segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

ELEIÇÕES PARA A GESTÃO DO CRESS/DF

CHAPA 2 - AVANÇOS EM NOVOS TEMPOS
Candidato(a)s:   Presidente - Eduardo Augusto Rodrigues Barros; Vice - Presidente - Marlúcia Ferreira do Carmo; 1º Secretário -  Maria do Carmo do Amaral Sobral; 2º Secretária - Bernardina Maria Vilhena de Souza; 1o Tesoureiro - Laurineide da Silva Elias  ; 2o Tesoureiro - Maria das Neves Soares C. Miki; Conselho Fiscal: Sonia Maria Zanelato ; Rosane Carneiro de Albuquerque; Adriana Raquel Ferreira Costa; Suplentes: Sandra Regina Morato Martins ; Maria Paula dos Reis; Marleide Gomes; Aparecida Velasco do Nascimento Souza;  Núbia Raimunda de Lima;  Daisy Aparecida Boaretto Constancio; Luana Viana de Oliveira; Kelma Jaqueline Soares;  Eduardo Chaves da Silva.   
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PROPOSTAS:
I - Defesa das/os Assistentes Sociais no exercício profissional:  
1.Empoderamento das (os) profissionais de Serviço Social, com a presença constante do CRESS 8ª Região nos espaços de trabalho; 2.Agilidade no encaminhamento das denúncias apresentadas pela categoria, reafirmando a certeza de uma representação presente e intransigente em sua defesa; 3.Garantia do atendimento das (os) Assistentes Sociais, na sede do CRESS 8ª Região, diariamente. 4.Agilização dos procedimentos administrativos demandados ao CRESS; 5. Fortalecimento da Comissão de Ética como forma de agilizar as análises dos processos de apuração de denúncias . 6. Organização de articulações locais e nacionais, e movimentos, para a efetivação da Lei nº 12.317/2010, que dispõe sobre a implantação da carga horária de 30 horas semanais das (os) Assistentes Sociais, sem redução salarial; 7. Agir de forma imediata na defesa dos direitos dos profissionais, em seus locais de trabalho; 8. Promover ações coletivas e estratégicas de enfrentamento à violação dos direitos das/os profissionais no seu cotidiano de trabalho; 9. Realizar visitas sistemáticas de fiscalização às organizações e/ ou instituições públicas e privadas, empregadoras das (os) Assistentes Sociais; 10. Fazer interlocução direta e articulação ininterrupta com outros conselhos profissionais, sindicatos, fóruns, organizações governamentais e não governamentais, que tenham como foco temático ou transversal, projetos éticos e políticos correlatos aos do Serviço Social; 11. Provocar debates sobre o trabalho da (o) Assistente Social na área de Educação a  fim de defender a inserção e a atuação dessa profissional nessa política social. 
II - Formação profissional:
1. Instalação imediata de uma comissão de formação, com a participação das diversas organizações públicas e privadas de ensino, pesquisa e extensão; 2. Propor, por meio da comissão de formação profissional, diretrizes acerca da Política Nacional de Educação Permanente em Serviço Social; 3.  Promover a articulação entre todas as unidades de formação acadêmica em Serviço Social do Distrito Federal; assim como da região centro-oeste; 4. Acompanhamento e fiscalização sistemática do ensino presencial e a distância, tomando com eixo norteador da ação de fiscalização, as determinações definidos nos encontros da categoria e normatizados pelo CFESS; 5. Atuar na perspectiva da ampliação de vagas de estágio supervisionado em Serviço Social, considerando as diretrizes estabelecidas pelo conjunto CFESS/CRESS; 6. Identificar junto à categoria as demandas de formação eventual, e de pós-graduação, com vista à articulação e viabilização, junto às organizações da categoria, assim como junto ao Governo do Distrito Federal e ao Governo Federal; 7. Promover seminários sobre temas contemporâneos, relativos às diversas expressões da questão social, em conjunto com os estabelecimentos públicos e privados de ensino, pesquisa e extensão; 8. Possibilitar oportunidades de formação continuada em relação ao instrumental teórico-metodológico, garantindo também a correlação com as dimensões éticas e políticas da profissão; 9. Associar o processo de fiscalização dos espaços socioocupacionais das (os) assistentes sociais à formação ética e política, teendo como referência o Código de Ética da (o) Assistente Social e o Projeto Ético-Político; 10. Formar uma rede de ensino/pesquisa, com as (os) Assistentes Sociais que atuam nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal, para divulgação de experiências e estudos formulados pelas (os) profissionais; 11. Promover o relacionamento entre as (os) profissionais dos diversos campos sócio-ocupacionais, ampliar a rede de colaboração profissional; 12.  Criar um observatório de práticas de promoção da cidadania, a partir das experiências da categoria.
III - Acompanhamento das políticas públicas:
1. Defender, de forma intransigente, os direitos dos usuários das políticas públicas; 2. Acompanhar a gestão de todas as políticas sociais executadas no Distrito Federal, com destaque para a implantação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, SINASE – Sistema Nacional Socioeducativo, e consolidação do SUS – Sistema Único de Saúde; 3. Aprofundar o debate sobre a intersetorialidade na execução das políticas sociais, com destaque para a articulação entre SUAS-SINASE-SUS-Trabalho; 4. Defender a implantação do controle democrático nas unidades operacionais do SUAS e SINASE; 5. Participar dos espaços de debate e articulação de orçamento destinados às políticas sociais, com destaque para o Fórum OCA – Orçamento da Criança e do Adolescente; 6.  Acompanhamento da implantação do SINASE no Distrito Federal, com destaque para a elaboração e implementação de uma proposta político-pedagógica emancipatória e participativa; 7. Apoio as lutas dos movimentos sociais pelo direito a terra e pela moradia digna; 8.  Intensificar a luta pela reforma psiquiátrica, articulada ao controle democrático e aos movimentos sociais, com destaque para a participação no Movimento de luta antimanicomial do Distrito Federal; 9. Manter posição clara de não alteração da idade para responsabilização penal; 10.  Engajamento do CRESS – 8ª Região, na representatividade dos Conselhos de Direitos e de políticas Distritais, de modo a garantir que os interesses da categoria e do público a que se destina a atuação profissional, a saber: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF; Conselho de Assistência Social – CAS/DF; Conselho da Mulher do Distrito Federal; Conselho do Idoso do Distrito Federal; Conselho da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Conselho do Negro do Distrito Federal; Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Distrito Federal; Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Distrito Federal; 11. Acompanhar a implementação dos planos distritais de enfrentamento à: violência sexual; trabalho infantil; privação da convivência familiar e comunitária; LGBTT, entre outros.



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