sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Desembargadores questionam a aplicação de lei federal no âmbito estadual e não reconhece direito a jornada de 30 horas

Os desembargadores do Órgão Especial negaram por unanimidade nesta quinta-feira o recurso de uma assistente social que pedia para que a administração estadual acatasse lei federal, sobre a jornada de trabalho de seis horas por dia.

Pela Lei nº 12.317/10, o assistente social deve cumprir jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para os profissionais com contrato em vigor, a carga horária seria adequada, sem redução do salário.

Na primeira decisão, o Desembargador João Carlos Brandes Garcia negou liminar para aplicação da lei federal. No entendimento do magistrado, o pedido da assistente social Andrea Carolina Caldas Martins não é plausível, uma vez que é preciso que a aplicação da lei no âmbito estadual seja investigada.

O Desembargador manteve a decisão no julgamento desta quinta-feira. “Como frisei, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida. Não é absoluto que a legislação invocada seja aplicável no âmbito estadual”, votou o relator.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br

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