sábado, 23 de outubro de 2010

Reunião entre o CFESS e o MPOG sobre a implementação das 30 horas nos órgãos federais

"Resistente, Planejamento avalia possibilidade 
de aderir à Lei"

Desde a aprovação da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do/a assistente social em 30 horas semanais sem redução de salário, o CFESS vem realizando uma série de ações para sua implementação nas instituições empregadoras nos âmbitos municipal, estadual e federal. Por esse motivo, nesta quinta-feira, 21 de outubro de 2010, o Conselho Federal se reuniu com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no intuito de entender o porquê de a Lei ainda não estar valendo não só no MPOG, mas em outros órgâos federais também.

A argumentação do Ministério de não ter implantado as 30 horas para os/as assistentes sociais até o momento, segundo apresentado pelo secretário de RH do MPOG, Duvanier Paiva Ferreira, é que a "lei não se dirige de forma objetiva a servidores públicos". Além disso, Duvanier alegou que "somente o Executivo poderia ter proposto uma Lei que altera a jornada de trabalho do funcionalismo público". Entretanto, o secretário fez questão de ressaltar que a Lei 12.317/2010 não é inconstitucional.

Em defesa da implementação das 30 horas, a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti, fez questão de destacar que a Lei 12.317/2010 altera a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), que vale para os/as 93 mil assistentes sociais do país. "O artigo 5º da Lei de Regulamentação da profissão dos/as assistentes sociais diz claramente: a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas semanais. Por esse motivo, pedimos que o MPOG leve em consideração esta Lei, que estabelece as condições legais para o exercício profissional de toda categoria em todo o Brasil", argumentou.

Ivanete disse ainda saber das dificuldades de implementação da Lei das 30 horas, mas que é preciso avançar e dar uma resposta positiva à categoria. "É muito importante que o MPOG autorize a redução da jornada de trabalho dos/as assistentes sociais no âmbito federal. Já se passaram quase dois meses de sanção da Lei e instituições de todo o país vem aderindo à mudança. Do ponto de vista político, a implementação da Lei no Governo Federal será muito importante para que outros órgãos o façam", completou.

Leia a matéria completa no site do CFESS

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Um comentário:

  1. Como é que um órgão público "adere" a uma lei? Pelo que sei, a lei deve ser cumprida! Qual será a estratégia dos CRESS e CFESS a partir desse posicionamento?
    Estamos juntas na luta!

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