O nome da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal foi alterado para Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme Resolução 20 , de 8 de novembro de 2012, publicada do Diário de Justiça Eletrônico – DJe, dia 12/11.
A resolução define ainda que a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal volta à denominação de Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
No prazo de trinta dias, todos os sistemas, registros e cadastros do TJDFT serão adequados às novas denominações. No caso de remoção, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal será destinada aos juízes de direito das circunscrições judiciárias das Regiões Administrativas.
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