segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Orçamento do DF negligencia não limitação dos recursos para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou ofício, no último dia 27, à Secretaria de Planejamento para cobrar explicações sobre a Lei Orçamentária 2013. De acordo com o Núcleo de Monitoramento do Orçamento Público Destinado à Criança e Adolescente (Núcleo OCA), a legislação não contemplou a previsão de não limitação do orçamento para esse público, como prevê a Constituição Federal.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, as dotações destinadas às crianças e aos adolescentes deverão ser ressalvadas da limitação de empenho. Inclusive os valores destinados aos Conselhos Tutelares, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ou seja, as ações do OCA não podem ser contingenciadas.
No documento, a promotora de Justiça Fabiana de Assis Pinheiro ressalta que o DF deve assegurar o efetivo cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta em favor de crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito à destinação privilegiada de recursos públicos no orçamento. Os valores deverão ser investidos na implementação de serviços e programas de atendimento à população infanto juvenil e efetivação da política de atendimento.
Para a promotora de Justiça, “o avanço do não contingenciamento no DF das ações voltadas a atender crianças e adolescentes se justifica pela necessidade de manter na LDO a mesma orientação que está prescrita na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, defende.
Entenda o OCA
O orçamento público é um instrumento legal de reivindicação de melhorias para a comunidade e sua tramitação pode ser acompanhada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA). O Orçamento Criança e Adolescente é composto de 90 ações no âmbito de diversos programas do orçamento do DF destinados à infância e juventude.
Fonte: MPDFT

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