quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
PL DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DF APROVADO
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
O Caos da Saúde Pública no DF
Projeto de Lei para inclusão de assistente social no Programa Saúde da Família rejeitado
O parlamentar ressalta também que o assistente social desempenha atividade distinta da desenvolvida na área de saúde. "O assistente social constitui categoria com especificidades de habilitação, de competências e de atribuições, não havendo, portanto, qualquer atribuição que justifique considerar tais atividades como afetas aos serviços de saúde", afirma.
Outro conflito apontado pelo deputado diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele explicou que o projeto gera gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado e que, consequentemente, precisariam estar acompanhadas de uma estimativa do impacto orçamentário- financeiro no ano em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Pepe Vargas vê ainda conflitos com a Lei Orçamentária de 2009 (Lei 11.897/08), já que não haveria como garantir a existência de recursos suficientes para realizar a inclusão de profissionais de assistência social nos programas de saúde da família.
O relator aponta os mesmos defeitos da proposta original no substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Fonte: http://www.vooz.com.br/blogs/financas-rejeita-inclusao-de-assistente-social-no-saude-da-familia-21695.html
VIOLÊNCIA POLICIAL CONTRA ESTUDANTES E TRABALHADORES DO DF
CFESS defende os Direitos Humanos e reafirma sua luta contra a opressão
“É inaceitável que um Estado que se reivindica democrático autorize seu aparato policial para coibir, pela violência, manifestantes que saem às ruas para defender valores éticos e probidade na gestão pública.” O CFESS expressa sua indignação com a violência de Estado praticada pela Polícia Militar do Distrito Federal, às vésperas do Dia Internacional dos Direitos Humanos, contra estudantes e trabalhadores que faziam manifestação pacífica e legítima nas ruas de Brasília. A brutal repressão contra o direito de se manifestar publicamente remeteu aos confrontos mais violentos do período do Regime Militar. As imagens veiculadas em cadeia nacional, por jornais e redes de TV, chocaram a sociedade e exigiram um posicionamento de todas as pessoas que lutam pelos Direitos Humanos no país.
Leia o CFESS Manifesta e conheça o posicionamento do CFESS
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta - 2008-2011
Comissão de Comunicação
Bruno Costa e Silva - Assessor de Comunicação/CFESS
www.cfess.org.br
Mulheres do DF pedem o afastamento do Governador
Fonte: CFEMEA
Site do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal (Fórum PLP/DF) pela defesa dos direitos das mulheres nas comunidades do Distrito Federal.
Piso salarial do Assistente Social
"Trabalho aprova piso salarial de R$ 3,7 mil para assistente social"
Conforme a proposta, esse valor será reajustado:
– no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo IBGE em julho de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;
– anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste já citado, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos 12 meses imediatamente anteriores.
O texto aprovado foi um substitutivo da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT) que mantém a essência da proposta. A relatora rejeitou o Projeto de Lei 4022/08, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que fixa o salário mínimo do assistente social em R$ 960. Ela considerou o valor muito baixo. Esse projeto tramita em conjunto com o outro e encabeça a lista por ser mais antigo.
Jornada
O substitutivo aprovado não menciona a jornada de trabalho. O projeto de Alice Portugal fixa uma jornada de seis horas diárias e 30 semanais. Ela lembrou que a Comissão de Trabalho aprovou em 28 de novembro de 2008 o Projeto de Lei 1890/07, do Deputado Mauro Nazif, que determina a duração do trabalho do Assistente Social em 30 horas semanais. Esse projeto se encontra atualmente no Senado. Por isso, ela preferiu retirar esse tema do atual projeto.
Condições de trabalho
Para a relatora, a fixação de um piso salarial por lei é de fundamental importância para a boa atuação de determinadas atividades, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais, pois lhes assegura uma remuneração proporcional às suas responsabilidades. “Isso certamente evitará que, no caso, os assistentes sociais atuem em outros estabelecimentos ou, até mesmo, desempenhem outras atividades no intuito de sobreviverem condignamente”, afirmou."
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Nota pública em defesa dos adolescentes em medida de internação e melhores condições de trabalho dos assistentes sociais do CAJE
Considerando as recomendações da PDIJ, em especial a Recomendação 07/2007 (Separação de jovens. Critério de idade. Compleição física. Gravidade do ato infracional. Internação provisória. Atividades profissionalizantes);
Considerando a Resolução Normativa N° 36, de 14 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Orçamento Criança e Adolescente para o exercício de 2010 e as Diretrizes aprovadas na VII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF por meio da Resolução Ordinária N° 46, de 16 de setembro de 2009.
Considerando a Moção de Repúdio ao GDF apresentada pela Conferência da Criança e do Adolescente do DF, datada em 16/09/2009, pela não execução do orçamento público destinado às políticas voltadas à criança e ao adolescente e pela implementação imediata do SINASE, garantindo a estrutura física, material e de pessoal, para viabilização do Sistema, contemplando: formação continuada dos servidores e excepcionalidade da medida de internação.
Considerando a abertura de inquérito civil público contra o GDF após a morte de adolescente no CAJE que ocorreu neste ano, pela iniciativa do Ministério Público da União, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (Portaria N° 02, de 20 de agosto de 2009), condenando esta instituição a uma das sanções previstas no Art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando as violações existentes no CAJE das Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelece diretrizes para o atendimento das medidas socioeducativas, entre outras recomendações.
Considerando que cabe aos técnicos da Carreira Pública de Assistência Social, os “Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social”, sendo que no caso do Serviço Social, o texto fundamenta-se nos valores e princípios do Código de Ética Profissional, nas atribuições e competências asseguradas na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/1993), na Resolução CFESS 493/06 e nas Diretrizes Curriculares do Serviço Social elaboradas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).
O Conselho Regional de Serviço Social do DF vem manifestar sua indignação quanto às condições de trabalho dos assistentes sociais no Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE e a conseqüente violação de direitos dos adolescentes em medida de internação no DF.
Este Conselho historicamente vêm compondo lutas pela defesa intransigente dos Direitos Humanos e o Assistente Social tem contribuído valorosamente com seu trabalho nas políticas sociais, sobretudo na Política da Criança e do Adolescente. Portanto, ter notícia de que as violações de direitos dos adolescentes do CAJE ainda permanecem é motivo de grande indignação. Defendemos o Estatuto da Criança e do Adolescente e a execução das políticas públicas com qualidade, além de se ter garantido o orçamento conforme deliberações das Conferências relacionadas à defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Tal defesa, também reflete os anseios da categoria para a melhoria nas condições de trabalho dos profissionais.
A situação caótica que se faz presente no CAJE vai para além do Poder Executivo, alcançando o Poder Legislativo e Judiciário, decorrente da ausência de prioridade social do governo local em todos os níveis. Se os adolescentes não são reintegrados, promovidos, re-socializados, incluídos, entre outros termos, deve-se avaliar a inadequação dos outros serviços que deveriam, conforme o SINASE, a Rede de Garantia de Direitos, o Sistema Único de Assistência social – SUAS, o Sistema Único de Saúde – SUS, o Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Segurança Pública), estar em bom funcionamento nas comunidades, prevendo-se na medida do possível, aplicação das medidas em meio-aberto em detrimento as medidas de internação. O que não vem ocorrendo por parte da Vara da Infância e Juventude do DF, prejudicando assim o adequado acompanhamento das medidas.
É de conhecimento público que os técnicos da instituição vêm sendo alvo de críticas veiculadas pela mídia local, sem considerar todos os aspectos da Gestão das medidas socioeducativas no DF, pois estes profissionais sofrem com péssimas condições de trabalho, a superlotação nas unidades, a precariedade de atendimento dos adolescentes em “internação provisória”, o grande volume de relatórios e atendimentos exigidos pela Vara da Infância, o quantitativo insuficiente de técnicos, o desrespeito aos parâmetros do SINASE, a ausência de capacitação adequada e continuada, o despreparo das equipes de supervisão e da área meio ou do nível estratégico da SEJUS, que não prioriza o perfil técnico para tais cargos, entre outros aspectos.
Importante salientar que tais concepções não ferem só a integridade dos profissionais que atuam na consolidação dos direitos, mas diretamente a todos os usuários atendidos, uma vez que certas posições podem comprometer ainda mais a continuidade dos serviços. É preciso analisar a realidade cruel do DF considerando toda a sua complexidade, em que reconhecer a omissão do Estado não é suficiente. É o momento de se exigir atuação urgente e a punição dos responsáveis, cabendo aos órgãos de controle social, maior atuação e estratégias de sensibilização para o enfrentamento dos direitos que estão sendo violados e tornar compreensível aos Juízes, Promotores, Defensores, Secretários de Estado e Governador a relevância do exercício profissional dos assistentes sociais no atendimento aos adolescentes que cometeram ato infracional.
Sabe-se da ausência de respostas e da resistência em cumprir com as determinações judiciais, agravada pelas conseqüências de tomada de decisão por parte do GDF, principalmente quando da criação da SEJUS, incorporando-se a execução das medidas socioeducativas, sem quadro próprio de profissionais e sem uma adequada previsão orçamentária para a sua execução. Hoje, a questão do orçamento das medidas socioeducativas é no mínimo “nebulosa” e a situação institucional dos profissionais que atuam no CAJE apresenta-se como “instável”, tanto pela falta de estrutura administrativa da Secretaria de Estado, quanto pela solução encontrada para garantir os recursos humanos, em que pese que estes profissionais são da Carreira Pública de Assistência Social do DF.
Esse panorama merece e deve ser melhor avaliado pelo Poder Público, para que a condição jurídico-legal não se torne um fator “duvidoso” e de manobra do GDF em não atender o disposto em lei e ainda prejudicar a população local, na oferta dos serviços. Neste sentido, este Conselho profissional apresentou Representação ao TCDF para averiguação de irregularidades na execução das medidas socioeducativas e demais providências, garantindo que tais serviços sejam de fato executados para atender as necessidades dos adolescentes e não necessidades jurídico-institucionais.
Cabe ainda ressaltar que apesar da emissão de vários documentos, propostas de trabalho que apontam melhorias no atendimento e de denuncias proferidas aos órgãos competentes, a atuação destes profissionais não está sendo legitimada pelas instâncias que deveriam fiscalizar, acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das normativas legais. Embora o Ministério Público do DF tenha oficiado o Governo do DF por meio de Inquérito Civil Público, há pouca ressonância no Poder Judiciário para que de fato o Poder Executivo cumpra com as determinações.
Torna-se urgente, o chamamento dos atores do Sistema Judiciário a dialogar com os profissionais que atuam nas medidas socioeducativas, para além da rotina processual. Assim, criar mecanismos como audiências para garantir uma agenda pública, além disso, propor instancias pactuadas para a gestão das medidas socioeducativas, sendo estes espaços legítimos e participativos, apontando soluções práticas, promovendo a fiscalização para o cumprimento dos dispositivos do ECA, no sentido do compromisso ético-profissional, no aprimoramento da metodologia técnica, na aproximação e articulação entre as equipes da execução, do planejamento e de aplicação das medidas socioeducativas, da defensoria pública, do conselho tutelar, da Vara da Infância e Juventude, entre outros.
Além de garantir os direitos dos Adolescentes, que legalmente devem ser priorizados, há que se contemplar os direitos dos profissionais para que possam realizar um trabalho com qualidade técnica, em condições saudáveis e dignas, com respeito ético, na perspectiva da garantia de direitos, da autonomia técnica, do trabalho em rede e de forma multidisciplinar, no acompanhamento efetivo dos adolescentes e não meramente “cartorial”, em que pese um mero operador, ou seja, que mais parece um trabalho em função de “mutirão de relatórios”, entre outros instrumentos técnico-operativos, sem a oportunidade de oferecer uma abordagem sócio-educativa, que de fato interfira na realidade social e promova um impacto positivo tanto na vida do adolescente quanto da sua família.
Neste sentido, exigimos que sejam apurados os fatos e tomadas medidas cabíveis. Não se pode mais tolerar qualquer desrespeito que, embora pareça ser contra o segmento juvenil, é contra os direitos humanos e, portanto, fere os princípios das regulamentações profissionais do Assistente Social.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
CRESS DF
Audiência Pública avalia o cumprimento de medidas referentes ao CAJE
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias vai realizar audiência pública na quinta-feira (10/12) para avaliar o não cumprimento, pelo Governo do Distrito Federal, de medidas cautelares recomendadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O deputado Luiz Couto (PT-PB), que propôs a reunião, explica que a audiência foi solicitada pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Cedeca-DF).
A instituição reclama que as medidas cautelares para o Centro de Atendimento Especializado Juvenil (Caje) foram recomendadas em 2006. Entre as determinações estavam o fim da superlotação, o cumprimento de padrões mínimos de aplicação de medidas socioeducativas, a descentralização das unidades de internação, a promoção de atendimento médico e atividades pedagógicas.
Segundo o Cedeca, a única medida cumprida foi o afastamento da direção da Polícia Civil para que o centro fosse administrado por profissionais da área de serviço social.
Convidados - Vão participar do debate:
- Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal, Alírio de Oliveira Neto;
- Promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Anderson Pereira de Andrade;
- Presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF, Cassio Alves de Moura;
- Deputada distrital Érika Kokay;
- Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, Francisco Normando Feitosa de Melo;
- Advogado do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, Joaquim Lemus Pereira;
- Defensora pública do Distrito Federal Juliana Leandra de Lima Lopes;
- Coordenadora do Programa Nacional de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e representante da subsecretaria nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Lúcia Elena Santos Junqueira Rodrigues;
- Presidente da Associação de Mães e Amigos da Criança e do Adolescente em Risco, Marilucia Cardoso de Novais; e
- Promotora de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza.
A reunião, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, será às 9 horas, no plenário 9.
Fonte: Agência Câmara
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Aprovada a criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais com 2.400 cargos
Em 20/11/2009 sancionou-se o Projeto de Lei nº 3.452/08, que trata da criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, publicada no Diário Oficial da União na forma da Lei nº 12.094/09, criando 2.400 cargos efetivos de Analista Técnico de Políticas Sociais. Os servidores ocupantes da Carreira Social terão atuação nos órgãos da administração federal que desenvolvem programas e projetos na área social. O ingresso se dará por concurso público, sendo exigido diploma de graduação em nível superior e habilitação apropriada para as atribuições do cargo e da área de especialização escolhida.
A nova carreira cumpre determinação do Executivo de qualificar a força de trabalho na esfera federal, melhorando a capacidade operacional dos ministérios. A distribuição dos cargos de Analistas Sociais será feita pelo Ministério do Planejamento, que poderá, se necessário, definir lotação provisória em autarquias e fundações, sendo este encarregado de atividades de assistência técnica nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.
Também será da competência do analista cuidar de processos relacionados ao Sistema Único de Saúde (Sus), Sistema Único de Assistência Social (Suas) e demais programas do governo federal com atuação descentralizada. Para tanto, a jornada de trabalho será de 40 horas semanais e a remuneração dos cargos dos analistas sociais será com vencimento básico ser pago no valor de R$ 2.906,66, referente ao Padrão I da Classe A. A remuneração máxima da Carreira (vencimento básico) é de R$ 5.151,00, referente ao Padrão III da Classe Especial.
Fonte: MPOG
CURSO DE EXTENSÃO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Curso de extensão na área do orçamento para a política de criança e adolescente.Terceira Turma do CURSO DE EXTENSÃO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, ministrado pelo CEAG/UNB/SEDH-PR, atendendo a vários pedidos, será realizada na primeira semana de dezembro.Os interessados poderão se inscrever por meio do encaminhamento da ficha de inscrição preenchida em um e-mail resposta. Os almoços serão oferecidos pelo Curso e os Certificados de Conclusão serão expedidos, posteriormente,pelo Decanato de Extensão da UnB para aqueles participantes que obtiverem 80% de presença.CURSO DE EXTENSÃO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – TURMA 33ª Turma - Local: Sala de Treinamento da Biblioteca - nº148Dias 01 e 03/12 - 8h às 12h e 14h às 18hDia 04 - 14h às 18h4ª Turma - Local: Auditório da BibliotecaDias 14 e 15/12 - 8h às 12h e 14h às 18hDia 16 - 8h às 12hEmenta: Curso realizado por meio da SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República a ser ministrado pelo CEAG - Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública, da Universidade de Brasília. É voltado para Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares do DF e municípios do Entorno, no âmbito de um projeto de formação continuada de Conselhos da Criança e do Adolescente.O curso visa prioritariamente à formação continuada de Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares, mas estende-se a agentes da sociedade civil organizada e vem atender uma antiga demanda desses atores quanto à sua qualificação e ao fortalecimento de suas atuações. Serão abordados temas que abarcam desde a concepção de Direitos Humanos até a destinação de recursos orçamentários para a sua execução, nos módulos: “Fundamentos em Direitos Humanos”, “Direitos de Criança e Adolescentes”, “Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes” e “Noções Básicas de Orçamento Público e Orçamento-criança”.Att.Ludmila BandeiraCEAG3107-2685// 9664-2063
Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social
http://www.anasps.org.br
Tipificação da Assistência Social
"Foi publicada, no Diário Oficial da União, a resolução nº 109, de 11/11/2009, que em seu artigo primeiro aprova a tipificação nacional dos Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade."
Todas as informações podem ser conhecidas AQUI.
Fonte: Site do Congemas
Demissão na Casa Abrigo
Cerca de 30 pessoas que trabalham na Casa Abrigo do Lago Sul foram demitidas nesta segunda-feira (30/11). Segundo a agente social Valéria Gomes Martins os funcionários do local, não receberam aviso prévio, e já avisaram a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) e o Ministério Público que a Casa não tem como receber mais nenhuma mulher em situação de risco, já que ficará sem funcionários.
Depois dos Protestos dos servidores o Plano de Carreira será encaminhado
A greve dos servidores da SEDEST e SEJUS acabou. Mas os profissionais estão em estado de alerta. O momento exige uma avaliação sobre as perdas e os ganhos nesse processo de aprovação do Plano de Carreira do servidores da Assistência Social.
Foi solicitado ao Sindicato a disponibilidade da tabela com os reajustes salariais no seu site. O CRESS continuará acompanhando o encaminhamento do Projeto de Lei desta carreira, em especial, os aspectos relativos aos assistentes sociais, ou seja: vantagens, gratificações, carga horária, capacitação permanente, condições de trabalho, quantitativo de vagas preenchidas, etc.
Segundo informações recentes, semana que vem haverá nova Assembléia, após a entrega de documentos na Câmara Legislativa.