terça-feira, 5 de outubro de 2010

CFESS participa de Assembléia dos Assistentes Sociais no DF

ATA DA ASSEMBLÉIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS CONVOCADA PELO SINDSASC

Ata da Assembléia Geral de Assistentes Sociais das Secretaria de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos e Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda para discussão e aprovação de encaminhamentos referentes à implementação da Lei doze mil trezentos e dezessete de dois mil e dez realizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura em trinta de setembro de dois mil e dez, no auditório central da Legião da Boa Vontade, localizado na Asa Sul em Brasília, Distrito Federal. A convocação da Assembléia foi deliberada em reunião realizada entre o Sindicato e a Comissão pela implementação das trinta horas em oito de setembro de dois mil e dez no edifício sede do referido sindicato. A Assembléia contou com o comparecimento dos Assistentes Sociais que assinaram o termo de presença, bem como de representantes do sindicato e uma representante do CFESS (Assessora Ana Cristina). O CRESS justificou previamente sua ausência. O presidente do sindicato, Sr. Cássio Moura, iniciou a Assembléia apresentando o objetivo da mesma. Em seguida foi dada a palavra ao Sr. Moisés, advogado do sindicato, o qual discorreu sobre a Lei supracitada, garantindo que a mesma era favorável ao pleito dos Assistentes Sociais e sugerindo a criação de Lei Distrital para regulamentar a Lei Federal em questão. Tal sugestão foi contestada pela categoria uma vez que, em consulta prévia a advogados particulares, os mesmos se posicionaram unânimes no entendimento de que a Lei Federal em questão é soberana e, portanto, a utilização desse recurso não seria procedente para a efetivação da nossa luta nesse primeiro momento. Após a manifestação de alguns profissionais, foi aprovado o envio, por meio do Sindicato, de notificação ao Governo do Distrito Federal sobre a implementação integral e imediata da lei doze mil trezentos e dezessete de dois mil e dez na Secretaria de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos e Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda. Concomitante a esse encaminhamento, deliberou-se também que a notificação deverá conter o número do ofício enviado pelo CRESS, bem como a data de recebimento do mesmo. A notificação dará um prazo de até 15 dias para a SEDEST e a SEJUS se pronunciarem sobre o assunto e caso não se manifestem até o prazo estabelecido ou ainda, se posicionem de maneira desfavorável à implementação da referida lei, será marcada uma nova Assembléia para decidir as próximas diretrizes. Aprovou-se ainda, que a notificação deverá ser publicizada no sítio do sindicato e enviada para a lista de discussão do grupo sedest-sejus até sexta-feira, dia 01/10/2010, para que os profissionais possam apresentar propostas/correções, bem como aprovar o texto na íntegra antes de ser enviado para as referidas Secretarias. Ficou definido que a data para envio da notificação será dia cinco de outubro de dois mil e dez, impreterivelmente. Juntamente com a notificação será anexado o abaixo-assinado elaborado pela comissão dos Assistentes Sociais, e aprovado na Assembléia, com as assinaturas dos profissionais, conforme deliberado na reunião realizada na sede do CFESS em vinte e sete de setembro de dois mil e dez, assim como a Lei n°12.317/10. O Sindicato se comprometeu a realizar contatos políticos, principalmente com a Deputada Érika Kokay, para realização de Audiência Pública, tendo como convidados autoridades pertinentes e representante do Ministério Publico do Trabalho. Deliberou-se, também, sobre a confecção de camisetas pelo sindicato com o slogan alusivo às trinta horas feito pelo conjunto CFESS/CRESS, que seriam disponibilizadas aos profissionais sindicalizados e vendidas aos demais profissionais a preço de custo. Nada havendo mais para tratar no momento, encerrou-se a Assembléia.

Brasília, 04 de outubro de 2010.

Comissão de Assistentes Sociais para implementação da Lei 12.317/2010

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