No dia 3 de agosto de 2010 foi aprovado, no Senado Federal, o PLC 152/2008, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos (as) Assistentes Sociais, definindo-a como de 30 horas semanais.
Não se trata de reivindicação isolada, pois diversas outras categorias profissionais, como Psicólogos, Farmacêuticos, Enfermeiros possuem, há vários anos, Projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional em variados estágios. O comum entre eles é a reivindicação de jornada máxima de 30 horas semanais. Em 01 de março de 1994 foi aprovada regulamentação da jornada máxima de 30 horas semanais dos (as) Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, que conquistaram a sanção presidencial.
A redução da jornada para as categorias mencionadas faz parte de uma série de medidas – tais como boas condições de trabalho e salário, plano de carreira e formação adequada - que visam preservar a qualidade do exercício profissional por serem profissões altamente especializadas, cujo exercício pressupõe grande esforço mental e intenso envolvimento emocional. A jornada de trabalho extensa prejudica o (a) profissional e, em consequencia, o destinatário de seus serviços. Assim, proteger o (a) profissional é proteger a população que ele atende.
O debate não é novo, e podemos afirmar que há consenso na sociedade civil sobre o tema, como fica demonstrado nas decisões das Conferências de Saúde, Saúde Mental, Saúde do Trabalhador e Assistência Social (compostas por 50% de usuários). Essas Conferências têm decidido favoravelmente pela redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, como pode ser consultado nos anais disponíveis no site do Ministério da Saúde. É oportuno ressaltar que para se chegar a uma decisão em Conferência Nacional de Saúde, por exemplo, uma tese como a da jornada, teve que ser aprovada nas etapas municipais e estaduais; portanto, depois de ampla discussão com diversos atores e entidades da sociedade civil organizada, não sendo, portanto, decisões de corte corporativo.
É importante registrar que em diversos municípios e estados, por meio de processos de negociação coletiva, se estabeleceu a jornada de 30 horas para algumas dessas categorias, a exemplo do que aconteceu com os (as) profissionais do Serviço Social, no âmbito nacional. Em nenhum desses casos há relato ou avaliação de que a redução trouxe prejuízos, pelo contrário, a jornada reduzida é, frequentemente, apontada como componente de melhoria das condições de trabalho, com reflexos positivos diretos na qualidade dos serviços prestados.
Cabe salientar que esta luta das entidades sindicais conta com o apoio de Conselhos Profissionais que, na sua função de fiscalização ética e técnica do exercício profissional, têm apontado a jornada de trabalho como um dos fatores preponderantes, até pela necessidade dos (as) profissionais de supervisão, formação continuada, participação em congressos científicos e especializações e etc.
Os sindicatos representantes dessas categorias têm sido instrumento de luta da jornada de 30 horas e, a CNTSS/CUT, coerente com a luta geral da classe trabalhadora pela redução da jornada constitucional para, no máximo, 40 horas semanais, defendida pelo conjunto das centrais sindicais, entende que a redução da jornada para profissões diferenciadas se articula favoravelmente à luta geral de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
Brasília, 18 de março de 2011.
Assinam este manifesto, as seguintes entidades sindicais:
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)
- Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE)
- Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS)
- Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)
- Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo
- Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia
- Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo
- Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Goiás
- Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul
- Sindicato de Assistentes Sociais de Pernambuco
- Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Rio de Janeiro
- Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo
- Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio Grande do Sul
- Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Pará
- SINDPREV Alagoas