terça-feira, 31 de maio de 2011
Procuradorias revertem decisão que assegurava jornada de 30 horas a servidores do INSS sem redução remuneratória
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Relatório da Reunião Nacional dos Profissionais com Jornada de 30 Horas Regulamentada em Lei
INFORMES:
ASSESSOR JURÍDICO DA FENASPS, LUÍS FERNANDO, sobre a ADIN 4468:
Esclareceu sobre o que versa a argumentação da CNS = > que a lei 12.317/2010 fere a autonomia sindical tendo em vista que as negociações de trabalho devem ser tratadas coletivamente e não por meio de leis específicas. Pontua que o julgamento da ADIN trata-se tão somente de sua legalidade, sua constitucionalidade e não a forma como se dará sua aplicação. Após discussão o assessor ficou de verificar no regimento do STF quais entidades poderiam participar do processo enquanto Amicus Curiae a exemplo do CFESS, para que se possa articular a participação das mesmas contra a ADIN.
Reforçou que o parecer favorável da AGU, solicitado pelo STF, é mecanismo importante para luta contra a ADIN e que após manifestações do Congresso e Presidência da República, o próximo passo é solicitar a manifestação da Procuradoria Geral da República.
INFORMES DOS ESTADOS:
SP - Inicialmente 42 assistentes sociais e 1 TO encontravam-se registrando 06 horas no SISREF, desde 02 de março de 2011, muitos sofrem pressões, sendo que 18 profissionais tiveram o indicativo de desconto relativo ao mês de março na prévia do último dia 18, e os mesmos incidiram sobre todas as rubricas (GDASS, aux. Alimentação, transporte etc.). Os profissionais do Estado estão estudando as estratégias políticas e judiciais para reverter a punição. Os profissionais continuam usando as camisetas de manifestação às quintas-feiras como forma de reivindicação da Lei 12.317/2010;
RS - 28 assistentes sociais e alguns Terapeutas Ocupacionais estavam fazendo 06 horas desde o dia 02/03/11, no período de 08 a 19 de março, período em vigorou a liminar, alguns assistentes sociais não fizeram às 06 horas. Após a cassação da liminar 15 profissionais mantiveram o registro das 06 horas, e hoje 12 profissionais mantiveram esta posição. A discussão do Estado é no sentido de voltar a fazer às 08 horas, mas com indicativo de fazer reunião dia 04/06/2011 para dialogar sobre próximos encaminhamentos, bem como indicativo de seminário a ser realizado até a primeira quinzena de julho. Já houve desconto em apenas uma gerência (Pelotas) onde a maioria dos profissionais aderiu ao movimento de registro de 6 horas no SISREF;
RJ - A maioria dos Assistentes Sociais tem participado das reuniões com regularidade. Informa que a gerência de Petrópolis entrou com ação judicial com advogado de MG, sendo a ação ajuizada contra o Superintendente Regional, que fica em Belo Horizonte, tendo liminar deferida. Na última reunião ocorrida em 14 de maio no CRESS-RJ, com a presença do SINDSPREV, os profissionais deliberaram por: 1- confeccionar camisetas para uso uma vez por semana como forma de protesto; 2 – aprovado texto para panfletagem como chamamento de todos assistentes sociais dos Estados, independente de esfera ou área de atuação;
CE - São 03 gerências, sendo que algumas profissionais entraram com ação individual, mas ninguém faz 06 horas. Em reunião foi aprovada a judicialização e uma comissão se reuniu com a assessoria jurídica do sindicato e na próxima semana haverá assembléia para que a categoria autorize a ação coletiva. Jossuleide deu o informe sobre o contato com a Vice-Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, Marinete Moreira, ela reforçou a importância da luta conjunta das entidades pelas reivindicações dos Assistentes Sociais, particularmente, no momento, pelo cumprimento da Lei 12.317/2010 e se colocou a disposição para participar da reunião da Comissão;
PR – Houve uma Reunião Estadual com representantes das 5 Gerências Executivas. Orientação da assessoria jurídica do SINDSPREV em não judicializar o movimento. Proposição de Encontro Estadual dos profissionais com indicativo para o mês de junho, com apoio do sindicato e do CRESS/PR. Houve ações individuais impetradas por alguns assistentes sociais, sem êxito. A categoria dos assistentes sociais, a partir dessa reunião realizada no dia 30 de abril, em Curitiba, na sede do SINDISPREV, vem construindo estratégias políticas para mobilização desses profissionais no Estado.
ENCAMINHAMENTOS:
- Após retorno da consulta a ser realizada pela assessoria jurídica da FENASPS para averiguar quais entidades podem ser incluídas no processo da ADIN na qualidade de Amicus Curiae, as entidades serão convidadas para reunião, com indicativo de realização no dia 18/06/2011 em Brasília;
- Para esta mesma reunião serão também convidados representantes do Conselho Federal de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - COFFITO e CFESS para discutir a realização de um encontro nacional sobre a jornada de 30 horas;
- Orientação para que os Assistentes Sociais, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais participem da marcha do funcionalismo a ser realizada em 16/06/2011 em Brasília;
- Levar indicativo para os Estados de participação nas assembléias ordinárias dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS (no primeiro semestre), levando propostas de ações regionais, bem como propostas a serem referendadas nos encontros descentralizados e 40º Encontro Nacional CFESS/CRESS;
- Discutir nos Estados a viabilidade de articulação com os Fóruns dos Conselhos Profissionais de atividades fim da saúde (profissões regulamentadas), para a inclusão da ADIN 4468 na pauta da reunião mensal;
- Trabalhar junto aos Conselhos de Políticas Públicas, parceiros, e onde for possível, articular ações políticas que visem ampliação da mobilização a fim de fortalecer o movimento pelo cumprimento da Lei;
- Indicação para que nas reuniões dos Estados se discuta o desvio de função, tendo como um dos subsídios o Parecer da Assessoria Jurídica da FENASPS.
PL altera renda per capita do BPC - Beneficio de Prestação Continuada
O deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 130/11, que eleva de um quarto (25%) para a metade (50%) do salário mínimo a renda mensal per capita que garante às famílias o direito de receber benefício de prestação continuada destinado a auxiliar a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa.
Serão alterados os artigos 20 e 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93). Além do benefício de prestação continuada, as famílias enquadradas nessa renda per capita terão direito também a outros benefícios eventuais, como o auxílio por natalidade ou morte.
Íntegra da proposta:PL-130/2011Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro. Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: http://minutonoticias.com.br
quarta-feira, 25 de maio de 2011
SINPECPF vai à justiça requerer redução de jornada para assistentes sociais
O SINPECPF ajuizou na última semana ação coletiva com pedido de tutela antecipada que requer a adequação da jornada de trabalho dos assistentes sociais integrantes do PECPF aos comandos da Lei nº. 12.317/2010, que estipula a redução da jornada de trabalho desses profissionais para 30 horas semanais sem que haja qualquer tipo de redução salarial no processo.
Apesar de a Lei nº. 12.317/2010 ser bastante clara quanto à impossibilidade de prejuízo salarial, a PF só concede a adequação da jornada se ela for acompanhada de redução proporcional nos vencimentos desses servidores, contrariando expressamente a previsão legal.
O SINPECPF chegou a alertar à Direção-Geral do órgão sobre a questão, requisitando no Ofício nº 26/2011 que a jornada dos assistentes sociais fosse ajustada aos comandos da Lei nº.12.317/2010. Contudo, o pedido acabou sendo indeferido pela PF, que alegou não poder contrariar as determinações do Ministério do Planejamento contidas na Orientação Normativa nº 1, de 1º de fevereiro de 2011.
Para o departamento jurídico do SINPECPF, o texto da Lei nº. 12.317 não deixa qualquer margem de interpretação que possibilite à Administração negar o direito. “A Administração Pública só pode agir de acordo com a lei, e a Lei nº. 12.317/2010 determina que a redução não implique perda salarial”, explica o diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite.
A ação ajuizada pelo sindicato também requer que a PF faça o ressarcimento dos assistentes sociais pelas horas extras trabalhadas desde a data da publicação da lei, ocorrida no dia 27 de agosto de 2010.
Vale destacar que a redução de jornada só será possível para os servidores lotados no cargo de assistente social. Desta forma, servidores com formação na área, mas que estejam ocupando outro cargo dentro da Polícia Federal, não fazem jus ao direito.
Fonte: SINPECPF - 9/5/2011
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Veja projeto de resolução para serviços de assistência social no âmbito do Senado Federal
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 311 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 311.
...................................................................................
§1º O Serviço de Assistência Social receberá, encaminhará ou dará atendimento a pessoas não servidoras do Senado Federal que venham a ser encaminhadas por Gabinetes Parlamentares ou outros órgãos administrativos.
§2º Com o objetivo de atender o proposto no §1º, fica a Diretoria Geral do Senado Federal autorizada a efetuar convênios, sem ônus para o Senado Federal, com entidades de assistência social públicas ou privadas,. (NR)
Art. 2º Ao Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, que integra o Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a ser incorporado o Art. 87A com a seguinte redação:
Art. 87A Ao Técnico Legislativo, Área de Assistência Social, especialidade em Assistência Social, incumbem atividades de assistência social e outras tarefas correlatas. (NR)
Art. 3º Acrescente-se, onde couber, no quadro de servidores efetivos que consta do Regulamento Administrativo do Senado Federal, 3(três) servidores da carreira de Técnico Legislativo, Área de Assistência Social, especialidade em Assistência Social.
Art. 4º Fica autorizada a criação, mediante transformação de vagas existentes e decorrentes de aposentadoria, de três cargos de Técnico Legislativo da Área de Assistência Social, especialidade em Assistência Social, a serem preenchidas mediante concurso público.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Legislativo, em geral, e o Senado Federal, em particular, recebe milhares de pessoas diariamente. Entre estas, várias com necessidades que demandam pronto atendimento de um profissional de Assistência Social. Atualmente, quando algum setor da Casa se depara com um cidadão com estas características tem pouco a fazer: não presta atendimento algum ou, por conta própria, desenvolve alguns mecanismos de encaminhamento a órgão de assistência social do Governo do Distrito Federal.
O Senado Federal já conta em sua estrutura, mais especificamente no Serviço de Assistência Médica e Social, de um serviço de Assistência Social. Contudo, este serviço está voltado apenas ao atendimento de servidores da Casa. Minha proposta amplia, sem custos adicionais, este Serviço para que passe também a fazer atendimentos preliminares e, se for o caso, proceder encaminhamentos ao Governo do Distrito Federal, a Organizações não Governamentais ou mesmo entidades particulares. Para tanto, o projeto autoriza o Senado Federal a promover parcerias com essas entidades, desde que sem custos para o erário.
Sala das Sessões,
Senador ITAMAR FRANCO
LEGISLAÇÃO CITADA
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO SENADO FEDERAL
PARTE II
Regulamento Orgânico do Senado Federal
Art. 311. Ao serviço de Assistência Social compete planejar, executar e acompanhar programas de assistência e orientação social para os servidores do Senado Federal e Órgão Supervisionado e respectivo dependentes; atuar junto a grupos e programas de assistência social promovidos pela Secretaria; realizar visitas domiciliares e hospitalares, quando solicitado; zelar pela reintegração de pacientes à força de trabalho; prover o apoio requerido às famílias de pacientes em tratamento; e executar outras atividades correlatas.
PARTE III
Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal
Art. 87. Ao Técnico Legislativo, área de Saúde e Assistência Social, Especialidade Reabilitação, incumbem atividades de assistência social ao reabilitando: e executar outras tarefas correlatas.
Publicado no DSF, em 24/03/2011.
Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF
OS: 10951/2011
Ministério Público Federal aciona conselhos profissionais sobre o Depoimento sem Dano
INSS prorroga concurso para assistentes sociais
Conheça o Parecer Jurídico do CFESS sobre as 30 horas
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Liminar que garantia direito dos assistentes sociais do INSS foi suspensa
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que permitia a diminuição indevida de jornada de trabalho de assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem redução de remuneração. O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no estado do Rio Grande do Sul (RS) acionou a Justiça para que os assistentes sociais tivessem direito a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais sem redução da remuneração.
Os procuradores federais defenderam a necessidade da suspensão da decisão de 1ª instância, por gerar risco de lesão à ordem e à economia públicas. A Procuradoria sustentou que a decisão causaria graves prejuízos aos serviços prestados pelo INSS, uma vez que haveria redução da capacidade de atendimento aos segurados que procuram a autarquia previdenciária. A PRF4 argumentou, ainda, que a lei que reduziu a carga horária dos assistentes sociais não se aplica aos servidores públicos da Administração Pública Federal.
Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TRF4. De acordo com a decisão, “a redução da carga horária em ¼ implica, automaticamente, redução idêntica da capacidade de atendimento desses profissionais nos postos do INSS, acarretando, assim, grave dano à ordem social, econômica e administrativa”.
A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar nº 5004983-22.2011.404.0000/RS TRF- 4ª Região
Daniela Boldrini / Bárbara Nogueira
Fonte: http://jusclip.com.br/revertida-decisao-que-permitiu-diminuicao-ilegal-na-jornada-de-trabalho-de-servidores-do-inss-sem-reducao-de-salario/
Divulgue a Carta Aberta que Protesta o Descaso com o CDCA/DF
CARTA ABERTA
AO Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, AGNELO DE QUEIROZ
PROTESTO/INDIGNAÇÃO PELO DESCASO AO CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
A Sociedade Civil do Distrito Federal, eleita democraticamente para a Gestão 2010-2012, entre as Entidades não governamentais que prestam serviços complementares ao Estado para cumprir a Prioridade Absoluta da Constituição Federal: CRIANÇA E ADOLESCENTE, neste ato, representada pelos membros abaixo assinado.
Considerando que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente estão incorporados à estrutura do Estado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de controle social das políticas públicas asseguradoras dos direitos de crianças e adolescentes;
Considerando que a criação dos Conselhos de Direitos, obedece a lógica do princípio federativo que regeu a elaboração da Constituição Federal de 1988, com a descentralização politica-administrativa do governo federal para os Estados e o Distrito Federal;
Considerando os princípios de paridade, participação e do controle social que estabelecem poderes iguais a todos os Conselheiros de Direitos nos processos decisórios de formulação da politica de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando que a não observância dos princípios como estrutura administrativa do Estado, gera a impossibilidade de ação, o desconforto de seus membros pelo sentimento de inoperância e descrédito do órgão, para além do descumprimento da Constituição Federal, que estabelece à prioridade absoluta a criança e ao adolescente;
Considerando a recente e trágica inoperância por parte do governo anterior, findo em 31 de dezembro de 2010, em assegurar o interesse superior da criança e do adolescente, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos da Criança;
Considerando que apesar da inoperância do governo anterior, muito se alcançou unidade na diversidade entre os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF, representantes da Sociedade Civil e do Governo em nome da prioridade absoluta a criança e ao adolescente;
Considerando que o atual governador Agnelo Queiróz assinou um Termo de Compromisso de Priorização de Políticas voltadas para a Criança e ao Adolescente, fruto da mobilização do CDCA- DF, mostrando a coerência democrática e constitucional em obediência a Constituição e ao povo que o elegeu;
Nós, Sociedade Civil do Distrito Federal, com essa NOTA DE INDIGNAÇÃO PROTESTAMOS, sem perder a fé no diálogo e na esperança que nos move como cidadãos e ativistas dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes:
1. Pela atitude arbitrária, sem diálogo, de exoneração das colaboradoras Liliane Leles e Lucíola Marques, Secretária Executiva e Assessora, respectivamente, do CDCA-DF, profissionais identificadas com a causa prioritária da criança e do adolescente, que desde janeiro de 2011, carregam com seriedade, extrema dedicação e conhecimento dos trâmites processuais o serviço de secretaria do CDCA-DF, contribuindo assim, sobremaneira, apesar das condições precárias, para o bom funcionamento do CDCA-DF, o que assegurou a continuidade dos trabalhos com as plenárias acontecendo, as reuniões das Comissões e o grande acontecimento participativo do Plano Estratégico do CDCA-DF para a Gestão 2011-2012;
2. Contra as promessas e as eloqüentes falas de todo o esforço do novo Governo, através da Secretaria da Criança, para resolver as deficiências estruturais do CDCA-DF, mas que não se sustentavam para além de boas intenções, o que sinaliza o descaso continuado de Governo a outro, jogando para a vala comum dos problemas de gestão insolúvel e secundária uma questão social decisiva para a erradicação da pobreza e o abandono das famílias pelo Estado em favor da proteção da Infância e da Adolescência, tema este e bandeira resoluta da Presidente Dilma;
3. Contra a ação autoritária, equivocada e desmobilizadora de alguns agentes do Governo, a exemplo do descaso em relação às deliberações do CDCA em relação à desativação do CAJE, a recente exoneração das servidoras supracitadas, a negação do diálogo, a campanha difamatória e conflituosa contra conselheiros representantes da sociedade civil, que sobrepõe os interesses pessoais e políticos a prioridade absoluta a criança e ao adolescente;
4. Contra a aparente falta de firmeza do Governador, que apesar de palavra assegurada no Termo de Compromisso assinado na frente dos eleitores que acreditaram em sua liderança e depositaram esperanças de que a criança e o adolescente seriam de fato prioridade absoluta em sua gestão;
5. Por fim, protestamos e nos indignamos diante do ainda não cumprimento do item 4 do Termo de Compromisso com a Prioridade Absoluta a Criança e ao Adolescente no âmbito do Distrito Federal: "Disponibilização de espaço e estrutura física necessária e adequada, bem como um quadro de recursos humanos suficientes e qualificado, para perfeito funcionamento do CDCA-DF e dos Conselhos Tutelares".
Diante de tais fatos, alheios a nossa vontade e interesse, reafirmamos nossa disposição e interesse em continuar lutando pela prevalência do interesse superior da criança preconizada na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, pelo cumprimento da prioridade absoluta estabelecida na Constituição Federal e pela efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Distrito Federal, em perfeita sintonia e harmonia com o Governo do Distrito Federal.
Para tanto, reivindicamos:
1º. Imediata reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Executiva, com profissionais devidamente qualificados e habilitados para o exercício das funções inerentes ao Conselho e perfil estreitamente identificado com a causa da criança e do adolescente conforme disposto no Regimento Interno do Conselho, a saber: 1 secretária executivo, 2 assessores jurídicos, 2 assessores financeiro-orçamentário, 1 assessor de políticas públicas, 5 assessores para as comissões temáticas, 5 assistentes administrativos, 1 assistente de serviços gerais e 2 motoristas, bem como a recondução das colaboradoras Liliani Leles e Lucíola Marques aos respectivos cargos a fim de evitar maiores prejuízos aos trabalhos do CDCA/DF;
2º. Recomendação aos Conselheir@s Governamentais do CDCA/DF, para que entendam e desempenhem seu papel, a luz do regimento interno do Conselho, acima de interesses pessoais e políticos, com disposição constante ao diálogo saudável na perspectiva do interesse superior da criança e do adolescente;
3º. Respeito ao CDCA/DF, enquanto instância de deliberação de políticas públicas e controle social, disposição ao constante diálogo em todas as questões afetas ao CDCA/DF e as políticas públicas garantidoras de direitos da criança e do adolescente;
4º. Assunção e efetivo desempenho das funções por parte do Vice- Presidente do CDCA/DF, nos termos do disposto no regimento interno do Conselho (participação nas reuniões ordinárias, reuniões de comissões, reuniões da Diretoria Executiva do Conselho e demais atividades que se fizerem necessário);
5º. Que a Secretaria da Criança, no uso de suas atribuições, tenha disposição ao constante diálogo e esteja sempre imbuída do cumprimento de seu papel primordial de “articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da criança”;
6º. Publicação imediata do decreto que dispõe sobre o funcionamento do CDCA-DF e sobre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, fruto de amplo processo de discussão, encaminhado anteriormente ao Governo;
7º. Pronto atendimento e encaminhamento, pela Secretaria da Criança, das solicitações de custeio de despesas do Conselho, conforme “Orçamento 2011” devidamente aprovado em plenário no CDCA em 2010;
8º. Inclusão dos compromissos assumidos pelo Governador Agnelo, no Termo de Compromisso com a Infância e Adolescência do Distrito Federal, nas ações estratégicas do Governo de forma a sua total efetivação;
9º. Agenda de imediata reunião com o Governador Agnelo e o Secretário da Criança, com a participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para que possamos obter respostas as nossas reivindicações.
Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF;
Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil Distrito Federal
Fórum de Aprendizagem Profissional do Distrito Federal
Comitê de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal
Conselheiros Representantes da Sociedade Civil no CDCA/DF
Rede Social de Sobradinho
Rede Social de São Sebastião
Rede Social do Paranoá/Itapuã
Rede Social de Ceilândia
Rede Social de Varjão e Lago Norte
Rede Social de Planaltina
Rede Social do Gama
Fórum de Monitoramento da Estrutural
Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal
Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal
2ª. Promotoria de Justiça Civil e de Defesa dos Direitos Individuais Difusos e Coletivos da Infância e
Juventude do Distrito Federal
segunda-feira, 16 de maio de 2011
FUNASA convoca assistentes sociais aprovados em concurso
O Ministério da Saúde convocou na última quinta-feira, 5, 144 profissionais de saúde aprovados no processo seletivo simplificado, realizado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2010. Os profissionais de nível superior irão recompor a força de trabalho dos 34 Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI) e da recém criada Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A convocação é imediata e integra o projeto de Reestruturação e Qualificação da Atenção à Saúde Indígena no país.
A chegada do grupo ajudará no fortalecimento da rede de atenção do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, formado - além dos 34 DSEI - por 358 Pólos-base e 62 Casas de Saúde Indígena (Casai), distribuídos em 4.917 aldeias, em todo o país. Entre os profissionais convocados, estão Médicos, Farmacêuticos, Dentistas, Psicólogos, Assistentes Sociais, Enfermeiros, Nutricionistas, Pedagogos, Antropólogos e Biólogos. "Esses profissionais são um reforço à Sesai e aos DSEI, na perspectiva da estruturação dos distritos como unidades gestoras autônomas", explicou o secretário especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, Antônio Alves de Souza.
De acordo com o Edital nº 10/SE/MS, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio, os 144 candidatos serão convocados para contratação por meio de telegrama, que será enviado para o endereço indicado no formulário de inscrição. Se o candidato não se pronunciar no prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, será excluído do processo seletivo. Neste caso, será convocado o candidato com classificação subsequente. Conforme o edital, os profissionais deverão comparecer ao endereço do DSEI para a qual concorreram a uma vaga, das 9h às 17h.
A remuneração para os cargos de nível superior varia de R$ 4,2 mil a R$ 12 mil, conforme decreto nº 7.395, de 22/12/2010. Esta norma estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas às atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, conforme o previsto na Lei nº 8.745/93.
CONCURSO - No total, foram autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) a convocação de 269 vagas para profissionais de saúde de nível superior e 533 para atividades administrativas de nível superior e médio (ainda serão convocados os aprovados), que devem ser preenchidas por completo, respeitando os trâmites legais. A autorização do MPOG foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril 2011.
Fonte: portal.saude.gov.br e Diário Oficial da União. - Edital nº 10, de 4 de maio de 2011 - FUNASA
18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Em 2000, o dia 18 de maio foi instituído pela Lei Federal n° 9.970 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em razão de um crime que comoveu toda a nação brasileira em 1973, que ficou conhecido como Caso Araceli - uma menina de oito anos de idade foi assassinada após ter sido violentada em Vitória, no Espírito Santo.
Desde o surgimento da data, a sociedade civil, em parceria com o governo federal, organiza e promove atos de mobilização social e política na perspectiva de avançar no processo de conscientização da população sobre a gravidade da violência sexual.
Prêmio - No 18 de maio do ano passado, foi lançado o Prêmio Neide Castanha. A iniciativa é uma parceria da Comissão Intersetorial e do Comitê Nacional de Enfrentamento em homenagem à assistente social Neide Castanha, reconhecida militante da causa que faleceu em janeiro de 2010. O Prêmio é destinado a pessoas físicas e jurídicas que mereçam destaque por sua atuação no enfrentamento da violência sexual. A 1° entrega do Prêmio ocorrerá no 18 de maio de 2011.
Fonte: http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/04/05-abr-2011-comissao-intersetorial-prepara-mobilizacao-do-18-de-maio-dia-nacional-de-combate-ao-abuso-e-a-exploracao-sexual-de-criancas-e-adolescentes
Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO parabenizam os/as assistentes sociais
quarta-feira, 11 de maio de 2011
CFESS Manifesta: assédio moral nas relações de trabalho
CFESS se reúne com representantes do MDS e com presidente do INSS
Trabalhador tem direito a acompanhante durante perícia médica no INSS
Fonte: http://www.seebt.com.br/index.php/imprensa/noticias/1208-trabalhador-tem-direito-a-acompanhante-durante-pericia-medica-no-inss