segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

"LEI NÃO É OPÇÃO. É PARA CUMPRIR! 30H DE JORNADA PARA ASSISTENTES SOCIAIS "

Carta Aberta à População: Ministério do Planejamento e INSS descumprem Lei e violam direito dos Assistentes Sociais do INSS e trabalhadores.  

 

21/02/2011 

Os/as Assistentes Sociais do INSS vêm a público denunciar a situação absurda que sofrem desde que foi promulgada pelo ex-presidente Lula, em agosto do ano passado, Lei n° 12.317  que fixou a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial para a categoria. 

 

O Ministério do Planejamento afrontando todos/as os/as Assistentes Sociais editou uma Orientação no sentido de obrigar os/as servidores(as) a “optarem” pela redução salarial caso quisessem manter a jornada a que já tinham direito, o que implicaria em uma diminuição de 33% dos seus salários, que já são defasados. Queremos denunciar que este abuso de poder não atinge só a nós, mas a todos os/as trabalhadores/as que buscam na justiça os direitos que o INSS lhes nega nos guichês. O INSS não cumpre várias decisões judiciais dos segurados e nada acontece, fazendo agora o mesmo com seus próprios servidores.  

 

Durante 25 anos tivemos a jornada de trabalho de 30 horas semanais – conquista de uma greve histórica em 1984 – dado o tipo de nosso trabalho, totalmente voltado para o atendimento à população de mais baixa renda e com precária situação de saúde. A própria OIT - Organização Internacional do Trabalho aprova esta jornada para todos aqueles que atendem ao público.  

 

Hoje a situação nas agências de atendimento do INSS é CAÓTICA! As condições de trabalho são precárias e insalubres, faltam funcionários, salas para atendimento e o sistema sempre apresenta problemas. Os funcionários, expostos ao aumento da jornada, estão física e emocionalmente esgotados, são centenas de adoecimentos a mais, havendo inclusive casos de óbitos durante o expediente. Como também várias situações de usuários passando mal durante o atendimento devido às condições físicas inadequadas.  


A primeira paralisação nacional nas gestões de Garibaldi Alves, Ministro da Previdência Social e Mauro Luciano Hauschild, Presidente do INSS, é o início de uma agenda de protestos contra um governo que se diz popular, mas que não cumpre a lei promulgada pelo seu antecessor, que determina carga horária diária de seis horas, sem diminuição salarial. Com a paralisação desta terça-feira, dia 1/03, as agências do INSS no país não terão atendimentos pelos/as Assistentes Sociais. Além de servidores e segurados do INSS, assistentes sociais da ativa e aposentadas, estudantes, assistentes sociais do Banco de Reservas do último concurso, representantes do Conselho Regional de Serviço Social, entidades representativas como a de Idosos e Pessoas com Deficiência ou Patologias estarão presentes na mobilização. 


É lamentável que ao invés de nomear mais servidores, admitir Assistentes Sociais do Banco de Reservas do último concurso/2010 e dar emprego à população, o governo, na pessoa do chefe do RH do MPOG tenha preferido aumentar a exploração e precarização do serviço ofertado pelos/as assistentes sociais. Categoria historicamente comprometida com o acesso aos benefícios e direitos previdenciários da população usuária, na ótica da justiça e da dignidade.  


Uma solução administrativa para o cumprimento legal da jornada de trabalho de 30h para os/as Assistentes Sociais, sem redução salarial, significará o reconhecimento ao nosso compromisso ético-político e profissional com o enorme contingente de excluídos desse país e reparará uma injustiça, afinal várias categorias como a de jornalistas e Terapeutas Ocupacionais do INSS já cumprem carga horária reduzida. Os Assistentes Sociais SEMPRE participaram como protagonistas da luta  pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabilidade no emprego, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços socioocupacionais e demais requisitos inerentes ao trabalho, entendidos como direito da classe trabalhadora. 

 

A LUTA POR CONDIÇÕES DE TRABALHO E JORNADA MAIS HUMANA É DE TODOS NÓS!  

LEI NÃO É OPÇÃO. É DIREITO CONQUISTADO!   


ELEIÇÕES PARA A GESTÃO DO CRESS-DF 2011/2014

Caros Assistentes Sociais do DF,

Divulgamos o processo eleitoral para o conjunto CFESS/CRESS 2011/2014. No Distrito Federal, estão concorrendo duas chapas. Conheça as propostas de cada uma. Vote e Participe!!!!!!!!!! Uma boa gestão depende do envolvimento de todos.


ELEIÇÃO DO CONJUNTO CFESS/CRESS-DF:
DATA: 25 de março de 2011.
LOCAL: SEDE CRESS/DF.

Chapa para o CFESS:  "Tempo de Luta e Resistência"
A chapa única que concorre à direção do CFESS, "Tempo de Luta e Resistência", divulgou sua carta-programa. O material possui duas versões: completa e resumida. Os/as candidatos da "Tempo de Luta e Resistência" também lançaram um blog, que traz, além das propostas, os/as apoiadores/as da chapa. Saiba mais em 
http://chapacfesstempodelutaeresistencia.blogspot.com/.


CHAPA 1 - DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO: para fazer valer a sua voz!
Candidatos: Cilene S. da C Braga – Presidente; Wellington A. Rodrigues – Vice-presidente; Ricardo Pereira Soares – 1º Secretário; Paula Juliana Foltran Fialho – 2ª Secretária; Handerson C. Nunes – 1º Tesoureiro; Paloma dos S. Figueiredo – 2ª Tesoureira; Vicente de Paula Faleiros – Conselho Fiscal; Thais Alves Moreira – Conselho Fiscal; Douglas A. da Silva Gomes – Conselho Fiscal; Alison Pereira Oliveira – 1º Suplente; Natália Pereira Gonçalves – 2ª Suplente; Cibele Maria de Sousa – 3ª Suplente; Daiane Souza B. Bittencourt – 4ª Suplente; Rosilene Maria de Oliveira – 5ª Suplente; Fábio Félix Silveira – 6º Suplente; Lázara Lorena de Oliveira G. Villar – 7ª Suplente; Ana Flávia Silva Marques de Menezes – 8ª Suplente; Graziele Lima da C. Nogueira – 9ª Suplente.

Propostas - Comunicação
• Criação de um Blog com todas as informações dos encaminhamentos realizados pelo CRESS durante a semana, promovendo maior incentivo da participação dos/das Assistentes Sociais nos processos de gestão e encaminhamentos;
• Criação de conta no Twitter;
• Criação e atualização constante de um site do CRESS;
• Criação de um Boletim eletrônico construído a partir das principais notícias referentes à profissão no DF, assim como das sugestões dos/das profissionais;
• Construção de uma forma de avaliação dos serviços prestados pelo CRESS nos atendimentos e socialização dessas informações por meio dos canais eletrônicos;
• Os/As Assistentes Sociais serão consultados/as constantemente por meio de pesquisa de opinião acerca dos temas, eventos, cursos e outros serviços que o Conselho Regional venha a promover; 
• Criação de uma ouvidoria virtual.

Propostas - Ética Profissional e Defesa de Direitos

• Realização anual de Seminário sobre Direitos Humanos e Alteridade: Respeitando a Diversidade;
• Dar celeridade à análise das denúncias e dos processos éticos recebidos pelo CRESS;
• Promover a interação entre CRESS e IES na formação profissional, em especial nas questões éticas;
• Consolidar a representação política do CRESS nos Conselhos de Direitos;
• Realização do Curso “Ética em Movimento” para formação e aprimoramento dos/das profissionais que atuarão na Comissão de Ética do CRESS-DF.

Propostas - Gestão Administrativa e Financeira do CRESS

• Organizar a rotina de trabalho do CRESS visando garantir qualidade dos serviços prestados aos profissionais e à sociedade em geral;
• Garantir o atendimento com qualidade na sede do CRESS nos períodos matutino e vespertino;
• Criação de plantões de atendimento aos profissionais pelos conselheiros aos sábados para garantir uma escuta qualificada das demandas dos assistentes sociais;
• Construir e efetivar uma gestão participativa dentro e fora do CRESS com Profissionais e Corpo Administrativo;
• Criação de ações que promovam a adimplência quanto ao pagamento da anuidade;
• Promover a constante transparência dos gastos do CRESS por meio da socialização e publicização das informações financeiras no site.

Propostas - Fiscalização do exercício profissional

• Promover um trabalho educativo com as Instituições empregadoras de Assistentes Sociais, no sentido de sensibilizá-las quanto a importância do profissional e as normativas que regem a profissão.
• Lutar pela efetivação das 30h de trabalho dos/das Assistentes Sociais sem a redução de salário.
• Fortalecimento da Política e do Plano Nacional de Fiscalização por meio de ampla discussão entre os/as profissionais.
• Acompanhamento das Unidades de Ensino no Distrito Federal, principalmente com relação ao cumprimento das normativas de Estágio Supervisionado e não obrigatório.
• Luta constante por uma formação de qualidade e por melhores condições de trabalho dos/das docentes dentro das IES (Instituição de Ensino Superior), por meio de acompanhamento sistemático da implantação de novas faculdades que ofertarem o curso de Serviço Social seja ela presencial ou à distância;
• Realização de visitas de fiscalização e orientação com a finalidade de garantir as condições éticas e técnicas nos espaços de trabalho dos/das Assistentes Sociais conforme planejamento mensal de visitas e denúncias pontuais.

Fonte: http://chapa1cressdf.blogspot.com/2011/02/propostas-fiscalizacao-do-exercicio.html
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ELEIÇÕES PARA A GESTÃO DO CRESS/DF

CHAPA 2 - AVANÇOS EM NOVOS TEMPOS
Candidato(a)s:   Presidente - Eduardo Augusto Rodrigues Barros; Vice - Presidente - Marlúcia Ferreira do Carmo; 1º Secretário -  Maria do Carmo do Amaral Sobral; 2º Secretária - Bernardina Maria Vilhena de Souza; 1o Tesoureiro - Laurineide da Silva Elias  ; 2o Tesoureiro - Maria das Neves Soares C. Miki; Conselho Fiscal: Sonia Maria Zanelato ; Rosane Carneiro de Albuquerque; Adriana Raquel Ferreira Costa; Suplentes: Sandra Regina Morato Martins ; Maria Paula dos Reis; Marleide Gomes; Aparecida Velasco do Nascimento Souza;  Núbia Raimunda de Lima;  Daisy Aparecida Boaretto Constancio; Luana Viana de Oliveira; Kelma Jaqueline Soares;  Eduardo Chaves da Silva.   
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PROPOSTAS:
I - Defesa das/os Assistentes Sociais no exercício profissional:  
1.Empoderamento das (os) profissionais de Serviço Social, com a presença constante do CRESS 8ª Região nos espaços de trabalho; 2.Agilidade no encaminhamento das denúncias apresentadas pela categoria, reafirmando a certeza de uma representação presente e intransigente em sua defesa; 3.Garantia do atendimento das (os) Assistentes Sociais, na sede do CRESS 8ª Região, diariamente. 4.Agilização dos procedimentos administrativos demandados ao CRESS; 5. Fortalecimento da Comissão de Ética como forma de agilizar as análises dos processos de apuração de denúncias . 6. Organização de articulações locais e nacionais, e movimentos, para a efetivação da Lei nº 12.317/2010, que dispõe sobre a implantação da carga horária de 30 horas semanais das (os) Assistentes Sociais, sem redução salarial; 7. Agir de forma imediata na defesa dos direitos dos profissionais, em seus locais de trabalho; 8. Promover ações coletivas e estratégicas de enfrentamento à violação dos direitos das/os profissionais no seu cotidiano de trabalho; 9. Realizar visitas sistemáticas de fiscalização às organizações e/ ou instituições públicas e privadas, empregadoras das (os) Assistentes Sociais; 10. Fazer interlocução direta e articulação ininterrupta com outros conselhos profissionais, sindicatos, fóruns, organizações governamentais e não governamentais, que tenham como foco temático ou transversal, projetos éticos e políticos correlatos aos do Serviço Social; 11. Provocar debates sobre o trabalho da (o) Assistente Social na área de Educação a  fim de defender a inserção e a atuação dessa profissional nessa política social. 
II - Formação profissional:
1. Instalação imediata de uma comissão de formação, com a participação das diversas organizações públicas e privadas de ensino, pesquisa e extensão; 2. Propor, por meio da comissão de formação profissional, diretrizes acerca da Política Nacional de Educação Permanente em Serviço Social; 3.  Promover a articulação entre todas as unidades de formação acadêmica em Serviço Social do Distrito Federal; assim como da região centro-oeste; 4. Acompanhamento e fiscalização sistemática do ensino presencial e a distância, tomando com eixo norteador da ação de fiscalização, as determinações definidos nos encontros da categoria e normatizados pelo CFESS; 5. Atuar na perspectiva da ampliação de vagas de estágio supervisionado em Serviço Social, considerando as diretrizes estabelecidas pelo conjunto CFESS/CRESS; 6. Identificar junto à categoria as demandas de formação eventual, e de pós-graduação, com vista à articulação e viabilização, junto às organizações da categoria, assim como junto ao Governo do Distrito Federal e ao Governo Federal; 7. Promover seminários sobre temas contemporâneos, relativos às diversas expressões da questão social, em conjunto com os estabelecimentos públicos e privados de ensino, pesquisa e extensão; 8. Possibilitar oportunidades de formação continuada em relação ao instrumental teórico-metodológico, garantindo também a correlação com as dimensões éticas e políticas da profissão; 9. Associar o processo de fiscalização dos espaços socioocupacionais das (os) assistentes sociais à formação ética e política, teendo como referência o Código de Ética da (o) Assistente Social e o Projeto Ético-Político; 10. Formar uma rede de ensino/pesquisa, com as (os) Assistentes Sociais que atuam nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal, para divulgação de experiências e estudos formulados pelas (os) profissionais; 11. Promover o relacionamento entre as (os) profissionais dos diversos campos sócio-ocupacionais, ampliar a rede de colaboração profissional; 12.  Criar um observatório de práticas de promoção da cidadania, a partir das experiências da categoria.
III - Acompanhamento das políticas públicas:
1. Defender, de forma intransigente, os direitos dos usuários das políticas públicas; 2. Acompanhar a gestão de todas as políticas sociais executadas no Distrito Federal, com destaque para a implantação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, SINASE – Sistema Nacional Socioeducativo, e consolidação do SUS – Sistema Único de Saúde; 3. Aprofundar o debate sobre a intersetorialidade na execução das políticas sociais, com destaque para a articulação entre SUAS-SINASE-SUS-Trabalho; 4. Defender a implantação do controle democrático nas unidades operacionais do SUAS e SINASE; 5. Participar dos espaços de debate e articulação de orçamento destinados às políticas sociais, com destaque para o Fórum OCA – Orçamento da Criança e do Adolescente; 6.  Acompanhamento da implantação do SINASE no Distrito Federal, com destaque para a elaboração e implementação de uma proposta político-pedagógica emancipatória e participativa; 7. Apoio as lutas dos movimentos sociais pelo direito a terra e pela moradia digna; 8.  Intensificar a luta pela reforma psiquiátrica, articulada ao controle democrático e aos movimentos sociais, com destaque para a participação no Movimento de luta antimanicomial do Distrito Federal; 9. Manter posição clara de não alteração da idade para responsabilização penal; 10.  Engajamento do CRESS – 8ª Região, na representatividade dos Conselhos de Direitos e de políticas Distritais, de modo a garantir que os interesses da categoria e do público a que se destina a atuação profissional, a saber: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF; Conselho de Assistência Social – CAS/DF; Conselho da Mulher do Distrito Federal; Conselho do Idoso do Distrito Federal; Conselho da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Conselho do Negro do Distrito Federal; Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Distrito Federal; Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Distrito Federal; 11. Acompanhar a implementação dos planos distritais de enfrentamento à: violência sexual; trabalho infantil; privação da convivência familiar e comunitária; LGBTT, entre outros.



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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Sindicato ganha ação que determina 30 horas para assistentes sociais de Campinas

CONHEÇA ESSA NOTÍCIA:

"Vitória dos trabalhadores! Desde agosto, os trabalhadores e o sindicato vêm fazendo uma luta para que a Administração cumpra o que determina a Lei 12.317 sancionada pelo Governo Federal, em 26/08/2010. Muitas reuniões, debate público e manifestações já foram feitas. Agora uma ação ganha na Justiça reforça a urgência da implantação desta conquista da categoria por parte da Prefeitura Municipal de Campinas. O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Campinas entrou na Justiça e ganhou a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar a prefeitura a regulamentar a jornada de trabalho dos assistentes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00." 

Processo n° 1470/2010 da 1ª. Vara da Fazenda Pública*. Despacho : 

Vistos. Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas em face do Município de Campinas em que se pleiteia a condenação da Municipalidade na obrigação fazer visando a adequação e regulamentação da jornada de trabalho da categoria de assistente social, nos termos da Lei nº 12.317 de 26 de agosto de 2010. Referida Lei acrescentou o artigo 5º-A à Lei nº 8.662/1993 determinando que “A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”. E o artigo 2º da Lei nº 12.317/2010 dispôs que “Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”. Tal lei entrou em vigor na data de sua publicação (DOU 27/08/2010). Analisando as referidas leis federais, em cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pretendida, na forma do artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil. Com efeito, tais leis em momento algum especificam a natureza da contratação dos assistentes sociais, seja celetista, seja estatutária, de forma que deve ser aplicado o princípio básico de direito de que se a lei não discrimina não cabe ao intérprete crias distinções, sob pena de ilegalidade. O importante, na hipótese, é qualificação do profissional, vale dizer, assistente social. E possuindo as Leis nºs. 12.317/2010 e 8.662/1993 caráter federal, devem aplicadas à todas esferas, até porque possuem natureza cogente, regulamentando condições de trabalho e situações relacionadas à saúde dos trabalhadores, que no caso específico é a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sendo vedada, ainda, a redução do salário. Acrescente-se que, conforme lembrado na inicial, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já regulamentou a questão por meio do Provimento nº 1.824/2010 do Conselho Superior da Magistratura (fls. 109). E o I. Prefeito de São Paulo também regulamentou a matéria por meio de Decreto (fls. 108). Portanto, entendo que a recusa do Município de Campinas (fls. 107) em regulamentar a jornada de trabalho dos assistentes sociais submetidos ao regime estatutário revela-se ilegal, por violar a legislação federal acima mencionada. Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o réu regulamente a jornada de trabalho dos assistentes sociais, tanto do regime celetista, quanto do regime estatutário, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.317 de 26 de agosto de 2010. Concedo para tal providência o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 10.000,00 em caso de descumprimento. Intime-se o Município réu desta decisão e cite-se para contestar no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. 

Int. Campinas, 17 de dezembro de 2010. 

RICARDO AUGUSTO RAMOS 

Juiz Substituto 

Fonte: http://groups.google.com/group/supervisores-da-essufrj/

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Desembargadores questionam a aplicação de lei federal no âmbito estadual e não reconhece direito a jornada de 30 horas

Os desembargadores do Órgão Especial negaram por unanimidade nesta quinta-feira o recurso de uma assistente social que pedia para que a administração estadual acatasse lei federal, sobre a jornada de trabalho de seis horas por dia.

Pela Lei nº 12.317/10, o assistente social deve cumprir jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para os profissionais com contrato em vigor, a carga horária seria adequada, sem redução do salário.

Na primeira decisão, o Desembargador João Carlos Brandes Garcia negou liminar para aplicação da lei federal. No entendimento do magistrado, o pedido da assistente social Andrea Carolina Caldas Martins não é plausível, uma vez que é preciso que a aplicação da lei no âmbito estadual seja investigada.

O Desembargador manteve a decisão no julgamento desta quinta-feira. “Como frisei, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida. Não é absoluto que a legislação invocada seja aplicável no âmbito estadual”, votou o relator.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Conselho Nacional convoca Conferencias de Saúde e propõe eixo no campo da seguridade social

14ª Conferência Nacional de Saúde

  

Tema

 

“Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, 

Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro” 

Eixo

 

“Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”

- Política de saúde na seguridade social, 

segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade;

Participação da comunidade e controle social;

Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e 

Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, 

do Trabalho e da Educação em Saúde). 

Questões Orientadoras

 

Está em elaboração pela Comissão Organizadora um texto 

orientador e o Regimento Interno que irão subsidiar 

as etapas municipais e estaduais da 14ª CNS.

 

Etapas

 

Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011;

Estadual – 16 de julho a 31 de outubro de 2011;

Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011

 


Fonte: http://conselho.saude.gov.br/web_14conferencia/index.html

Convocada 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social

Durante o evento de celebração do Dia Internacional pela Integridade e contra a Corrupção, realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), em Brasília, foi anunciada a convocação da 1ª Conferência nacional sobre Transparência e Participação Social. - a 1 ª Consocial. De acordo com o decreto que cria a Consocial, assinado pelo presidente Lula, a conferência está prevista para ocorrer entre 13 e 15 de outubro deste ano, em Brasília, com o tema “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. O documento prevê ainda que sejam realizadas conferências municipais, regionais, estaduais e distrital sobre o tema antes do encontro nacional. A organização destas ficará a cargo do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União. Os objetivos da 1a Consocial, segundo o decreto, são debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo e incentivar o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública.

 

Leia a íntegra do decreto aqui.

 

Abracci

No dia 9 de dezembro de 2009, as organizações da ABRACCI (Associação Brasileira Contra a Corrupação e a Impunidade), da qual a ABONG faz parte, entregaram à CGU e ao TCU uma moção de apoio à convocação da Conferência Nacional. O evento é um marco importante para a luta contra a corrupção e a impunidade, o fortalecimento do controle social, e uma oportunidade para participação e articulação das organizações da rede ABRACCI. Essa organização será pauta de nossa Plenária Geral da ABRACCI que deve ser convocada no início de 2011.

Fonte: http://www.abong.org.br/noticias.php?id=3272

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei prevê jornada de 30 horas para assistente social no DF

Jornada de 30 horas para assistente social no âmbito do DF

De acordo com a deputada, é mais que justo os assistentes sociais do DF cumprirem a mesma jornada que os profissionais de todo o Brasil. “É importante ter um profissional preparado e descansado para atender melhor as pessoas em situação de risco. E com isso, nos adequamos à legislação federal”, justificou Eliana.

Foi no dia 26 de agosto de 2010 que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal 12.317/2010. A nova lei acrescentou o art. 5ᵒ-A na Lei Federal 8.662/93, que estabelece em 30 horas semanais a jornada de trabalho do Assistente Social."

Fonte: http://www.elianapedrosa.com.br - Publicado em: 10 de fevereiro de 2011 por Ederson

sábado, 12 de fevereiro de 2011

INSS: assistentes sociais decidem paralizar

Reunidos na sede do Sindisprev-RS, em Porto Alegre, nesse final de semana, os Assistentes Sociais do INSS decidiram parar as atividades, em todo o Estado, na última semana de fevereiro. Desde 2010, através da Lei 12.317/2010, sancionada pelo ex-presidente Lula, e da Portaria nº. 3353, do Ministério do Planejamento, os servidores aguardam o cumprimento da jornada de trabalho semanal, reduzida por lei de 40h para 30 horas. 

"Em total desrespeito a lei nº 12.317 e contradizendo sua própria portaria 3353, de 20 de dezembro de 2010, o Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 1 estabelecendo que os assistentes sociais poderão optar pela jornada de 30 horas com a respectiva redução de seus vencimentos. Isso é um absurdo, uma afronta à democracia e ao cumprimento de uma legislação", ressalta Jorge Moreira, diretor do Sindisprev-RS. 

Além da mobilização, que terá caráter nacional a partir das deliberações da plenária na Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em Brasília, neste final de semana, o Sindisprev-RS elabora uma Ação Coletiva pelo cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas sem a redução de salários.

Conheça as deliberações da reunião no site do Sindisprev/RS: www.sindisprevrs.org.br

Fonte: Sindisprev/RS

Mobilização organizada pela CUT "Assistentes Sociais: 30 horas é lei, não é opção!"

No dia 26 de agosto de 2010, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em 27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei no8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a vigorar como:“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.

Porém, no último dia 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 01/2011, que disciplina a aplicação da lei, instituindo a jornada de 30 horas como opcional. O profissional que optar por ela terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33%, e se optar pela jornada anterior, de 40 horas, terá seu salário integral.

A orientação da Secretaria de Recursos Humanos do ministério causou espanto e indignação aos trabalhadores e trabalhadoras da assistência social e de outras categorias que há anos reivindicam a necessária jornada de 30 horas, como Psicólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos. O texto diz: “o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho “adequada” para (30) trinta horas semanais, mediante opção (…) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho”.

O artigo 2º da Lei 12.317/2010, que criou às 30 horas para os assistentes sociais garante a adequação da jornada de trabalho, com vedação da redução do salário.

“Neste caso, o questionamento jurídico é absolutamente legítimo. As entidades representativas da categoria e de outras que lutam pelas 30 horas já estão mobilizadas para garantir esta conquista que é lei, que preserva a qualidade no trabalho e a qualidade de vida desses profissionais, e ainda eleva o Brasil ao patamar de países desenvolvidos que já atendem a esta que é uma sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz Pedro Armengol, da Executiva Nacional da CUT e da direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF.

O cutista Paulo Henrique dos Santos, da Coordenação Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – Fasubra, cita como exemplo o que vem ocorrendo na Universidade Federal de Uberlândia a partir da publicação da orientação no último dia 2. “É um retrocesso. Os servidores já estavam exercendo a jornada de 30 horas semanais com salário integral, conforme estabelecido pela lei, e agora estão sendo chamados pela reitoria para assinar o termo de opção de 30 horas com redução de salário ou 40 horas com salário integral”.

“Vamos tomar as providências jurídicas, marcar audiências e manter os servidores mobilizados, intensificando a pressão ao governo para que a lei seja cumprida. Exigimos respeito aos trabalhadores e trabalhadoras e não vamos abrir mão desta conquista”, afirma Margareth Alves Dallaruvera presidente da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS. “Alguns procuradores municipais e desembargadores tem interpretado a lei de forma diferenciada, pelo fato de se referir a contrato de trabalho. Nós cutistas vamos lutar por um substitutivo à lei para que abranja os assistentes sociais em cargos de investidura, que é o caso dos servidores”, diz.

Armengol lembra que em 2009 ocorreu uma situação similar com os jornalistas, quando o governo exigiu 40 horas a estes servidores. O Ministério do Planejamento reconsiderou e as 30 horas passaram a valer, respeitando-se a legislação da categoria. “É assim que pretendemos resolver esse caso, ou seja, queremos que o ministério respeite a legislação que rege a profissão de assistente social”.

 Paula Brandão

Fonte: http://www.cutsp.org.br/noticias/2011/02/10/assistentes-sociais-30-horas-e-lei-nao-e-opcao

Lançamento da 9ª edição do Código de Ética do/a Assistente Social

A 9ª edição do Código de Ética do/a Assistente Social já está disponível  para os/as profissionais. Incorporando as alterações discutidas e aprovadas no 39º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, realizado em setembro de 2010 em Florianópolis (SC), a nova edição do documento foi publicada pelo CFESS nesta sexta-feira, 11 de fevereiro.


Revista e atualizada, a publicação inclui as modificações na Lei de Regulamentação da profissão (Lei n.º 8.662/93), decorrentes da aprovação da Lei n.º 12.137/2010, que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais. As alterações no Código de Ética se adequam às correções formais e de conteúdo, conforme consignadas na Resolução CFESS 594, de 21 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de janeiro deste ano. 

A nova edição revista e atualizada do Código de Ética do/a Assistente Social estará disponível no site do CFESS, em formato eletrônico, na próxima semana. Para obter o documento impresso, o/a interessado/a deve entrar em contato com o CRESS de sua região. 
Diogo Adjuto - JP/DF - 7823 - CFESS - Assessoria de Comunicação - comunicacao@cfess.org.b

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Resultados da Conferência Mundial sobre Seguridade Social

Comissão Organizadora divulga primeira versão dos relatórios das Sessões por Região

     Após quatro dias de discussões, a I Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, realizada em Brasília-Brasil, no período de 1 a 5 de dezembro de 2010, encerrou suas atividades com a produção do documento Elementos para uma Agenda sobre Sistemas Universais de Seguridade Social, com diretrizes para a construção de sistemas universais de Seguridade Social.

     Além disso, já está disponível a primeira versão dos relatórios das Sessões por Região, no sentido de possibilitar o desenvolvimento das ações aprovadas na Conferência. 

     A Comissão Organizadora e a Comissão de Relatoria informam, ainda, que estão trabalhando na publicação do Relatório Final da I CMDSUSS, o qual estará disponível em meados de maio de 2011.


 Relatório da Região – Europa

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A luta continua para os assistentes sociais do INSS

Justiça suspende Liminar que garantia 30 horas no INSS

A Justiça é cega, surda e não é para os trabalhadores. É repugnante a comemoração da AGU quando obtém decisões favoráveis nas ações em defesa do governo contra as conquistas judiciais obtidas pelos servidores contra os desmandos e ataques do governo e órgãos públicos. Numa demonstração de que nem sempre a Justiça age com independência, os desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores, acolhem quase instantaneamente as proposições dos advogados do governo, que dão um toque de legalidade na retirada de conquistas históricas como às 30 horas.

Isto vem confirmar que a Justiça também é ágil para um lado, ágil e rápida quando se trata de julgar as questões contra a classe trabalhadora e quão vagarosa (e quase inerte) no julgamento das ações para reparar as injustiças cometidas pelos patrões e governos. Não são poucos os casos de trabalhadores que faleceram sem receber aquilo que é seu por direito, pois estas ações demoram mais de vinte anos para serem julgadas e executadas. É comum os trabalhadores esperarem décadas para terem justiça.

E na eventualidade destes obterem decisões importantes em ações de repercussão nacional, descobrem que a vitória não trará qualquer resultado positivo, como foi o caso do julgamento feito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu ser LEGAL a GREVE NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, realizada em 2010, mas não concedeu nenhuma vantagem financeira para os trabalhadores. Também lembramos a repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu terem direito os servidores a uma Data Base e a Reajuste Anual de Vencimentos. Perguntamos: essa decisão serviu para alguma coisa? A resposta é NÃO! Sempre que uma decisão nos favorece não levamos vantagem alguma. Está na hora dos trabalhadores darem um basta nesta situação, se mobilizando e preparando para irmos à luta em 2011.

Os trabalhadores do Seguro e Seguridade Social, não têm nenhuma ilusão de que governo ou justiça vão conceder alguma conquista, pois sabem que somente na luta é que advêm vitórias.

 


Procuradoria garante que servidores do INSS tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal conforme prevê a legislação

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal. A partir da Lei nº 11.907/2009, o servidor do INSS pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev) ajuizou ação coletiva para que os seus associados tivessem o direito de exercer a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução nos vencimentos. 

O juízo de 1ª instância assegurou à coletividade de servidores o direito de trabalhar 30 horas semanais e receber seus vencimentos acrescidos do valor correspondente a mais 10 horas. Inconformadas, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Regional do INSS recorreram ao TRF3 sustentando que a decisão causaria graves prejuízos aos cofres públicos, assim como desorganização administrativa, já que os servidores que atualmente trabalham 40 horas por semana optariam pela jornada reduzida de 30 horas, uma vez que não haveria impacto financeiro.

Os argumentos foram acolhidos pela relatora do processo que suspendeu os efeitos da decisão anterior. A desembargadora destacou o "presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação advindo da decisão agravada, não só pelo elevado impacto estrutural no âmbito administrativo da autarquia e orçamentário aos cofres públicos, mas, sobretudo, pelo prejuízo à coletividade, que será diretamente atingida pela redução da jornada de trabalho de todos os servidores do INSS nomeados em virtude do concurso público fundado no edital nº 1/2004".
A PRF3 e a Procuradoria Regional do INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2011.03.00.001.226-5/SP - TRF-3ª Região
BRUNO LIMA / BÁRBARA NOGUEIRA – NOTÍCIAS AGU

Fonte: http://www.sindprevspr.org.br/default.asp?secao=noticia.asp&codigo=955&cod_categ=8

domingo, 6 de fevereiro de 2011

MPDFT REQUISITA À SEDEST INFORMAÇÕES SOBRE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide), requisitou informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) sobre a situação de entidades de assistência social. O requerimento foi motivado pela notícia veiculada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de janeiro de 2011.

A matéria “Abrigos ameaçados” tratava da renovação de contratos com entidades de atendimento a crianças, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com a notícia, 13 entidades possuem convênio com o GDF, mas não tiveram o contrato renovado este ano. O não repasse de recursos implicaria fechamento das entidades.

Das instituições citadas na matéria, cinco promovem o atendimento de pessoas com deficiência ou idosos: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga (Apaed); Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia; Associação Obras Pavonianas de Assistência – Ceal; Casa da Criança Ana Maria Ribeiro – Criamar; e Lar Fabiano de Cristo. De acordo com a requisição da Prodide, o Governo do Distrito Federal tem 15 dias para responder ao MPDFT e especificar a situação das entidades relacionadas à atuação da promotoria.

Fonte: MPDFT