segunda-feira, 30 de maio de 2011

PL altera renda per capita do BPC - Beneficio de Prestação Continuada

O deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei 130/11, que eleva de um quarto (25%) para a metade (50%) do salário mínimo a renda mensal per capita que garante às famílias o direito de receber benefício de prestação continuada destinado a auxiliar a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa.

Serão alterados os artigos 20 e 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93). Além do benefício de prestação continuada, as famílias enquadradas nessa renda per capita terão direito também a outros benefícios eventuais, como o auxílio por natalidade ou morte.

Corte baixo
A Constituição garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Esse dispositivo foi regulamentado pela Loas, que hoje considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso a família com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. “A lei estabeleceu um valor de corte bastante baixo, que exclui da percepção do benefício um grupo grande de idosos e pessoas com deficiência carentes”, argumenta o deputado.

Gastos com saúde
Antônio Bulhões acrescenta que as famílias desse grupo de pessoas necessitam de mais recursos que as demais, em razão dos gastos com saúde. A Loas, sustenta ele, necessita ser atualizada. O deputado destaca que o objetivo do projeto é dar vida mais digna a um número maior de pessoas que hoje sobrevivem com imensa dificuldade. “Ainda que necessitemos de muitas outras ações para efetivamente construir uma sociedade justa, esta mudança certamente contribuirá para melhorar a vida de milhares de brasileiros, que hoje vivem à margem da nossa sociedade”, afirma ele.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 117/11 nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As proposições serão analisadas em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:PL-130/2011Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro. Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: http://minutonoticias.com.br

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