O Centro de Referência da Criança e Adolescente (CRCA), instituído por Lei Distrital n° 4451/2009, no dia 25 de junho de 2012, passou a funcionar de 8h às 19h durante todos os dias entre eles sábados, domingos e feriados com a finalidade contribuir para a garantia de direitos de crianças e adolescentes por meio de recebimento denúncias de violação destes direitos. O Plantão do CRCA assim que acionado, localizará e encaminhará a denúncia para intervenção do Conselheiro Tutelar plantonista do momento, na localidade da ocorrência.
- Natureza do serviço: receber denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes, com escuta qualificada, em horário noturno, finais de semana e feriados, e encaminhar aos Conselhos Tutelares para adequada intervenção.
- Finalidade: agilizar o encaminhamento e a intervenção nas situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, oferecendo um suporte institucional aos Conselhos Tutelares, em conformidade com o Art. 100do ECA, no Inc. VI, sobre a intervenção precoce logo que situações de perigo sejam conhecidas. (incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 13, prevê que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade de moradia de vítima.
Nesse sentido, e em atenção ao Art. 4 º do ECA que trata do dever da comunidade, da sociedade e do Poder Publico cuidar das crianças e adolescentes com prioridade absoluta assegurando todos os direitos fundamentais, é importante reafirmar que para contribuir com a efetivação destes direitos, qualquer cidadão que seja testemunha ou tome conhecimento de qualquer suspeita ou violação de direitos, deve denunciar para o Disque Direitos Humanos (Disque 100), Conselho Tutelar ou o para o Plantão do Centro de Referência da Criança e do Adolescente.
Fonte: http://www.crianca.df.gov.br
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