Indignação. Esse é o sentimento que toma conta da diretoria do CFESS após ter ciência da Orientação Normativa n.º 1, de 1º de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nesta quarta-feira, 2 de fevereiro.
A referida Orientação, da Secretaria de Recursos Humanos do ministério, diz que "o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção (...) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho". Nesse sentido, o CFESS se manifesta contrário ao posicionamento do ministério, que vai de encontro ao direito garantido por lei aos/às trabalhadores/as do Serviço Social, após anos de luta e após uma manifestação pública que reuniu mais de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF).
O Conselho Federal informa aos/às assistentes sociais que a Orientação Normativa n.º 1/2011 do MPOG será objeto de análise do Conselho Pleno do CFESS, que estará reunido, juntamente com a Assessoria Jurídica, a partir desta quinta-feira, 3 de fevereiro, até o próximo domingo, dia 6.
Tão logo o CFESS tenha uma posição sobre o documento, será divulgada amplamente no site do órgão, por meio do qual a Diretoria orienta os/as profissionais a acompanharem as notícias referentes ao assunto. Além disso, o Conselho Federal reitera o apoio à luta dos trabalhadores por condições mais dignas e igualitárias, conclamando a categoria a não esmorecer na caminhada pela implementação desse direito, garantido pela lei 12.317/2010 e que é de todos/as os/as assistentes sociais.
Clique para ler o documento publicado pelo MPOG
Fonte: Diogo Adjuto - JP/DF - 7823 - Assessoria de Comunicação - CFESS
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