ATA DA ASSEMBLÉIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS CONVOCADA PELO SINDSASC
Ata da Assembléia Geral de Assistentes Sociais das Secretaria de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos e Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda para discussão e aprovação de encaminhamentos referentes à implementação da Lei doze mil trezentos e dezessete de dois mil e dez realizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura em trinta de setembro de dois mil e dez, no auditório central da Legião da Boa Vontade, localizado na Asa Sul em Brasília, Distrito Federal. A convocação da Assembléia foi deliberada em reunião realizada entre o Sindicato e a Comissão pela implementação das trinta horas em oito de setembro de dois mil e dez no edifício sede do referido sindicato. A Assembléia contou com o comparecimento dos Assistentes Sociais que assinaram o termo de presença, bem como de representantes do sindicato e uma representante do CFESS (Assessora Ana Cristina). O CRESS justificou previamente sua ausência. O presidente do sindicato, Sr. Cássio Moura, iniciou a Assembléia apresentando o objetivo da mesma. Em seguida foi dada a palavra ao Sr. Moisés, advogado do sindicato, o qual discorreu sobre a Lei supracitada, garantindo que a mesma era favorável ao pleito dos Assistentes Sociais e sugerindo a criação de Lei Distrital para regulamentar a Lei Federal em questão. Tal sugestão foi contestada pela categoria uma vez que, em consulta prévia a advogados particulares, os mesmos se posicionaram unânimes no entendimento de que a Lei Federal em questão é soberana e, portanto, a utilização desse recurso não seria procedente para a efetivação da nossa luta nesse primeiro momento. Após a manifestação de alguns profissionais, foi aprovado o envio, por meio do Sindicato, de notificação ao Governo do Distrito Federal sobre a implementação integral e imediata da lei doze mil trezentos e dezessete de dois mil e dez na Secretaria de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos e Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda. Concomitante a esse encaminhamento, deliberou-se também que a notificação deverá conter o número do ofício enviado pelo CRESS, bem como a data de recebimento do mesmo. A notificação dará um prazo de até 15 dias para a SEDEST e a SEJUS se pronunciarem sobre o assunto e caso não se manifestem até o prazo estabelecido ou ainda, se posicionem de maneira desfavorável à implementação da referida lei, será marcada uma nova Assembléia para decidir as próximas diretrizes. Aprovou-se ainda, que a notificação deverá ser publicizada no sítio do sindicato e enviada para a lista de discussão do grupo sedest-sejus até sexta-feira, dia 01/10/2010, para que os profissionais possam apresentar propostas/correções, bem como aprovar o texto na íntegra antes de ser enviado para as referidas Secretarias. Ficou definido que a data para envio da notificação será dia cinco de outubro de dois mil e dez, impreterivelmente. Juntamente com a notificação será anexado o abaixo-assinado elaborado pela comissão dos Assistentes Sociais, e aprovado na Assembléia, com as assinaturas dos profissionais, conforme deliberado na reunião realizada na sede do CFESS em vinte e sete de setembro de dois mil e dez, assim como a Lei n°12.317/10. O Sindicato se comprometeu a realizar contatos políticos, principalmente com a Deputada Érika Kokay, para realização de Audiência Pública, tendo como convidados autoridades pertinentes e representante do Ministério Publico do Trabalho. Deliberou-se, também, sobre a confecção de camisetas pelo sindicato com o slogan alusivo às trinta horas feito pelo conjunto CFESS/CRESS, que seriam disponibilizadas aos profissionais sindicalizados e vendidas aos demais profissionais a preço de custo. Nada havendo mais para tratar no momento, encerrou-se a Assembléia.
Brasília, 04 de outubro de 2010.
Comissão de Assistentes Sociais para implementação da Lei 12.317/2010
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