segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A luta continua para os assistentes sociais do INSS

Justiça suspende Liminar que garantia 30 horas no INSS

A Justiça é cega, surda e não é para os trabalhadores. É repugnante a comemoração da AGU quando obtém decisões favoráveis nas ações em defesa do governo contra as conquistas judiciais obtidas pelos servidores contra os desmandos e ataques do governo e órgãos públicos. Numa demonstração de que nem sempre a Justiça age com independência, os desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores, acolhem quase instantaneamente as proposições dos advogados do governo, que dão um toque de legalidade na retirada de conquistas históricas como às 30 horas.

Isto vem confirmar que a Justiça também é ágil para um lado, ágil e rápida quando se trata de julgar as questões contra a classe trabalhadora e quão vagarosa (e quase inerte) no julgamento das ações para reparar as injustiças cometidas pelos patrões e governos. Não são poucos os casos de trabalhadores que faleceram sem receber aquilo que é seu por direito, pois estas ações demoram mais de vinte anos para serem julgadas e executadas. É comum os trabalhadores esperarem décadas para terem justiça.

E na eventualidade destes obterem decisões importantes em ações de repercussão nacional, descobrem que a vitória não trará qualquer resultado positivo, como foi o caso do julgamento feito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu ser LEGAL a GREVE NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, realizada em 2010, mas não concedeu nenhuma vantagem financeira para os trabalhadores. Também lembramos a repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu terem direito os servidores a uma Data Base e a Reajuste Anual de Vencimentos. Perguntamos: essa decisão serviu para alguma coisa? A resposta é NÃO! Sempre que uma decisão nos favorece não levamos vantagem alguma. Está na hora dos trabalhadores darem um basta nesta situação, se mobilizando e preparando para irmos à luta em 2011.

Os trabalhadores do Seguro e Seguridade Social, não têm nenhuma ilusão de que governo ou justiça vão conceder alguma conquista, pois sabem que somente na luta é que advêm vitórias.

 


Procuradoria garante que servidores do INSS tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal conforme prevê a legislação

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham remuneração equivalente à jornada de trabalho semanal. A partir da Lei nº 11.907/2009, o servidor do INSS pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas. O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev) ajuizou ação coletiva para que os seus associados tivessem o direito de exercer a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução nos vencimentos. 

O juízo de 1ª instância assegurou à coletividade de servidores o direito de trabalhar 30 horas semanais e receber seus vencimentos acrescidos do valor correspondente a mais 10 horas. Inconformadas, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Regional do INSS recorreram ao TRF3 sustentando que a decisão causaria graves prejuízos aos cofres públicos, assim como desorganização administrativa, já que os servidores que atualmente trabalham 40 horas por semana optariam pela jornada reduzida de 30 horas, uma vez que não haveria impacto financeiro.

Os argumentos foram acolhidos pela relatora do processo que suspendeu os efeitos da decisão anterior. A desembargadora destacou o "presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação advindo da decisão agravada, não só pelo elevado impacto estrutural no âmbito administrativo da autarquia e orçamentário aos cofres públicos, mas, sobretudo, pelo prejuízo à coletividade, que será diretamente atingida pela redução da jornada de trabalho de todos os servidores do INSS nomeados em virtude do concurso público fundado no edital nº 1/2004".
A PRF3 e a Procuradoria Regional do INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2011.03.00.001.226-5/SP - TRF-3ª Região
BRUNO LIMA / BÁRBARA NOGUEIRA – NOTÍCIAS AGU

Fonte: http://www.sindprevspr.org.br/default.asp?secao=noticia.asp&codigo=955&cod_categ=8

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