O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) terá mais facilidades para transferir recursos a estados e municípios. A presidenta Dilma Rousseff autorizou mudanças na gestão dos recursos do FNAS em decreto publicado hoje (16), no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS), uma das principais mudanças ocorreu na destinação de recursos para a ampliação e construção de equipamentos públicos e aquisição de material permanente para a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A partir de agora, não é mais necessário firmar convênios. Basta que os estados e municípios tenham um fundo destinado à assistência social para que o FNAS faça a transferência do dinheiro.
A transferência de recursos para o aprimoramento da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD Suas), também foi alterada. Os recursos poderão ser usados no pagamento dos profissionais de equipes de referência, como as de organização, oferta de serviços, programas e projetos, para capacitação de recursos humanas e desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Ainda de acordo com o decreto, os recursos federais do FNAS destinados ao financiamento de serviços, programas, projetos e benefícios para a área de assistência social poderão ser feitos agora por blocos de financiamento. Atualmente, cobra-se um valor mínimo por cada serviço, programa, projeto ou benefício. Com o decreto, o valor será por um conjunto de ações, e não mais para cada ação.
O FNAS, criado em 1993, é um fundo público que ajuda no financiamento de serviços, gestão, programas, projetos e benefícios de assistência social. O MDS é o responsável pela administração do fundo desde 2004, com o acompanhamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Fonte: Agência Brasil
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