quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Nota pública em defesa dos adolescentes em medida de internação e melhores condições de trabalho dos assistentes sociais do CAJE

Considerando as recomendações da PDIJ, em especial a Recomendação 07/2007 (Separação de jovens. Critério de idade. Compleição física. Gravidade do ato infracional. Internação provisória. Atividades profissionalizantes);

Considerando a Resolução Normativa N° 36, de 14 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Orçamento Criança e Adolescente para o exercício de 2010 e as Diretrizes aprovadas na VII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF por meio da Resolução Ordinária N° 46, de 16 de setembro de 2009. 

Considerando a Moção de Repúdio ao GDF apresentada pela Conferência da Criança e do Adolescente do DF, datada em 16/09/2009, pela não execução do orçamento público destinado às políticas voltadas à criança e ao adolescente e pela implementação imediata do SINASE, garantindo a estrutura física, material e de pessoal, para viabilização do Sistema, contemplando: formação continuada dos servidores e excepcionalidade da medida de internação.

Considerando a abertura de inquérito civil público contra o GDF após a morte de adolescente no CAJE que ocorreu neste ano, pela iniciativa do Ministério Público da União, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (Portaria N° 02, de 20 de agosto de 2009), condenando esta instituição a uma das sanções previstas no Art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Considerando as violações existentes no CAJE das Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelece diretrizes para o atendimento das medidas socioeducativas, entre outras recomendações. 

Considerando que cabe aos técnicos da Carreira Pública de Assistência Social, os “Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social”, sendo que no caso do Serviço Social, o texto fundamenta-se nos valores e princípios do Código de Ética Profissional, nas atribuições e competências asseguradas na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/1993), na Resolução CFESS 493/06 e nas Diretrizes Curriculares do Serviço Social elaboradas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).

Conselho Regional de Serviço Social do DF vem manifestar sua indignação quanto às condições de trabalho dos assistentes sociais no Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE e a conseqüente violação de direitos dos adolescentes em medida de internação no DF.

Este Conselho historicamente vêm compondo lutas pela defesa intransigente dos Direitos Humanos e o Assistente Social tem contribuído valorosamente com seu trabalho nas políticas sociais, sobretudo na Política da Criança e do Adolescente. Portanto, ter notícia de que as violações de direitos dos adolescentes do CAJE ainda permanecem é motivo de grande indignação. Defendemos o Estatuto da Criança e do Adolescente e a execução das políticas públicas com qualidade, além de se ter garantido o orçamento conforme deliberações das Conferências relacionadas à defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Tal defesa, também reflete os anseios da categoria para a melhoria nas condições de trabalho dos profissionais.   

A situação caótica que se faz presente no CAJE vai para além do Poder Executivo, alcançando o Poder Legislativo e Judiciário, decorrente da ausência de prioridade social do governo local em todos os níveis. Se os adolescentes não são reintegrados, promovidos, re-socializados, incluídos, entre outros termos, deve-se avaliar a inadequação dos outros serviços que deveriam, conforme o SINASE, a Rede de Garantia de Direitos, o Sistema Único de Assistência social – SUAS, o Sistema Único de Saúde – SUS, o Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Segurança Pública), estar em bom funcionamento nas comunidades, prevendo-se na medida do possível, aplicação das medidas em meio-aberto em detrimento as medidas de internação. O que não vem ocorrendo por parte da Vara da Infância e Juventude do DF, prejudicando assim o adequado acompanhamento das medidas.

É de conhecimento público que os técnicos da instituição vêm sendo alvo de críticas veiculadas pela mídia local, sem considerar todos os aspectos da Gestão das medidas socioeducativas no DF, pois estes profissionais sofrem com péssimas condições de trabalho, a superlotação nas unidades, a precariedade de atendimento dos adolescentes em “internação provisória”, o grande volume de relatórios e atendimentos exigidos pela Vara da Infância, o quantitativo insuficiente de técnicos, o desrespeito aos parâmetros do SINASE, a ausência de capacitação adequada e continuada, o despreparo das equipes de supervisão e da área meio ou do nível estratégico da SEJUS, que não prioriza o perfil técnico para tais cargos, entre outros aspectos.

Importante salientar que tais concepções não ferem só a integridade dos profissionais que atuam na consolidação dos direitos, mas diretamente a todos os usuários atendidos, uma vez que certas posições  podem comprometer ainda mais a continuidade dos serviços. É preciso analisar a realidade cruel do DF considerando toda a sua complexidade, em que reconhecer a omissão do Estado não é suficiente. É o momento de se exigir atuação urgente e a punição dos responsáveis, cabendo aos órgãos de controle social, maior atuação e estratégias de sensibilização para o enfrentamento dos direitos que estão sendo violados e tornar compreensível aos Juízes, Promotores, Defensores, Secretários de Estado e Governador a relevância do exercício profissional dos assistentes sociais no atendimento aos adolescentes que cometeram ato infracional.      

Sabe-se da ausência de respostas e da resistência em cumprir com as determinações judiciais, agravada pelas conseqüências de tomada de decisão por parte do GDF, principalmente quando da criação da SEJUS, incorporando-se a execução das medidas socioeducativas, sem quadro próprio de profissionais e sem uma adequada previsão orçamentária para a sua execução. Hoje, a questão do orçamento das medidas socioeducativas é no mínimo “nebulosa” e a situação institucional dos profissionais que atuam no CAJE apresenta-se como “instável”, tanto pela falta de estrutura administrativa da Secretaria de Estado, quanto pela solução encontrada para garantir os recursos humanos, em que pese que estes profissionais são da Carreira Pública de Assistência Social do DF.

Esse panorama merece e deve ser melhor avaliado pelo Poder Público, para que a condição jurídico-legal não se torne um fator “duvidoso” e de manobra do GDF em não atender o disposto em lei e ainda prejudicar a população local, na oferta dos serviços. Neste sentido, este Conselho profissional apresentou Representação ao TCDF para averiguação de irregularidades na execução das medidas socioeducativas e demais providências, garantindo que tais serviços sejam de fato executados para atender as necessidades dos adolescentes e não necessidades jurídico-institucionais.             

Cabe ainda ressaltar que apesar da emissão de vários documentos, propostas de trabalho que apontam melhorias no atendimento e de denuncias proferidas aos órgãos competentes, a atuação destes profissionais não está sendo legitimada pelas instâncias que deveriam fiscalizar, acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das normativas legais. Embora o Ministério Público do DF tenha oficiado o Governo do DF por meio de Inquérito Civil Público, há pouca ressonância no Poder Judiciário para que de fato o Poder Executivo cumpra com as determinações.     

Torna-se urgente, o chamamento dos atores do Sistema Judiciário a dialogar com os profissionais que atuam nas medidas socioeducativas, para além da rotina processual. Assim, criar mecanismos como audiências para garantir uma agenda pública, além disso, propor instancias pactuadas para a gestão das medidas socioeducativas, sendo estes espaços legítimos e participativos, apontando soluções práticas, promovendo a fiscalização para o cumprimento dos dispositivos do ECA, no sentido do compromisso ético-profissional, no aprimoramento da metodologia técnica, na aproximação e articulação entre as equipes da execução, do planejamento e de aplicação das medidas socioeducativas, da defensoria pública, do conselho tutelar, da Vara da Infância e Juventude, entre outros.         

Além de garantir os direitos dos Adolescentes, que legalmente devem ser priorizados, há que se contemplar os direitos dos profissionais para que possam realizar um trabalho com qualidade técnica, em condições saudáveis e dignas, com respeito ético, na perspectiva da garantia de direitos, da autonomia técnica, do trabalho em rede e de forma multidisciplinar, no acompanhamento efetivo dos adolescentes e não meramente “cartorial”, em que pese um mero operador, ou seja, que mais parece um trabalho em função de “mutirão de relatórios”, entre outros instrumentos técnico-operativos, sem a oportunidade de oferecer uma abordagem sócio-educativa, que de fato interfira na realidade social e promova um impacto positivo tanto na vida do adolescente quanto da sua família.

Neste sentido, exigimos que sejam apurados os fatos e tomadas medidas cabíveis. Não se pode mais tolerar qualquer desrespeito que, embora pareça ser contra o segmento juvenil, é contra os direitos humanos e, portanto, fere os princípios das regulamentações profissionais do Assistente Social.   

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

CRESS DF

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