ainda que as horas extras sejam pagas aos/às trabalhadores/as de forma retroativa, desde a publicação da referida lei.
A lei federal 12.317/2010 entrou em vigor em 27 de agosto de 2010, após ser sancionada pelo presidente Lula, garantindo a redução da jornada de trabalho dos/as assistentes sociais para 30 horas semanais, sem redução salarial. Diante da resposta negativa da prefeitura em implementar a nova carga horária, os/as assistentes sociais municipais recorreram ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente (Sintrapp), que decidiu promover ação judicial buscando a redução da jornada. O processo foi distribuído na 1ª Vara Cível em 22 de setembro de 2010.
A sentença do juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho estabelece que o município deve cumprir a lei federal. “Não se nega que o município tem competência constitucional para legislar sobre interesse local. O que não se pode admitir é que o prefeito não conheça o artigo 5º da Constituição Federal, que aponta a igualdade de todos perante a lei. Não se pode admitir que leiam a Constituição Federal pela metade – só na parte que lhes interessa”, diz o juiz.
CONCURSO DOS CORREIOS
Na mesma direção de cumprir a lei federal e garantir ao/à trabalhador/a brasileiro/a esse direito conquistado pela categoria, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que lançou recentemente concurso público, divulgou retificação do edital de abertura, alterando a carga horária do cargo de Analista dos Correios – especialidade: Assistente Social para 30 horas semanais.
A presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, reforça que as 30 horas semanais para assistentes sociais constituem um direito de todos/as, independente de onde esse/a profissional venha a exercer suas atividades. “É lamentável que, no Estado Democrático de Direito, tenhamos que recorrer ao Judiciário para garantir o cumprimento de uma lei”, enfatiza. Ela observa ainda que as recentes vitórias judiciais de profissionais que conseguiram o cumprimento da lei 12.317/2010 pela instituição empregadora reafirmam a obrigatoriedade da lei em todos os locais de trabalho.
Mais uma vez, a categoria mostra sua força, ao mesmo tempo em que o CFESS reitera o apoio à luta dos/as trabalhadores/as por condições mais dignas e igualitárias, conclamando a categoria a não esmorecer na caminhada pela implementação desse direito, garantido pela lei 12.317/2010 e que é de todos/as os/as assistentes sociais.
Veja o edital de retificação do concurso dos CORREIOS, adequando-se à jornada de 30h semanais
Conheça o resultado da sentença favorável obtida por assistente social no DF
Veja as orientações gerais do CFESS sobre a implementação da lei 12.317/2010
Fonte: Diogo Adjuto - JP/DF 7823 - Assessoria de Comunicação do CFESS - comunicacao@cfess.org.br
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