O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou novo processo seletivo simplificado para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Serão 120 oportunidades temporárias para suprir necessidades excepcionais de interesse público. De acordo com a portaria, os contratos serão de um ano, podendo ser prorrogados por até cinco - desde que exista justificativa para tal. As informações estão no Diário Oficial da União, na página 166 da primeira seção.
Poderão participar do certame pessoas graduadas em diversas áreas de formação. Os aprovados devem atuar com a implantação do Plano Brasil Sem Miséria e com a estruturação da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza (Sesep), entre outros. As vagas são para atividades técnicas especializadas de complexidade intelectual; atividades técnicas especializadas de complexidade gerencial; atividade técnica de suporte.
Fonte: http://concursos.correioweb.com.br
Portaria Interministerial nº. 305, de 9 de julho de 2012
As Ministras de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, resolvem autorizar o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a contratar, 120 profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Os profissionais de que trata o caput serão contratados com o objetivo de atender às necessidades excepcionais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativas à implantação do Plano Brasil Sem Miséria, à estruturação da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza (SESEP), a liquidar o estoque de prestação de contas de convênios, demais instrumentos de transferência voluntária e repasse de recursos e de processos de certificação de entidades beneficentes de assistência social, bem como à estruturação e consolidação de tecnologias e sistemas de informação associados aos processos finalísticos de atuação do órgão.
A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº. 8.745, de 1993.
Parágrafo único. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº. 4.748, de 16 de junho de 2003.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº. 8.745, de 1993, com o Anexo II ao Decreto nº. 6.479, de 2008.
O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 1993, desde que as prorrogações sejam devidamente justificadas pela Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria, no que tange aos 32 profissionais voltados para o desenvolvimento de Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do § 1º do art. 84 da Lei nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, LDO-2012.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria, no que tange aos 88 profissionais voltados para o desenvolvimento de Atividades Técnicas de Suporte - Nível Superior e de Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial e de Tecnologias da Informação, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes" do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, nos termos do § 1º do art. 84 da Lei nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, LDO-2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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